AEB Cria Comitê para Coordenar Projetos de TIC
Olá leitor!
O Diário Oficial da União (DOU) de hoje (12/01)
publicou uma interessante portaria da Agência Espacial Brasileira (AEB), criando
o "Comitê de Tecnologia da Informação (CTI)" no âmbito da agência, visando com
isso promover o alinhamento dos investimentos em Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC) com os objetivos da mesma, priorizando os projetos dessa área
e recomendando, quando necessário, as atualizações e os ajustes nos projetos de
TIC. Abaixo segue a portaria como publicada no DOU.
Duda Falcão
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA N° 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB,
nomeado pelo Decreto de 1º de março de 2011, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso VI do art. 32 do Anexo da Portaria MCT nº 822, de 27 de
novembro de 2003, tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do
art. 4º da Instrução Normativa nº 04, de 19 de maio de 2008, da Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê de Tecnologia da Informação - CTI,
no âmbito da Agência Espacial Brasileira, com a finalidade de acompanhar e
promover o alinhamento dos investimentos em Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC) com os objetivos da Agência, priorizando os projetos dessa
área e recomendando, quando necessário, as atualizações e os ajustes nos
projetos de TIC.
Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação - CTI da AEB
será composto por um representante do Gabinete da Presidência, um de cada uma
das Diretorias, um da Procuradoria Federal, um da Auditoria Interna e um da
Assessoria de Cooperação Internacional. Parágrafo único - Os membros do CTI, e
respectivos suplentes, serão designados em portaria específica.
Art. 3º O Comitê de Tecnologia da Informação - CTI deverá
elaborar seu Regimento Interno, dispondo sobre sua natureza, finalidade, composição
e funcionamento, para ser aprovado pelo Diretor de Planejamento, Orçamento e
Administração da AEB.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Fonte: Diário Oficial da União (DOU) -
Seção 2 - pág. 05 - 12/01/2012
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