Programa de Desenvolvimento da Indústria Espacial
Olá leitor!
Segue abaixo uma notícia postada dia (06/09) no site da “Agência Câmara” destacando que a Câmara analisa o Projeto de Lei 7526/10 do "Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica" que cria programa para desenvolvimento da indústria espacial.
Duda Falcão
Projeto Cria Programa para
Desenvolvimento da Indústria Espacial
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo
06/09/2010 09:15
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7526/10, do Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica. O Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica é um órgão técnico-consultivo da Casa, previsto no Regimento Interno. Ele é responsável pela elaboração de estudos críticos e especialização técnica ou científica. O Conselho também faz análises de viabilidade e de impactos em relação às tecnologias, políticas ou ações governamentais de alcance nacional sobre as quais se pretende legislar, que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Espacial (Padie) e estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no setor espacial.
O objetivo da proposta - relatada pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) - é propiciar ao Brasil a autonomia tecnológica necessária ao desenvolvimento industrial, conforme prevê a Constituição nos artigos 218 e 219.
O Conselho de Altos Estudos é presidido pelo deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) e integrado pelos deputados Ariosto Holanda (PSB-CE), Félix Mendonça (DEM-BA), Fernando Ferro (PT-PE) Humberto Souto (PPS-MG), Jaime Martins (PR-MG), José Linhares (PP-CE), Mauro Benevides (PMDB-CE), Paulo Teixeira (PT-SP), Emanuel Fernandes (PSDB-SP) e Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE).
Infraestrutura
O projeto busca implantar um "esforço sistemático para desenvolver e operar sistemas espaciais, com a necessária e correspondente infraestrutura".
Esta infraestrutura inclui o conjunto de instalações, sistemas ou equipamentos de superfície; serviços associados que proporcionam o apoio necessário à efetiva operação e utilização dos sistemas espaciais, inclusive centros de lançamento de veículos lançadores de satélites, de foguetes e de balões estratosféricos; laboratórios especializados de fabricação, testes e integração de componentes, partes e peças de dispositivos espaciais; estações e centros de rastreamento e controle; bem como os serviços de recepção, tratamento e disseminação de dados obtidos ou gerados por meio de satélites.
Inclui também o conjunto de bens, serviços e atividades espaciais correlatas à execução do ciclo completo dos serviços de lançamento e controle de dispositivos espaciais.
Pré-Requisitos:
O Padie prevê a pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.
Podem ser beneficiadas pelo programa as pessoas jurídicas que produzam bens e prestem serviços relativos às atividades espaciais no País. Para fazer jus, elas deverão apresentar projeto de fabricação ou prestação de serviço, cuja aprovação ficará condicionada aos seguintes critérios:
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atuar preponderantemente no setor espacial;- ser homologada por órgão responsável pela gestão das atividades espaciais;
- comprovar regularidade fiscal; e
- ter processo produtivo aprovado com índices mínimos de nacionalização previstos em regulamento, conforme a natureza do bem fabricado.
O prazo para apresentação dos projetos é de quatro anos, contados da publicação da lei, prorrogável por até mais quatro anos. O governo federal deverá regulamentar os procedimentos e prazos para apreciação dos projetos.
Na oferta no mercado interno, ou na exportação de bens aprovados pelo programa, fica assegurada ao beneficiário do Padie uma redução de 100% (ou seja, na prática a isenção) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Além Disso, Ficam Suspensos:
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a exigência de Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);- a exigência da contribuição para o Pis/Pasep-Importação e da Cofins-Importação;- o IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado;
- o IPI incidente na importação.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Continua:
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Proposta prevê também dedução de até 10% do valor do IR devidoÍntegra da proposta:
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PL-7526/2010Fonte: Site da Agência Câmara
Comentário: Que bom pelo menos algo esta sendo feito. É verdade que não na velocidade que deveria, mas melhor do que nada e torceremos para que esse projeto de lei não se perca em alguma gaveta da burocracia política brasileira. Vamos aguardar.
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