Portaria da AEB Renova Licença de Operação da ACS

Olá leitor!

Diário Oficial da União (DOU) do ontem (15/08) publicou uma portaria da “Agência Espacial Brasileira (AEB)”, aprovando a renovação da licença para as atividades espaciais da empresa binacional Alcantara Cyclone Space (ACS). Abaixo segue a portaria como publicada no DOU.

Duda Falcão

AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA

PORTARIA Nº 116, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

Aprova a renovação da licença para a execução de atividades
espaciais para empresa binacional Alcantara Cyclone Space - ACS
em seu Sítio de Lançamento situado na península de Alcântara - MA,
nas dependências do Centro de Lançamento de Alcântara - CLA.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições legais, de acordo com o Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve:

Art. 1º - Em conformidade com o teor do processo administrativo n° 01350.000067/2010-17, APROVO a renovação da licença para a execução de atividades espaciais para a empresa binacional lcântara Cyclone Space - ACS em seu sítio de lançamento situado na península de Alcântara - MA, nas dependências do Centro de Lançamento de Alcântara - CLA, pelo período de 1 (um) ano a contar da publicação desta portaria.

§ 1°. A AEB providenciará a expedição de alvará de licenciamento que deverá ser entregue à licenciada e por esta mantido exposto em local visível de sua sede administrativa no sítio de lançamento.

§ 2°. Os futuros lançamentos espaciais oriundos do sítio que ora se licencia deverão ser submetidos à previa autorização por parte da AEB na forma da Portaria AEB n° 005, de 21/02/2002, ou norma que vier a substituí-la.

Art. 2º - A Agência Espacial Brasileira - AEB designará equipe de acompanhamento das Atividades Espaciais de Lançamento do Projeto Cyclone 4 com incumbência de elaborar relatórios técnicos.

§ 1°. Os relatórios técnicos descritos no caput deste artigo serão enviados à Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento - DTEL da AEB que, no caso de verificar qualquer incongruência técnica ou documental da licenciada em tais relatórios técnicos, notificará a licenciada para apresentar suas razões ou justificativas em prazo não superior a 15 (quinze) dias.

§ 2°. A Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento - DTEL, acaso julgadas inconsistentes ou insuficientes as razões apresentadas pela licenciada, ou não sendo estas apresentadas, firmará suas conclusões e as informará à Presidência da AEB com proposta de providências corretivas a serem tomadas em face da entidade licenciada.

§ 3°. O não atendimento pela licenciada, no prazo fixado, das providências corretivas recomendadas pela Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento -DTEL e regularmente acatadas pela Presidência da AEB,ensejarão a cassação da presente licença nos moldes da Portaria AEB n.°27, de 2001.

Art. 3° - A Agência Espacial Brasileira - AEB baixará Instruções Complementares com vistas à execução das ações técnicas e administrativas referentes ao licenciamento ora concedido.

Art. 4° - A licenciada deverá promover a renovação do seu licenciamento até a data imediatamente anterior ao final da vigência do Alvará de Licença, ocasião em que poderá vir a ser deferida precária prorrogação do licenciamento até a decisão administrativa sobre a prorrogação postulada, salvo ocorrência de fator impeditivo previsto nesta portaria ou na Portaria AEB n.°27, de 2001.

Art. 5° Fica revogada a Portaria nº 94-AEB, de 12/08/2013, publicada no DOU nº 155 de 13/08/2013, Seção 1 pag. 11.

Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RAIMUNDO BRAGA COELHO


Fonte: Diário Oficial da União (DOU) - Seção 1 - pág. 62 - 15/08/2014

Comentário: Pois é leitor, triste.

Comentários

  1. Enquanto isso na Argentina falida,em uma crise financeira ....

    http://www.lanacion.com.ar/1719276-se-realizaron-con-exito-las-pruebas-para-lanzar-los-satelites-argentinos

    Abraços

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