AEB Publica Portaria Criando ‘Comitê Externo de Especialistas (CEE)’ do ETEC do Sistema Inercial
Olá leitor!
O Diário Oficial da União (DOU) do dia (20/04)
publicou uma portaria da Agência Espacial Brasileira (AEB), instituindo
o ‘Comitê Externo de Especialistas (CEE)’ da encomenda tecnológica do
sistema de navegação inercial que visa o desenvolvimento e à aquisição de 4
(quatro) protótipos do sistema de navegação inercial. Abaixo segue a portaria
como publicada no DOU.
Duda Falcão
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações
Agência Espacial Brasileira/Presidência
PORTARIA Nº 138, DE 17 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8854, de 10 de fevereiro de
1994, pelo Decreto nº 8.868, de 4 de outubro de 2016 e pelo Decreto nº 1.953,
de 10 de julho de 1996, com base na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004,
alterada pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo
Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 9/2020/DTEL (SEI nº
0063591), acompanhada pelo Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 0063593); resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Externo de Especialistas (CEE)
sobre a proposta de encomenda tecnológica da AEB destinada ao desenvolvimento e
à aquisição de 4 (quatro) protótipos do sistema de navegação inercial.
Art. 2º Compõem o referido Comitê os seguintes
especialistas:
I - Alexandro Garro Brito;
II - André Luis da Silva;
III - Ronan Arraes Jardim Chagas;
IV - Thiago Felippe Kurudez Cordeiro; e
V - Vanderlei Neias Júnior.
Parágrafo único. Poderá haver alteração na composição do
CEE desta Encomenda Tecnológica (ETEC), a critério da AEB, se algum dos membros
acima designados apresentar qualquer tipo de impedimento ou se houver a
necessidade de complementar o quadro de especialistas no decorrer do processo
de encomenda tecnológica.
Art. 3º São competências dos membros do CEE desta ETEC:
I - Prestar apoio e assessoramento, em caráter
consultivo, para a tomada de decisão pela AEB quanto questões
técnico-científicas relacionadas ao objeto da encomenda tecnológica descrita no
art. 1º desta Portaria;
II - Participar, individualmente ou com os demais
membros, de consultas ou de reuniões indicadas pela AEB;
III - Zelar, no que couber aos seus membros, pela
integridade do processo de encomenda tecnológica referenciado no art. 1º desta
Portaria, notadamente no que diz respeito ao acesso a informações
disponibilizadas pela AEB, observando o grau de sigilo e a respectiva
classificação, seguindo o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12527/2011) e sua regulamentação;
IV - Preencher e enviar à AEB o modelo de declaração do
ANEXO I, informando que não possuem conflito de interesse na realização da
atividade de assessoria técnica em relação aos concorrentes e/ou contratantes,
bem como o termo de sigilo e responsabilidade do ANEXO II;
V - Observar, na condição de agente público, as
orientações da AEB, o disposto nesta Portaria, a legislação referente a todo o
processo de ETEC e aquela aplicada às condutas éticas e legais do serviço
público federal.
Art. 4º Em relação ao CEE, serão consideradas ainda no
processo desta ETEC as seguintes disposições gerais:
I - A participação dos membros do CEE não ensejará
qualquer remuneração e será considerada prestação de relevante serviço público;
II - A participação nesse colegiado inabilita o membro a
participar como parte ou integrante de organização que concorra ao processo de
compra pública de inovação;
III - As comunicações oficiais da AEB dirigidas ao CEE
serão realizadas preferencialmente por mensagem eletrônica ou outro canal
institucional;
IV - Eventuais reuniões serão realizadas
preferencialmente por meio de vídeo ou teleconferência.
Parágrafo único. Poderão ser realizadas reuniões
presenciais dos membros do CEE com a AEB, devendo esta arcar com os custos de
passagens e diárias desses colaboradores.
Art. 5º Casos omissos e situações não previstas neste
Edital poderão ser dirimidos pela área técnica responsável pela elaboração da
encomenda tecnológica, pela Procuradoria Federal junto à AEB ou pela alta
gestão da Autarquia, conforme o caso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA
ANEXO I DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSE
Eu, (nome completo), portador do CPF nº (000.000.000-00),
declaro para os devidos fins que, em relação a minha participação no Comitê de
Especialista da Encomenda Tecnológica que compõe o processo administrativo da
AEB nº 01350.000509/2020-05, não possuo conflitos de interesse de ordem
pessoal, comercial, acadêmica, política e financeira, bem como afirmo que os
recursos e o acesso a informação disponibilizados pela Agência Espacial
Brasileira não serão utilizados para benefício próprio ou de terceiros, ultrapassando
os objetivos do referido processo.
Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades
pelas declarações prestadas, firmo a presente.
(Cidade-UF), (dia) de (mês) de 2020.
_______________________________________________
Nome Completo:
CPF:
ANEXO II TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE
A AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, com sede no SPO - Setor
Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco A, CEP 70610-200 - Brasília - DF, aqui
denominada AEB, e de outro lado ____________________________________, Cédula de
Identidade nº _______, CPF nº ______________, residente e domiciliado na
_____________________, doravante chamado RESPONSÁVEL, têm entre si justa e
acertada a celebração do presente TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE, por meio
do qual o RESPONSÁVEL declara conhecer e obedecer as regulamentações internas,
de sorte a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações restritas ou
confidenciais de propriedade, em conformidade com as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão
da sua atuação como integrante do Comitê de Especialistas da Encomenda
Tecnológica (ETEC) da AEB, cuja documentação compõe o processo nº
01350.000025/2020-58 e os processos a ele anexados ou relacionados, estabelece
contato com informações privadas da Autarquia, que podem ser ou são
conceituadas como restrita ou confidencial. Estas informações devem ser
tratadas com absoluta reserva em qualquer condição e não podem ser divulgadas
ou dadas a conhecer a terceiros não autorizados, sem a expressa e escrita autorização
da Presidência da Autarquia.
CLÁUSULA SEGUNDA - As informações a serem tratadas
confidencialmente são aquelas que, por sua natureza, são consideradas como de
interesse restrito ou confidencial, e não são ou não deveriam ser, de
conhecimento de terceiros no processo da referida ETEC, como por exemplo:
1. programas de computador, seus códigos-fonte e
códigos-objeto, bem como suas listagens e documentações;
2. toda a informação relacionada a programas de
computador existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito da ETEC e rotinas
desenvolvidas por terceiros;
3. documentos relativos à lista de usuários da AEB e seus
respectivos dados, armazenados sob qualquer forma;
4. metodologias e ferramentas de serviços, desenvolvidas
pela AEB;
5. parte ou totalidade dos modelos de dados que subsidiam
os sistemas de informações de interessados que estejam participando do processo
desta ETEC;
6. parte ou totalidade dos dados ou informações que
subsidiem as tomadas de decisões da AEB durante o processo desta ETEC;
7. objetivos, conteúdos e resultados dos projetos de
pesquisa destinados ao desenvolvimento tecnológico;
8. objetivos e conteúdos de documentos referentes a
invenções ocorridas no âmbito dos mecanismos de fomento à ciência e tecnologia;
9. relatórios de atividades da instituição ou de qualquer
órgão interno, enquanto não tornados públicos;
10. circulares e comunicações internas;
11. quaisquer processos ou documentos classificados como
restrito ou confidencial pela Presidência da AEB ou Chefia de Gabinete, por
qualquer dos seus Diretores, pelo Procurador Federal ou pelo Auditor Chefe no
decorrer do processo desta ETEC.
Parágrafo único - Serão ainda consideradas para efeito
deste Termo toda e qualquer informação de natureza técnica, operacional,
comercial, jurídica, know-how, além de processos, planos, métodos, técnicas,
experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres,
análises, pesquisas ou qualquer outro dado que o RESPONSÁVEL tenha acesso:
a) por transmissão de qualquer meio físico ou eletrônico:
(v.g. documentos expressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas
(e-mail), imagens, processos etc;
b) por qualquer forma registrada e/ou armazenada em mídia
digital (disquete, CD-ROM, DVD, HD externo, pendrive, etc); e,
c) de forma oral, através dos meios legais.
CLÁUSULA TERCEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece ser a lista
acima meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de
confidencialidade que já existam, ou que venham a surgir no futuro, devem ser
mantidas em segredo. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de
determinada informação, o RESPONSÁVEL não deverá a divulgar, até que venha a
ser expressamente autorizado, pela Presidência da AEB, a tratá-la
diferentemente. Em hipótese alguma interpretar-se-á o silêncio da AEB como
liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA - O RESPONSÁVEL reconhece expressamente
que:
a) usará as informações apenas com o propósito de bem e
fiel cumprir os fins e interesses institucionais da AEB;
b) manterá o sigilo relativo às informações restritas e
confidenciais, as quais poderão ser reveladas apenas aos servidores,
estagiários, prestadores de serviço e/ou pessoas autorizadas que tiverem
necessidade de ter conhecimento sobre elas;
c) protegerá as informações confidenciais que lhe foram
divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas
próprias informações confidenciais;
d) manterá procedimentos administrativos adequados à
prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações
confidenciais, devendo comunicar à área técnica responsável pela elaboração
desta ETEC da AEB, em ato contínuo, a ocorrência de incidentes desta natureza.
Parágrafo Primeiro - Ao término das atividades
relacionadas a esta ETEC, o RESPONSÁVEL deverá entregar ao Gestor responsável
pelo acompanhamento e controle da execução do serviço, todo e qualquer material
de propriedade institucional.
Parágrafo Segundo - O RESPONSÁVEL assume o compromisso de
não utilizar qualquer informação da Autarquia, adquirida em razão das
atividades relacionadas a esta ETEC da AEB.
CLÁUSULA QUINTA - O RESPONSÁVEL obriga-se a informar
imediatamente a AEB acerca de qualquer violação das regras de proteção das
informações eletrônicas por parte dele ou de quaisquer outras pessoas,
inclusive nos casos de violação, não intencional ou culposa, do sigilo das
informações no decorrer desta ETEC.
CLÁUSULA SEXTA - O não cumprimento de quaisquer das
cláusulas deste Termo implicará em responsabilidade civil e criminal do
RESPONSÁVEL, nos moldes previstos na legislação pátria.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente instrumento tem o seu início
de vigência na data de sua assinatura.
Parágrafo Único - As obrigações a que aludem este
instrumento perdurarão por 02 (dois) anos, contados a partir do término do
instrumento de avença de que trata o §1º da Cláusula Quarta.
Cidade/UF, ___ de _____________ de 2020.
_______________________________________________
Responsável - Nome Completo:
CPF:
Fonte: Diário Oficial da União (DOU) - 20/04/2020 - Edição:
75 - Seção: 2 - Página: 7
Comentário: Pois é leitor, tá aí a notícia, e aproveito
para agradecer publicamente ao leitor anônimo que me enviou a mesma. Agora
resta torcer para que esse comitê venha conduzir todo esse processo com a
lisura e competência esperada. Entretanto amigo leitor com o hecatombe que aconteceu
hoje após o pedido de demissão do super Ministro Moro, só Deus sabe o que
poderá acontecer com o Governo e o país a partir de agora.
Espero que a CLC ganhe esta encomenda, pois é uma empresa com competência técnica e moral para honrar o dinheiro público e o prazo.
ResponderExcluirAlguém sabe como anda o processo?