O Conceito de "Empresa Estratégica de Defesa"
Olá leitor!
Segue abaixo uma nota postada hoje (13/12) no blog
“Panorama Espacial” do companheiro jornalista André Mileski que nos trás uma visão da controvérsia
sobre o conceito de “Empresa Estratégica de Defesa” gerada pela recente Medida Provisória 544.
Duda Falcão
O Conceito de "Empresa
Estratégica de Defesa"
André Mileski
13/12/2011
No último 6 de dezembro, a Associação
Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE)
promoveu em São Paulo (SP) um encontro com a imprensa para falar sobre o
momento atual da indústria e as perspectivas para o futuro. Após uma
apresentação introdutória, Orlando Ferreira Neto, vice-presidente comercial da
Embraer Defesa e Segurança e atual presidente da ABIMDE respondeu a questões
dos jornalistas presentes.
O Blog Panorama Espacial estava presente e fez algumas
perguntas específicas relacionadas à Medida Provisória nº 544, editada em 29 de setembro de
2011 (MP 544), e que representa uma espécie de marco para a
indústria brasileira de defesa. Abaixo, reproduzimos parte do diálogo mantido com
o representante da ABIMDE:
Blog: "E quanto ao conceito de
empresa estratégica de defesa?"
Presidente da ABIMDE: "A ABIMDE concorda plenamente."
Blog: "Mas, Orlando, a AEL
[Sistemas] e a Helibrás são empresas estratégicas?"
Presidente da ABIMDE: "Eu é que lhe pergunto:
são empresas estratégicas?"
Blog: "Pelo texto da MP [Medida
Provisória], não."
Presidente da ABIMDE: "Então, não são".
Eventualmente, o blog Panorama Espacial aborda algumas questões
relacionadas à política industrial, não apenas para o setor espacial, mas
também para a indústria de defesa. A razão é simples: a óbvia relação entre as
duas áreas, acentuada com a edição da Estratégia Nacional de Defesa e com a
futura versão do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE) (ver a
postagem "O que esperar do novo PNAE"). Daí a
questão formulada ao presidente da ABIMDE, cujo tema tem reflexos para
praticamente todas as indústrias brasileiras do setor espacial, por também
atuarem em defesa.
Evidentemente, ao formularmos as questões, já sabíamos as
respostas. Desde que foi editada, a MP 544 tem provocado discussões nos
bastidores (e, também, uma guerra silenciosa) sobre o conceito de "empresa
estratégica de defesa", que, grosso modo,
exige controle detido por sócios brasileiros. Tal enquadramento tem sua
relevância, uma vez que as empresas assim classificadas poderão gozar de
benefícios tributários e de financiamento, dentre outros.
Segundo a MP 544, para ser caracterizada como
"empresa estratégica de defesa", a empresa deve, dentre outras
condições, "assegurar, em seus atos constitutivos ou
nos atos de seu controlador direto ou indireto, que o conjunto de sócios ou
acionistas e grupos de sócios ou acionistas estrangeiros não possam exercer em
cada assembléia geral, número de votos superior a dois terços do total de votos
que puderem ser exercidos pelos acionistas brasileiros presentes".
O conceito, diga-se de passagem, é um "copy and paste" daquele
previsto no estatuto social da Embraer, incluído no início de 2006 quando da
reestruturação societária da empresa.
Questionamos o presidente da ABIMDE sobre a AEL e a
Helibrás, pois acredita-se não haver dúvidas dentro do Ministério da Defesa e
dos comandos das três forças sobre seu caráter estratégico, uma vez que
participam de importantes projetos no setor. A rigor, no entanto, tais empresas
não se enquadrariam no conceito proposto pela MP 544.
Muito embora, em tese, a MP 544 já esteja em vigor, ela
ainda carece de regulamentação e também deve ser submetida a um processo
legislativo: as medidas provisórias são editadas pelo Poder Executivo, mas
posteriormente devem necessariamente ser apreciadas pelo Poder Legislativo
(Congresso Nacional). A expectativa é que isso ocorra no início de 2012.
Há muita expectativa sobre o que acontecerá durante o
processo de aprovação da MP 544, e também depois dele. Caso o conceito de
"empresa estratégica de defesa" seja mantido, especula-se sobre um
novo rearranjo das indústrias hoje controladas ou com participação relevante de
grupos estrangeiros. Grandes conglomerados industriais brasileiros, como
Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa, que de tempos para cá começaram
a olhar o setor com mais atenção, seriam importantes atores nesse cenário.
OBS: Abaixo segue uma entrevista exibida no programa "Palavra Aberta" da TV Câmara com o Deputado Carlinhos Almeida esclarecendo alguns pontos dessa Medida Provisória 544.
Programa Palavra Aberta
TV Câmara - 26/10/2011
Fonte: Blog “Panorama Espacial“ - André Mileski
Comentário: Muito interessante esse assunto trazido a
público pelo companheiro André Milieski, já que não podemos continuar financiando
empresas estrangeiras no desenvolvimento de novas tecnologias ou as já
existentes em empresas locais vendidas a esses grupos estrangeiros. Os recursos
são do povo brasileiro e só podem ser repassados a empresas genuinamente
brasileiras, sobre controle brasileiro e comprometidas com o País. No caso de
não existir conhecimento na área de interesse a tecnologia deverá ser adquirida
com a exigência de transferência de tecnologia para uma empresa genuinamente brasileira
selecionado pelo estado. Assim que deve ser e fora disso em nossa visão é crime
contra a nação e como tal deve ser tratado com rigor. Se essa MP 544 segue essa
filosofia, a mesma deve ser implantada e regulamentada o mais breve possível. Aproveitamos para agradecer a dica do vídeo enviada pelo leitor SantaCatarinaBR.
Vídeo com esclarecimentos sobre a medida provisória: http://www.youtube.com/watch?v=QsresTi5w-0
ResponderExcluirValeu pela dica do vídeo SantaCatarinaBR.
ResponderExcluirAbs
Duda Falcão
(Blog Brazilian Space)