Aerovisão - Acordo Viabiliza o Uso Comercial do Centro de Lançamento de Alcântara

Olá leitor!

Segue abaixo uma interessante matéria publicada na edição de número 261 “Jul, Ago e Setembro de 2019” da revista “AEROVISÃO” da Força Aérea Brasileira (FAB), destacando como o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) com os EUA irá viabilizar o uso comercial do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA).

Duda Falcão

ESPAÇO

Acordo Viabiliza o Uso Comercial do Centro de Lançamento de Alcântara

Por Tenente jornalista Felipe Bueno
Revista Aerovisão
Edição 261
Jul, Ago, Setembro de 2019

No início de 2019, os governos do Brasil e dos Estados Unidos da América assinaram, em cerimônia oficial em Washington (DC), o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST), que trata da proteção de tecnologias sensíveis e estratégicas na área espacial, com vistas a evitar a sua proliferação e que elas possam cair em mãos erradas. Tal Acordo tem o potencial de viabilizar a comercialização de operações de lançamento de satélites e outros artefatos espaciais que possuam tecnologia norte-americana embarcada a partir do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), organização da Força Aérea Brasileira (FAB). Após a ratificação do Acordo pelo Congresso Nacional, o CLA poderá realizar lançamentos de foguetes e espaçonaves, com fins pacíficos, de quaisquer nacionalidades, que contenham componentes americanos. Confira oito perguntas e respostas sobre o tema

1 - Em linhas gerais, do que se trata o acordo?

O Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) representa um compromisso entre dois países de modo que estes se comprometem a proteger e garantir que suas respectivas tecnologias e patentes estejam seguras contra a utilização ou a cópia indevida. Assegura, ainda, que, mesmo em uma operação envolvendo mais de um país, cada um terá sua tecnologia protegida e respeitada. Tal acordo é comum entre as nações que possuem ou operam centros de lançamento espaciais. O Brasil já tem um acordo dessa natureza com a Ucrânia; e os Estados Unidos têm com Rússia, China, Índia, Ucrânia e Nova Zelândia. Especificamente neste AST, os Estados Unidos autorizam o Brasil a lançar foguetes e espaçonaves, nacionais ou estrangeiras, que contenham componentes ou tecnologias americanas. O Brasil, por sua vez, garante que a tecnologia norte-americana contida nestes artefatos esteja protegida. Assim, o AST propicia que as instalações do CLA possam ser utilizadas para o manuseio de tecnologias norte-americanas em atividades comerciais de operações de lançamento de foguetes, garantindo investimentos por meio de contratos comerciais com empresas nacionais e internacionais.

2 - Por que os Estados Unidos?

Sem o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas com os Estados Unidos, qualquer centro espacial do Brasil ficaria impedido de operar artefatos que contenham algum componente ou tecnologia norte-americana, e esta é a barreira para a ampla atividade comercial no CLA. Atualmente, aproximadamente 80% dos artefatos espaciais em todo o mundo possuem algum componente norte-americano. Logo, sem o AST com os Estados Unidos, a atividade comercial seria economicamente inviável e o Brasil fi caria praticamente fora do mercado de lançamentos espaciais. É do interesse do Brasil fomentar este tipo de atividade comercial, pois gerará recursos substanciais para o desenvolvimento local, regional e para o Programa Espacial Brasileiro. Para os Estados Unidos, o AST é uma proteção tecnológica. Para o Brasil, é a oportunidade de agregar recursos e viabilizar a consolidação do Programa Espacial Brasileiro, gerando desenvolvimento tecnológico, social e econômico para o País.

3 - O acordo coloca em risco a soberania do Brasil sobre o CLA?

Absolutamente, não! O AST não é um acordo militar, tampouco está relacionado à implantação de uma base norte-americana em Alcântara ou ao uso exclusivo do CLA pelos Estados Unidos. O AST apenas autoriza o Brasil a lançar foguetes e satélites, nacionais ou internacionais, que contenham componentes norte-americanos. Toda a jurisdição e controle da área são brasileiros: transporte, processos aduaneiros, tudo será analisado por autoridades brasileiras, em conjunto com representantes norte- -americanos. O Acordo prevê que todo transporte de veículos de lançamento, espaçonaves, equipamentos e afins, para ou a partir do território brasileiro, deverá ser autorizado e, se necessário, monitorado pelo Governo dos Estados Unidos. No Brasil, tais artefatos passarão pelo controle alfandegário de acordo com as leis e regulamentos brasileiros, serão acompanhados por uma declaração de conteúdo do Governo dos Estados Unidos e poderão ser inspecionados por brasileiros na presença de representantes do Governo norte- -americano, garantindo que não haja nenhum equipamento não relacionado a atividades de lançamento. O acesso ao CLA será controlado normalmente pelo Ministério da Defesa, com a participação da Agência Espacial Brasileira (AEB), do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e de outras instituições. As áreas restritas, onde devem ser manipuladas as tecnologias americanas, serão designadas pelo Brasil e pelo Estados Unidos, sempre dentro da jurisdição do território nacional, inclusive com acesso permitido aos órgãos policiais, em casos de emergência. Cabe esclarecer que o Brasil pode aprovar ou restringir o acesso de pessoas credenciadas pelos EUA. Todas as situações sempre serão de comum acordo.

4 - Alcântara será utilizada para atividades bélicas?

Não. Além de ser direcionado para o uso comercial, o Acordo impede a atividade que não tenha cunho pacífico no CLA. No Artigo III do AST, o Brasil se compromete a não permitir o lançamento, a partir do CLA, de qualquer artefato de propriedade ou sob controle de países que estejam sujeitos a sanções estabelecidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou que tenham governos que prestam apoio a atos de terrorismo internacional. Entre outros compromissos, o Brasil é signatário, desde 1995, do Regime de Controle de Tecnologias de Mísseis (MTCR, da sigla em inglês Missile Technology Control Regime). Criado em 1987 pelo Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão, Reino Unido e Estados Unidos, o MTCR é um acordo internacional de caráter político, entre 35 países, destinado a limitar a proliferação de tecnologias que possam ser utilizadas na confecção de armas de destruição em massa, químicas, biológicas e nucleares, e seus vetores, os mísseis. Por isso, o CLA não permitirá o ingresso de equipamentos, tecnologias, mão-de- -obra ou recursos financeiros oriundos de países que não sejam membros do MTCR, exceto se acordado entre Brasil e Estados Unidos.

5 - Quais os benefícios para o Brasil e para o Maranhão?

O mercado espacial global movimenta cerca de US$ 350 bilhões anualmente, e estima-se que, até 2040, a cifra alcance US$ 1 trilhão anuais. A operação comercial de um centro espacial pode dar ao Brasil o potencial necessário para se inserir de forma contundente no setor espacial. Estabelecendo uma meta conservadora, após a aprovação do AST, se o Brasil obtiver 1% do volume negociado na área espacial global, isso representaria uma receita de US$ 10 bilhões por ano a partir de 2040. Assim, o investimento no Programa Espacial Brasileiro (PEB) seria alavancado, beneficiando o País e, especialmente, a região onde o CLA está situado. Além de gerar empregos e impulsionar as atividades comerciais locais, a integração do Centro com a comunidade também gerará melhorias na educação local, com a formação de mão de obra especializada e no incremento da infraestrutura básica do município e da região, incluindo acesso à banda larga, saneamento, segurança pública, entre outros. Estima-se que o Brasil perdeu aproximadamente US$ 3,9 bilhões (aproximadamente R$ 15 bilhões) em receitas de lançamentos não realizados, considerando-se apenas 5% dos lançamentos ocorridos no mundo nos últimos 20 anos, além de não desenvolver o potencial tecnológico e econômico da região. A atividade comercial do futuro Centro Espacial de Alcântara (CEA) será o indutor do surgimento de um polo tecnológico na região de Alcântara.

6 - Por que é tão importante que isso seja feito em Alcântara especificamente?

O litoral norte do Brasil é uma localidade privilegiada para abrigar centros de lançamento. Próxima ao Equador, a área possui ótima capacidade para lançamentos de artefatos espaciais tanto em órbitas equatoriais quanto polares. No início dos anos 1980, especialistas membros da Missão Espacial Completa Brasileira (MECB) analisaram locais que pudessem atender aos requisitos técnicos e logísticos para sediar um centro espacial. A Força Aérea Brasileira, inclusive, já operava o Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI), em Natal (RN), mas os estudos evidenciaram severas restrições para lançamentos de veículos maiores a partir daquele Centro. Assim, Alcântara (MA) se destacou entre as cidades concorrentes, ganhando um Centro de Lançamento em 1983.

7 - O CLA tem a infraestrutura necessária para tais operações?

Sim. O CLA tem a infraestrutura necessária pronta para lançamentos. Porém, mesmo com equipamentos modernos, diferentes modelos de veículos lançadores demandam instalações específicas. Quando adaptações forem necessárias para o lançamento de determinado veículo, as modificações e investimentos necessários serão de responsabilidade das empresas interessadas. Quanto mais empresas utilizarem o Centro de Lançamento de Alcântara, maior será o portfólio do Centro para atender a cada situação específica.

8 - Os países vão trocar tecnologias entre si? Isso pode atrasar o desenvolvimento espacial do Brasil?

O Acordo não trata da transferência de tecnologia entre os países e nada impede o desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro. No entanto, os investimentos e a experiência obtida com a utilização comercial do CLA podem impulsionar o setor no Brasil. Ainda em função da aprovação do AST e da inserção do Brasil no multibilionário mercado espacial internacional, será possível estabelecer cooperações internacionais com outros países, o que poderá alavancar o Programa Espacial Brasileiro, promovendo pesquisas científicas em tecnologias de ponta e alavancando o desenvolvimento sustentável da base industrial do setor espacial no Brasil.


Fonte: Revista Aerovisão - Edição nº 261 – págs. 60, 61, 62, 63, 64 e 65 - Jul, Ago, Setembro de 2019

Comentários