Você Possui Credencial de Inteligência?

Olá leitor!

Segue abaixo mais um interessante artigo publicado na coluna “Pensando em Inteligência” da edição de setembro de 2011 do jornal “NOTAER” da Força Aérea Brasileira (FAB), destacando desta vez os tipos de credenciais de inteligência utilizadas no Brasil pelo Comando da Aeronáutica (COMAER).

Duda Falcão

Pensando em Inteligência

Você Possui Credencial de Inteligência?

Centro de Inteligência da Aeronáutica

Na edição anterior, definimos o termo “necessidade de conhecer” como uma condição inerente ao exercício de cargo, função ou atividade, indispensável para que uma pessoa, possuidora de credencial de segurança adequada, tenha acesso a dados, informações, áreas ou instalações sigilosas. Mas você sabe o que é credencial de segurança?

O instrumento jurídico que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado no âmbito da administração pública federal é o Decreto n° 4.553, de 27 de dezembro de 2002. Nesta legislação, credencial de segurança é definida como certificado concedido por autoridade competente, que habilita determinada pessoa a ter acesso a dados ou informações em diferentes graus de sigilo: ultra-secreto, secreto, confidencial e reservado.

No Comando da Aeronáutica, o Centro de Inteligência da Aeronáutica é o órgão responsável por conduzir o processo para a concessão da credencial de segurança de pessoa física. Durante este processo, cumprindo ao estabelecido no Decreto n° 4.553, é realizada a investigação para o credenciamento, na qual é averiguada a existência dos requisitos indispensáveis para que a credencial possa ser emitida.

A ICA 200-2 (Processo de Concessão de Credencial de Segurança de Pessoa Física) estabelece, no âmbito do Comando da Aeronáutica, os procedimentos a serem seguidos para a solicitação de credencial de segurança de pessoa física, nos diferentes graus de sigilo. Nesta Instrução, são definidas ainda as situações que, pela ocupação de posto, graduação ou categoria funcional, são considerados credenciados, a saber:

a) ULTRA-SECRETO - os oficiais generais da ativa da Aeronáutica;

b) SECRETO - os oficiais superiores da ativa da Aeronáutica quando em função de Comando, Chefia ou Direção;

c) CONFIDENCIAL - os demais oficiais da ativa da Aeronáutica e os servidores públicos a eles assemelhados; e

d) RESERVADO - os aspirantes a oficial, os suboficiais, os sargentos da ativa da Aeronáutica e os servidores públicos a eles assemelhados.

Contudo, mesmo sendo considerado credenciado, o militar ou servidor civil deverá assinar um termo de compromisso de manutenção de sigilo, documento no qual é registrado o seu compromisso em manter o sigilo dos assuntos classificados que, direta ou indiretamente, venha a ter acesso. Outro ponto importante é que, independentemente do grau hierárquico, a existência de credencial de segurança não faculta o acesso indiscriminado a qualquer assunto sigiloso, mas sim àqueles aos quais ti ver necessidade de conhecer.


Fonte: Jornal “NOTAER” da FAB - pág. 02 - Setembro de 2011

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