4 Propostas Concretas do Governo Para o Marco Legal das Startups

Olá leitor!

Pois é, segue agora uma outra matéria esta postada dia (21/03) no site da “Startse.com” com as 4 Propostas concretas do Governo Bolsonaro para o Marco Legal das Startups.

Duda Falcão

4 Propostas Concretas do
Marco Legal das Startups

Projeto pretende incentivar investimento anjo, regulamentar
remuneração por Stock Options, entre outras legislações
para promover o ecossistema de startups

Por João Ortega
21 de mar de 2019 às 17:48


Um Marco Legal para Startups deve ser enviado ao Congresso Nacional e divulgado para consulta pública em abril. O projeto visa criar leis específicas para este tipo de empresa, desburocratizar o ecossistema e facilitar a captação de investimentos. A iniciativa partiu do setor privado há cerca de dois anos, e as conversas passaram a incluir membros do governo federal em meados de 2018.

Grupos que representam startups e investidores, como a Associação Brasileira de Startups e o Anjos do Brasil, contaram com o apoio de grandes empresas de tecnologia como Google, Facebook e iFood para iniciar discussões para melhorar o cenário de empreendedorismo. A ponte com o governo foi feita pelo Grupo Dínamo, que é especializado em políticas públicas para startups e tem líderes do ecossistema em seu conselho.

Hoje, a equipe que elabora o projeto é bem diversa e conta com representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) e do Ministério da Economia. Além disso, estão envolvidos na discussão membros da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). É, portanto, um esforço conjunto entre o Estado, empresas públicas e o setor privado.

Rodrigo Afonso, presidente do Grupo Dínamo, revelou à StartSe, em linhas gerais, algumas das propostas concretas que estarão no Marco Legal para Startups. O ponto de partida é uma definição jurídica do que é uma startup. “É preciso classificar o que é uma startup para que possa legislar em cima disso e oferecer benefícios fiscais, tributários e trabalhistas”, explica. “Ela é diferente de uma pequena ou média empresa tradicional”.

* Sociedade Anônima Simples

Atualmente, empresas podem se enquadrar em diversos modelos societários. Os mais comuns são limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S.A.). Entre as diversas diferenças entre os dois formatos, destaca-se a divisão de quotas ou ações: no primeiro caso, as quotas são definidas previamente pelo capital social da empresa; no segundo, as ações têm valor variável e a companhia pode receber maiores investimentos.

Quanto à parte de tributação, pequenas empresas iniciantes podem optar por se enquadrar no regime tributário simples nacional. Ele foi criado pelo governo para facilitar a contabilidade de empreendimentos com faturamento menor a R$ 4,8 milhões anuais. Quando uma companhia se enquadra no regime, ela paga um imposto unificado que, além de reduzir custos, diminui a burocracia envolvida nos processos tributários.

Entretanto, empresas de sociedade anônima não podem optar por este regime. À S.A., são impostas uma série de obrigações contábeis, como a publicação de finanças em jornais impressos de grande circulação – o que acarreta em um alto custo.

No Marco Legal para Startups, a proposta é de unir a S.A. ao regime tributário simples nacional. Dessa forma, a empresa poderia captar investimentos através de ações sem perder os benefícios fiscais e tributários do simples. É, portanto, uma forma de promover o crescimento das startups sem abandonar benefícios fiscais das pequenas empresas.

* Remuneração por Stock Options

“Stock Options é um modelo de remuneração muito utilizado por startups como forma de atrair talentos”, diz Rodrigo Afonso. Funciona da seguinte maneira: uma empresa vende a seus colaboradores suas próprias ações a um custo mais baixo do que o valor de mercado. Isto é interessante pois bonifica bons funcionários sem impactar o caixa de imediato e os incentiva a trabalhar ainda melhor, visto que se as ações valorizarem, esta remuneração se torna ainda maior.

Hoje, não há uma regulamentação específica para este tipo de remuneração variável. Desta maneira, fica sujeita à interpretação jurídica se ela se configura ou não como salário. Neste cenário, a empresa ou o funcionário poderiam ser obrigados a pagar impostos salariais sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor adquirido das ações. Entretanto, a justiça brasileira já tende a não considerá-la como salário.

A proposta do Marco Legal é resolver a questão de uma vez por todas. Regulamentar esta prática dará às startups uma segurança maior para oferecer este tipo de bonificação a seus colaboradores. Isto acarretará em mais flexibilidade no mercado de trabalho, sem afetar tanto o caixa da empresa.

* Investidor anjo

Investir no início de uma startup no Brasil fica restrito a um público com capital suficiente para se sujeitar a riscos. Isto porque não há nenhum incentivo específico ao investidor anjo. Caso a startup dê prejuízo, provavelmente é ele quem vai arcar com a conta. E especialistas apontam que até 90% das startups fecham em até três anos. Se, por ventura, ela der lucro, estes serão altamente taxados.

Nesse cenário, a concorrência com outros investimentos é desleal. Aplicações em renda fixa são muito mais seguras e algumas delas recebem inclusive isenção ou redução de taxas. Entretanto, não trazem benefícios à sociedade como as startups (tecnologia, empregos, impacto social positivo, entre outros).

“Queremos adequar as leis baseando no que foi feito em outros países”, afirma Rodrigo Afonso. “Por exemplo, na Inglaterra, quando uma pessoa investe em startups, ela abre uma carteira de investimentos. Vamos dizer que ela invista em cinco startups. Se uma deu lucro e quatro deram prejuízo, ele pode balancear os prejuízos das que não deram certo com os lucros da que deu certo. Isso vai minimizar o risco dela”.

“O processo de legislação está sendo pensado para reduzir o risco do investidor anjo, e diminuir ou isentar tributação sobre os lucros nesse tipo de investimento”, completa o empreendedor.

* Contratações públicas

“Imagine uma startup que nasceu faz dois anos e tem uma solução que traz eficiência e reduz custos na saúde pública. Ela não pode ser contratada pelo estado, porque é requerido por lei um tempo mínimo de existência e outros critérios que impedem ela de participar de uma licitação”, exemplifica Rodrigo Afonso.  Isso é prejudicial tanto ao ecossistema de startups, que perde um dos maiores clientes que é o poder público, quanto à sociedade como um todo, que não aproveita soluções inovadoras de empresas iniciantes.

Por isso, uma das propostas do grupo que elabora o Marco Legal é criar mecanismos que, sem ferir a legislação atual, permitam que o governo contrate startups. A ideia, em um primeiro momento, é liberar contratações em fase de testes, nas quais a empresa oferece seu serviço ao Estado por um tempo inicial e, em caso de sucesso, o negócio possa ser fechado oficialmente.


Fonte: Site Startse - https://www.startse.com

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