Portaria Regulamenta Lançamentos de Objetos Espaciais

Olá leitor!

Segue abaixo uma nota postada dia (20/12) no site da “Agência Espacial Brasileira (AEB)” destacando que a AEB publicou no DOU portaria que regulamenta lançamentos de Objetos Espaciais. (para ler esta portaria na íntegra clique aqui)

Duda Falcão

Portaria Regulamenta Lançamentos
de Objetos Espaciais

AEB
20/12/2011

O presidente da Agência Espacial Brasileira (AEB), Marco Antonio Raupp, por meio da portaria número 96, tornou oficial o regulamento sobre a implantação e funcionamento do registro nacional de objetos espaciais lançados no espaço exterior sob responsabilidade do governo brasileiro.

A portaria publicada no Diário Oficial no dia 30 de novembro de 2011 estabelece que a AEB é o órgão encarregado da implantar e fazer funcionar o Registro Nacional dos Objetos Espaciais. Isto significa, na prática, que será produzido uma anotação toda vez que o Brasil se enquadrar em uma das categorias de “Estado lançador”, ou seja, ao realizar um lançamento, ao promovê-lo e ao ceder seu território ou base para um lançamento.

A manutenção e o funcionamento do Registro ficarão a cargo da Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento (DTEL/AEB) e da Diretoria de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento (DSAD/AEB), em conjunto com a Assessoria de Cooperação Internacional (ACI/AEB). Elas também poderão expedir instruções complementares sobre procedimentos administrativos e operacionais relativos à manutenção do registro.

Seguindo as normas do Direito internacional que regulam a exploração e uso do espaço cósmico, estipuladas pela Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, de 14 de janeiro de 1975, quando um objeto espacial é lançado em órbita e, por sua vez, um registro é elaborado, o país deverá fornecer ao Secretário Geral da ONU, no menor prazo possível, as informações sobre o objeto espacial inscrito em seu registro.

Como a convenção determina, cada registro entregue à ONU deverá conter o nome do Estado ou Estados Lançadores; uma designação apropriada do objeto espacial ou seu número de registro; data e território ou local de lançamento; parâmetros orbitais básicos incluindo período nodal, inclinação, apogeu e perigeu, bem como a função geral do objeto espacial.

De acordo com o chefe da Cooperação Internacional da AEB e vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), José Monserrat Filho, “os registros nacionais são importantes, pois ajudam o reconhecimento do objeto e em caso acidente, facilitam a identificação do culpado pelo ocorrido, a quem caberá arcar com os prejuízos e eventuais compensações”.

A portaria ratifica a adesão do Brasil, firmada em 20 de fevereiro de 2005, à Convenção de 1975.


Fonte: Site da Agência Espacial Brasileira (AEB)

Comentários