Portaria da AEB Renova Licença de Operação da ACS
Olá
leitor!
O Diário
Oficial da União (DOU) do ontem (15/08) publicou uma portaria
da “Agência Espacial Brasileira (AEB)”, aprovando a renovação da licença para as atividades
espaciais da empresa binacional Alcantara
Cyclone Space (ACS). Abaixo
segue a portaria como publicada no DOU.
Duda
Falcão
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA Nº 116, DE 14 DE AGOSTO
DE 2014
Aprova a renovação da licença para a execução de
atividades
espaciais para empresa binacional Alcantara Cyclone
Space - ACS
em seu Sítio de Lançamento situado na península de Alcântara
- MA,
nas dependências do Centro de Lançamento de Alcântara - CLA.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das
atribuições legais, de acordo com o Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, Resolve:
Art. 1º - Em conformidade com o teor do processo
administrativo n° 01350.000067/2010-17, APROVO a renovação da licença para a
execução de atividades espaciais para a empresa binacional lcântara Cyclone
Space - ACS em seu sítio de lançamento situado na península de Alcântara - MA, nas
dependências do Centro de Lançamento de Alcântara - CLA, pelo período de 1 (um)
ano a contar da publicação desta portaria.
§ 1°. A AEB providenciará a expedição de alvará de
licenciamento que deverá ser entregue à licenciada e por esta mantido exposto em
local visível de sua sede administrativa no sítio de lançamento.
§ 2°. Os futuros lançamentos espaciais oriundos do sítio que
ora se licencia deverão ser submetidos à previa autorização por parte da AEB na
forma da Portaria AEB n° 005, de 21/02/2002, ou norma que vier a substituí-la.
Art. 2º - A Agência Espacial Brasileira - AEB designará equipe
de acompanhamento das Atividades Espaciais de Lançamento do Projeto Cyclone 4
com incumbência de elaborar relatórios técnicos.
§ 1°. Os relatórios técnicos descritos no caput deste artigo
serão enviados à Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento - DTEL da AEB
que, no caso de verificar qualquer incongruência técnica ou documental da
licenciada em tais relatórios técnicos, notificará a licenciada para apresentar
suas razões ou justificativas em prazo não superior a 15 (quinze) dias.
§ 2°. A Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento - DTEL,
acaso julgadas inconsistentes ou insuficientes as razões apresentadas pela
licenciada, ou não sendo estas apresentadas, firmará suas conclusões e as
informará à Presidência da AEB com proposta de providências corretivas a serem
tomadas em face da entidade licenciada.
§ 3°. O não atendimento pela licenciada, no prazo fixado, das
providências corretivas recomendadas pela Diretoria de Transporte Espacial e
Licenciamento -DTEL e regularmente acatadas pela Presidência da AEB,ensejarão a
cassação da presente licença nos moldes da Portaria AEB n.°27, de 2001.
Art. 3° - A Agência Espacial Brasileira - AEB baixará
Instruções Complementares com vistas à execução das ações técnicas e administrativas
referentes ao licenciamento ora concedido.
Art. 4° - A licenciada deverá promover a renovação do seu licenciamento
até a data imediatamente anterior ao final da vigência do Alvará de Licença,
ocasião em que poderá vir a ser deferida precária prorrogação do licenciamento
até a decisão administrativa sobre a prorrogação postulada, salvo ocorrência de
fator impeditivo previsto nesta portaria ou na Portaria AEB n.°27, de 2001.
Art. 5° Fica revogada a Portaria nº 94-AEB, de 12/08/2013, publicada
no DOU nº 155 de 13/08/2013, Seção 1 pag. 11.
Art. 6° - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RAIMUNDO
BRAGA COELHO
Fonte: Diário Oficial
da União (DOU) - Seção 1 - pág. 62 - 15/08/2014
Comentário:
Pois é leitor, triste.
Enquanto isso na Argentina falida,em uma crise financeira ....
ResponderExcluirhttp://www.lanacion.com.ar/1719276-se-realizaron-con-exito-las-pruebas-para-lanzar-los-satelites-argentinos
Abraços