Contratações Temporárias Irregulares no CPTEC Viram Caso de Polícia

Olá leitor!

Segue abaixo uma matéria postada na da edição de nº 26 do “Jornal do SindCT” de novembro de 2013, destacando que as contratações irregulares no CPTEC viraram Caso de Polícia.

Duda Falcão

Nossa Pauta

Contratações Temporárias Irregulares
no CPTEC Viram Caso de Polícia

Fernanda Soares
Jornal do SindCT
Edição nº 26
Novembro de 2013


A contratação de trabalhadores especializados para ocupar cargos de servidores públicos no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) está sendo investigada pela Polícia Federal de São José dos Campos (SP). A requisição de inquérito fundamenta- -se na prática de crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal: “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra a disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

A investigação corre em sigilo e a Polícia Federal não fornece detalhes para não atrapalhar o andamento dos trabalhos. O crime passou a ser investigado após a Justiça Federal julgar procedente ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e declarar nulas 111 contratações temporárias de trabalhadores do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), fixando inicialmente o dia 11 de outubro como prazo fatal para demissão desses funcionários.

O autor da ação, procurador Fernando Lacerda Dias, considera que o INPE realizou manobras jurídicas proibidas, pois realizou as contratações recorrendo a uma lei que permite dispensa de concurso para funções que não sejam de rotina, incompatível, portanto, com o trabalho desenvolvido pelos contratados no CPTEC. A ação do MPF questiona, ainda, um possível favorecimento ilegal aos profissionais vinculados à Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (FUNCATE), entidade privada, supostamente sem fins lucrativos, dita “de apoio a organizações governamentais de pesquisa e desenvolvimento” (http://goo.gl/CNe3zg).

De acordo com o procurador Dias, o edital garantia pontuação a título de “experiência profissional específica”, concedendo assim extrema vantagem aos candidatos que já haviam prestado serviços à FUNCATE como temporários.

A ação levanta também questionamento ao fato de que o INPE não cumpriu compromisso que assumira em 2006, de promover a substituição gradativa dos contratados temporários por servidores públicos, e que até o presente momento não realizou esforços para efetivar essa promessa. Se não houvesse questionamento na Justiça, os contratos seriam encerrados entre 2014 e 2015.

Novo prazo No dia 4 de outubro, reunidos em assembleia em frente ao CPTEC, os contratados temporários deliberaram pela realização de greve por tempo indeterminado. O objetivo da greve era sensibilizar o diretor do INPE, Leonel Perondi, a buscar uma solução para a reversão da decisão da Justiça, diante do prazo previsto para as demissões, 11 de outubro. Após reunião com a direção do instituto, os funcionários decidiram, em nova assembleia, encerrar a greve no dia 7. “A participação do grupo foi grande, porém, por viverem uma situação absurda, com contrato suspenso até sexta, os dias parados seriam descontados do pouco salário que recebem. Por estratégia de sobrevivência, decidiram por encerrar a greve e continuar tentando a autorização para o concurso, que facilitaria alguns encaminhamentos judiciais”, afirma o vice-presidente do SindCT, Fernando Morais.

A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal de São Paulo para tentar impedir a imediata demissão dos trabalhadores. O recurso alegava que o prazo poderia causar sérios danos aos serviços prestados pelo INPE, mas foi negado pela desembargadora federal Mônica Nobre.

Em 12 de outubro, porém, a Justiça prorrogou o prazo para o INPE cumprir a suspensão dos contratos de trabalho questionados. O novo prazo foi concedido após o INPE encaminhar uma documentação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) demonstrando a intenção do governo de realizar concurso público para a substituição dos contratados temporários.

Preocupação O diretor do INPE informou que o concurso realizado em 2012 possibilitou a substituição de alguns temporários, e que atualmente apenas 71 servidores se mantêm na situação irregular sustada pela Justiça. Dos 71 temporários, 52 atuam na previsão de tempo e nove no Laboratório de Combustão e Propulsão. São meteorologistas, engenheiros e técnicos cuja dispensa colocará em risco a previsão de tempo, o monitoramento de queimadas e desmatamentos, os alertas de desastres naturais fornecidos ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN) e a manutenção do supercomputador Tupã (único no país).

A preocupação do presidente do SindCT, Ivanil Elisiário Barbosa, vai além da demissão dos trabalhadores. “Esses trabalhadores são apontados como réus no processo. Alguns deles foram aprovados em concurso público e não poderão assumir a vaga por haver esse impedimento.

O mesmo impedimento ocorrerá caso haja abertura de concurso público no INPE para suprimento das vagas que eles ocupam atualmente”. “O que a direção do INPE fez ao longo desses 4 anos, para garantir que não haja prejuízos para a sociedade?” DEPOIMENTO: GIOVANNI NETO Vida e Trabalho Procurado pelo Jornal do SindCT, o ex-diretor do INPE Gilberto Câmara nega enfaticamente que tenha cometido crime de prevaricação, acusação que lhe é feita pelo MPF.

“A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Para que tivesse cometido o crime de prevaricação, eu teria de ter deixado de atender aos dispositivos legais e ao disposto no RJU [Regime Jurídico Único], enquanto diretor do INPE”.

Na resposta enviada por e-mail, o ex-diretor lembra que o CPTEC “foi criado como unidade do INPE em 1987, com a missão de estabelecer no Brasil um centro moderno de previsão numérica de tempo”, e que recebeu “investimentos que em valores atualizados somam mais de R$ 300 milhões, incluindo a compra de quatro gerações de supercomputadores para previsão do tempo”. Contudo, “apesar dos bons resultados do CPTEC, o MCT nunca alocou um quadro de servidores adequado”, diz Câmara.

“Assim, de 1990 até 2010, o CPTEC operava com 70% de seu quadro mantido por contratos de terceirização de mão-de-obra. Eram mais de 100 pessoas que trabalhavam no CPTEC sem pertencer ao RJU. Esta situação persistiu por duas décadas”. Para atestar que, na condição de diretor do INPE, “por diversas vezes expressei ao MCT a necessidade de vagas RJU para suprir as carências do INPE em geral e do CPTEC em especial”, Câmara anexou ofícios do INPE ao MCT de 30/9/2007 e 30/10/2009, reiterando a necessidade de alocar vagas RJU. “Em 2010, depois de várias sentenças e manifestações duras da AGU e do TCU, o INPE foi impedido de continuar com os contratos de terceirização de mão-de-obra para o CPTEC. A solução encontrada pelo MCT foi solicitar ao MPOG a contratação de 111 servidores públicos temporários para o CPTEC”.

Para ilustrar, ele anexou à mensagem ofício do MCT ao MPOG. “O MPOG concedeu as vagas temporárias, e o INPE fez um processo seletivo simplificado e contratou as pessoas para manter o CPTEC funcionando”. Esta concessão é que foi questionada em ação do MPF. “Depois de deixar a direção do INPE, fui arguido pela Justiça, dentro do processo.

Foi somente naquele momento que manifestei minha opinião de que o ‘RJU não é adequado para o INPE’. É uma opinião pessoal, fruto de minha experiência como gestor, e resultante de minhas reflexões sobre a situação do INPE após deixar o cargo de diretor. Não existe crime de opinião no Código Penal Brasileiro. Enquanto diretor do INPE, fiz tudo o que foi pertinente para que as vagas RJU para o INPE e o CPTEC fossem concedidas. Não há qualquer base legal para sustentar que eu teria cometido o crime de prevaricação”.

DEPOIMENTO: GIOVANNI NETO

O que a direção do INPE fez ao longo desses 4 anos, para garantir que não haja prejuízos para a sociedade?”

O Jornal do SindCT entrevistou Giovanni Dolif Neto, meteorologista que atua no INPE desde 2002, mas está ameaçado de demissão em função de ter sido contratado irregularmente pela direção do INPE. Quantas pessoas trabalham em seu grupo? Trabalho no grupo de previsão de tempo, onde somos oito meteorologistas. Sete são temporários e sairiam.

De que forma a saída dos servidores temporários afetaria os serviços prestados pelo INPE? No grupo de previsão de tempo, dificilmente um único meteorologista conseguiria manter o serviço que hoje é feito por oito, de forma que grande parte dos serviços de previsão de tempo seria comprometida, os alertas meteorológicos poderiam perder qualidade. Há alguma expectativa de reversão desta situação? Esperamos que sim, pois seria inadmissível a direção deixar o país sem esse serviço essencial e de utilidade pública.

Os trabalhadores são apontados como réus no processo, isso tem gerado algum problema pessoal? Sim, há pessoas que precisam tirar certidões negativas e não conseguem porque aparecem como réus em ação civil pública. Há algo que gostaria de acrescentar? Dos 71 funcionários temporários em atividade hoje no INPE, 18 são pesquisadores. O prazo máximo de renovação dos contratos temporários é diferente entre tecnologistas e pesquisadores, de tal forma que se limita a cinco anos para os primeiros e apenas quatro anos para os últimos.Assim, os pesquisadores temporários estão cumprindo a terceira e última renovação de seus contratos temporários, segundo o edital n° 2 do MCTI, de 13 de janeiro de 2010. Esse fato não tem relação com a sentença de 29 de agosto de 2013 em questão e já era conhecido desde que estes pesquisadores foram nomeados, há quase quatro anos. Portanto, gostaria de perguntar à direção: o que ela fez ao longo desses quase quatro anos, e o que pretende fazer nesses próximos seis meses, para garantir que as atividades executadas por estes funcionários sejam mantidas a partir de maio de 2014, e que não haja prejuízos para a sociedade devido à falta dos serviços prestados por estes?


Fonte: Jornal do SindCT - Edição 26ª - Novembro de 2013

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