MP da Liberdade Econômica e Inova Simples Reduzem Burocracia Para Startups

Olá leitor!

Segue abaixo uma interessantíssima matéria publicada ontem (01/05) no site online do jornal “Gazeta do Povo” de Curitiba (PR), destacando que MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica e Inova Simples lançadas pelo Governo reduzem burocracia para startups.

Duda Falcão

Economia - Inovação

MP da Liberdade Econômica e Inova Simples Reduzem Burocracia Para Startups

Por Cristina Seciuk,
Com Estadão Conteúdo
Jornal Gazeta do Povo
01/05/2019 - 18:05

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro, participa da solenidade de assinatura da medida provisória da liberdade econômica.

O Inova Simples, versão do Simples para startups sancionada na última semana por Jair Bolsonaro (PSL), e a MP da Liberdade Econômica, apresentada nesta terça-feira (30) pelo ministério da Economia, têm um objetivo em comum: reduzir a burocracia e incentivar o desenvolvimento de empresas de base tecnológica. Segundo os especialistas, o potencial das duas medidas beneficia especialmente aquelas startups em fase inicial.

No caso do Inova Simples, são três os principais pontos nesse sentido: abertura e geração de CNPJ diretamente pela internet, baixa automática em caso de inatividade e liberdade para atuar dentro de instituições de ensino, parques tecnológicos, aceleradoras.

Já na MP, a ideia apresentada é a de remover exigências de licenças ou alvarás para que essas empresas comecem a funcionar, fazer testes e inovar. "Vai facilitar a vida das startups", diz o advogado Arthur Braga Nascimento, coordenador do escritório de advocacia BNZ Innovation, especializado em startups e inovação.

Segundo a MP, o cidadão poderá "implementar, testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo privado e restrito de pessoas maiores e capazes, e se valerá exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, após livre e claro consentimento, sem requerimento ou ato público de liberação da atividade econômica".

Em outras palavras, enquanto estiver durante as fases de testes ou de implementação - por exemplo, na fase de desenvolvimento de produto ou serviço - não poderá enfrentar qualquer tipo de burocracia. As exceções nas quais o governo poderia fazer exigências são para "hipóteses de segurança nacional, de segurança pública ou sanitária ou de saúde pública."

A elaboração da MP foi feita pela na Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, chefiada por Paulo Uebel. Outra proposta foi apresentada posteriormente por um grupo de trabalho sob a coordenação do presidente do BNDES, Joaquim Levy. Mas o texto que avançou foi o que veio de dentro da pasta.

Braga Nascimento destaca que, com as medidas, o processo de inovação nas startups fica facilitado. "Vai agilizar o lançamento de novos produtos e serviços. Com a imunidade burocrática para a inovação, abre-se mais espaço para novos modelos tecnológicos."

Ele destaca que não somente essas empresas serão beneficiadas. Micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais poderão ter melhores condições para crescer.

Ranking da Heritage Foundation mostra que o Brasil é um país majoritariamente sem liberdades econômicas. Entre 180 países, ocupa a 150ª posição. Os maiores problemas estão na saúde fiscal, na integridade do governo e nas liberdades financeira e de investimento.

O Benefício do Inova Simples para a Inovação

Aprovada pelo Congresso em março e sancionada na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), o Inova Simples tem como foco o estímulo a startups desde a formalização até a consolidação dos empreendimentos e é bem avaliada por representante do setor.

Para o presidente da Associação Brasileira de Startups, Amure Pinho, o regime especial traz avanços voltados às empresas em estágio inicial, o que considera positivo. “O projeto foi bem pensado, não é um megaprojeto, daqueles que tentam criar um superambiente para tudo. Ele é realmente para quem está começando, para uma fase de prototipação”, destaca.

Pinho ainda avalia que “esse é o caminho para os próximos anos: tentar criar instrumentos para cada etapa de uma startup. É uma forma inteligente de conseguir as melhores soluções para cada fase e ajudá-la a crescer, trazer emprego, impostos e renda para todo mundo”, conclui.

Das vantagens do regime especial recém-criado, o destaque fica para a desburocratização. A partir da regra federal, fica estabelecido procedimento simplificado e automático para a abertura e o fechamento da empresa Inova Simples.

O trâmite será online, por meio de formulário próprio no portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro de Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Na leitura de Pinho, “a iniciativa do Inova Simples diminui o trabalho, o risco desse empreendedor em criar uma empresa e começar a operar". A perspectiva é de que o processo de abertura seja parecido com a formalização do Microempreendedor Individual, com obtenção eletrônica do CNPJ, feita de modo imediato.

Outra flexibilização está relacionada com a natureza do endereço fiscal. Fica liberada a operação da empresa em instituição de ensino, coworkings, incubadora, aceleradora, “ou seja, você não precisa mais alugar um espaço ou procurar um endereço fiscal só para ter o CNPJ”, comemora o presidente da Associação Brasileira das Startups, ao elencar a redução nos entraves para o setor.

Avaliação semelhante faz Braga Nascimento, do BNZ Innovation; O entendimento é de que a lei traz ganhos em agilidade e corte de custos, que seriam “muito altos considerando que você nem sabe se [a startup] vai dar certo ou não”.

O Outro Lado da Moeda

Apesar dos ganhos com a desburocratização, o advogado ressalta – entretanto – que ela pode esconder armadilhas. Segundo Arthur Braga Nascimento, há risco de que tanta simplificação renda dores de cabeça futuras aos empreendedores.

“O formato é muito básico e não prevê nada relacionado à governança corporativa, necessária para conversar com investidores, para dar conforto aos sócios que estão no projeto”, pondera.

Para o especialista, diversas questões ficam em aberto, como a forma de exclusão de sócios, regras de sigilo e confidencialidade, definições que podem ser exigidas pelos investidores e que, se inexistentes, podem prejudicar a evolução do empreendimento.

Outra preocupação é com a suposta falta de mecanismos de controle. O texto sancionado do Inova Simples é claro ao mencionar que “para os fins desta Lei Complementar, considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos, modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, configuram startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, configuram startups de natureza disruptiva”. Independentemente dessa especificação, expressa na regra federal, o advogado acredita que pode haver quem se aproveite das facilidades de abertura e as utilize, mesmo sem caber no enquadramento.

O Inova Simples minimiza a burocracia, mas de saída coloca um freio para as startups, com limitadores na comercialização experimental de produtos ou serviços. O teto indicado no texto da lei é o mesmo fixado para o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 81 mil anuais.

Segundo o presidente da ABStartup, o balizador demonstra com clareza que a lei pretende incentivar negócios iniciais, afinal “se você pensar numa startup que já está validada, aprimorando a sua solução isso é muito baixo. Uma startup que já está em uma fase de procurar uma aceleradora, um investidor-anjo, ela está faturando acima de R$ 20 mil por mês, em média, e chegará nesse limite em quatro meses no máximo. A solução é realmente para quem está começando”, reforça.

Empresa Simples de Crédito

A lei que estabelece o Inova Simples formalizou também a criação das Empresas Simples de Crédito (ESC), que ficam autorizadas a fazer operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos para micro e pequenas empresas. Conforme a regra, não é exigido capital mínimo para a abertura, mas a receita bruta anual permitida não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões, sendo proibida a cobrança de encargos ou tarifas.

Na avaliação do governo, a criação dessa modalidade de empresa pode injetar R$ 20 bilhões ao ano em novos recursos para os pequenos negócios do país.


Fonte: Site do Povo - 01/05/2019 - https://www.gazetadopovo.com.br

Comentário: Parabéns presidente, é assim que se faz, menos conversa e mais ação, e não é atoa que a esquerdopatia esta totalmente apavorada com os números de aprovação do seu governo, levando a sua indústria corrupta do ‘Fake News’ trabalhar a todo vapor para destruí-lo, bem como esconder ou deturpar as suas ações. Continue assim presidente, pois a grande maioria do povo está contigo. Aproveitando a oportunidade presidente, volto a insistir a extrema necessidade da sua presença em comitiva na região de Alcântara, debatendo tête-à-tête  com as Comunidades Quilombolas as suas necessidades, bem como estabelecer obras emergenciais nessas vilas valendo-se do DPE do Exercito e estabelecer o inicio de um estudo interministerial para o desenvolvimento dessa gente sofrida e necessitada, só assim as atuais dificuldades enfrentadas para consolidação do Centro Espacial de Alcântara (CEA) serão definitivamente equacionados. Sugeriria até que fosse enviada uma comissão técnica interministerial ao “Centro Espacial Kouru”, na Guiana Francesa, para assim estudar como foi na década de 60 a implementação deste centro, já que também eles tiveram de enfrentar problemas semelhantes, mas que foram equacionados com sapiência e efetividade, e hoje a realidade dos povos do entorno deste exitoso centro espacial mudou da água para o vinho.

Comentários