Câmara Aprova Regime Trib. Especial para a Ind. de Defesa
Olá leitor!
Segue abaixo uma notícia postada ontem (14/02) no site da “Agência Câmara de Notícias” destacando que a Câmara de Deputados aprovou Regime Tributário Espacial para a Indústria
de Defesa que também deverá beneficiar o Programa Espacial Brasileiro.
Duda Falcão
Câmara Aprova Regime Tributário
Especial para a Indústria de Defesa
Medida Provisória 544/11, que também institui normas de
licitação para o setor, segue para votação no Senado;
projeto de
lei de conversão do relator à Medida Provisória 544/11
também
beneficia produtos e serviços com conteúdo nacional.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcos Rossi
Agência Câmara de Notícias
14/02/2012 - 20:23
Luiz Alves
Carlinhos Almeida
destacou que o País
ganha um instrumento
para proteger a indústria
de defesa nacional.
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O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida
Provisória 544/11, que cria um regime tributário especial para a indústria de
defesa nacional (Retid) e institui normas específicas para a licitação
de produtos e sistemas de defesa. A matéria, aprovada na forma de um projeto
de lei de conversão, será analisada ainda pelo Senado.
O Retid suspende a cobrança do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), do PIS/Pasep
e da Cofins incidentes sobre peças,
componentes, equipamentos, sistemas, insumos, matérias-primas e serviços usados
pelas empresas estratégicas de defesa (EED) credenciadas pelo Ministério da
Defesa. As EED também serão beneficiadas.
Para contar com o tributo menor, os fornecedores de bens
e serviços terão de provar que, pelo menos, 70% de suas receitas de vendas
sejam para as EED, para outras empresas definidas em decreto do Executivo, para
exportação ou para o Ministério da Defesa.
Uma das mudanças feitas pelo relator, deputado Carlinhos
Almeida (PT-SP), é a possibilidade de o edital e o contrato conterem percentual
mínimo de agregação de conteúdo nacional nos produtos e serviços licitados. “O
Brasil ganha um instrumento para proteger a indústria de defesa nacional”,
afirmou Almeida.
Cadastro
Para contarem com a redução tributária, as empresas
deverão se cadastrar no ministério e manter regularidade fiscal com a Receita
Federal. Integrantes do Simples Nacional (Supersimples)
não poderão participar do regime.
A suspensão dos tributos valerá por cinco anos, contados
da publicação da futura lei. No caso de exportação de produtos de defesa, as
operações contarão com a garantia de recursos do Fundo de Garantia à Exportação
(FGE).
Crescimento Estratégico
Segundo o governo, a MP tem como objetivos incentivar as
indústrias do setor a desenvolverem produtos e serviços e a ganharem escala com
o estímulo para exportação, e garantir vínculos entre as necessidades das
Forças Armadas brasileiras e os desenvolvimentos de produtos dessas empresas.
Para ser classificada como EED, a empresa precisa se
credenciar no ministério e atender a critérios como ter sede no País, dispor de
comprovado conhecimento científico ou tecnológico e assegurar o controle
acionário de brasileiros, admitida a participação de estrangeiros.
Regras de Contratação
A MP 544/11 permite a realização de licitações destinadas
exclusivamente às EEDs quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de produtos
estratégicos de defesa.
A licitação também poderá ser restrita à compra de
produtos de defesa ou sistemas produzidos no Brasil ou de outros que utilizem
insumos nacionais ou tenham inovação desenvolvida no País.
Para produtos estratégicos ou sistemas de defesa, os
editais e contratos deverão conter regras de continuidade produtiva e de
transferência de direitos de propriedade intelectual ou industrial.
Os contratos e editais deverão ter cláusulas sobre os
poderes reservados à administração pública para disciplinar a criação ou
mudança de produtos e a capacitação de terceiros em tecnologia para produtos
estratégicos.
Poderão participar das licitações empresas em consórcio,
inclusive sob a forma de sociedade de propósito específico. Admite-se ainda a
contratação de produtos ou de sistemas de defesa por meio de concessão
administrativa em parcerias público-privadas.
Nessas parcerias, se houver a necessidade de compra ou de
desenvolvimento de produtos estratégicos de defesa, essa compra deverá obedecer
às normas definidas pela MP.
Tecnologia Aeroespacial
Outra mudança feita pelo relator foi na Lei 12.249/10, que
cria o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero).
Segundo a mudança, a partir de 1º de janeiro de 2013 o regime beneficiará
também a indústria aeroespacial.
O relator explicou que não só o setor espacial
brasileiro, estratégico para o País, será beneficiado, mas também o meio
ambiente e a prevenção de desastres naturais.
Continua:
Íntegra da proposta:
Fonte: Site da Agência Câmara de Notícias
Comentário: Uma boa notícia, mas que ainda tem um longo
caminho a percorrer para se tornar uma realidade. Essa sempre foi uma das
maiores revindicações do setor de ciência e tecnologia, do setor aeroespacial e
de defesa brasileiro, revindicação esta que tem décadas de espera e que só
agora, 50 anos depois da criação do PEB, é que começa a sair do papel. Não é
por acaso que considero a classe política brasileira abaixo de qualquer
crítica, formada por pessoas em sua grande maioria sem qualquer compromisso com
a nação ou com futuro do país e sim com a luta pelo poder e interesses outros
que deixariam de cabelo em pé qualquer cidadão de bem desse país. Mas enfim,
esse regime tributário especial chega em boa hora e vamos torcer fervorosamente
que o mesmo seja elaborado de forma legal, coerente e dinâmica por esses energúmenos, e que
possa ser aprovado o mais rápido possível.
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