AEB Publica Portaria Criando ‘Comitê Externo de Especialistas (CEE)’ do ETEC do Sistema Inercial

Olá leitor!

O Diário Oficial da União (DOU) do dia (20/04) publicou uma portaria da Agência Espacial Brasileira (AEB), instituindo o ‘Comitê Externo de Especialistas (CEE)’ da encomenda tecnológica do sistema de navegação inercial que visa o desenvolvimento e à aquisição de 4 (quatro) protótipos do sistema de navegação inercial. Abaixo segue a portaria como publicada no DOU.

Duda Falcão

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Agência Espacial Brasileira/Presidência

PORTARIA Nº 138, DE 17 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8854, de 10 de fevereiro de 1994, pelo Decreto nº 8.868, de 4 de outubro de 2016 e pelo Decreto nº 1.953, de 10 de julho de 1996, com base na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e

CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 9/2020/DTEL (SEI nº 0063591), acompanhada pelo Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 0063593); resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Externo de Especialistas (CEE) sobre a proposta de encomenda tecnológica da AEB destinada ao desenvolvimento e à aquisição de 4 (quatro) protótipos do sistema de navegação inercial.

Art. 2º Compõem o referido Comitê os seguintes especialistas:

I - Alexandro Garro Brito;
II - André Luis da Silva;
III - Ronan Arraes Jardim Chagas;
IV - Thiago Felippe Kurudez Cordeiro; e
V - Vanderlei Neias Júnior.

Parágrafo único. Poderá haver alteração na composição do CEE desta Encomenda Tecnológica (ETEC), a critério da AEB, se algum dos membros acima designados apresentar qualquer tipo de impedimento ou se houver a necessidade de complementar o quadro de especialistas no decorrer do processo de encomenda tecnológica.

Art. 3º São competências dos membros do CEE desta ETEC:

I - Prestar apoio e assessoramento, em caráter consultivo, para a tomada de decisão pela AEB quanto questões técnico-científicas relacionadas ao objeto da encomenda tecnológica descrita no art. 1º desta Portaria;

II - Participar, individualmente ou com os demais membros, de consultas ou de reuniões indicadas pela AEB;

III - Zelar, no que couber aos seus membros, pela integridade do processo de encomenda tecnológica referenciado no art. 1º desta Portaria, notadamente no que diz respeito ao acesso a informações disponibilizadas pela AEB, observando o grau de sigilo e a respectiva classificação, seguindo o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12527/2011) e sua regulamentação;

IV - Preencher e enviar à AEB o modelo de declaração do ANEXO I, informando que não possuem conflito de interesse na realização da atividade de assessoria técnica em relação aos concorrentes e/ou contratantes, bem como o termo de sigilo e responsabilidade do ANEXO II;

V - Observar, na condição de agente público, as orientações da AEB, o disposto nesta Portaria, a legislação referente a todo o processo de ETEC e aquela aplicada às condutas éticas e legais do serviço público federal.

Art. 4º Em relação ao CEE, serão consideradas ainda no processo desta ETEC as seguintes disposições gerais:

I - A participação dos membros do CEE não ensejará qualquer remuneração e será considerada prestação de relevante serviço público;

II - A participação nesse colegiado inabilita o membro a participar como parte ou integrante de organização que concorra ao processo de compra pública de inovação;

III - As comunicações oficiais da AEB dirigidas ao CEE serão realizadas preferencialmente por mensagem eletrônica ou outro canal institucional;

IV - Eventuais reuniões serão realizadas preferencialmente por meio de vídeo ou teleconferência.

Parágrafo único. Poderão ser realizadas reuniões presenciais dos membros do CEE com a AEB, devendo esta arcar com os custos de passagens e diárias desses colaboradores.

Art. 5º Casos omissos e situações não previstas neste Edital poderão ser dirimidos pela área técnica responsável pela elaboração da encomenda tecnológica, pela Procuradoria Federal junto à AEB ou pela alta gestão da Autarquia, conforme o caso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA

ANEXO I DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSE

Eu, (nome completo), portador do CPF nº (000.000.000-00), declaro para os devidos fins que, em relação a minha participação no Comitê de Especialista da Encomenda Tecnológica que compõe o processo administrativo da AEB nº 01350.000509/2020-05, não possuo conflitos de interesse de ordem pessoal, comercial, acadêmica, política e financeira, bem como afirmo que os recursos e o acesso a informação disponibilizados pela Agência Espacial Brasileira não serão utilizados para benefício próprio ou de terceiros, ultrapassando os objetivos do referido processo.

Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo a presente.
(Cidade-UF), (dia) de (mês) de 2020.

_______________________________________________
Nome Completo:
CPF:

ANEXO II TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE

A AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, com sede no SPO - Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco A, CEP 70610-200 - Brasília - DF, aqui denominada AEB, e de outro lado ____________________________________, Cédula de Identidade nº _______, CPF nº ______________, residente e domiciliado na _____________________, doravante chamado RESPONSÁVEL, têm entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE, por meio do qual o RESPONSÁVEL declara conhecer e obedecer as regulamentações internas, de sorte a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações restritas ou confidenciais de propriedade, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua atuação como integrante do Comitê de Especialistas da Encomenda Tecnológica (ETEC) da AEB, cuja documentação compõe o processo nº 01350.000025/2020-58 e os processos a ele anexados ou relacionados, estabelece contato com informações privadas da Autarquia, que podem ser ou são conceituadas como restrita ou confidencial. Estas informações devem ser tratadas com absoluta reserva em qualquer condição e não podem ser divulgadas ou dadas a conhecer a terceiros não autorizados, sem a expressa e escrita autorização da Presidência da Autarquia.

CLÁUSULA SEGUNDA - As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas que, por sua natureza, são consideradas como de interesse restrito ou confidencial, e não são ou não deveriam ser, de conhecimento de terceiros no processo da referida ETEC, como por exemplo:

1. programas de computador, seus códigos-fonte e códigos-objeto, bem como suas listagens e documentações;

2. toda a informação relacionada a programas de computador existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito da ETEC e rotinas desenvolvidas por terceiros;

3. documentos relativos à lista de usuários da AEB e seus respectivos dados, armazenados sob qualquer forma;

4. metodologias e ferramentas de serviços, desenvolvidas pela AEB;

5. parte ou totalidade dos modelos de dados que subsidiam os sistemas de informações de interessados que estejam participando do processo desta ETEC;

6. parte ou totalidade dos dados ou informações que subsidiem as tomadas de decisões da AEB durante o processo desta ETEC;

7. objetivos, conteúdos e resultados dos projetos de pesquisa destinados ao desenvolvimento tecnológico;

8. objetivos e conteúdos de documentos referentes a invenções ocorridas no âmbito dos mecanismos de fomento à ciência e tecnologia;

9. relatórios de atividades da instituição ou de qualquer órgão interno, enquanto não tornados públicos;

10. circulares e comunicações internas;

11. quaisquer processos ou documentos classificados como restrito ou confidencial pela Presidência da AEB ou Chefia de Gabinete, por qualquer dos seus Diretores, pelo Procurador Federal ou pelo Auditor Chefe no decorrer do processo desta ETEC.

Parágrafo único - Serão ainda consideradas para efeito deste Termo toda e qualquer informação de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, além de processos, planos, métodos, técnicas, experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres, análises, pesquisas ou qualquer outro dado que o RESPONSÁVEL tenha acesso:

a) por transmissão de qualquer meio físico ou eletrônico: (v.g. documentos expressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas (e-mail), imagens, processos etc;

b) por qualquer forma registrada e/ou armazenada em mídia digital (disquete, CD-ROM, DVD, HD externo, pendrive, etc); e,

c) de forma oral, através dos meios legais.

CLÁUSULA TERCEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece ser a lista acima meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam, ou que venham a surgir no futuro, devem ser mantidas em segredo. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, o RESPONSÁVEL não deverá a divulgar, até que venha a ser expressamente autorizado, pela Presidência da AEB, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma interpretar-se-á o silêncio da AEB como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

CLÁUSULA QUARTA - O RESPONSÁVEL reconhece expressamente que:

a) usará as informações apenas com o propósito de bem e fiel cumprir os fins e interesses institucionais da AEB;

b) manterá o sigilo relativo às informações restritas e confidenciais, as quais poderão ser reveladas apenas aos servidores, estagiários, prestadores de serviço e/ou pessoas autorizadas que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas;

c) protegerá as informações confidenciais que lhe foram divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;

d) manterá procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à área técnica responsável pela elaboração desta ETEC da AEB, em ato contínuo, a ocorrência de incidentes desta natureza.

Parágrafo Primeiro - Ao término das atividades relacionadas a esta ETEC, o RESPONSÁVEL deverá entregar ao Gestor responsável pelo acompanhamento e controle da execução do serviço, todo e qualquer material de propriedade institucional.

Parágrafo Segundo - O RESPONSÁVEL assume o compromisso de não utilizar qualquer informação da Autarquia, adquirida em razão das atividades relacionadas a esta ETEC da AEB.

CLÁUSULA QUINTA - O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente a AEB acerca de qualquer violação das regras de proteção das informações eletrônicas por parte dele ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação, não intencional ou culposa, do sigilo das informações no decorrer desta ETEC.

CLÁUSULA SEXTA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará em responsabilidade civil e criminal do RESPONSÁVEL, nos moldes previstos na legislação pátria.

CLÁUSULA SÉTIMA - O presente instrumento tem o seu início de vigência na data de sua assinatura.

Parágrafo Único - As obrigações a que aludem este instrumento perdurarão por 02 (dois) anos, contados a partir do término do instrumento de avença de que trata o §1º da Cláusula Quarta.

Cidade/UF, ___ de _____________ de 2020.

_______________________________________________
Responsável - Nome Completo:
CPF:


Fonte: Diário Oficial da União (DOU) - 20/04/2020 - Edição: 75 - Seção: 2 - Página: 7

Comentário: Pois é leitor, tá aí a notícia, e aproveito para agradecer publicamente ao leitor anônimo que me enviou a mesma. Agora resta torcer para que esse comitê venha conduzir todo esse processo com a lisura e competência esperada. Entretanto amigo leitor com o hecatombe que aconteceu hoje após o pedido de demissão do super Ministro Moro, só Deus sabe o que poderá acontecer com o Governo e o país a partir de agora.

Comentários

  1. Espero que a CLC ganhe esta encomenda, pois é uma empresa com competência técnica e moral para honrar o dinheiro público e o prazo.
    Alguém sabe como anda o processo?

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