Promulgado Decreto Legislativo Que Aprova o Histórico Acordo de Salvaguardas Tecnológicas Com os EUA

Olá leitor!

Foi finalmente publicado hoje no ‘Diário Oficial da União (DOU)’ o “Decreto Legislativo de Nº 64, de 2019”, que promulga o histórico Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST), decreto este que transcrevo abaixo para você na íntegra.

Duda Falcão 

Diário Oficial da União 
Publicado em: 20/11/2019 | Edição: 224 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Atos do Congresso Nacional

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2019 (*) 

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América em Lançamentos a partir do Centro Espacial de Alcântara, assinado em Washington, em 18 de março de 2019.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América em Lançamentos a partir do Centro Espacial de Alcântara, assinado em Washington, em 18 de março de 2019. 

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer acordos, emendas ou entendimentos complementares que, nos termos do inciso I do caputdo art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Senado Federal, em 19 de novembro de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 25/10/2019.

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