Pioneiros do Direito Espacial
Olá leitor!
Segue abaixo um artigo
escrito pelo Sr. José Monserrat Filho e postada hoje (29/07) no site do “Jornal da
Ciência” da SBPC, tendo como destaque “Os Pioneiros do Direito Espacial”.
Duda Falcão
Notícias
Pioneiros do
Direito Espacial
José Monserrat Filho*
Para o Jornal da Ciência
29/04/2014
"Nenhum
novo poder ao homem sem um imediato controle jurídico.
Cabe ao
Direito proteger o homem contra os desmandos do próprio
homem. A cada novo progresso social, econômico
ou técnico, outra
cobertura
jurídica à pessoa humana. No limiar duma nova era,
o
alvorecer dum novo direito." Haroldo Valadão, 1957¹
Pioneiro provém do francês
"pionnier". É
alguém que primeiro abre caminho
numa região, área ou atividade desconhecida ou mal conhecida. É também o
precursor, o desbravador, o descobridor. É ainda o empreendedor: antecipa-se às
outras pessoas na criação de ideias inovadoras. Pioneiros e empreendedores
descortinam novos horizontes e lançam novas perspectivas.
O
pioneiro, não raro, é um lutador solitário e obstinado que enfrenta grandes
dificuldades e preconceitos para apresentar e ver aceitas suas teorias,
explicações, iniciativas e propostas originais.
Notável
no Brasil, embora nem sempre lembrado como deveria, é "O Manifesto dos
Pioneiros da Educação Nova" - lançado em 1932 por 26 visionários, entre os
quais Fernando de Azevedo, Afrânio Peixoto, Anísio Teixeira, Roquete Pinto,
Júlio de Mesquita Filho, Delgado de Carvalho, Hermes Lima, Cecilia Meireles e
Paschoal Lemme - que antecipava em sua primeira linha um conceito ainda hoje
plenamente válido: "Na hierarquia dos problemas nacionais, nenhum
sobreleva em importância e gravidade ao da educação."
Pioneiro
da conquista do espaço foi o cientista russo, professor primário autodidata,
Konstantin Tsiolkovsky (1857-1935), autor das primeiras pesquisas sobre
foguetes espaciais capazes de vencer a força de gravidade da Terra, que abriram
caminho às atividades espaciais.
Tsiolkovsky,
considerado o "Pai dos Foguetes", foi o primeiro a calcular que a
velocidade de escape da Terra para atingir uma órbita era de 8 km/segundo e que
para atingi-la era necessário um foguete de múltiplos estágios usando como
propelentes oxigênio líquido e hidrogênio líquido. Em mais de 500 obras sobre
viagens e temas espaciais, inclusive histórias de ficção científica, ele
desenvolveu sistemas de foguetes com múltiplos estágios, estações espaciais e
sistemas biológicos de ciclo fechado para fornecer comida e oxigênio a
assentamentos humanos no espaço.
O
Direito Espacial Internacional - novo ramo do Direito Internacional
Público criado para estabelecer o regime jurídico específico do espaço exterior
e dos corpos celestes (com exceção da Terra), e ordenar as atividades exercidas
pelos seres humanos no novo meio - teve muitos pioneiros, sobretudo antes de
iniciar-se a Era Espacial, inaugurada pelo Sputnik-1 no dia 4 de outubro de
1957, o primeiro satélite artificial concebido e lançado pela ex-União
Soviética.
O
pioneiro dos pioneiros talvez tenha sido o jurista belga Emile Laude, que
previu em 1910 - num artigo de três páginas intitulado "Como se chamará o
direito que regerá a vida no ar" e publicado na "Revue Juridique de
la Locomotion Aérienne" - que "um direito novo regerá novas relações
jurídicas; já não se tratará do direito aeronáutico, mas, seguramente, do
direito espacial".²
Laude, possivelmente, inspirou-se nas obras pioneiras de Tsiolkovsky.
"Os
Pioneiros do Direito Espacial" é também um livro pioneiro. Foi lançado em
2013 pelo Instituto Internacional de Direito Espacial (IISL, na sigla em
inglês), editado por Stephan Hobe e publicado pela Editora Martinus Nijhoff
Publishers, de Leiden, Países Baixos. Stephan Hobe é diretor do Instituto de
Direito Aeronáutico e Espacial e professor de Direito Público Internacional,
Direito Europeu e Direito Econômico Internacional da Universidade de Colônia,
Alemanha.
Na
introdução do livro, a Presidente do IISL, Tanja Masson-Zwaan, e o editor
Stephan Hobe esclarecem que o termo "pioneiro", no caso, é definido
como "um eminente erudito que fez contribuição original à ciência do
Direito Espacial". E que alguns dos insignes cientistas selecionados
também fizeram aportes pioneiros no campo do Direito Aeronáutico.
São onze
os nomes que aparecem na obra, mas, como também se frisa na introdução,
"a lista de pioneiros, de modo algum, pretende ser exaustiva e outros
poderão ser honrados numa segunda e em futuras edições deste livro". A
relação começa pelos mais antigos. Cada pioneiro é apresentado por um ou dois
especialistas de renome: Alex
Meyer, por Stephan Hobe, já citado; Eugène Pépin, por Armel Kerest,
Professor da Universidade da Bretanha Ocidental, Brest, França; John Cobb Cooper, por Ram S.
Jakhu, Professor da Universidade McGill, Montreal, Canadá, e Michelle Ancona,
Mestre pela mesma universidade; Evgeny
A. Korovin, por Gennady P. Zhukov, Professor da Universidade da
Amizade dos Povos, Moscou, Rússia, Vladlen S. Vereshchetin, Professor de
Direito Internacional e ex-membro da Corte Internacional de Justiça, e Anatoly
Y. Kapustin, Professor de Direito Internacional e Presidente da Associação
Russa de Direito Internacional; Vladimir
Mand, por Vladimir Kopal, falecido em 27 de janeiro de 2014,
ex-Professor da Universidade de Pilsen, República Tcheca, e Mahulena Hofmann,
Professora da Universidade de Luxemburgo; Andrew G. Haley, por Stephen E. Doyle, Diretor
Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial; Daniel Goedhuis, por Peter van
Fenema, Professor da Universidade McGill, e Tanja Masson-Zwaan, Professora e
Diretora do Instituto de Direito Aeronáutico e Espacial da Universidade de
Leiden, Países Baixos; Eilena
M. Galloway, por Marcia Smith, Editora do
"SpacePolicyOnline.com" e Pesquisadora do Instituto Americano de
Aeronáutica e Astronáutica e da Sociedade Astronáutica Americana, e Jonathan F.
Galloway, filho de Eilena Golloway, Professor Emérito do Lake Forest College,
Illinois, EUA; Rolando
Quadri, por Sergio Marchisio, Professor da Universidade La
Sapienza, Roma, Itália; C.
Wilfred Jenks, por Steven Freeland, Professor da Universidade
Sidney Ocidental, Austrália; e Manfred
Lachs, por Francis Lyal, Professor Emérito da Universidade de
Aberdeen, Escócia, Reino Unido.
Vale
aqui, com oportuna nota existencial, o justo comentário de Ram S. Jakhu de que
"o pessoal do Direito Espacial costuma vive uma longa vida". Quanto
aos que não tiveram esse privilégio, o fato não menos relevante é que viveram
uma vida extremamente rica e proveitosa.
Vejamos
um pouco de cada um desses pioneiros.
Alex
Meyer (1879-1978), alemão de origem judaica, estuda em Genebra, Suíça,
em Munique, Berlim, Bonn e Leipzig. Vive 99 anos e escreve cerca de 300 livros
e artigos, a maioria deles sobre Direito Aeronáutico, e 28 sobre Direito
Espacial. Recusa as analogias do Direito Espacial com o Direito Aeronáutico, o
Direito do Mar e o Tratado da Antártica. A seu ver, a estrutura diferente da
soberania no espaço exterior livre não permite tais analogias. Defende a
delimitação entre os espaços aéreo e exterior, propondo, de início, essa
fronteira à altura de 200 a 300 km acima do nível do mar, e, depois, a linha
von Karman à altura de 80 km. Contrário à militarização do espaço, critica o
Tratado do Espaço de 1967 por não definir o "uso pacífico do espaço",
mas rende-se ao realismo político das grandes potências ao aceitar o conceito
de "pacífico" como "não-agressivo", o que acaba
justificando o uso militar do espaço.
Eugène
Pépin (1887-1988), francês, festeja 100 anos proferindo palestras na
Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e no Instituto de Direito
Aeronáutico e Espacial da Universidade McGill. Até 1982, leciona no Instituto
de Estudos de Relações Internacionais de Paris. Com 70 anos, enaltece o fato de
que nenhum país tenha protestado, em 1957, contra a passagem do Sputnik-1 por
um espaço que já não era o aéreo. Em 1958, lança o livro "Introdução ao
Direito Espacial", sugerindo a criação de uma organização ou autoridade
internacional, como OACI, para cuidar das questões espaciais, e de um comitê
jurídico permanente junto à Federação Internacional de Astronáutica. Em 1959,
esse comitê torna-se o Instituto Internacional de Direito Espacial, atuante e
respeitado até hoje. Naquele ano, Pépin propõe também uma Declaração para
proclamar que o espaço deveria ser usado exclusivamente para fins pacíficos e
em benefício de todos os países.
John
Cobb Cooper (1887-1967), americano, é o fundador e primeiro
diretor do Instituto de Direito Aeronáutico e Espacial da Universidade McGill,
no Canadá. Em 1961, ganha a primeira medalha de ouro concedida pelo Instituto
Internacional de Direito Espacial, do qual é presidente no biênio 1961-62. Dez
anos antes, em 1951, defende o termo "direito aeroespacial" para
regular tanto o espaço aéreo quanto o espaço exterior. Para ele, "o
território de um Estado pode, a qualquer momento, estender-se até o espaço
tanto quanto o progresso científico de então de qualquer Estado (...)
permita-lhe controlar o espaço acima dele". Ainda assim, defende "o
princípio da liberdade do espaço exterior", bem como a demarcação pelas
Nações Unidas, por meio de acordo internacional, da fronteira entre os espaços
aéreo e exterior. E prevê que o desenvolvimento tecnológico acabará por criar
uma "nave aeroespacial", capaz de voar em ambos os espaços.
Evgeny
A. Korovin (1892-1964), considerado o fundador do Direito Espacial na Rússia,
publica, em 1933, na "Revue Général du Droit International Public",
da França, o artigo "A conquista da Estratosfera e o Direito
Internacional", sobre temas jurídicos dos voos humanos na alta atmosfera,
que não aborda o espaço além da atmosfera, mas aplica-se perfeitamente às
atividades no espaço exterior. Korovin funda e preside a Comissão de Questões
Jurídicas do Espaço Interplanetário da Academia de Ciências da União Soviética,
da qual foi Membro Correspondente desde 1946. Jurista, cientista, professor,
diplomata, homem público, escreve 11 livros sobre temas de Direito
Internacional e mais de 300 artigos publicados em várias línguas. Ocupa
inúmeros cargos públicos no país e no exterior, mas nunca foi membro do Partido
Comunista. Profere palestras e ministra cursos na Universidade de Paris e na
Academia de Direito Internacional de Haia.
Vladimir
Mandl (1899-1941), tcheco, realiza a primeira pesquisa abrangente sobre
Direito Espacial (48 páginas), e paga por sua publicação na Alemanha, em 1932,
quando também lança em Praga o livro "Problemas do Transporte
Interestelar", após ler Tsialkovsky, Robert Goddard, Franz von Hoefft,
Herman Oberth e outros precursores na criação de foguetes. Doutora-se em
Direito com 22 anos, estuda Direito Aeronáutico e, aos 30 anos, obtém licença
(brevê) para pilotar aviões. Aprofunda-se no conhecimento de técnicas e tecnologias,
e leciona "Direito das Empresas Industriais". Considera o Direito
Espacial como ramo independente do Direito, completamente diferente do Direito
do Mar e do Direito Aeronáutico. Rejeita a ideia então dominante de soberania
no espaço exterior, admitindo-a apenas no espaço atmosférico. Discute a
nacionalidade das naves espaciais e a exploração econômica dos recursos do
espaço. Tudo isso tendo vivido apenas 41 anos.
Andrew
G. Haley (1904-1966), americano, criador do Meta Direito (Metalaw), aplicável
às relações sociais dos humanos fora da Terra, cujo princípio central é: "Faça aos outros o que eles fariam se
fossem você diante deles", figura entre os primeiros juristas
a aplicar o Direito Espacial no atendimento de necessidades e na solução de problemas
concretos da astronáutica. Lidera, em 1942, o pequeno grupo de visionários
fundadores de uma empresa para produção comercial de foguetes nos EUA. Em 1951,
ajuda a fundar a Federação Internacional de Astronáutica, da qual foi
Presidente em 1957-59, no início da Era Espacial, bem como a Academia
Internacional de Astronáutica e o Instituto Internacional de Direito Espacial.
Dedica-se ao Direito das Comunicações e promove a reserva de frequências de
rádio para uso das espaçonaves. Escreve dois livros: "Os foguetes e a
exploração espacial", de 1958. e "Direito Espacial e Governo",
de 1963.
Daniel
Goedhuis (1905-1995), holandês, vive a maior parte da vida no Reino Unido.
Doutor em Direito Aeronáutico e Direito Espacial, diplomata, começa como
advogado da KLM. Em 1931, assume a Chefia do Escritório Central da Associação
Internacional de Tráfico Aéreo (IATA). Em 1938, em Berlim, como membro da IATA,
encontra-se com Hitler, que enaltece o papel da aviação no fortalecimento da
paz mundial, cerca de um ano antes de deflagrar a 2ª Guerra Mundial. Discutindo
"Os limites do espaço aéreo", introduz na pauta da International Law
Association (ILA), em 1956, o estudo do Direito Espacial, e, em 1958, escreve
em relatório seu aporte pioneiro: "A ILA é de opinião que o espaço
exterior constitui propriedade comum da humanidade, aberto ao uso de todos os
Estados e não pode ser objeto de apropriação por nenhum deles, e faz um apelo a
todos os Estados para que reconheçam esse princípio" - incorporado ao
Tratado do Espaço de 1967.
Eilena
M. Galloway (1906-2009), cientista social e jurista, assessora do
mais alto nível do Congresso dos EUA quando do lançamento do Sputnik-1, em 4 de
outubro de 1957, é convocada dois dias após pelo senador Lyndon Johnson (mais
tarde sucessor de Kennedy na Casa Branca) para ajudar a definir a reação do
país àquela "bomba psicológica". É o início de sua carreira na
Política e no Direito Espacial. Pesquisa e escreve inúmeros relatórios.
Torna-se ardorosa partidária do uso pacífico do espaço exterior e da cooperação
internacional no setor. Ajuda a criar a NASA como Administração, mais relevante
do que Agência. Participa dos Colóquios de Direito Espacial desde o primeiro,
em 1958, reunido em Haya. Prega um enfoque interdisciplinar para os temas
espaciais, reunindo ciências sociais, como Direito, com ciências e engenharias.
Recebe dezenas de prêmios e honrarias. É elogiada por sua devoção à defesa do
Estado de Direito nas atividades espaciais.
Rolando
Quadri (1907-1976), considerado um dos mais originais especialistas
italianos em Direito Internacional, Professor das Universidades de Pádua e
Nápoles, desenvolve soluções entre o formalismo abstrato dos sistema jurídico
europeu e o excessivo pragmatismo do sistema anglo-saxão. Generalista,
interessa-se por todos os aspectos do Direito Internacional, o que o leva ao
gosto pelo Direito Espacial. Em 1959, publica em italiano "Prolegômenos do
Direito Cósmico" e ministra em francês o curso de "Direito
Internacional Cósmico" na Academia de Direito Internacional de Haia.
Defensor da teoria funcionalista, o importante para ele não é o espaço, mas as
atividades espaciais, nem saber de quem é o espaço, mas se as atividades
espaciais são lícitas ou ilícitas. Tem uma ideia clara de que tais atividades
podem beneficiar ou destruir a humanidade, mas sua ideia de liberdade do espaço
o conduz a aceitar a instalação de bases militares nos corpos celestes.
Wilfred
Jenks (1909-1973), inglês, sucumbe, aos 64 anos, a um ataque cardíaco em
pleno Colóquio do Instituto Internacional de Direito Espacial de Roma, em 1973.
Especialista em Direito Internacional, deixa valioso legado na área do Direito
Espacial. Formado pela Universidade de Cambridge, trabalha intensamente na
International Law Association (ILA). Antes ainda do voo do Sputnik-1, afirma,
em 1956, que o espaço não pode ser visto como "res nullius" (coisa de
ninguém passível de ocupação), mas como "res extra commercium",
vedada a qualquer modo de apropriação. Em 1965, lança o livro "Direito
Espacial", dois anos antes da assinatura do Tratado do Espaço. Defende o
"espírito universal" na criação do regime jurídico do espaço,
tratando de equilibrar "o muito imaginativo" e o "muito
tímido". A seu ver, o interesse comum da humanidade é a luz guia para
resolver os enigmas do Direito Espacial, como instrumento de cooperação e
desenvolvimento.
Manfred
Lachs (1914-1993), polonês, fluente em cinco línguas, Juiz da Corte
Internacional de Justiça de Haia (1967-93) e seu Presidente (1973-76),
impulsiona o desenvolvimento do Direito Internacional e preside, em plena
Guerra Fria, o Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior
durante a elaboração, de 1964 a 1966, do Tratado do Espaço de 1967, o código
maior das atividades espaciais, hoje ratificado por 103 países e assinado por
26. Baseado nesse trabalho, lança em 1972 o livro "The Law of Outer Space:
An Experience in Contemporary Law-Making", tema do curso ministrado na
Academia de Direito Internacional de Haia - obra reeditada pelo Instituto
Internacional de Direito Espacial ao comemorar seus 50 anos. Lachs publica também o livro "The Teacher in
International Law", in 1986. Destaque-se ainda seu artigo sobre os 25
anos do Tratado do Espaço, publicado na "Revista de Direito Internacional
dos Países Baixos", em 1992.
Pioneiros
do Direito Espacial na América Latina podem ser considerados o argentino
Aldo Armando Cocca (1924-), autor do livro "Teoria do Direito
Interplanetário", de 1957; o uruguaio Álvaro Bauzá Araújo, já falecido,
autor do livro "Rumo ao Direito Astronáutico" de 1957, e
"Derecho Astronáutico" de 1961; o espanhol residente no México
Modesto Seara-Vazquez (1931-), que se doutora na França, em 1959, com a tese
"Estudos sobre Direito Interplanetário", e publica os livros
"Introdução ao Direito Internacional Cósmico", em 1961, e
"Direito e Política no Espaço Cósmico", em 1982; e Haroldo Valadão
(1901-1987), professor de Direito da Universidade do Brasil (hoje UFRJ), que
escreve texto sobre as questões jurídicas criadas pelo Sputnik-1 no mesmo mês de
seu lançamento, outubro de 1957, e o artigo "Direito Interplanetário e
Direito Inter Gentes Planetárias", no seu livro "Paz, Direito e
Técnica", em 1959; entre outros.
*
José Monserrat Filho é Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico
e Espacial (SBDA), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito
Espacial, Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica, Membro do
Comitê de Direito Espacial da International Law Association (ILA), Chefe da
Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira (AEB), e
autor do livro "Política e Direito na Era Espacial - Podemos ser mais
justos no espaço do que na Terra?" (Veira&Lent, 2007).
Referências
(1)
Valladão, Haroldo, Direito
Interplanetário e Direito Inter Gentes Planetárias, in Paz, Direito, Técnica, Rio de Janeiro: Livraria José
Olympio Editora, 1957. p. 400.
(2) Diederiks-Verschoor, I. H.
Ph., An Introduction to Space Law,
The Hague, The Netherlands: Kluwer Law International, 1999, p. 1
Fonte: Site do Jornal da Ciência de 29/04/2014
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