IFI Realiza Curso da Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005
Olá leitor!
Segue abaixo uma nota postada dia (21/11) no site do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) destacando que Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) do Comando da Aeronáutica (COMAER) realizou de 16 a 18/11 pela primeira vez nas suas dependências, o "Curso ISO/IEC 17025:2005".
Duda Falcão
IFI Realiza Curso de Auditor da
Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005
Relações Públicas - IFI
21/11/2011
O Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) instituição militar do Comando da Aeronáutica, subordinado ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, situado em São José dos Campos -SP, realizou pela 1ª vez nas suas dependências, no período de 16 a 18 nov. 2011, o Curso ISO/IEC 17025:2005 – Interpretação de Requisitos e Formação de Auditores Internos para Laboratórios de Ensaios e Calibração, norma utilizada pelos clientes de laboratórios, autoridades regulamentadoras e organismos de acreditação, tais como o INMETRO, na confirmação ou no reconhecimento da competência dos laboratórios de ensaios e calibração.
O treinamento, realizado pela Empresa QSP e coordenado pelo Setor de Cursos do IFI, em conjunto com a Divisão de Confiabilidade Metrológica Aeroespacial (CMA), foi aberto pelo Cap Esp Av Vagner Rodrigues de Oliveira, Chefe da CMA, o qual destacou em sua apresentação, a importância da participação no curso de representantes dos laboratórios Central e regionais do SISMETRA, visando a melhoria do sistema de gestão dos laboratórios de calibração e ensaio, por meio das auditorias da qualidade. Participaram do curso civis e militares do IFI, IAE e representantes dos Laboratórios Regionais do Parque de Material de Eletrônica do Rio de Janeiro (PAME-RJ), Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos (PAMA-AF), Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa (PAMA-LS), Parque de Material Aeronáutico do Galeão (PAMA-GL) e Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Trafego Aéreo (CINDACTA IV)
DEFINIÇÕES:
1 - SISTEMA: é o conjunto de órgão e elementos relacionados entre si por finalidade específica, ou por interesse de coordenação, orientação técnica e normativa, não implicando em subordinação hierárquica.
2 - METROLOGIA: ciência das medições.
3 - METROLOGIA LEGAL: parte da metrologia que trata das unidades de medida, métodos de medição e instrumentos de medição em relação às exigências técnicas e legais obrigatórias, as quais têm o objetivo de assegurar uma garantia pública do ponto de vista da segurança e da exatidão das medições. O principal objetivo estabelecido legalmente no campo econômico é proteger o consumidor enquanto comprador de produtos e serviços medidos, e o vendedor, enquanto fornecedor destes. Atualmente, não só atividades no campo comercial são submetidas à supervisão governamental em países desenvolvidos, mas também., instrumentos de medição usados em atividades oficiais, no campo médico, na fabricação de medicamentos, bem como nos campos de proteção ocupacional, ambiental e da radiação são submetidos, obrigatoriamente, ao controle metrológico. A exatidão das medições assume especial importância no campo médico face aos vários efeitos negativos que resultados de menor confiabilidade podem provocar à saúde humana.
4 - METROLOGIA CIENTÍFICA: parte da metrologia que trata da pesquisa e manutenção dos padrões primários. No Brasil é o INMETRO quem detém os padrões nacionais, no Laboratório Nacional de Metrologia, e é encarregado de repassar os valores dos mesmos aos demais laboratórios nacionais, inclusive aos responsáveis pela metrologia legal.
5 - CALIBRAÇÃO: conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição ou valores representados por uma medida materializada ou um material de referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidos por padrões.
6 - RASTREABILIDADE: propriedade do resultado de uma medição ou do valor de um padrão estar relacionado a referências estabelecidas, geralmente padrões nacionais ou internacionais, através de uma cadeia contínua de comparações, todas tendo incertezas estabelecidas.
7 - ACREDITAÇÃO: é o procedimento pelo qual um organismo oficial e imparcial reconhece formalmente que um laboratório, instituição ou pessoa é competente para realizar tarefas específicas.
8 - CERTIFICAÇÃO: é o procedimento pelo qual um organismo imparcial acreditado atesta por escrito que o sistema da qualidade ou pessoas é competente para realizar tarefas específicas.
9 - LABORATÓRIO: organismo que calibra e/ou ensaia (ABNT ISO/IEC GUIA 25).
Nota1: Nos casos em que um laboratório faz parte de uma organização militar que realiza outras atividades além de calibração e/ou ensaio, o termo “laboratório” refere-se apenas às partes que estão diretamente envolvidas nos processos de calibração e/ou ensaio. Nota2: O termo “laboratório” é utilizado, referindo-se a um organismo que realiza calibração e/ou ensaio em, ou a partir de :
• instalações permanentes;
• instalações temporárias; ou
• instalações móveis.
10 - LABORATÓRIO CENTRAL DE CALIBRAÇÃO - LCC: é o conjunto de laboratórios que detêm os padrões de mais alto nível dentro do COMAER, pertencentes à estrutura do DCTA. Os padrões do DCTA devem estar rastreados a padrões nacionais ou internacionais.
11 - LABORATÓRIO REGIONAL DE CALIBRAÇÃO - LRC: é o laboratório integrante do SISMETRA, adequadamente localizado no território nacional, autorizado (acreditado) pelo Órgão Central para calibrar os padrões dos Laboratórios Setoriais de Calibração (LSC). Os padrões dos LRC devem estar rastreados aos padrões do LCC.
12 - LABORATÓRIO SETORIAL DE CALIBRAÇÃO - LSC: é o laboratório integrante do SISMETRA, localizado em unidades do COMAER e responsável por medir, inspecionar, ensaiar, diagnosticar, calibrar e emitir laudos para materiais, padrões/equipamentos/instrumentos de medição ou sistemas de medição.
13 - ELOS DO SISMETRA: são os laboratórios integrantes do Sistema, localizados em órgãos do Comando da Aeronáutica, responsáveis pela realização de atividades de manutenção/calibração/ ensaio, os quais têm atribuições estabelecidas em regulamentação própria.
14 - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO: dispositivo utilizado para uma medição, sozinho ou em conjunto com dispositivo(s) complementar(es).
15 - INDICAÇÃO (de um instrumento de medição): valor de uma grandeza fornecido por um instrumento de medição.
16 - GRANDEZA (mensurável): atributo de um fenômeno, corpo ou substância que pode ser qualitativamente distinguido e quantitativamente determinado.
17 - ESCALA (de um instrumento de medição): conjunto ordenado de marcas, associado a qualquer numeração, que faz parte de um dispositivo mostrador de um instrumento de medição.
18 - EXATIDÃO DE MEDIÇÃO: grau de concordância entre o resultado de uma medição e um valor verdadeiro do mensurando.
19 - EXATIDÃO DE UM INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO: aptidão de um instrumento de medição para dar respostas próximas a um valor verdadeiro.
20 - FAIXA NOMINAL: faixa de indicação que se pode obter em uma posição específica dos controles de um instrumento de medição.
21 - FAIXA DE MEDIÇÃO: conjunto de valores de um mensurando, para o qual admite-se que o erro de um instrumento de medição mantenha-se dentro dos limites especificados.
22 - INCERTEZA DE MEDIÇÃO: parâmetro associado ao resultado de uma medição, que caracteriza a dispersão dos valores que podem ser fundamentalmente atribuídos a um mensurando.
23 - MENSURANDO: grandeza específica submetida a medição.
24 - CERTIFICADO/RELATÓRIO DE CALIBRAÇÃO: documento que atesta e inclui todas as informações solicitadas pelo cliente e necessárias para a interpretação dos resultados do teste ou calibração, registrando também todas as informações requeridas no método utilizado.
25 - NÍVEL DO LABORATÓRIO: posição de um laboratório dentro da hierarquia metrológica do Sistema de Metrologia Aeroespacial, a qual prevê três classificações possíveis: Laboratório Central, Laboratório Regional e Laboratório Setorial, além do usuários/clientes dos serviços de calibração. Esta hierarquia está intimamente relacionada com os limites inferiores de incerteza estimada, praticados nas medições envolvendo cada uma das diversas grandezas de interesse do COMAER.
26 - PADRÃO: medida materializada, instrumento de medição, material de referência ou sistema de medição destinado a definir, realizar, conservar ou reproduzir uma unidade ou um ou mais valores de uma grandeza para servir como referência.
27 - PADRÃO INTERNACIONAL: padrão reconhecido por um acordo internacional para servir, internacionalmente, como base para estabelecer valores a outros padrões da grandeza a que se refere.
28 - PADRÃO NACIONAL: padrão reconhecido por uma decisão nacional para servir, em um país, como base para estabelecer valores a outros padrões da grandeza a que se refere.
29 - PADRÃO PRIMÁRIO: padrão que é designado ou amplamente reconhecido como tendo as mais altas qualidades metrológicas e cujo valor é aceito sem referência a outros padrões de mesma grandeza.
30 - PADRÃO SECUNDÁRIO: padrão cujo valor é estabelecido por comparação a um padrão primário da mesma grandeza.
31 - PADRÃO DE REFERÊNCIA: padrão, geralmente tendo a mais alta qualidade metrológica disponível em um dado local ou em uma dada organização, a partir do qual as medições lá executadas são derivadas.
32 - PADRÃO DE TRABALHO: padrão utilizado rotineiramente para calibrar ou controlar medidas materializadas, instrumentos de medição ou materiais de referência.
33 - PADRÃO DE TRANSFERÊNCIA: padrão utilizado como intermediário para comparar padrões.
DEFINIÇÕES:
1 - SISTEMA: é o conjunto de órgão e elementos relacionados entre si por finalidade específica, ou por interesse de coordenação, orientação técnica e normativa, não implicando em subordinação hierárquica.
2 - METROLOGIA: ciência das medições.
3 - METROLOGIA LEGAL: parte da metrologia que trata das unidades de medida, métodos de medição e instrumentos de medição em relação às exigências técnicas e legais obrigatórias, as quais têm o objetivo de assegurar uma garantia pública do ponto de vista da segurança e da exatidão das medições. O principal objetivo estabelecido legalmente no campo econômico é proteger o consumidor enquanto comprador de produtos e serviços medidos, e o vendedor, enquanto fornecedor destes. Atualmente, não só atividades no campo comercial são submetidas à supervisão governamental em países desenvolvidos, mas também., instrumentos de medição usados em atividades oficiais, no campo médico, na fabricação de medicamentos, bem como nos campos de proteção ocupacional, ambiental e da radiação são submetidos, obrigatoriamente, ao controle metrológico. A exatidão das medições assume especial importância no campo médico face aos vários efeitos negativos que resultados de menor confiabilidade podem provocar à saúde humana.
4 - METROLOGIA CIENTÍFICA: parte da metrologia que trata da pesquisa e manutenção dos padrões primários. No Brasil é o INMETRO quem detém os padrões nacionais, no Laboratório Nacional de Metrologia, e é encarregado de repassar os valores dos mesmos aos demais laboratórios nacionais, inclusive aos responsáveis pela metrologia legal.
5 - CALIBRAÇÃO: conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição ou valores representados por uma medida materializada ou um material de referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidos por padrões.
6 - RASTREABILIDADE: propriedade do resultado de uma medição ou do valor de um padrão estar relacionado a referências estabelecidas, geralmente padrões nacionais ou internacionais, através de uma cadeia contínua de comparações, todas tendo incertezas estabelecidas.
7 - ACREDITAÇÃO: é o procedimento pelo qual um organismo oficial e imparcial reconhece formalmente que um laboratório, instituição ou pessoa é competente para realizar tarefas específicas.
8 - CERTIFICAÇÃO: é o procedimento pelo qual um organismo imparcial acreditado atesta por escrito que o sistema da qualidade ou pessoas é competente para realizar tarefas específicas.
9 - LABORATÓRIO: organismo que calibra e/ou ensaia (ABNT ISO/IEC GUIA 25).
Nota1: Nos casos em que um laboratório faz parte de uma organização militar que realiza outras atividades além de calibração e/ou ensaio, o termo “laboratório” refere-se apenas às partes que estão diretamente envolvidas nos processos de calibração e/ou ensaio. Nota2: O termo “laboratório” é utilizado, referindo-se a um organismo que realiza calibração e/ou ensaio em, ou a partir de :
• instalações permanentes;
• instalações temporárias; ou
• instalações móveis.
10 - LABORATÓRIO CENTRAL DE CALIBRAÇÃO - LCC: é o conjunto de laboratórios que detêm os padrões de mais alto nível dentro do COMAER, pertencentes à estrutura do DCTA. Os padrões do DCTA devem estar rastreados a padrões nacionais ou internacionais.
11 - LABORATÓRIO REGIONAL DE CALIBRAÇÃO - LRC: é o laboratório integrante do SISMETRA, adequadamente localizado no território nacional, autorizado (acreditado) pelo Órgão Central para calibrar os padrões dos Laboratórios Setoriais de Calibração (LSC). Os padrões dos LRC devem estar rastreados aos padrões do LCC.
12 - LABORATÓRIO SETORIAL DE CALIBRAÇÃO - LSC: é o laboratório integrante do SISMETRA, localizado em unidades do COMAER e responsável por medir, inspecionar, ensaiar, diagnosticar, calibrar e emitir laudos para materiais, padrões/equipamentos/instrumentos de medição ou sistemas de medição.
13 - ELOS DO SISMETRA: são os laboratórios integrantes do Sistema, localizados em órgãos do Comando da Aeronáutica, responsáveis pela realização de atividades de manutenção/calibração/ ensaio, os quais têm atribuições estabelecidas em regulamentação própria.
14 - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO: dispositivo utilizado para uma medição, sozinho ou em conjunto com dispositivo(s) complementar(es).
15 - INDICAÇÃO (de um instrumento de medição): valor de uma grandeza fornecido por um instrumento de medição.
16 - GRANDEZA (mensurável): atributo de um fenômeno, corpo ou substância que pode ser qualitativamente distinguido e quantitativamente determinado.
17 - ESCALA (de um instrumento de medição): conjunto ordenado de marcas, associado a qualquer numeração, que faz parte de um dispositivo mostrador de um instrumento de medição.
18 - EXATIDÃO DE MEDIÇÃO: grau de concordância entre o resultado de uma medição e um valor verdadeiro do mensurando.
19 - EXATIDÃO DE UM INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO: aptidão de um instrumento de medição para dar respostas próximas a um valor verdadeiro.
20 - FAIXA NOMINAL: faixa de indicação que se pode obter em uma posição específica dos controles de um instrumento de medição.
21 - FAIXA DE MEDIÇÃO: conjunto de valores de um mensurando, para o qual admite-se que o erro de um instrumento de medição mantenha-se dentro dos limites especificados.
22 - INCERTEZA DE MEDIÇÃO: parâmetro associado ao resultado de uma medição, que caracteriza a dispersão dos valores que podem ser fundamentalmente atribuídos a um mensurando.
23 - MENSURANDO: grandeza específica submetida a medição.
24 - CERTIFICADO/RELATÓRIO DE CALIBRAÇÃO: documento que atesta e inclui todas as informações solicitadas pelo cliente e necessárias para a interpretação dos resultados do teste ou calibração, registrando também todas as informações requeridas no método utilizado.
25 - NÍVEL DO LABORATÓRIO: posição de um laboratório dentro da hierarquia metrológica do Sistema de Metrologia Aeroespacial, a qual prevê três classificações possíveis: Laboratório Central, Laboratório Regional e Laboratório Setorial, além do usuários/clientes dos serviços de calibração. Esta hierarquia está intimamente relacionada com os limites inferiores de incerteza estimada, praticados nas medições envolvendo cada uma das diversas grandezas de interesse do COMAER.
26 - PADRÃO: medida materializada, instrumento de medição, material de referência ou sistema de medição destinado a definir, realizar, conservar ou reproduzir uma unidade ou um ou mais valores de uma grandeza para servir como referência.
27 - PADRÃO INTERNACIONAL: padrão reconhecido por um acordo internacional para servir, internacionalmente, como base para estabelecer valores a outros padrões da grandeza a que se refere.
28 - PADRÃO NACIONAL: padrão reconhecido por uma decisão nacional para servir, em um país, como base para estabelecer valores a outros padrões da grandeza a que se refere.
29 - PADRÃO PRIMÁRIO: padrão que é designado ou amplamente reconhecido como tendo as mais altas qualidades metrológicas e cujo valor é aceito sem referência a outros padrões de mesma grandeza.
30 - PADRÃO SECUNDÁRIO: padrão cujo valor é estabelecido por comparação a um padrão primário da mesma grandeza.
31 - PADRÃO DE REFERÊNCIA: padrão, geralmente tendo a mais alta qualidade metrológica disponível em um dado local ou em uma dada organização, a partir do qual as medições lá executadas são derivadas.
32 - PADRÃO DE TRABALHO: padrão utilizado rotineiramente para calibrar ou controlar medidas materializadas, instrumentos de medição ou materiais de referência.
33 - PADRÃO DE TRANSFERÊNCIA: padrão utilizado como intermediário para comparar padrões.
Fonte: Site do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA)
That's a really great post describes all the important points which are very useful to get ISO/IEC 17025:2005 training certification.
ResponderExcluirISO/IEC 17025:2005 Certification