Arbitragem na Solução de Conflitos Espaciais
Olá leitor!
Segue abaixo um novo artigo do José Monserrat Filho
postado hoje (12/12) no site da Agência Espacial Brasileira (AEB) onde o mesmo
fala sobre as novas “Regras Opcionais para Arbitragem de Controvérsias Ligadas a Atividades no Espaço
Exterior” aprovadas pelo “Conselho
Administrativo da Corte Permanente de Arbitragem (PCA)”.
Duda Falcão
Notícias
Arbitragem na Solução de Conflitos Espaciais
José
Monserrat Filho*
12-12-2011
“As
idéias novas não vencem porque convençam os portadores de idéias velhas, mas porque surge uma nova geração que as tomam
para si e fazem delas sua bandeira e seu instrumento.” Max Plank (23/04/1858-04/10/19470, físico
alemão, um dos mais importantes do
Século XX, considerado o pai da Física Quântica, Prêmio Nobel de 1918.
Foram criadas as
novas “Regras Opcionais para Arbitragem de Controvérsias ligadas a Atividades
no Espaço Exterior”. As atividades espaciais, cada vez mais úteis, intensas, diversificadas
e globalizadas, ganharam os benefícios de um antigo recurso jurídico, reconhecidamente
prático, célere e construtivo, que poderá se projetar neste conturbado século
21.
Não por acaso, o
mais novo documento do Direito Espacial Internacional foi adotado no Palácio da
Paz, em Haia, Holanda, no dia 6 de dezembro de 2011, pelo Conselho Administrativo
da Corte Permanente de Arbitragem, conhecida pela sigla em inglês PCA (Permanent Court of Arbitration).
Conceituada
organização intergovernamental vinculada ao sistema das Nações Unidas, a PCA, surgiu
no ano de 1899, em Haia, durante a 1ª Conferência Internacional da Paz, com a
missão de promover a arbitragem e outras formas de solução pacífica de litígios
entre Estados. A instituição viu-se reafirmada pela 2ª Conferência Internacional
da Paz, reunida também em Haia, em 1907 (na qual o célebre jurista brasileiro
Rui Barbosa atuou com festejado destaque em defesa do princípio da soberania
dos Estados).
A Corte Permanente
de Arbitragem conta com 112 países membros, inclusive o Brasil e a maior parte
dos países da América Latina, onde o recurso à arbitragem sempre desempenhou papel
relevante. Atualmente, ela opera na área de cruzamento e interação entre o
direito internacional público e o direito internacional privado. E segue
empenhada, como em suas várias fases no passado, em resolver conflitos de forma
civilizada, justa e diligente – imperativo cada vez maior do nosso tempo, tanto
na arena política quando nas áreas econômica, financeira e comercial.
A Idéia e a Elaboração do Texto
O projeto sobre
“Regras Opcionais para Arbitragem de Controvérsias ligadas a Atividades no Espaço
Exterior”, lançado em 2009 pelo Secretário Geral da Corte Permanente de
Arbitragem, Christiaan M. J. Kröner, buscou criar um mecanismo especializado
para solucionar controvérsias nas atividades espaciais em rápida evolução – graças
à participação crescente de novos países, novas organizações internacionais
intergovernamentais e não-governamentais, bem como de empresas privadas
nacionais e multinacionais.
O texto final, com
43 artigos, ordena de modo eficiente todo o processo de arbitragem de litígios
numa área essencial: as complexas, arriscadas e caras atividades espaciais, que
se tornaram indispensáveis à vida cotidiana de todos os povos e países. Foi
desenvolvido pelo Bureau Internacional da Corte Permanente de Arbitragem em
conjunto com um grupo de consultores especialistas em Direito Espacial e
Direito Aeronáutico. O Juiz Fausto Pocar, integrante do Tribunal Penal
Internacional para a antiga Iugoslávia, presidiu o Grupo de Consultores,
composto por 12 membros de diferentes países e regiões do mundo: Tare Brisibe (Nigéria),
Frans von der Dunk (Holanda), Joanne Gabrynowicz (Estados Unidos), Stephan Hobe
(Alemanha), Ram Jakhu (Canadá), Armel Kerrest (França), Justine Limpitlaw
(África do Sul), Francis Lyall (Reino Unido), V.S. Mani (India), José Monserrat
Filho (Brasil), Maureen Williams (Argentina) e Haifeng Zhao (China).
Objetivos Centrais
As regras
opcionais para arbitrar litígios espaciais foram redigidas com base nas novas
regras de arbitragem aprovadas, em 2010, pela Comissão das Nações Unidas para o
Direito Comercial Internacional (Uncitral, na sigla em inglês), modificadas
para alcançar os seguintes objetivos:
I) Expressar as
especificidades das controvérsias que têm o espaço exterior como componente e
envolvem o uso desse espaço pelos Estados, organizações internacionais e
entidades privadas;
II) Reconhecer o
direito internacional público como elemento integrante das controvérsias que
podem envolver Estados e o uso do espaço exterior, bem como as práticas
internacionais apropriadas a tais controvérsias;
III) Definir o papel
do Secretário-Geral e do Bureau Internacional da Corte Permanente de Arbitragem
de Haia;
IV) Conceder
liberdade às partes para optarem por um tribunal arbitral de um, três ou cinco
pessoas;
V) Fornecer nomes
para compor a lista de árbitros especializados mencionados no Artigo 10 e a
lista de peritos científicos e técnicos referidos no Artigo 29 das Regras
Opcionais, e
VI) Formular
sugestões para o estabelecimento de procedimentos destinados a garantir a
confidencialidade dos trabalhos.
As Regras da Corte
Permanente de Arbitragem sobre Meio Ambiente, aprovadas em 2001, também
inspiraram a redação de vários artigos das Regras Opcionais para Arbitragem de
Controvérsias ligadas a Atividades no Espaço Exterior.
Regras Flexíveis e Partes Autônomas
As regras são de
uso voluntário. As partes em litígio – Estados, organizações internacionais e
empresas privadas – recorrerão a elas, se assim decidirem, com total autonomia.
E terão à sua disposição os serviços do Secretário-Geral e do Bureau
Internacional da Corte Permanente de Arbitragem.
Dois ou mais
Estados podem se valer das regras, por exemplo, para resolver litígios sobre a
interpretação ou a aplicação de acordo multilateral a respeito do uso ou acesso
ao espaço exterior.
Em conflitos sobre
questões técnicas, como reza o Artigo 27 das regras, as Partes, por mútuo
acordo, devem apresentar no processo de arbitragem um documento que resuma e
revele os assuntos de fundo dos temas técnicos e/ou científicos que os
litigantes desejem levantar em seus memoriais ou declarações orais.
As regras anexam
três modelos de cláusulas: 1º) Para as Partes introduzirem em tratados, acordos
e contratos o recurso à arbitragem visando solucionar controvérsias futuras,
inclusive com a escolha do número de árbitros (um, três ou cinco), da cidade ou
país da arbitragem, bem como da língua a ser usada no processo; 2º) Para
declaração de renúncia a qualquer processo contra a sentença emitida pelo
tribunal de arbitragem; e 3º) Para declaração de imparcialidade e independência
a ser apresentada pelo juiz ou juízes indicados para compor o tribunal de
arbitragem, conforme o Artigo 11.
*
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial
(SBDA); Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Espacial (NEDE) da SBDA;
Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial; membro do
Comitê de Direito Espacial da International Law Association (ILA); autor de
dezenas de artigos sobre questões políticas e jurídicas das atividades
espaciais (ver em <http://http://www.sbda.org.br/">http://www.sbda.org.br>) e do livro “Direito e Política na Era
Espacial – Podemos ser mais justos no espaço do que na Terra?”, Vieira&
Lent Casa Editorial, 2007.
Fonte: Agência Espacial Brasileira
(AEB)
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