Portaria da AEB Renova Licença para as Atividades da ACS
Olá
leitor!
O Diário
Oficial da União (DOU) de ontem (08/08) publicou uma portaria da Agência
Espacial Brasileira (AEB), renovando a licença para a execução das
atividades espaciais da mal engenhada empresa binacional Alcântara Cyclone Space (ACS) em seu Sítio de
Lançamento de Alcântara (MA). Abaixo segue a portaria como publicada
no DOU.
Duda Falcão
AGÊNCIA ESPACIAL
BRASILEIRA
PORTARIA No- 57, DE 7 DE AGOSTO DE 2012
Aprova a renovação
da licença para a execução de atividades
espaciais para
empresa binacional Alcântara
Cyclone Space – ACS
em seu Sítio de
Lançamento situado na
península de Alcântara - MA,
nas dependências
do Centro de Lançamento de
Alcântara - CLA.
O PRESIDENTE DA
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições legais, de acordo com o Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, resolve:
Art. 1º - Em
conformidade com o teor do processo administrativo n° 01350.000067/201017,
APROVO a renovação da licença para a
execução de atividades espaciais para a empresa binacional Alcântara Cyclone Space - ACS em seu sítio de
lançamento situado na península de Alcântara
- MA, nas dependências do Centro
de Lançamento de Alcântara - CLA, pelo período de 1 (um) ano a contar da
publicação desta portaria.
§ 1°. A AEB
providenciará a expedição de alvará de licenciamento que deverá ser entregue à
licenciada e por esta mantido exposto em
local visível de sua sede administrativa no sítio de lançamento.
§ 2°. Os futuros
lançamentos espaciais oriundos do sítio que ora se licencia deverão ser submetidos à previa autorização por parte da
AEB na forma da Portaria AEB n° 005, de 21/02/2002, ou norma que
vier a substituí-la.
Art. 2º - A
Agência Espacial Brasileira - AEB designará equipe de acompanhamento das
Atividades Espaciais de Lançamento do
Projeto Cyclone 4 com incumbência de elaborar relatórios técnicos.
§ 1°. Os
relatórios técnicos descritos no caput deste artigo serão enviados à Diretoria
de Transporte
Espacial e Licenciamento - DTEL da AEB que, no caso de verificar qualquer
incongruência técnica ou
documental da licenciada em tais relatórios técnicos, notificará a licenciada
para apresentar suas razões ou
justificativas em prazo não superior a 15 (quinze) dias.
§ 2°. A Diretoria
de Transporte Espacial e Licenciamento - DTEL, acaso julgadas inconsistentes
ou insuficientes as razões apresentadas
pela licenciada, ou não sendo estas apresentadas, firmará suas conclusões e as informará à Presidência da AEB com proposta de
providências corretivas a serem tomadas em face da entidade licenciada.
§ 3°. O não
atendimento pela licenciada, no prazo fixado, das providências
corretivas recomendadas pela Diretoria de Transporte Espacial e
Licenciamento - DTEL e regularmente acatadas pela Presidência da AEB,ensejarão a cassação da presente licença nos moldes
da Portaria AEB n.°27, de 2001.
Art. 3° - A
Agência Espacial Brasileira - AEB baixará Instruções Complementares com vistas
à execução das ações técnicas e administrativas
referentes ao licenciamento ora concedido.
Art. 4° - A
licenciada deverá promover a renovação do seu licenciamento até a data imediatamente anterior ao final da vigência desta portaria, ocasião em que poderá vir
a ser deferida precária prorrogação
do licenciamento até a decisão administrativa sobre a prorrogação postulada, salvo ocorrência
de fator impeditivo previsto
nesta portaria ou na Portaria AEB n.°27,
de 2001.
Art. 5° - Fica
revogada a Portaria nº 5 - AEB, de 25/01/2011, publicada no DOU nº 18 de
26/01/2011, Seção 1 pag. 13.
Art. 6° - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RAIMUNDO
BRAGA COELHO
Fonte:
Diário Oficial da União (DOU) - Seção 1 - pág. 60 - 08/08/2012
Comentário:
A comunidade científica do país e o nosso blog tem procurado esclarecer a Sociedade
Brasileira o grande erro que esse acordo representa para o nosso país, mas
infelizmente o Ministério Público Federal continua omisso quanto à questão, o
que é extremamente lamentável. Esses energúmenos vão realmente levar esse desastre
anunciado avante, e pior, caso aconteça algo de errado, invés de serem exemplarmente
punidos (presos vendo o Sol nascer quadrado), comemorarão o resultado na
pizzaria mais próxima. Esse é o país em que vivemos, já dizia o ex-presidente
Garrastazu Médici: “Brasil, Ame-o, ou Deixo-o”. Plagiando uma vez mais o Boris, “Isto
é uma vergonha”.
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