MD/COMAER Criam Comissão para as Obras do ITA
Olá
leitor!
Foi publicado pelo
Ministério da Defesa (MD) no Diário Oficial da União (DOU) de
hoje (21/05), uma portaria
que cria a "Comissão de Obras do Departamento de Ciência e Tecnologia
Aeroespacial (CO-DCTA)" que será responsável por planejar, gerenciar, fiscalizar
e controlar as atividades relacionadas com as obras de construção das novas
instalações e reforma das instalações existentes do campus do Instituto
Tecnológico de Aeronáutica (ITA). Abaixo segue o extrato como publicado no DOU.
Duda Falcão
MINISTÉRIO DA
DEFESA
COMANDO DA
AERONÁUTICA
GABINETE DO
COMANDANTE
PORTARIA No- 246/GC3, DE 17 DE MAIO DE 2012
Cria a Comissão de
Obras do Departamento de Ciência e
Tecnologia
Aeroespacial em São José dos Campos – SP
e dá outras providências.
O COMANDANTE DA
AERONÁUTICA de conformidade com o previsto no inciso V do art. 23 da Estrutura
Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e
considerando o que consta do Processo nº 67700.001364/2012-32, resolve:
Art. 1° Criar a
Comissão de Obras do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial
(CO-DCTA) com a finalidade de planejar, gerenciar, fiscalizar e controlar as
atividades relacionadas com as obras de construção das novas instalações e de
reforma das instalações existentes do campus do Departamento de Ciência e
Tecnologia Aeroespacial (DCTA), em São José dos Campos - SP, vinculadas à
expansão do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).
Art. 2° A CO-DCTA
é subordinada ao Diretor-Geral do DCTA.
Parágrafo Único - A CO-DCTA poderá solicitar o apoio
técnico julgado necessário à Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG),
via cadeia de comando.
Art.
3° A CO-DCTA tem sede em São José dos Campos-SP.
Art.
4° Ao Presidente da CO-DCTA incumbe:
I -
dirigir e coordenar todas as atividades da CO-DCTA;
II -
nomear, no seu nível, comissões internas de fiscalização e recebimento de contratos e
outros instrumentos jurídicos em execução na CO-DCTA;
Art.
5° No prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União, o Diretor-Geral do DCTA, ouvido o Presidente da CO-DCTA, encaminhará minuta de Regulamento
da CO-DCTA ao Estado-Maior
da Aeronáutica (EMAER).
Parágrafo Único - Em igual prazo, a contar do recebimento da minuta de Regulamento, o EMAER
deverá submetê-lo ao Comandante da
Aeronáutica para aprovação.
Art.
6° O Presidente da CO-DCTA é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da
Aeronáutica, da ativa.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, o cargo de Presidente da CO-DCTA poderá ser exercido por
Coronel do Quadro de Oficiais Engenheiros
ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da ativa.
Art.
7° A CO-DCTA é Unidade Gestora Credora vinculada ao Grupo de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos
(GIASJC), Unidade
Gestora Executora.
§ 1°
As necessidades orçamentárias para o custeio das atividades administrativas da CO-DCTA devem
ser propostas pelo DCTA ao
EMAER.
§ 2°
A descentralização de recursos orçamentários destinados à CO-DCTA será realizada pela Secretaria
de Economia e Finanças da
Aeronáutica (SEFA), por solicitação do DCTA ao EMAER.
§ 3°
A supervisão e a coordenação geral da aplicação de recursos pela CO-DCTA será
realizada pelo DCTA.
Art.
8° O DCTA deve coordenar com o Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), a designação de militares e/ou civis para
o exercício das
funções previstas para a CO-DCTA, discriminadas na estrutura organizacional que
será definida no Regulamento e Regimento Interno.
Art.
9° O EMAER, a SEFA e os demais ODS devem adotar, em suas áreas de competência, as providências
administrativas para a efetivação
da presente Portaria, diligenciando para que a CO-DCTA tenha o suporte necessário à
continuidade de suas ações.
Art. 10°. A CO-DCTA será extinta, por intermédio de proposta do Diretor-Geral do Departamento
de Ciência e Tecnologia Aeroespacial
ao Comandante da Aeronáutica, em até 180 dias após o recebimento definitivo das obras
vinculadas à expansão do Instituto Tecnológico de Aeronáutica em São José dos Campos.
Art.
11°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
Diário Oficial da União – Seção 01
- pág 8 - 21-05-2012
Comentário: Se as verbas para essas obras já estão
garantidas (efetivamente na mão do MD e não prometidas pelo governo) essa é uma
grande notícia para o Brasil. Entretanto, pode ser que o MD/COMAER estejam
apenas se adiantando na esperança que as verbas sejam liberadas em breve. Se
essa for a real situação, temo que o MD e seu ministro falastrão continuarão
esperando sentados por essas obras de suma importância para o ITA e para o
país. Entretanto, recentemente (14/05), o novo reitor do ITA, Prof. Dr. Carlos
Américo Pacheco, esteve visitando as instalações do Instituto de Aeronáutica e
Espaço (IAE), quando também se reuniu com os militares desse instituto (veja a
nota: “Reitor do ITA Visita o IAE”).
Em meu comentário nesta mesma nota, levantei a hipótese dessa visita não ter
sido uma visita de cortesia, e sim uma visita para discutir formas de afinar objetivos, para que assim ambos
os institutos pudessem trabalhar conjuntamente na mesma direção. Se assim for,
e se realmente os recursos financeiros para essas obras forem efetivamente
liberados, muito provavelmente os assuntos discutidos nessa reunião do dia 14/05
deverão ajudar a guiar o planejamento global dessas obras e de seus objetivos.
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