Portaria Regulamenta Lançamentos de Objetos Espaciais
Olá leitor!
Segue abaixo uma nota postada dia (20/12) no site da “Agência
Espacial Brasileira (AEB)” destacando que a AEB publicou no DOU portaria que
regulamenta lançamentos de Objetos Espaciais. (para ler esta portaria na
íntegra clique aqui)
Duda Falcão
Portaria Regulamenta Lançamentos
de Objetos Espaciais
AEB
20/12/2011
O presidente da
Agência Espacial Brasileira (AEB), Marco Antonio Raupp, por meio da portaria
número 96, tornou oficial o regulamento sobre a implantação e funcionamento do
registro nacional de objetos espaciais lançados no espaço exterior sob
responsabilidade do governo brasileiro.
A portaria
publicada no Diário Oficial no dia 30 de novembro de 2011 estabelece que a AEB
é o órgão encarregado da implantar e fazer funcionar o Registro Nacional dos
Objetos Espaciais. Isto significa, na prática, que será produzido uma anotação
toda vez que o Brasil se enquadrar em uma das categorias de “Estado lançador”,
ou seja, ao realizar um lançamento, ao promovê-lo e ao ceder seu território ou
base para um lançamento.
A manutenção e o
funcionamento do Registro ficarão a cargo da Diretoria de Transporte Espacial e
Licenciamento (DTEL/AEB) e da Diretoria de Satélites, Aplicações e
Desenvolvimento (DSAD/AEB), em conjunto com a Assessoria de Cooperação
Internacional (ACI/AEB). Elas também poderão expedir instruções complementares
sobre procedimentos administrativos e operacionais relativos à manutenção do
registro.
Seguindo as normas
do Direito internacional que regulam a exploração e uso do espaço cósmico,
estipuladas pela Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço
Cósmico, de 14 de janeiro de 1975, quando um objeto espacial é lançado em
órbita e, por sua vez, um registro é elaborado, o país deverá fornecer ao
Secretário Geral da ONU, no menor prazo possível, as informações sobre o objeto
espacial inscrito em seu registro.
Como a convenção
determina, cada registro entregue à ONU deverá conter o nome do Estado ou
Estados Lançadores; uma designação apropriada do objeto espacial ou seu número
de registro; data e território ou local de lançamento; parâmetros orbitais
básicos incluindo período nodal, inclinação, apogeu e perigeu, bem como a
função geral do objeto espacial.
De acordo com o
chefe da Cooperação Internacional da AEB e vice-presidente da Associação
Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), José Monserrat Filho, “os
registros nacionais são importantes, pois ajudam o reconhecimento do objeto e
em caso acidente, facilitam a identificação do culpado pelo ocorrido, a quem
caberá arcar com os prejuízos e eventuais compensações”.
A portaria
ratifica a adesão do Brasil, firmada em 20 de fevereiro de 2005, à Convenção de
1975.
Fonte: Site da Agência Espacial Brasileira (AEB)
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