Artigo - O Tortuoso Caminho das Leis de Atividades Espaciais
Olá leitores e leitoras do BS!
Segue abaixo um artigo escrito pela jornalista Miriam Rezende e postado no dia de ontem
(23/06) no site da Revista
Tecnologia & Defesa, tendo como destaque o 'Tortuoso Caminho das Leis de
Atividades Espaciais no Brasil'.
Bom de minha parte eu não vejo saída para essa situação e
pra tantas outras que existem e que não foram abordadas neste artigo pela jornalista em
questão. Na verdade o PEB nasceu na visão de visionários patriotas, teve seu
momento de desenvolvimento graças a alguns abnegados competentes e patriotas, e hoje se
encontra 'completamente sem rumo' sendo conduzido, quando não por ‘burrocratas’,
por 'incompetentes', 'oportunistas' e 'sangue-sugas' e esse mal, já está muito claro
que o governo não quer fazer nada para resolver. Em outras palavras, o PEB
caros amigos acabou, fracassou, e infelizmente haveremos de pagar um alto preço pela
estupidez e o mal-caratismo dessa gente. Enfim...
Brazilian Space
O Tortuoso Caminho das Leis de Atividades Espaciais
Por Miriam Rezende Gonçalves (*)
23/06/2023
Fonte: Site da Revista
Tecnologia & Defesa - https://tecnodefesa.com.br
No dia 28 de abril de 2021, a Força Aérea Brasileira
(FAB) anunciou
o resultado do chamamento público onde informando o nome das empresas
selecionadas e autorizadas a realizar operações não-militares no Centro
Espacial de Alcântara (CEA), sendo estas as americanas Hyperion, Virgin
Orbit e Orion Ast e a canadense C6 Launch Systems. Porém, por questões
jurídicas, a Hyperion atrasou o processo e a startup sul-coreana Innospace
assumiu o sítio principal de lançamento (SISPLAT-VLS).
Foram criadas algumas regras para que estas empresas
operassem no CEA, dentre elas que tivessem sede no Brasil, para gerar emprego
no Brasil, fomentando o ecossistema de inovação local e, consequentemente, que
os impostos permanecessem no país, cumprindo a legislação brasileira que ainda
estavam em fase de regulamentação.
O ineditismo do setor espacial no país apresenta algumas
questões desafiadoras, como por exemplo, o seguro exigido pela Agência Espacial
Brasileira (AEB) para a emissão da autorização de lançamento, sendo necessário
para cobrir os prejuízos causados à infraestrutura ou perda de vidas em caso de
acidentes.
A explosão de um veículo lançador pode destruir parte da
estrutura do centro de lançamento, causar danos a estruturas nas proximidades
ou mortes de trabalhadores, como o acidente ocorrido no próprio centro de
lançamento de Alcântara em 2003, onde a torre de lançamento foi destruída e 21
trabalhadores perderam a vida.
Os valores para esse tipo de seguro são elevados, não
sendo possível uma única seguradora arcar com todo o valor em caso de acidentes
catastróficos, aliás, dependendo da seguradora, o valor do seguro pode sair até
mais alto que a própria operação, inviabilizando o lançamento. Assim, países
como Estados Unidos, por exemplo, utilizam um teto limite a ser coberto por
seguradoras privadas, sendo que o valor acima deste limite seria coberto pelo
Estado.
Essa é uma medida para auxiliar e incentivar as
atividades espaciais, pois sem seguro, a maior parte das empresas não
conseguiria exercer suas atividades. Importante ressaltar que a probabilidade
de acidentes catastróficos é baixa, por conta dos procedimentos de segurança
adotados tanto pelas empresas quanto pelo próprio centro de onde o lançamento
será realizado, contudo, esse “seguro complementar” ainda não está pacificado
na Lei Geral de Atividades Espaciais (LGAE).
A Economia entendeu como um subsídio à atividade espacial
não compatível com a política adotada pelo Brasil para incentivos às atividades
comerciais, e isso precisa ser resolvido, pois as empresas não irão assumir
sozinhas o risco. Uma possível solução seria utilizar o mesmo instrumento do
caso do acidente de Brumadinho, onde foi aberto crédito extraordinário pelo
Congresso para atender às famílias afetadas pelo acidente. Basta, portanto,
utilizar esse Fundo.
O Brasil tem uma chance de se inserir entre os poucos
países que possuem centros de lançamento comerciais, mas sem os incentivos
corretos ele pode perder a chance de se colocar como um importante player em um
mercado que deve atingir mais de U$ 1 trilhão de dólares já em 2040, sem contar
a possibilidade de geração emprego altamente qualificado em território nacional.
Pela Constituição, a exploração é competência da União, sendo necessária uma
norma para permitir a exploração privada, como foi feito nos setores de aviação
civil, portos e telecomunicações.
Todavia, para que questões como essas sejam solucionadas
com mais facilidade, existe a Lei Geral do Espaço, que rege e prevê uma
legislação para a exploração e uso do espaço exterior, incluindo a Lua e demais
corpos celestes, motivo este que têm gerado debates e polêmicas na atualidade.
Justamente pela ascensão do setor privado, diversos países têm feito movimentos
de alterar suas leis gerais ou tem divulgado suas leis gerais do espaço, já com
instrumentos que permitam o incentivo. O cerne da questão é o bem em
comum de todos os países, independente do desenvolvimento econômico e
científico do país, são incumbência de toda humanidade. Já existe, em
andamento, uma revisão do Tratado do Espaço Exterior.
Pelo tratado o espaço é de todos, mas como garantir que
os benefícios da exploração espacial sejam compartilhados com todos os países,
principalmente com aqueles que não possuem nenhum tipo de infraestrutura
espacial ou satelital? Países como Estados Unidos, China e Rússia podem fazer
um lobby para garantir a apropriação privada dos benefícios alegando que as
empresas privadas têm direito a serem ressarcidas pelos investimentos alocados
na exploração. Os resultados da mineração espacial serão trazidos para terra?
Se sim, isso poderia desestabilizar os mercados de minérios hoje existentes?
Como isso seria regulado?
Entretanto, os tratados internacionais abordam questões
mais genéricas e de interesse internacional, é imprescindível desenvolver e
aprovar normativas que regulem o âmbito interno, para dar segurança jurídica
nacional para as empresas, pois o setor espacial oferece um universo de
possibilidades infinitas a ser explorado. Alguns países já adotaram algumas
regras e a legislação brasileira segue os mesmos moldes, são eles, África do
Sul, Austrália, Áustria, Bélgica, Cazaquistão, França, Holanda, Japão, Noruega,
Suécia, Reino Unido, Rússia Ucrânia, entre outros, Luxemburgo, Portugal e
Austrália têm criado suas leis gerais e têm despontado na área comercial do
setor, um mercado pujante.
Esta é uma tarefa complexa, contudo, oportuna e que têm
exigido um conjunto de esforços de alguns órgãos oficiais como, Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), Ministério da Defesa
(MD), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Comando da
Aeronáutica (COMAER), Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas
Espaciais (CCISE) e AEB.
O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial
Brasileiro (CDPEB) foi inicialmente criado em 6 de fevereiro de 2018, dentro do
GSI, por meio do decreto 9.279, surgiu com o intuito de proteger o setor
espacial de possíveis políticas contrárias ao seu progresso, e também, fixar
diretrizes e metas para potencializar o Programa Espacial Brasileiro.
Assim sendo, o comitê, durante reunião plenária de 30 de
setembro de 2020, apresentou e aprovou o relatório final do Grupo técnico 12
(GT-12) inaugurando a tão esperada fase preliminar da tramitação formal da
futura norma, se concluindo desde então um estudo que resultou em um dos
primeiros e mais completos arquivos sobre legislação espacial, inclusive, com
determinações específicas que envolvem o conteúdo e cargas que serão levadas na
coifa de um foguete, ou seja, tal documento irá regular, dentre outros, a
exploração comercial do espaço.
Pautado em registros de quatro tratados internacionais,
dos quais o Brasil é signatário e que nortearam este trabalho, e após passar
pelo crivo de diversos ministérios, onde seus representantes emitiram
incontáveis pareceres sobre o documento, a minuta de projeto de lei sugerida
passou a contar com 67 artigos, divididos em oito capítulos, que foram
amplamente discutidos pelo grupo composto por civis e militares, que trataram
de garantir que existisse grande representatividade de diversos setores da
sociedade civil, que eventualmente foram convidados a apresentar ideias com o
objetivo de ampliar a explanação.
Seguindo todos os trâmites burocráticos, a iniciativa foi
validada preliminarmente pelo Ministério da Economia, após uma discussão árdua
e desde então, coube ao MCTI, órgão responsável pela política espacial no país
(A FAB e MD são responsáveis pela atividade espacial de interesse da Defesa),
encaminhar o documento final para a Casa Civil, o que não ocorreu até a
presente data. Aparentemente, o MTCI, o MD e o COMAER não chegaram a um
consenso sobre o resultado final do documento.
Todavia, recentemente, um Deputado Federal do Estado do
Maranhão, protocolou o documento de maneira autônoma, e segundo especialistas,
um parlamentar não pode apresentar um Projeto de Lei, no caso PL 1006 de 2022,
que disponha sobre a organização administrativa do Poder Executivo, pois viola
o artigo 61, S1, II, da Constituição Federal, inclusive, é distinto do que foi
produzido em quase dois anos de reuniões realizadas por representantes dos
órgãos que compunham o GT-12.
A proposta apresentada pelo parlamentar possui alguns
elementos que diferem do escopo final do trabalho realizado pelos membros do
CDPEB e ainda não resolve alguns problemas que precisam de solução. O caminho
natural do referido processo seria pelo órgão do Poder Executivo, por último,
cabe as duas casas legislativas debater e deliberar sobre o conteúdo. Mas se o
parlamentar o fez, é porque encontrou uma lacuna e paira a questão: por que o
Executivo não o fez?
É importante ressaltar que a demora em assinar os
contratos põe em risco o interesse das empresas em lançar do Brasil. Já existem
muitos centros privados sendo criados na Austrália, Alaska (EUA), Portugal,
Reino Unido e Nova Zelândia, e, em caso de morosidade no Brasil, as empresas
podem buscar outras opções.
Segundo fontes consultadas, o grande entrave para o
consenso é a gestão do CEA, inclusive, recentemente a Gestão de Governança da
AEB não apresentou resultados significativos, para que investidores tenham o
mínimo de acesso e infraestrutura acerca do local de lançamento.
Concomitante a isso, a tão aguardada LGAE tem sido tema
debates, artigos e lives que envolvem e fomentam o futuro da política espacial
brasileira, com o intuito de que o mercado espacial interno continue em plena
expansão. Ao infinito e além!
Enquanto a legislação brasileira não for atualizada, o Centro Espacial de Alcântara não alcançará seu potencial. |
Referências
Uma tentativa de mensurar o retorno do investimento
público no setor espacial brasileiro – Publicações Tesouro: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/138,
acesso em 22 de junho de 2022.
O primeiro passo para a futura lei geral do espaço –
AGÊNCIA INFRA: https://www.agenciainfra.com/blog/infradebate-o-primeiro-passo-para-a-futura-lei-geral-do-espaco/#:~:text=Em%2030%20de%20setembro%20de,geral%20do%20espa%C3%A7o%20no%20Brasil,
acesso em 22 junho 2022.
Lei das Atividades Espaciais – PL 1006 de 2022, Câmara
dos Deputados: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2320339,
acesso em 22 de junho de 2022.
eu gostaria da ajuda dos leitores do Blog Brazilian Space , para juntos analisarmos o procedimento realizado no final da década de 90.
ResponderExcluirvejamos os Links a baixo para visualizar o que foi realizado com nosso PEB
Versão Fase 1 Fase 2 Fase 3 Fase 4
VLM S-43 S-40TM S-44 S-33
Desempenho (kg) ME......... LPEO.......... SSO............. GTO
VLM................... 100 ..............67................ 18
foto esquema do VLM-1 ( 1º modelo )
http://democraciapolitica.blogspot.com/2012/01/aeronautica-desenvolve-novo-combustivel.html
* fiz essa introdução para ter uma base para a pergunta ;
1º) o VLM-1 sempre existiu , pois o VLS-1 é o VLM-1 + os 4 Booster
2º) Por qual motivo os militares e ou engenheiros não quiseram realizar o lançamento primeiro do VLM-1 sem satélite para testes ?
3º) Por qual motivo em 1997 o já existente VLM-1 nunca foi lançado , e nem em 1998 , 1999 , 2000 , 2001 até 2003 ?
essas 3 perguntas ficam sem respostas , eu gostaria de saber o que os leitores junto com BS respondesse essas dúvidas que ficam sem lógica, todas agência começam sempre com um foguete simples para depois passar para outro foguete mais complexo !
4º) Por quê o VLM-1 não foi lançado antes do VLS-1 em 1997 ?
5º) Por quê o VLS-1 foi usado logo no 1º lançamento o satélite SCD 2, 2A se ainda não se tinha testado um Lançamento do foguete com 100% de êxito ?
são perguntas que ficaram sem respostas por nós contribuintes há décadas !
obrigado ao Blog BS por existir e abrir esse canal para nos informar do nosso PEB
Olá PEB!
ExcluirEstamos tentando realizar em breve (após o São João) uma live com profissionais que participaram do Projeto do VLS. Todos vocês Fiquem atentos!
Ok , eu vou perguntar a eles essas mesmas perguntas !
Excluirobrigado ! , pela dica Duda Falcão .
Olá PEB!
ExcluirNão há de que.