Aerovisão - Acordo Viabiliza o Uso Comercial do Centro de Lançamento de Alcântara
Olá leitor!
Segue abaixo uma interessante matéria publicada na edição
de número 261 “Jul, Ago e Setembro de 2019” da revista “AEROVISÃO” da Força
Aérea Brasileira (FAB), destacando como o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST)
com os EUA irá viabilizar o uso comercial do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA).
Duda Falcão
ESPAÇO
Acordo Viabiliza o Uso Comercial do Centro de Lançamento
de Alcântara
Por Tenente jornalista Felipe Bueno
Revista Aerovisão
Edição 261
Jul, Ago, Setembro de 2019
No início de 2019, os governos do Brasil e dos Estados
Unidos da América assinaram, em cerimônia oficial em Washington (DC), o Acordo
de Salvaguardas Tecnológicas (AST), que trata da proteção de tecnologias
sensíveis e estratégicas na área espacial, com vistas a evitar a sua
proliferação e que elas possam cair em mãos erradas. Tal Acordo tem o potencial
de viabilizar a comercialização de operações de lançamento de satélites e
outros artefatos espaciais que possuam tecnologia norte-americana embarcada a
partir do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), organização da Força Aérea Brasileira
(FAB). Após a ratificação do Acordo pelo Congresso Nacional, o CLA poderá
realizar lançamentos de foguetes e espaçonaves, com fins pacíficos, de
quaisquer nacionalidades, que contenham componentes americanos. Confira oito
perguntas e respostas sobre o tema
1 - Em linhas gerais, do que se trata o acordo?
O Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) representa um
compromisso entre dois países de modo que estes se comprometem a proteger e
garantir que suas respectivas tecnologias e patentes estejam seguras contra a
utilização ou a cópia indevida. Assegura, ainda, que, mesmo em uma operação
envolvendo mais de um país, cada um terá sua tecnologia protegida e respeitada.
Tal acordo é comum entre as nações que possuem ou operam centros de lançamento
espaciais. O Brasil já tem um acordo dessa natureza com a Ucrânia; e os Estados
Unidos têm com Rússia, China, Índia, Ucrânia e Nova Zelândia. Especificamente
neste AST, os Estados Unidos autorizam o Brasil a lançar foguetes e
espaçonaves, nacionais ou estrangeiras, que contenham componentes ou
tecnologias americanas. O Brasil, por sua vez, garante que a tecnologia
norte-americana contida nestes artefatos esteja protegida. Assim, o AST
propicia que as instalações do CLA possam ser utilizadas para o manuseio de
tecnologias norte-americanas em atividades comerciais de operações de
lançamento de foguetes, garantindo investimentos por meio de contratos
comerciais com empresas nacionais e internacionais.
2 - Por que os Estados Unidos?
Sem o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas com os Estados
Unidos, qualquer centro espacial do Brasil ficaria impedido de operar artefatos
que contenham algum componente ou tecnologia norte-americana, e esta é a
barreira para a ampla atividade comercial no CLA. Atualmente, aproximadamente
80% dos artefatos espaciais em todo o mundo possuem algum componente
norte-americano. Logo, sem o AST com os Estados Unidos, a atividade comercial
seria economicamente inviável e o Brasil fi caria praticamente fora do mercado
de lançamentos espaciais. É do interesse do Brasil fomentar este tipo de
atividade comercial, pois gerará recursos substanciais para o desenvolvimento
local, regional e para o Programa Espacial Brasileiro. Para os Estados Unidos,
o AST é uma proteção tecnológica. Para o Brasil, é a oportunidade de agregar
recursos e viabilizar a consolidação do Programa Espacial Brasileiro, gerando
desenvolvimento tecnológico, social e econômico para o País.
3 - O acordo coloca em risco a soberania do Brasil sobre
o CLA?
Absolutamente, não! O AST não é um acordo militar,
tampouco está relacionado à implantação de uma base norte-americana em
Alcântara ou ao uso exclusivo do CLA pelos Estados Unidos. O AST apenas
autoriza o Brasil a lançar foguetes e satélites, nacionais ou internacionais,
que contenham componentes norte-americanos. Toda a jurisdição e controle da
área são brasileiros: transporte, processos aduaneiros, tudo será analisado por
autoridades brasileiras, em conjunto com representantes norte- -americanos. O
Acordo prevê que todo transporte de veículos de lançamento, espaçonaves,
equipamentos e afins, para ou a partir do território brasileiro, deverá ser
autorizado e, se necessário, monitorado pelo Governo dos Estados Unidos. No
Brasil, tais artefatos passarão pelo controle alfandegário de acordo com as
leis e regulamentos brasileiros, serão acompanhados por uma declaração de
conteúdo do Governo dos Estados Unidos e poderão ser inspecionados por
brasileiros na presença de representantes do Governo norte- -americano,
garantindo que não haja nenhum equipamento não relacionado a atividades de
lançamento. O acesso ao CLA será controlado normalmente pelo Ministério da
Defesa, com a participação da Agência Espacial Brasileira (AEB), do Ministério
da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e de outras
instituições. As áreas restritas, onde devem ser manipuladas as tecnologias
americanas, serão designadas pelo Brasil e pelo Estados Unidos, sempre dentro
da jurisdição do território nacional, inclusive com acesso permitido aos órgãos
policiais, em casos de emergência. Cabe esclarecer que o Brasil pode aprovar ou
restringir o acesso de pessoas credenciadas pelos EUA. Todas as situações
sempre serão de comum acordo.
4 - Alcântara será utilizada para atividades bélicas?
Não. Além de ser direcionado para o uso comercial, o
Acordo impede a atividade que não tenha cunho pacífico no CLA. No Artigo III do
AST, o Brasil se compromete a não permitir o lançamento, a partir do CLA, de
qualquer artefato de propriedade ou sob controle de países que estejam sujeitos
a sanções estabelecidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou que
tenham governos que prestam apoio a atos de terrorismo internacional. Entre
outros compromissos, o Brasil é signatário, desde 1995, do Regime de Controle
de Tecnologias de Mísseis (MTCR, da sigla em inglês Missile Technology Control
Regime). Criado em 1987 pelo Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão, Reino
Unido e Estados Unidos, o MTCR é um acordo internacional de caráter político,
entre 35 países, destinado a limitar a proliferação de tecnologias que possam
ser utilizadas na confecção de armas de destruição em massa, químicas,
biológicas e nucleares, e seus vetores, os mísseis. Por isso, o CLA não
permitirá o ingresso de equipamentos, tecnologias, mão-de- -obra ou recursos financeiros
oriundos de países que não sejam membros do MTCR, exceto se acordado entre
Brasil e Estados Unidos.
5 - Quais os benefícios para o Brasil e para o Maranhão?
O mercado espacial global movimenta cerca de US$ 350
bilhões anualmente, e estima-se que, até 2040, a cifra alcance US$ 1 trilhão
anuais. A operação comercial de um centro espacial pode dar ao Brasil o
potencial necessário para se inserir de forma contundente no setor espacial.
Estabelecendo uma meta conservadora, após a aprovação do AST, se o Brasil
obtiver 1% do volume negociado na área espacial global, isso representaria uma
receita de US$ 10 bilhões por ano a partir de 2040. Assim, o investimento no
Programa Espacial Brasileiro (PEB) seria alavancado, beneficiando o País e,
especialmente, a região onde o CLA está situado. Além de gerar empregos e
impulsionar as atividades comerciais locais, a integração do Centro com a
comunidade também gerará melhorias na educação local, com a formação de mão de
obra especializada e no incremento da infraestrutura básica do município e da
região, incluindo acesso à banda larga, saneamento, segurança pública, entre
outros. Estima-se que o Brasil perdeu aproximadamente US$ 3,9 bilhões
(aproximadamente R$ 15 bilhões) em receitas de lançamentos não realizados,
considerando-se apenas 5% dos lançamentos ocorridos no mundo nos últimos 20
anos, além de não desenvolver o potencial tecnológico e econômico da região. A
atividade comercial do futuro Centro Espacial de Alcântara (CEA) será o indutor
do surgimento de um polo tecnológico na região de Alcântara.
6 - Por que é tão importante que isso seja feito em
Alcântara especificamente?
O litoral norte do Brasil é uma localidade privilegiada
para abrigar centros de lançamento. Próxima ao Equador, a área possui ótima
capacidade para lançamentos de artefatos espaciais tanto em órbitas equatoriais
quanto polares. No início dos anos 1980, especialistas membros da Missão
Espacial Completa Brasileira (MECB) analisaram locais que pudessem atender aos
requisitos técnicos e logísticos para sediar um centro espacial. A Força Aérea
Brasileira, inclusive, já operava o Centro de Lançamento da Barreira do Inferno
(CLBI), em Natal (RN), mas os estudos evidenciaram severas restrições para
lançamentos de veículos maiores a partir daquele Centro. Assim, Alcântara (MA)
se destacou entre as cidades concorrentes, ganhando um Centro de Lançamento em
1983.
7 - O CLA tem a infraestrutura necessária para tais
operações?
Sim. O CLA tem a infraestrutura necessária pronta para
lançamentos. Porém, mesmo com equipamentos modernos, diferentes modelos de
veículos lançadores demandam instalações específicas. Quando adaptações forem
necessárias para o lançamento de determinado veículo, as modificações e
investimentos necessários serão de responsabilidade das empresas interessadas.
Quanto mais empresas utilizarem o Centro de Lançamento de Alcântara, maior será
o portfólio do Centro para atender a cada situação específica.
8 - Os países vão trocar tecnologias entre si? Isso pode
atrasar o desenvolvimento espacial do Brasil?
O Acordo não trata da transferência de tecnologia entre
os países e nada impede o desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro. No
entanto, os investimentos e a experiência obtida com a utilização comercial do
CLA podem impulsionar o setor no Brasil. Ainda em função da aprovação do AST e
da inserção do Brasil no multibilionário mercado espacial internacional, será
possível estabelecer cooperações internacionais com outros países, o que poderá
alavancar o Programa Espacial Brasileiro, promovendo pesquisas científicas em
tecnologias de ponta e alavancando o desenvolvimento sustentável da base
industrial do setor espacial no Brasil.
Fonte: Revista Aerovisão - Edição nº 261 – págs. 60, 61,
62, 63, 64 e 65 - Jul, Ago, Setembro de 2019
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