Alcântara Cyclone Space - Promulgada Lei Que Extingue a ACS
Olá leitor
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), promulgou a lei 13.814/2019 (íntegra abaixo), que extingue a empresa binacional Alcântara Cyclone Space (ACS), que era uma parceria entre os governos do Brasil e Ucrânia. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18, estabelece que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) será responsável por fazer o inventário sobre os bens, direitos e obrigações da empresa extinta.
Veja abaixo leitor uma matéria publicada dia (19/04) no site “Defesanet”, destacando que foi promulgada a lei que extinguiu a mal engenhada empresa bi-nacional “Alcantara
Cyclone Space (ACS)”.
Duda Falcão
COBERTURA ESPECIAL - ESPECIAL
ESPAÇO - TECNOLOGIA
Alcântara Cyclone Space -
Promulgada Lei Que Extingue a
ACS
DEFESANET
19 de Abril, 2019 - 18:20 ( Brasília )
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), promulgou a lei 13.814/2019 (íntegra abaixo), que extingue a empresa binacional Alcântara Cyclone Space (ACS), que era uma parceria entre os governos do Brasil e Ucrânia. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18, estabelece que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) será responsável por fazer o inventário sobre os bens, direitos e obrigações da empresa extinta.
A empresa havia sido criada após um acordo entre Brasil e
Ucrânia, de 2003. O objetivo do acordo era o uso da Base de Lançamentos de
Alcântara (MA) para o lançamento de satélites comerciais. No entanto, nenhum
lançamento ocorreu. Os dois governos juntos investiram cerca de R$ 1 bilhão no
projeto. A extinção da empresa foi aprovada na Câmara e no Senado.
Agora, a medida abre caminho para que o Congresso
Nacional decida se aprova o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST), que
permite aos EUA (mas também outros países que utilizam tecnologia
norte-americana) lançar satélites a partir do Centro de Lançamento na base
maranhense.
Publicado em: 18/04/2019 | Edição: 75 | Seção:
1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.814, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara
Cyclone Space.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou
a Medida Provisória nº 858, de 2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
pro mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a extinção da empresa binacional
Alcântara Cyclone Space, em razão da denúncia do Tratado entre a
República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na
Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de
Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21 de outubro de 2003, nos
termos do Decreto nº 8.494, de 24 de julho de 2015.
Parágrafo único. Ficam encerrados os prazos de gestão
dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria e ficam extintos os
mandatos dos membros do Conselho Fiscal.
Art. 2º A União sucederá a extinta Alcântara Cyclone
Space em seus bens, seus direitos e suas obrigações contraídos e
situados no território brasileiro.
§ 1º O cronograma de pagamento das obrigações da
extinta Alcântara Cyclone Space respeitará os limites da
programação orçamentária e financeira anual.
§ 2º A União, por meio da Advocacia-Geral da União,
sucederá a extinta AlcântaraCyclone Space nas ações em tramitação
no Poder Judiciário brasileiro em que for autora, ré, assistente, oponente ou
terceira interessada.
§ 3º Os bens, os direitos e as obrigações da extinta
Alcântara Cyclone Spacesituados fora do território brasileiro
poderão ser inventariados pela Ucrânia e, ao fim do processo de
inventariança, serão objeto de compensação entre a República Federativa do
Brasil, representada pela União, e a Ucrânia.
Art. 3º Os bens, os direitos e as obrigações da extinta
AlcântaraCyclone Spacelocalizados no território brasileiro serão
inventariados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações.
§ 1º Caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações indicar o inventariante.
§ 2º A conclusão do processo de inventariança ocorrerá
até 29 de março de 2019.
§ 3º O prazo de inventariança de que trata o § 2º deste
artigo poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo.
§ 4º Ato do Poder Executivo disporá sobre as
atribuições do inventariante e as medidas para o encerramento da
inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space.
Art. 4º Caberá ao inventariante:
I - rescindir os contratos de trabalho remanescentes;
II - gerir e destinar os bens, inclusive a alienação,
além de zelar pelos direitos e pelas obrigações existentes no território
brasileiro;
III - submeter à aprovação do Ministro de Estado da
Fazenda as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone
Space; e
IV - desempenhar as demais atividades estabelecidas em
ato do Poder Executivo federal.
Art. 5º As despesas com a inventariança da extinta
Alcântara Cyclone Spacecorrerão à conta das dotações
orçamentárias consignadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações, observados os limites de movimentação, de empenho e de
pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 6º Fica restituída à União a área atualmente
ocupada pela extinta AlcântaraCyclone Space no Centro de
Lançamento de Alcântara, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo disporá sobre a
gestão temporária da área de que trata o caput deste artigo
e sobre as condições para sua posterior transferência ao Comando da
Aeronáutica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso Nacional, em 17 de abril de 2019; 198 o da
Independência e 131 o da República
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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Fonte: Site do defesanet.com
Comentário: Pois é
leitor, esse é o fim de uma grande desatino, de um acordo que jamais deveria
ter sido feito, e felizmente chega ao fim, mas com um prejuízo enorme para o erário
público. O Blog BRAZILIAN SPACE foi um dos que lutaram muito, inicialmente para
que o mesmo não fosse realizado, e posteriormente através de uma petição pública
(assinada por pouco mais de 1000 profissionais do setor) para que já que tinha sido,
que fosse então aprimorado visando trazer reais benefícios ao país. Entretanto
a verdade é que ele já nasceu morto, com um foguete de tecnologia ultrapassada,
extremamente tóxica, e cara e sem qualquer possibilidade de transferência tecnológica,
fora o fato de que para que o mesmo pudesse competir do mercado, dependeria de
qualquer forma deste Acordo hoje assinado com os EUA, acordo que dificilmente
seria assinado tendo os esquerdopatas no governo. Pelo menos leitor o esqueleto
das obras do sitio de lançamento do trambolho tóxico Cyclone-4 poderão ser
aproveitadas pelo primeiro país que assinar com o Brasil para o uso da Base de Alcântara
após a aprovação do AST que pode até ser, quem sabe, o Japão. Saravá meu pai.
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