O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) Concedeu Nova Patente ao INPE

Caros leitores e leitoras do BS,
 
No dia 26 de março, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) divulgou que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aprovou o pedido de patente nº BR 10 2016 028342-6, intitulado "Sistema de Aeronavegação via Retransmissão de Sinal de Satélites e Reconhecimento de Alvos". Esse deferimento ocorreu após o cumprimento de todas as exigências técnicas solicitadas pelo INPI ao INPE. O pedido foi depositado em 02/12/2016 e é creditado ao Dr. Luís Antônio Waack Bambace, da Divisão de Mecânica Espacial e Controle do INPE, e ao seu aluno do programa de mestrado, Sr. Adilson Luiz Barbosa.
 
A concessão da patente foi publicada na Revista de Propriedade Industrial nº 2776 de 19/03/24 e o documento completo pode ser acessado pelo número da patente no site do INPI em https://busca.inpi.gov.br/pePI/jsp/patentes/PatenteSearchBasico.jsp.
 
A validade da patente é de 20 anos a partir da data de depósito.
 
Esta conquista é fruto de uma colaboração bem-sucedida entre pesquisadores do INPE e alunos do programa de pós-graduação em Engenharia e Tecnologia Espaciais, com o suporte, orientação e gestão da Coordenação de Gestão de Projetos e Inovação Tecnológica (COGPI).
 
Resumo da Patente:
 
O "Sistema de Aeronavegação via Retransmissão de Sinal de Satélites e Reconhecimento de Alvos" é capaz de discernir ecos de sinais GNSS retransmitidos pela aeronave através de diversos correlatores. Ele associa ecos específicos a elementos singulares do terreno usando a posição relativa entre os alvos a partir de mapas digitais e sua posição aproximada obtida diretamente via GNSS, juntamente com dados de altímetro de precisão, se disponíveis. Esse sistema calcula a posição da aeronave com precisão suficiente para permitir pousos seguros, mesmo em locais com infraestrutura limitada para pousos e decolagens. A aeronave controla o nível de transmissão do sinal dentro do canal a ela atribuído pelo controle de tráfego aéreo, eliminando problemas de saturação ou sinal insuficiente. A trilateração usando apenas 3 pontos claramente identificáveis proporciona uma precisão melhor do que a obtenção direta via GNSS, devido à radiopropagação de sinal livre de efeitos ionosféricos. A base de tempo é determinada pela saída do sinal da aeronave, e a ida e volta do sinal proporciona uma precisão nominal semelhante à de um sistema com o dobro da banda de código.
 
Figuras representativas da patente.
 
Essa patente oferece uma solução para a crescente preocupação com a redução dos custos de sistemas de apoio a pousos e decolagens, e acompanha a tendência de uso cada vez maior de informações de GPS ou sistemas similares, como o Glonass, Galileo e BeiDou, para garantir operações seguras em locais diversos.
 
Para mais informações, acesse o Escritório de Projetos no Portal da Intranet do INPE ou entre em contato com os servidores pelos e-mails: andreia.sorice@inpe.br, joao.avila@inpe.br e gabriel.jesus@inpe.br.
 
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