Comissão da Câmara dos Deputados Aprova 'Projeto de Lei' Que Define 'Regras' Para o 'Registro' e a 'Propriedade' dos Meteoritos Que Caírem em Solo Brasileiro
Olá
leitores e leitoras do BS!
Segue abaixo
uma notícia postada no dia (29/11) no site
oficial da ‘Câmara dos Deputados’, destacando
que a ‘Comissão de Minas e Energia da
Câmara dos Deputados’ aprovou regras para registro e propriedade de
meteoritos que caem em Solo Brasileiro.
Essa é uma notícia que
interessa aos nossos leitores entusiastas que ao logo dos pouco mais de treze
anos de existência do BS tem nos questionado sobre essa questão. E apesar de
ser uma notícia da semana que passou, iremos debatê-la na nossa live ‘Espaço Semanal’ da próxima quinta-feira
(08/12). Fiquem atentos!
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Space
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES
Comissão Aprova Regras Para Registro e Propriedade de Meteoritos Que Caem em Solo Brasileiro
A depender
do caso, o meteorito poderá ser do dono do imóvel onde caiu, de quem achou ou
até mesmo do Estado
Por Janary
Júnior
Edição: Natalia Doederlein
29/11/2022
- 12:24
Fonte:
Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br
Foto: Paulo
Sérgio/Câmara dos Deputados
A Comissão
de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que define
regras para o registro e a propriedade dos meteoritos que atingirem o solo
brasileiro (PL 4471/20). Pelo texto, a
propriedade do objeto se incorpora à do imóvel atingido a partir do momento da
queda.
Quando cair
em bem de uso comum do povo, a propriedade será adquirida por ocupação (quando
alguém se torna proprietário de um objeto sem dono ou de coisa abandonada). A
aquisição de propriedade por ocupação é prevista no Código Civil.
O texto
aprovado estabelece ainda, em relação à propriedade dos meteoritos:
* será
dividida meio a meio entre o coletor e o proprietário do imóvel privado
atingido quando a coleta da peça for realizada a título gratuito e com
permissão do dono do imóvel;
* não terá
direito à propriedade do meteorito o coletor que for contratado para os fins de
busca e coleta da peça;
* a União,
os estados e os municípios poderão permitir que particulares realizem buscas e
coletas de meteoritos em suas terras, fixando, quando cabível, recompensa pelos
achados;
* a coleta
de meteoritos por estrangeiros deve seguir rito próprio instituído pela
legislação sobre a coleta de materiais científicos em território brasileiro.
Novo texto
O projeto
aprovado é do deputado Alex Santana (Republicanos-BA).
A redação original trata apenas da propriedade dos meteoritos.
O relator,
deputado Jesus Sérgio (PDT-AC),
apresentou um substitutivo com regras mais abrangentes e detalhadas, tratando
também de registro, transferência de propriedade e exportação. Ele ainda recomendou
a rejeição do Projeto de Lei 4529/20, apensado,
que considera todos os meteoritos encontrados no solo ou no mar territorial
como bens da União.
Sérgio
disse que a nova redação aproxima a legislação brasileira das práticas
internacionais. “A uniformidade de tratamento entre os países possibilita o
intercâmbio de experiências e de amostras de objetos coletados, o que contribui
para fomentar um ambiente colaborativo entre os diversos institutos de
pesquisa”, argumentou.
Registro
O texto
aprovado determina que todos os meteoritos deverão ser registrados em até 180
dias após a coleta em órgão indicado pelo Poder Executivo e receberão um
certificado contendo dados sobre o objeto, o coletor e o local do achado. O
Certificado Nacional de Registro de Meteorito é condição para a transferência
de propriedade ou exportação do objeto.
Cada
meteorito terá um número de registro. A divisão dele em fragmentos menores
antes do processo de registro obrigará que cada parte seja registrada
separadamente. O certificado poderá conter ainda declaração de autorização de
exportação, respeitadas as regras internacionais sobre a exportação de bens culturais.
Parte da
massa do meteorito, não inferior a 30 gramas ou superior a um quilo, será
cedida à instituição registradora, a título gratuito. Eventual ganho obtido
pela entidade com a venda do material deverá ser utilizado exclusivamente para
pesquisa científica.
O projeto
estabelece ainda que o meteorito não levado a registro pelo seu proprietário no
prazo de 180 dias poderá ter o percentual de cessão de sua massa aumentado para
até 50%.
Museus
O
substitutivo também determina que os meteoritos incorporados ao acervo de
museus e instituições de ensino ou pesquisa antes da entrada em vigor da lei
não precisarão ser registrados, exceto se forem objeto de transferência de
propriedade.
Já os
meteoritos coletados antes da entrada em vigor da lei deverão ser levados a
registro no prazo de até 180 dias da sua publicação.
Tramitação
O projeto
será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) e depois pelo Plenário da Câmara.
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