Direito Espacial para Empresas Espaciais do Brasil
Olá leitor!
Segue abaixo mais um artigo escrito pelo Sr. José
Monserrat Filho e postada hoje (17/12) no site da Agência Espacial Brasileira
(AEB) destacando o Direito Espacial para Empresas Espaciais Brasileiras.
Duda Falcão
Direito Espacial para Empresas
Espaciais do Brasil
Um setor espacial comercial robusto e
competitivo é
vital para o progresso
contínuo no espaço.”
José Monserrat Filho*
Brasília, 17 de dezembro de
2012
Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial
(SBDA), por meio de seu Núcleo de Estudos de Direito Espacial (NEDE), decidiu
criar um curso de Direito Espacial especial para executivos das empresas
espaciais brasileiras, ainda no primeiro semestre de 2013. A ideia foi aprovada
na reunião de 14 de dezembro, quando se discutiu o desenvolvimento da indústria
espacial como a maior prioridade do novo Programa Nacional de Atividades
Espaciais (PNAE).
Os integrantes do NEDE/SBDA consideram que, diante da
intensa internacionalização dos empreendimentos e negócios espaciais, as
empresas brasileiras do setor precisam conhecer, com urgência e em seus
detalhes operacionais mais decisivos, as normas e práticas internacionais que
hoje movimentam as atividades espaciais, tanto no âmbito público, quanto, em
especial, no âmbito privado. Dominar o mais possível as principais teorias,
técnicas e fórmulas jurídicas utilizadas na arena política e nos mercados
globais é de extrema importância para nossas empresas se habilitarem a defender
com máxima eficácia seus interesses neste campo profundamente competitivo.
O novo PNAE estabelece quatro ações estratégicas de apoio
à indústria: “Organizar e fortalecer a cadeia produtiva da indústria espacial;
Dominar as tecnologias críticas necessárias ao nosso desenvolvimento; e Ampliar
o mercado de produtos e serviços espaciais.” Todas essas ações dependem, em
larga medida, de atuação internacional bem preparada e competente.
Estamos, pois, em pleno território da comercialização das
atividades espaciais², fenômeno inaugurado
em 1962 com o lançamento do Telstar-1, o primeiro satélite de telecomunicações
construído pelas empresas norte-americanas AT&C e Bell Telephone.
Logo, como já previa no começo dos anos 90 a Dra. H. L.
Van Traa-Engelman, da Holanda, “considerações baseadas em perspectivas
comerciais são hoje muitas vezes decisivas do processo que antecede a
apropriação dos recursos financeiros necessários à abertura de novas áreas de
aplicações espaciais, ou para cobrir avanços nas áreas existentes”.³
O novo PNAE está ciente disso: “nossa indústria espacial
deve ser capaz de lançar novos produtos com valor agregado. Precisamos de
empresas prime-contractors – aquelas
competentes para desenvolver sistemas completos. Elas têm tudo para adensar as
cadeias produtivas, atraindo pequenas e médias empresas; promover o surgimento
de novos fornecedores; cativar parceiros de outras áreas industriais; e buscar
novos mercados no exterior.”
A conquista de novos parceiros e a busca de novos
mercados no exterior exige alto nível de destreza e imaginação no domínio das
informações qualificadas, bem como das legislações e costumes em vigor,
internacionais e locais.
O PNAE frisa ainda: “A cooperação espacial em forma de
parceria só faz crescer no mundo inteiro. Ela facilita e incrementa os
investimentos, divide custos e riscos, aumenta a quantidade de projetos,
impulsiona a abertura de novos mercados, dinamiza a indústria e lhe dá
sustentabilidade, amplia a segurança e a confiabilidade dos produtos e
serviços, resolve problemas regionais e globais.” Mas não basta cooperar, é
preciso saber cooperar.4 Isso,
na prática, significa negociar e assinar programas, instrumentos e contratos5 que expressem de forma
efetiva a igualdade das partes no reconhecimento de seus interesses legítimos e
no compartilhamento de benefícios.
O curso pretendido deverá se concentrar, sem dúvida, nos
aspectos econômicos, financeiros, comerciais, mercadológicos e contratuais mais
cruciais das atividades espaciais.
São três as áreas espaciais que mais promovem negócios:
telecomunicações, observação da Terra e sistemas de navegação e posicionamento.
As telecomunicações exercem liderança absoluta. Para o Brasil, as oportunidades
maiores parecem estar no campo da observação da Terra, isto é, nos sistemas de
sensoriamento remoto, onde já assumimos razoável competência em mais de 25
anos.
Mas para adentrar o campo internacional com reais chances
de vitória, urge estarmos muito bem equipados e treinados internamente, tanto
no talento político quanto no saber jurídico. Daí a relevância de outro trecho
do novo PNAE: “Diante do programa espacial ampliado que o Brasil
executará nos próximos anos, precisamos criar uma lei geral das atividades
espaciais, com normas que atendam aos padrões internacionais em matéria de segurança
espacial, qualidade de produtos e serviços, bem como de acordos e contratos de
aceitação universal.”
A necessidade de o Brasil criar uma lei geral das
atividades espaciais também foi debatida na reunião do NEDE/SBDA. A criação
dessa lei geral, ou seja, de abrangente legislação espacial – tarefa altamente
complexa – deverá mobilizar todos os envolvidos com a política e o programa das
atividades espaciais brasileiras: Governo federal, Congresso Nacional,
comunidade científica e comunidade empresarial
Valem aqui as recomendações de Francis Lyall e Paul B.
Larsen:
“O uso comercial do espaço, em especial por entidades
não-governamentais [leia-se empresas privadas], exige regulamentação
consistente com o direito internacional. Os requisitos vão desde a licença para
lançamento, a mitigação de detritos espaciais e a atribuição de frequências de
rádio, até as restrições que cada Estado pode impor por razões de segurança
nacional. Além disso, usuários comerciais privados do espaço exterior celebram
contratos de direito privado sobre, por exemplo, a construção e o lançamento de
seus satélites, o seguro de seus ativos espaciais e a solução de controvérsias.
Os operadores comerciais, portanto, são regulados tanto por leis privadas,
quanto por leis públicas. Os países que não têm legislação nacional espacial
especializada começam a considerar que os países que têm legislação exercem
muita influência nos e sobre os diferentes mercados. Há, portanto, motivação
para adotar legislação nacional.”6
Merece particular atenção o alerta de que “os países que
têm legislação exercem muita influência nos e sobre os diferentes mercados”.
Para nós, esse aviso não é apenas uma motivação a mais para criarmos a nossa
lei espacial nacional, mas também para que essa lei seja ampla, vigorosa e
capaz de ajudar nossa indústria espacial a conquistar legalmente maior espaço
no mundo.
A iniciativa do NEDE/SBDA, portanto, vem atender a uma
necessidade genuína do país.
* Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da
Agência Espacial Brasileira (AEB)
Referências:
1) See <www.whitehouse.gov>.
2)
Couston, Mireille, Droit Spatial Economique –
Régimes Applicables à L’Exploitation de l’Espace, France: Sides,
1994.
3) van
Traa-Engelman, H. L., Commercial Utilization of
Outer Space – Law and Practice, The Netherlands: Martinus Nijhoff
Publishers, 1993, p. 17.
4) Monserrat Filho, José, Cooperar
é preciso. Saber cooperar é ainda mais, Revista Espaço Brasileiro,
Agência Espacial Brasileira, Ano 4, Número 14, Julho-Dezembro, 2012
5)
Smith, Lesley Jane, and Baumann, Ingo, Contracting for Space –
Contract Practice in the European Space Sector, England: Ashgate
Publishing, 2011.
6)
Lyall, Francis, and Larsen, Paul, Space Law – A Treatise,
England: Ashgate Publishing, 2009, p. 468.
Fonte: Agência Espacial Brasileira
(AEB)
Comentário: Parabenizo a Associação
Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA) por se preocupar em criar
esse “Curso de Direito Espacial Especial para Executivos” das empresas
espaciais brasileiras e devo dizer também que concordo com o que foi colocado
nesse artigo pelo Sr. José Monserrat Filho, apesar do mesmo basear suas
colocações num “PNAE Fantasma” que ninguém sabe, ninguém viu, mas enfim... Infelizmente
leitor essa é a cara de um programa extremamente estratégico para o país que
está como um barco a deriva, sem qualquer perspectiva de algum dia ter um capitão
que segure no leme e dê um rumo definitivo ao PEB. Lamentável, mas temos de encarar
o problema de frente se quisermos mudar algo. Tenho como exemplo a minha
experiência com alcoólatra, um momento muito difícil de minha vida, ao qual só
conseguir superar após reconhecer que tinha um problema e tomar a decisão de resolvê-lo
sem subterfúgios, metendo a mão na massa e lutando contra uma abstinência que
só mesmo quem é alcoólatra sabe o que significa, e isso já fazem 12 anos, período
ao qual desde então nunca mais coloquei uma gota de álcool na boca. O PEB por
sua vez completou 52 anos de atividades e desde o desastroso governo COLLOR,
Audiências Públicas, Debates, Congressos, visitas de autoridades as diversas instalações
do programa, encontros com políticos, documentos criados com sugestões para
solucionar os problemas do programa e tantas outras iniciativas foram realizadas,
ano após ano, para no fim não resultar em qualquer progresso, uma verdadeira
perda de tempo de décadas a fio. Sinceramente, como o programa ainda não conta com o apoio da Sociedade Brasileira, não acredito que o PEB volte a
se desenvolver sem que o COMAER tome uma posição mais enérgica junto a Presidência
da República, coisa que é muito difícil de acreditar que aconteça.
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