MD/COMAER Criam Comissão para as Obras do ITA

Olá leitor!

Foi publicado pelo Ministério da Defesa (MD) no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (21/05), uma portaria que cria a "Comissão de Obras do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (CO-DCTA)" que será responsável por planejar, gerenciar, fiscalizar e controlar as atividades relacionadas com as obras de construção das novas instalações e reforma das instalações existentes do campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). Abaixo segue o extrato como publicado no DOU.

Duda Falcão

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA No- 246/GC3, DE 17 DE MAIO DE 2012

Cria a Comissão de Obras do Departamento de Ciência e
Tecnologia Aeroespacial em São José dos Campos – SP
e dá outras providências.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA de conformidade com o previsto no inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67700.001364/2012-32, resolve:

Art. 1° Criar a Comissão de Obras do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (CO-DCTA) com a finalidade de planejar, gerenciar, fiscalizar e controlar as atividades relacionadas com as obras de construção das novas instalações e de reforma das instalações existentes do campus do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), em São José dos Campos - SP, vinculadas à expansão do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).

Art. 2° A CO-DCTA é subordinada ao Diretor-Geral do DCTA.

Parágrafo Único - A CO-DCTA poderá solicitar o apoio técnico julgado necessário à Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG), via cadeia de comando.

Art. 3° A CO-DCTA tem sede em São José dos Campos-SP.

Art. 4° Ao Presidente da CO-DCTA incumbe:

I - dirigir e coordenar todas as atividades da CO-DCTA;

II - nomear, no seu nível, comissões internas de fiscalização e recebimento de contratos e outros instrumentos jurídicos em execução na CO-DCTA;

Art. 5° No prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o Diretor-Geral do DCTA, ouvido o Presidente da CO-DCTA, encaminhará minuta de Regulamento da CO-DCTA ao Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER).

Parágrafo Único - Em igual prazo, a contar do recebimento da minuta de Regulamento, o EMAER deverá submetê-lo ao Comandante da Aeronáutica para aprovação.

Art. 6° O Presidente da CO-DCTA é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da ativa.

Parágrafo Único - Excepcionalmente, o cargo de Presidente da CO-DCTA poderá ser exercido por Coronel do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da ativa.

Art. 7° A CO-DCTA é Unidade Gestora Credora vinculada ao Grupo de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos (GIASJC), Unidade Gestora Executora.

§ 1° As necessidades orçamentárias para o custeio das atividades administrativas da CO-DCTA devem ser propostas pelo DCTA ao EMAER.

§ 2° A descentralização de recursos orçamentários destinados à CO-DCTA será realizada pela Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA), por solicitação do DCTA ao EMAER.

§ 3° A supervisão e a coordenação geral da aplicação de recursos pela CO-DCTA será realizada pelo DCTA.

Art. 8° O DCTA deve coordenar com o Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), a designação de militares e/ou civis para o exercício das funções previstas para a CO-DCTA, discriminadas na estrutura organizacional que será definida no Regulamento e Regimento Interno.

Art. 9° O EMAER, a SEFA e os demais ODS devem adotar, em suas áreas de competência, as providências administrativas para a efetivação da presente Portaria, diligenciando para que a CO-DCTA tenha o suporte necessário à continuidade de suas ações.

Art. 10°. A CO-DCTA será extinta, por intermédio de proposta do Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial ao Comandante da Aeronáutica, em até 180 dias após o recebimento definitivo das obras vinculadas à expansão do Instituto Tecnológico de Aeronáutica em São José dos Campos.

Art. 11°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Diário Oficial da União  Seção 01 - pág 8 - 21-05-2012

Comentário: Se as verbas para essas obras já estão garantidas (efetivamente na mão do MD e não prometidas pelo governo) essa é uma grande notícia para o Brasil. Entretanto, pode ser que o MD/COMAER estejam apenas se adiantando na esperança que as verbas sejam liberadas em breve. Se essa for a real situação, temo que o MD e seu ministro falastrão continuarão esperando sentados por essas obras de suma importância para o ITA e para o país. Entretanto, recentemente (14/05), o novo reitor do ITA, Prof. Dr. Carlos Américo Pacheco, esteve visitando as instalações do Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), quando também se reuniu com os militares desse instituto (veja a nota: “Reitor do ITA Visita o IAE”). Em meu comentário nesta mesma nota, levantei a hipótese dessa visita não ter sido uma visita de cortesia, e sim uma visita para discutir formas de afinar objetivos, para que assim ambos os institutos pudessem trabalhar conjuntamente na mesma direção. Se assim for, e se realmente os recursos financeiros para essas obras forem efetivamente liberados, muito provavelmente os assuntos discutidos nessa reunião do dia 14/05 deverão ajudar a guiar o planejamento global dessas obras e de seus objetivos.

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