O Conceito de "Empresa Estratégica de Defesa"

Olá leitor!

Segue abaixo uma nota postada hoje (13/12) no blog “Panorama Espacial” do companheiro jornalista André Mileski que nos trás uma visão da controvérsia sobre o conceito de “Empresa Estratégica de Defesa” gerada pela recente Medida Provisória 544.

Duda Falcão

O Conceito de "Empresa
Estratégica de Defesa"

André Mileski
13/12/2011

No último 6 de dezembro, a Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE) promoveu em São Paulo (SP) um encontro com a imprensa para falar sobre o momento atual da indústria e as perspectivas para o futuro. Após uma apresentação introdutória, Orlando Ferreira Neto, vice-presidente comercial da Embraer Defesa e Segurança e atual presidente da ABIMDE respondeu a questões dos jornalistas presentes.

O Blog Panorama Espacial estava presente e fez algumas perguntas específicas relacionadas à Medida Provisória nº 544, editada em 29 de setembro de 2011 (MP 544), e que representa uma espécie de marco para a indústria brasileira de defesa. Abaixo, reproduzimos parte do diálogo mantido com o representante da ABIMDE:

Blog: "E quanto ao conceito de empresa estratégica de defesa?"

Presidente da ABIMDE: "A ABIMDE concorda plenamente."

Blog: "Mas, Orlando, a AEL [Sistemas] e a Helibrás são empresas estratégicas?"

Presidente da ABIMDE: "Eu é que lhe pergunto: são empresas estratégicas?"

Blog: "Pelo texto da MP [Medida Provisória], não."

Presidente da ABIMDE: "Então, não são".

Eventualmente, o blog Panorama Espacial aborda algumas questões relacionadas à política industrial, não apenas para o setor espacial, mas também para a indústria de defesa. A razão é simples: a óbvia relação entre as duas áreas, acentuada com a edição da Estratégia Nacional de Defesa e com a futura versão do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE) (ver a postagem "O que esperar do novo PNAE"). Daí a questão formulada ao presidente da ABIMDE, cujo tema tem reflexos para praticamente todas as indústrias brasileiras do setor espacial, por também atuarem em defesa.

Evidentemente, ao formularmos as questões, já sabíamos as respostas. Desde que foi editada, a MP 544 tem provocado discussões nos bastidores (e, também, uma guerra silenciosa) sobre o conceito de "empresa estratégica de defesa", que, grosso modo, exige controle detido por sócios brasileiros. Tal enquadramento tem sua relevância, uma vez que as empresas assim classificadas poderão gozar de benefícios tributários e de financiamento, dentre outros.

Segundo a MP 544, para ser caracterizada como "empresa estratégica de defesa", a empresa deve, dentre outras condições, "assegurar, em seus atos constitutivos ou nos atos de seu controlador direto ou indireto, que o conjunto de sócios ou acionistas e grupos de sócios ou acionistas estrangeiros não possam exercer em cada assembléia geral, número de votos superior a dois terços do total de votos que puderem ser exercidos pelos acionistas brasileiros presentes". O conceito, diga-se de passagem, é um "copy and paste" daquele previsto no estatuto social da Embraer, incluído no início de 2006 quando da reestruturação societária da empresa.

Questionamos o presidente da ABIMDE sobre a AEL e a Helibrás, pois acredita-se não haver dúvidas dentro do Ministério da Defesa e dos comandos das três forças sobre seu caráter estratégico, uma vez que participam de importantes projetos no setor. A rigor, no entanto, tais empresas não se enquadrariam no conceito proposto pela MP 544.

Muito embora, em tese, a MP 544 já esteja em vigor, ela ainda carece de regulamentação e também deve ser submetida a um processo legislativo: as medidas provisórias são editadas pelo Poder Executivo, mas posteriormente devem necessariamente ser apreciadas pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional). A expectativa é que isso ocorra no início de 2012.

Há muita expectativa sobre o que acontecerá durante o processo de aprovação da MP 544, e também depois dele. Caso o conceito de "empresa estratégica de defesa" seja mantido, especula-se sobre um novo rearranjo das indústrias hoje controladas ou com participação relevante de grupos estrangeiros. Grandes conglomerados industriais brasileiros, como Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa, que de tempos para cá começaram a olhar o setor com mais atenção, seriam importantes atores nesse cenário.

OBS: Abaixo segue uma entrevista exibida no programa "Palavra Aberta" da TV Câmara com o Deputado Carlinhos Almeida esclarecendo alguns pontos dessa Medida Provisória 544.

Programa Palavra Aberta
TV Câmara - 26/10/2011


Fonte: Blog “Panorama Espacial“ - André Mileski

Comentário: Muito interessante esse assunto trazido a público pelo companheiro André Milieski, já que não podemos continuar financiando empresas estrangeiras no desenvolvimento de novas tecnologias ou as já existentes em empresas locais vendidas a esses grupos estrangeiros. Os recursos são do povo brasileiro e só podem ser repassados a empresas genuinamente brasileiras, sobre controle brasileiro e comprometidas com o País. No caso de não existir conhecimento na área de interesse a tecnologia deverá ser adquirida com a exigência de transferência de tecnologia para uma empresa genuinamente brasileira selecionado pelo estado. Assim que deve ser e fora disso em nossa visão é crime contra a nação e como tal deve ser tratado com rigor. Se essa MP 544 segue essa filosofia, a mesma deve ser implantada e regulamentada o mais breve possível. Aproveitamos para agradecer a dica do vídeo enviada pelo leitor SantaCatarinaBR.

Comentários

  1. Vídeo com esclarecimentos sobre a medida provisória: http://www.youtube.com/watch?v=QsresTi5w-0

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  2. Valeu pela dica do vídeo SantaCatarinaBR.

    Abs

    Duda Falcão
    (Blog Brazilian Space)

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