Câmara Aprova Regime Trib. Especial para a Ind. de Defesa

Olá leitor!

Segue abaixo uma notícia postada ontem (14/02) no site da “Agência Câmara de Notícias” destacando que a Câmara de Deputados aprovou  Regime Tributário Espacial para a Indústria de Defesa que também deverá beneficiar o Programa Espacial Brasileiro.

Duda Falcão

Câmara Aprova Regime Tributário
Especial para a Indústria de Defesa

Medida Provisória 544/11, que também institui normas de
licitação para o setor, segue para votação no Senado; projeto de
lei de conversão do relator à Medida Provisória 544/11 também
beneficia produtos e serviços com conteúdo nacional.

Reportagem - Eduardo Piovesan 
Edição - Marcos Rossi
Agência Câmara de Notícias
14/02/2012 - 20:23

Luiz Alves
Carlinhos Almeida
destacou que o País
ganha um instrumento
para proteger a indústria
de defesa nacional.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 544/11, que cria um regime tributário especial para a indústria de defesa nacional (Retid) e institui normas específicas para a licitação de produtos e sistemas de defesa. A matéria, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, será analisada ainda pelo Senado.

O Retid suspende a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre peças, componentes, equipamentos, sistemas, insumos, matérias-primas e serviços usados pelas empresas estratégicas de defesa (EED) credenciadas pelo Ministério da Defesa. As EED também serão beneficiadas.

Para contar com o tributo menor, os fornecedores de bens e serviços terão de provar que, pelo menos, 70% de suas receitas de vendas sejam para as EED, para outras empresas definidas em decreto do Executivo, para exportação ou para o Ministério da Defesa.

Uma das mudanças feitas pelo relator, deputado Carlinhos Almeida (PT-SP), é a possibilidade de o edital e o contrato conterem percentual mínimo de agregação de conteúdo nacional nos produtos e serviços licitados. “O Brasil ganha um instrumento para proteger a indústria de defesa nacional”, afirmou Almeida.

Cadastro

Para contarem com a redução tributária, as empresas deverão se cadastrar no ministério e manter regularidade fiscal com a Receita Federal. Integrantes do Simples Nacional (Supersimples) não poderão participar do regime.

A suspensão dos tributos valerá por cinco anos, contados da publicação da futura lei. No caso de exportação de produtos de defesa, as operações contarão com a garantia de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

Crescimento Estratégico

Segundo o governo, a MP tem como objetivos incentivar as indústrias do setor a desenvolverem produtos e serviços e a ganharem escala com o estímulo para exportação, e garantir vínculos entre as necessidades das Forças Armadas brasileiras e os desenvolvimentos de produtos dessas empresas.

Para ser classificada como EED, a empresa precisa se credenciar no ministério e atender a critérios como ter sede no País, dispor de comprovado conhecimento científico ou tecnológico e assegurar o controle acionário de brasileiros, admitida a participação de estrangeiros.

Regras de Contratação

A MP 544/11 permite a realização de licitações destinadas exclusivamente às EEDs quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de produtos estratégicos de defesa.

A licitação também poderá ser restrita à compra de produtos de defesa ou sistemas produzidos no Brasil ou de outros que utilizem insumos nacionais ou tenham inovação desenvolvida no País.

Para produtos estratégicos ou sistemas de defesa, os editais e contratos deverão conter regras de continuidade produtiva e de transferência de direitos de propriedade intelectual ou industrial.

Os contratos e editais deverão ter cláusulas sobre os poderes reservados à administração pública para disciplinar a criação ou mudança de produtos e a capacitação de terceiros em tecnologia para produtos estratégicos.

Poderão participar das licitações empresas em consórcio, inclusive sob a forma de sociedade de propósito específico. Admite-se ainda a contratação de produtos ou de sistemas de defesa por meio de concessão administrativa em parcerias público-privadas.

Nessas parcerias, se houver a necessidade de compra ou de desenvolvimento de produtos estratégicos de defesa, essa compra deverá obedecer às normas definidas pela MP.

Tecnologia Aeroespacial

Outra mudança feita pelo relator foi na Lei 12.249/10, que cria o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero). Segundo a mudança, a partir de 1º de janeiro de 2013 o regime beneficiará também a indústria aeroespacial.

O relator explicou que não só o setor espacial brasileiro, estratégico para o País, será beneficiado, mas também o meio ambiente e a prevenção de desastres naturais.

Continua:


Íntegra da proposta:



Fonte: Site da Agência Câmara de Notícias

Comentário: Uma boa notícia, mas que ainda tem um longo caminho a percorrer para se tornar uma realidade. Essa sempre foi uma das maiores revindicações do setor de ciência e tecnologia, do setor aeroespacial e de defesa brasileiro, revindicação esta que tem décadas de espera e que só agora, 50 anos depois da criação do PEB, é que começa a sair do papel. Não é por acaso que considero a classe política brasileira abaixo de qualquer crítica, formada por pessoas em sua grande maioria sem qualquer compromisso com a nação ou com futuro do país e sim com a luta pelo poder e interesses outros que deixariam de cabelo em pé qualquer cidadão de bem desse país. Mas enfim, esse regime tributário especial chega em boa hora e vamos torcer fervorosamente que o mesmo seja elaborado de forma legal, coerente e dinâmica por esses energúmenos, e que possa ser aprovado o mais rápido possível.

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