Pioneiros do Direito Espacial

Olá leitor!

Segue abaixo um artigo escrito pelo Sr. José  Monserrat Filho e postada hoje (29/07) no site do “Jornal da Ciência” da SBPC, tendo como destaque “Os Pioneiros do Direito Espacial”.

Duda Falcão

Notícias

Pioneiros do Direito Espacial

José  Monserrat Filho*
Para o Jornal da Ciência
29/04/2014

"Nenhum novo poder ao homem sem um imediato controle jurídico.
Cabe ao Direito proteger o homem contra os desmandos do próprio
homem. A cada novo progresso social, econômico ou técnico, outra
cobertura jurídica à pessoa humana. No limiar duma nova era,
o alvorecer dum novo direito." Haroldo Valadão, 1957¹

Pioneiro provém do francês "pionnier". É alguém que primeiro abre caminho numa região, área ou atividade desconhecida ou mal conhecida. É também o precursor, o desbravador, o descobridor. É ainda o empreendedor: antecipa-se às outras pessoas na criação de ideias inovadoras. Pioneiros e empreendedores descortinam novos horizontes e lançam novas perspectivas.

O pioneiro, não raro, é um lutador solitário e obstinado que enfrenta grandes dificuldades e preconceitos para apresentar e ver aceitas suas teorias, explicações, iniciativas e propostas originais.

Notável no Brasil, embora nem sempre lembrado como deveria, é "O Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova" - lançado em 1932 por 26 visionários, entre os quais Fernando de Azevedo, Afrânio Peixoto, Anísio Teixeira, Roquete Pinto, Júlio de Mesquita Filho, Delgado de Carvalho, Hermes Lima, Cecilia Meireles e Paschoal Lemme - que antecipava em sua primeira linha um conceito ainda hoje plenamente válido: "Na hierarquia dos problemas nacionais, nenhum sobreleva em importância e gravidade ao da educação."

Pioneiro da conquista do espaço foi o cientista russo, professor primário autodidata, Konstantin Tsiolkovsky (1857-1935), autor das primeiras pesquisas sobre foguetes espaciais capazes de vencer a força de gravidade da Terra, que abriram caminho às atividades espaciais.

Tsiolkovsky, considerado o "Pai dos Foguetes", foi o primeiro a calcular que a velocidade de escape da Terra para atingir uma órbita era de 8 km/segundo e que para atingi-la era necessário um foguete de múltiplos estágios usando como propelentes oxigênio líquido e hidrogênio líquido. Em mais de 500 obras sobre viagens e temas espaciais, inclusive histórias de ficção científica, ele desenvolveu sistemas de foguetes com múltiplos estágios, estações espaciais e sistemas biológicos de ciclo fechado para fornecer comida e oxigênio a assentamentos humanos no espaço.

O Direito Espacial Internacional - novo ramo do Direito Internacional Público criado para estabelecer o regime jurídico específico do espaço exterior e dos corpos celestes (com exceção da Terra), e ordenar as atividades exercidas pelos seres humanos no novo meio - teve muitos pioneiros, sobretudo antes de iniciar-se a Era Espacial, inaugurada pelo Sputnik-1 no dia 4 de outubro de 1957, o primeiro satélite artificial concebido e lançado pela ex-União Soviética.

O pioneiro dos pioneiros talvez tenha sido o jurista belga Emile Laude, que previu em 1910 - num artigo de três páginas intitulado "Como se chamará o direito que regerá a vida no ar" e publicado na "Revue Juridique de la Locomotion Aérienne" - que "um direito novo regerá novas relações jurídicas; já não se tratará do direito aeronáutico, mas, seguramente, do direito espacial".² Laude, possivelmente, inspirou-se nas obras pioneiras de Tsiolkovsky.

"Os Pioneiros do Direito Espacial" é também um livro pioneiro. Foi lançado em 2013 pelo Instituto Internacional de Direito Espacial (IISL, na sigla em inglês), editado por Stephan Hobe e publicado pela Editora Martinus Nijhoff Publishers, de Leiden, Países Baixos. Stephan Hobe é diretor do Instituto de Direito Aeronáutico e Espacial e professor de Direito Público Internacional, Direito Europeu e Direito Econômico Internacional da Universidade de Colônia, Alemanha.

Na introdução do livro, a Presidente do IISL, Tanja Masson-Zwaan, e o editor Stephan Hobe esclarecem que o termo "pioneiro", no caso, é definido como "um eminente erudito que fez contribuição original à ciência do Direito Espacial". E que alguns dos insignes cientistas selecionados também fizeram aportes pioneiros no campo do Direito Aeronáutico.

São onze os nomes que aparecem na obra, mas, como também se frisa na introdução, "a lista de pioneiros, de modo algum, pretende ser exaustiva e outros poderão ser honrados numa segunda e em futuras edições deste livro". A relação começa pelos mais antigos. Cada pioneiro é apresentado por um ou dois especialistas de renome: Alex Meyer, por Stephan Hobe, já citado; Eugène Pépin, por Armel Kerest, Professor da Universidade da Bretanha Ocidental, Brest, França; John Cobb Cooper, por Ram S. Jakhu, Professor da Universidade McGill, Montreal, Canadá, e Michelle Ancona, Mestre pela mesma universidade; Evgeny A. Korovin, por Gennady P. Zhukov, Professor da Universidade da Amizade dos Povos, Moscou, Rússia, Vladlen S. Vereshchetin, Professor de Direito Internacional e ex-membro da Corte Internacional de Justiça, e Anatoly Y. Kapustin, Professor de Direito Internacional e Presidente da Associação Russa de Direito Internacional; Vladimir Mand, por Vladimir Kopal, falecido em 27 de janeiro de 2014, ex-Professor da Universidade de Pilsen, República Tcheca, e Mahulena Hofmann, Professora da Universidade de Luxemburgo; Andrew G. Haley, por Stephen E. Doyle, Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial; Daniel Goedhuis, por Peter van Fenema, Professor da Universidade McGill, e Tanja Masson-Zwaan, Professora e Diretora do Instituto de Direito Aeronáutico e Espacial da Universidade de Leiden, Países Baixos; Eilena M. Galloway, por Marcia Smith, Editora do "SpacePolicyOnline.com" e Pesquisadora do Instituto Americano de Aeronáutica e Astronáutica e da Sociedade Astronáutica Americana, e Jonathan F. Galloway, filho de Eilena Golloway, Professor Emérito do Lake Forest College, Illinois, EUA; Rolando Quadri, por Sergio Marchisio, Professor da Universidade La Sapienza, Roma, Itália; C. Wilfred Jenks, por Steven Freeland, Professor da Universidade Sidney Ocidental, Austrália; e Manfred Lachs, por Francis Lyal, Professor Emérito da Universidade de Aberdeen, Escócia, Reino Unido.

Vale aqui, com oportuna nota existencial, o justo comentário de Ram S. Jakhu de que "o pessoal do Direito Espacial costuma vive uma longa vida". Quanto aos que não tiveram esse privilégio, o fato não menos relevante é que viveram uma vida extremamente rica e proveitosa.

Vejamos um pouco de cada um desses pioneiros.

Alex Meyer (1879-1978), alemão de origem judaica, estuda em Genebra, Suíça, em Munique, Berlim, Bonn e Leipzig. Vive 99 anos e escreve cerca de 300 livros e artigos, a maioria deles sobre Direito Aeronáutico, e 28 sobre Direito Espacial. Recusa as analogias do Direito Espacial com o Direito Aeronáutico, o Direito do Mar e o Tratado da Antártica. A seu ver, a estrutura diferente da soberania no espaço exterior livre não permite tais analogias. Defende a delimitação entre os espaços aéreo e exterior, propondo, de início, essa fronteira à altura de 200 a 300 km acima do nível do mar, e, depois, a linha von Karman à altura de 80 km. Contrário à militarização do espaço, critica o Tratado do Espaço de 1967 por não definir o "uso pacífico do espaço", mas rende-se ao realismo político das grandes potências ao aceitar o conceito de "pacífico" como "não-agressivo", o que acaba justificando o uso militar do espaço.

Eugène Pépin (1887-1988), francês, festeja 100 anos proferindo palestras na Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e no Instituto de Direito Aeronáutico e Espacial da Universidade McGill. Até 1982, leciona no Instituto de Estudos de Relações Internacionais de Paris. Com 70 anos, enaltece o fato de que nenhum país tenha protestado, em 1957, contra a passagem do Sputnik-1 por um espaço que já não era o aéreo. Em 1958, lança o livro "Introdução ao Direito Espacial", sugerindo a criação de uma organização ou autoridade internacional, como OACI, para cuidar das questões espaciais, e de um comitê jurídico permanente junto à Federação Internacional de Astronáutica. Em 1959, esse comitê torna-se o Instituto Internacional de Direito Espacial, atuante e respeitado até hoje. Naquele ano, Pépin propõe também uma Declaração para proclamar que o espaço deveria ser usado exclusivamente para fins pacíficos e em benefício de todos os países.

John Cobb Cooper (1887-1967), americano, é o fundador e primeiro diretor do Instituto de Direito Aeronáutico e Espacial da Universidade McGill, no Canadá. Em 1961, ganha a primeira medalha de ouro concedida pelo Instituto Internacional de Direito Espacial, do qual é presidente no biênio 1961-62. Dez anos antes, em 1951, defende o termo "direito aeroespacial" para regular tanto o espaço aéreo quanto o espaço exterior. Para ele, "o território de um Estado pode, a qualquer momento, estender-se até o espaço tanto quanto o progresso científico de então de qualquer Estado (...) permita-lhe controlar o espaço acima dele". Ainda assim, defende "o princípio da liberdade do espaço exterior", bem como a demarcação pelas Nações Unidas, por meio de acordo internacional, da fronteira entre os espaços aéreo e exterior. E prevê que o desenvolvimento tecnológico acabará por criar uma "nave aeroespacial", capaz de voar em ambos os espaços.

Evgeny A. Korovin (1892-1964), considerado o fundador do Direito Espacial na Rússia, publica, em 1933, na "Revue Général du Droit International Public", da França, o artigo "A conquista da Estratosfera e o Direito Internacional", sobre temas jurídicos dos voos humanos na alta atmosfera, que não aborda o espaço além da atmosfera, mas aplica-se perfeitamente às atividades no espaço exterior. Korovin funda e preside a Comissão de Questões Jurídicas do Espaço Interplanetário da Academia de Ciências da União Soviética, da qual foi Membro Correspondente desde 1946. Jurista, cientista, professor, diplomata, homem público, escreve 11 livros sobre temas de Direito Internacional e mais de 300 artigos publicados em várias línguas. Ocupa inúmeros cargos públicos no país e no exterior, mas nunca foi membro do Partido Comunista. Profere palestras e ministra cursos na Universidade de Paris e na Academia de Direito Internacional de Haia.

Vladimir Mandl (1899-1941), tcheco, realiza a primeira pesquisa abrangente sobre Direito Espacial (48 páginas), e paga por sua publicação na Alemanha, em 1932, quando também lança em Praga o livro "Problemas do Transporte Interestelar", após ler Tsialkovsky, Robert Goddard, Franz von Hoefft, Herman Oberth e outros precursores na criação de foguetes. Doutora-se em Direito com 22 anos, estuda Direito Aeronáutico e, aos 30 anos, obtém licença (brevê) para pilotar aviões. Aprofunda-se no conhecimento de técnicas e tecnologias, e leciona "Direito das Empresas Industriais". Considera o Direito Espacial como ramo independente do Direito, completamente diferente do Direito do Mar e do Direito Aeronáutico. Rejeita a ideia então dominante de soberania no espaço exterior, admitindo-a apenas no espaço atmosférico. Discute a nacionalidade das naves espaciais e a exploração econômica dos recursos do espaço. Tudo isso tendo vivido apenas 41 anos.

Andrew G. Haley (1904-1966), americano, criador do Meta Direito (Metalaw), aplicável às relações sociais dos humanos fora da Terra, cujo princípio central é: "Faça aos outros o que eles fariam se fossem você diante deles", figura entre os primeiros juristas a aplicar o Direito Espacial no atendimento de necessidades e na solução de problemas concretos da astronáutica. Lidera, em 1942, o pequeno grupo de visionários fundadores de uma empresa para produção comercial de foguetes nos EUA. Em 1951, ajuda a fundar a Federação Internacional de Astronáutica, da qual foi Presidente em 1957-59, no início da Era Espacial, bem como a Academia Internacional de Astronáutica e o Instituto Internacional de Direito Espacial. Dedica-se ao Direito das Comunicações e promove a reserva de frequências de rádio para uso das espaçonaves. Escreve dois livros: "Os foguetes e a exploração espacial", de 1958. e "Direito Espacial e Governo", de 1963.

Daniel Goedhuis (1905-1995), holandês, vive a maior parte da vida no Reino Unido. Doutor em Direito Aeronáutico e Direito Espacial, diplomata, começa como advogado da KLM. Em 1931, assume a Chefia do Escritório Central da Associação Internacional de Tráfico Aéreo (IATA). Em 1938, em Berlim, como membro da IATA, encontra-se com Hitler, que enaltece o papel da aviação no fortalecimento da paz mundial, cerca de um ano antes de deflagrar a 2ª Guerra Mundial. Discutindo "Os limites do espaço aéreo", introduz na pauta da International Law Association (ILA), em 1956, o estudo do Direito Espacial, e, em 1958, escreve em relatório seu aporte pioneiro: "A ILA é de opinião que o espaço exterior constitui propriedade comum da humanidade, aberto ao uso de todos os Estados e não pode ser objeto de apropriação por nenhum deles, e faz um apelo a todos os Estados para que reconheçam esse princípio" - incorporado ao Tratado do Espaço de 1967.

Eilena M. Galloway (1906-2009), cientista social e jurista, assessora do mais alto nível do Congresso dos EUA quando do lançamento do Sputnik-1, em 4 de outubro de 1957, é convocada dois dias após pelo senador Lyndon Johnson (mais tarde sucessor de Kennedy na Casa Branca) para ajudar a definir a reação do país àquela "bomba psicológica". É o início de sua carreira na Política e no Direito Espacial. Pesquisa e escreve inúmeros relatórios. Torna-se ardorosa partidária do uso pacífico do espaço exterior e da cooperação internacional no setor. Ajuda a criar a NASA como Administração, mais relevante do que Agência. Participa dos Colóquios de Direito Espacial desde o primeiro, em 1958, reunido em Haya. Prega um enfoque interdisciplinar para os temas espaciais, reunindo ciências sociais, como Direito, com ciências e engenharias. Recebe dezenas de prêmios e honrarias. É elogiada por sua devoção à defesa do Estado de Direito nas atividades espaciais.

Rolando Quadri (1907-1976), considerado um dos mais originais especialistas italianos em Direito Internacional, Professor das Universidades de Pádua e Nápoles, desenvolve soluções entre o formalismo abstrato dos sistema jurídico europeu e o excessivo pragmatismo do sistema anglo-saxão. Generalista, interessa-se por todos os aspectos do Direito Internacional, o que o leva ao gosto pelo Direito Espacial. Em 1959, publica em italiano "Prolegômenos do Direito Cósmico" e ministra em francês o curso de "Direito Internacional Cósmico" na Academia de Direito Internacional de Haia. Defensor da teoria funcionalista, o importante para ele não é o espaço, mas as atividades espaciais, nem saber de quem é o espaço, mas se as atividades espaciais são lícitas ou ilícitas. Tem uma ideia clara de que tais atividades podem beneficiar ou destruir a humanidade, mas sua ideia de liberdade do espaço o conduz a aceitar a instalação de bases militares nos corpos celestes.

Wilfred Jenks (1909-1973), inglês, sucumbe, aos 64 anos, a um ataque cardíaco em pleno Colóquio do Instituto Internacional de Direito Espacial de Roma, em 1973. Especialista em Direito Internacional, deixa valioso legado na área do Direito Espacial. Formado pela Universidade de Cambridge, trabalha intensamente na International Law Association (ILA). Antes ainda do voo do Sputnik-1, afirma, em 1956, que o espaço não pode ser visto como "res nullius" (coisa de ninguém passível de ocupação), mas como "res extra commercium", vedada a qualquer modo de apropriação. Em 1965, lança o livro "Direito Espacial", dois anos antes da assinatura do Tratado do Espaço. Defende o "espírito universal" na criação do regime jurídico do espaço, tratando de equilibrar "o muito imaginativo" e o "muito tímido". A seu ver, o interesse comum da humanidade é a luz guia para resolver os enigmas do Direito Espacial, como instrumento de cooperação e desenvolvimento.

Manfred Lachs (1914-1993), polonês, fluente em cinco línguas, Juiz da Corte Internacional de Justiça de Haia (1967-93) e seu Presidente (1973-76), impulsiona o desenvolvimento do Direito Internacional e preside, em plena Guerra Fria, o Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior durante a elaboração, de 1964 a 1966, do Tratado do Espaço de 1967, o código maior das atividades espaciais, hoje ratificado por 103 países e assinado por 26. Baseado nesse trabalho, lança em 1972 o livro "The Law of Outer Space: An Experience in Contemporary Law-Making", tema do curso ministrado na Academia de Direito Internacional de Haia - obra reeditada pelo Instituto Internacional de Direito Espacial ao comemorar seus 50 anos. Lachs publica também o livro "The Teacher in International Law", in 1986. Destaque-se ainda seu artigo sobre os 25 anos do Tratado do Espaço, publicado na "Revista de Direito Internacional dos Países Baixos", em 1992.

Pioneiros do Direito Espacial na América Latina podem ser considerados o argentino Aldo Armando Cocca (1924-), autor do livro "Teoria do Direito Interplanetário", de 1957; o uruguaio Álvaro Bauzá Araújo, já falecido, autor do livro "Rumo ao Direito Astronáutico" de 1957, e "Derecho Astronáutico" de 1961; o espanhol residente no México Modesto Seara-Vazquez (1931-), que se doutora na França, em 1959, com a tese "Estudos sobre Direito Interplanetário", e publica os livros "Introdução ao Direito Internacional Cósmico", em 1961, e "Direito e Política no Espaço Cósmico", em 1982; e Haroldo Valadão (1901-1987), professor de Direito da Universidade do Brasil (hoje UFRJ), que escreve texto sobre as questões jurídicas criadas pelo Sputnik-1 no mesmo mês de seu lançamento, outubro de 1957, e o artigo "Direito Interplanetário e Direito Inter Gentes Planetárias", no seu livro "Paz, Direito e Técnica", em 1959; entre outros.

* José Monserrat Filho é Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial, Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica, Membro do Comitê de Direito Espacial da International Law Association (ILA), Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira (AEB), e autor do livro "Política e Direito na Era Espacial - Podemos ser mais justos no espaço do que na Terra?" (Veira&Lent, 2007).

Referências

(1) Valladão, Haroldo, Direito Interplanetário e Direito Inter Gentes Planetárias, in Paz, Direito, Técnica, Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1957. p. 400.

(2) Diederiks-Verschoor, I. H. Ph., An Introduction to Space Law, The Hague, The Netherlands: Kluwer Law International, 1999, p. 1


Fonte: Site do Jornal da Ciência de 29/04/2014

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