MP da Liberdade Econômica e Inova Simples Reduzem Burocracia Para Startups
Olá leitor!
Segue abaixo uma interessantíssima matéria publicada
ontem (01/05) no site online do jornal “Gazeta do Povo” de Curitiba (PR), destacando
que MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica e Inova Simples lançadas pelo Governo reduzem
burocracia para startups.
Duda Falcão
Economia - Inovação
MP da Liberdade Econômica e Inova Simples Reduzem
Burocracia Para Startups
Por Cristina Seciuk,
Com Estadão Conteúdo
Jornal Gazeta do Povo
01/05/2019 - 18:05
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro, participa da solenidade de
assinatura da medida provisória da liberdade econômica.
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O Inova Simples, versão do Simples para startups
sancionada na última semana por Jair Bolsonaro (PSL), e a MP da Liberdade
Econômica, apresentada nesta terça-feira (30) pelo ministério da Economia, têm
um objetivo em comum: reduzir a burocracia e incentivar o desenvolvimento de
empresas de base tecnológica. Segundo os especialistas, o potencial das duas
medidas beneficia especialmente aquelas startups em fase inicial.
No caso do Inova Simples, são três os principais pontos
nesse sentido: abertura e geração de CNPJ diretamente pela internet, baixa
automática em caso de inatividade e liberdade para atuar dentro de instituições
de ensino, parques tecnológicos, aceleradoras.
Já na MP, a ideia apresentada é a de remover exigências
de licenças ou alvarás para que essas empresas comecem a funcionar, fazer
testes e inovar. "Vai facilitar a vida das startups", diz o advogado
Arthur Braga Nascimento, coordenador do escritório de advocacia BNZ Innovation,
especializado em startups e inovação.
Segundo a MP, o cidadão poderá "implementar, testar
e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo
privado e restrito de pessoas maiores e capazes, e se valerá exclusivamente de
propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, após livre e claro
consentimento, sem requerimento ou ato público de liberação da atividade
econômica".
Em outras palavras, enquanto estiver durante as fases de
testes ou de implementação - por exemplo, na fase de desenvolvimento de produto
ou serviço - não poderá enfrentar qualquer tipo de burocracia. As exceções nas
quais o governo poderia fazer exigências são para "hipóteses de segurança
nacional, de segurança pública ou sanitária ou de saúde pública."
A elaboração da MP foi feita pela na Secretaria Especial
de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia,
chefiada por Paulo Uebel. Outra proposta foi apresentada posteriormente por um
grupo de trabalho sob a coordenação do presidente do BNDES, Joaquim Levy. Mas o
texto que avançou foi o que veio de dentro da pasta.
Braga Nascimento destaca que, com as medidas, o processo
de inovação nas startups fica facilitado. "Vai agilizar o lançamento de
novos produtos e serviços. Com a imunidade burocrática para a inovação, abre-se
mais espaço para novos modelos tecnológicos."
Ele destaca que não somente essas empresas serão
beneficiadas. Micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais
poderão ter melhores condições para crescer.
Ranking da Heritage Foundation mostra que o Brasil é um
país majoritariamente sem liberdades econômicas. Entre 180 países, ocupa a 150ª
posição. Os maiores problemas estão na saúde fiscal, na integridade do governo
e nas liberdades financeira e de investimento.
O Benefício do Inova Simples para a Inovação
Aprovada pelo Congresso em março e sancionada na última
semana pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), o Inova Simples tem como foco o
estímulo a startups desde a formalização até a consolidação dos empreendimentos
e é bem avaliada por representante do setor.
Para o presidente da Associação Brasileira de Startups,
Amure Pinho, o regime especial traz avanços voltados às empresas em estágio
inicial, o que considera positivo. “O projeto foi bem pensado, não é um
megaprojeto, daqueles que tentam criar um superambiente para tudo. Ele é
realmente para quem está começando, para uma fase de prototipação”, destaca.
Pinho ainda avalia que “esse é o caminho para os próximos
anos: tentar criar instrumentos para cada etapa de uma startup. É uma forma
inteligente de conseguir as melhores soluções para cada fase e ajudá-la a
crescer, trazer emprego, impostos e renda para todo mundo”, conclui.
Das vantagens do regime especial recém-criado, o destaque
fica para a desburocratização. A partir da regra federal, fica estabelecido
procedimento simplificado e automático para a abertura e o fechamento da
empresa Inova Simples.
O trâmite será online, por meio de formulário próprio no
portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro de Legalização de
Empresas e Negócios (Redesim). Na leitura de Pinho, “a iniciativa do Inova
Simples diminui o trabalho, o risco desse empreendedor em criar uma empresa e
começar a operar". A perspectiva é de que o processo de abertura seja
parecido com a formalização do Microempreendedor Individual, com obtenção
eletrônica do CNPJ, feita de modo imediato.
Outra flexibilização está relacionada com a natureza do
endereço fiscal. Fica liberada a operação da empresa em instituição de ensino,
coworkings, incubadora, aceleradora, “ou seja, você não precisa mais alugar um
espaço ou procurar um endereço fiscal só para ter o CNPJ”, comemora o
presidente da Associação Brasileira das Startups, ao elencar a redução nos
entraves para o setor.
Avaliação semelhante faz Braga Nascimento, do BNZ
Innovation; O entendimento é de que a lei traz ganhos em agilidade e corte de
custos, que seriam “muito altos considerando que você nem sabe se [a startup]
vai dar certo ou não”.
O Outro Lado da Moeda
Apesar dos ganhos com a desburocratização, o advogado
ressalta – entretanto – que ela pode esconder armadilhas. Segundo Arthur Braga
Nascimento, há risco de que tanta simplificação renda dores de cabeça futuras
aos empreendedores.
“O formato é muito básico e não prevê nada relacionado à
governança corporativa, necessária para conversar com investidores, para dar
conforto aos sócios que estão no projeto”, pondera.
Para o especialista, diversas questões ficam em aberto,
como a forma de exclusão de sócios, regras de sigilo e confidencialidade,
definições que podem ser exigidas pelos investidores e que, se inexistentes,
podem prejudicar a evolução do empreendimento.
Outra preocupação é com a suposta falta de mecanismos de
controle. O texto sancionado do Inova Simples é claro ao mencionar que “para os
fins desta Lei Complementar, considera-se startup a empresa de caráter inovador
que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos, modelos de negócio, de produção, de
serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, configuram startups de
natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente
novo, configuram startups de natureza disruptiva”. Independentemente dessa
especificação, expressa na regra federal, o advogado acredita que pode haver
quem se aproveite das facilidades de abertura e as utilize, mesmo sem caber no
enquadramento.
O Inova Simples minimiza a burocracia, mas de saída
coloca um freio para as startups, com limitadores na comercialização
experimental de produtos ou serviços. O teto indicado no texto da lei é o mesmo
fixado para o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 81 mil
anuais.
Segundo o presidente da ABStartup, o balizador demonstra
com clareza que a lei pretende incentivar negócios iniciais, afinal “se você
pensar numa startup que já está validada, aprimorando a sua solução isso é
muito baixo. Uma startup que já está em uma fase de procurar uma aceleradora,
um investidor-anjo, ela está faturando acima de R$ 20 mil por mês, em média, e
chegará nesse limite em quatro meses no máximo. A solução é realmente para quem
está começando”, reforça.
Empresa Simples de Crédito
A lei que estabelece o Inova Simples formalizou também a
criação das Empresas Simples de Crédito (ESC), que ficam autorizadas a fazer
operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos para micro e
pequenas empresas. Conforme a regra, não é exigido capital mínimo para a
abertura, mas a receita bruta anual permitida não pode ultrapassar os R$ 4,8
milhões, sendo proibida a cobrança de encargos ou tarifas.
Na avaliação do governo, a criação dessa modalidade de
empresa pode injetar R$ 20 bilhões ao ano em novos recursos para os pequenos
negócios do país.
Fonte: Site do Povo - 01/05/2019 - https://www.gazetadopovo.com.br
Comentário: Parabéns presidente, é assim que se faz,
menos conversa e mais ação, e não é atoa que a esquerdopatia esta totalmente apavorada
com os números de aprovação do seu governo, levando a sua indústria corrupta do
‘Fake News’ trabalhar a todo vapor para destruí-lo, bem como esconder ou
deturpar as suas ações. Continue assim presidente,
pois a grande maioria do povo está contigo. Aproveitando a oportunidade presidente,
volto a insistir a extrema necessidade da sua presença em comitiva na região de
Alcântara, debatendo tête-à-tête com as Comunidades Quilombolas as suas necessidades,
bem como estabelecer obras emergenciais nessas vilas valendo-se do DPE do
Exercito e estabelecer o inicio de um estudo interministerial para o
desenvolvimento dessa gente sofrida e necessitada, só assim as atuais
dificuldades enfrentadas para consolidação do Centro Espacial de Alcântara (CEA)
serão definitivamente equacionados. Sugeriria até que fosse enviada uma comissão
técnica interministerial ao “Centro Espacial Kouru”, na Guiana Francesa, para assim
estudar como foi na década de 60 a implementação deste centro, já que também
eles tiveram de enfrentar problemas semelhantes, mas que foram equacionados com
sapiência e efetividade, e hoje a realidade dos povos do entorno deste exitoso centro espacial mudou da água para o vinho.
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