Decreto Presidencial Cria Comissão Avaliadora de Ciência, Tecnologia e Inovação
Olá leitor!
Decreto da Presidência da República cria "Comissão Avaliadora de Ciência, Tecnologia e Inovação". Veja abaixo.
Duda Falcão
Decreto Cria Comissão Avaliadora de
Ciência, Tecnologia e
Inovação
Casa Civil
27 de julho de 2016
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2016
Institui a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento
de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída a
Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência,
Tecnologia e Inovação, responsável por aferir a adequação e a pertinência de
projetos e de programas nessas áreas, com a finalidade de articular
as atividades do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
com as atividades de suas entidades vinculadas, para:
I - atender às demandas de competitividade e de inovação
das políticas econômicas e sociais nacionais;
II - atender às demandas de tecnologia e de inovação
destinadas à sociedade brasileira; e
III - ordenar novas práticas institucionais necessárias
às dinâmicas de atendimento da condução desses projetos e programas.
Parágrafo único - A Comissão será presidida pelo
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que estabelecerá a
composição da Comissão, através de ato a ser editado pelo Ministro de Estado da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a qual contará com:
I - representantes do governo federal, a serem designados
pelos respectivos órgãos e entidades; e
II - representantes das comunidades acadêmico-científica,
de tecnologia e de inovação.
Art. 2o A participação na
Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 3o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2016; 195º da Independência
e 128º da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2016
Fonte: Casa Civil
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