AIAB Defende a Aprovação da 'PL da ETEC' Que, Segundo Está Associação, Será Essencial ao Desenvolvimento Tecnológico e à Inovação
Olá leitores e leitoras do BS!
Pois então, segue abaixo uma notícia publicada no ontem (15/08) no
site “Defesa Aérea e Naval”, destacando
que a ‘Associação
das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB)’ apoia a aprovação, com
prioridade, do Projeto de Lei no 3751/2023 de autoria da Deputada
Federal LUISA CANZANI DOS SANTOS SILVEIRA (PSD-PR), que tem o objetivo aprimorar
a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (FNDCT). Saibam mais pela matéria abaixo.
Pois então entusiastas do BS, conheçam esse tal Projeto
de Lei dessa Deputada pelo link abaixo:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2306743&filename=PL%203751/2023
Brazilian Space
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AIAB Defende a Aprovação da PL da ETEC Como Essencial ao
Desenvolvimento Tecnológico e à Inovação
Por Luiz Padilha
15/08/2023 - 18:38
Via: Defesa Aérea e Naval - https://www.defesaaereanaval.com.br
A Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB) apoia a
aprovação, com prioridade, do Projeto de Lei no 3751/2023 de autoria da
Deputada Federal Luisa Canziani, que tem o objetivo de aprimorar a gestão dos
recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Em maio passado, representantes da AIAB foram recebidos pela deputada,
que é presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara
dos Deputados. Naquela ocasião, Julio Shidara, presidente da AIAB, destacou a
importância de a Encomenda Tecnológica (ETEC) passar a integrar o rol de
instrumentos disponíveis para investimento de recursos do FNDCT em projetos
brasileiros de inovação.
A ETEC é um dos principais instrumentos de fomento ao desenvolvimento
tecnológico e à inovação, previsto no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e
Inovação (Lei no 13.243/2016), que foi regulamentado pelo Decreto no 9.283/2018
mas que, contudo, ainda não faz parte do rol de instrumentos previstos no
artigo 12 da lei no 11.540/2007, para aplicação de recursos do FNDCT.
A ETEC é essencial para resolver os grandes problemas
nacionais para os quais ainda não existem soluções disponíveis e cujos
desenvolvimentos envolvem riscos tecnológicos. Tal situação é bastante comum em
setores de elevado conteúdo tecnológico como o aeroespacial, que necessitam
incorporar tecnologias de vanguarda em seus produtos para que possam ser
competitivos no cenário do mercado global em que atuam.
O desenvolvimento da vacina Oxford AstraZeneca contra a
COVID-19 é um benchmark para emprego de ETEC para desenvolver solução para um
problema para o qual ainda não existia solução no mercado.
Recente mapeamento realizado pelo Instituto de Pesquisa
Econômica e Aplicada (IPEA), de autoria do pesquisador André Tortato Rauen, uma
das maiores referências nessa área, revelou que houve menos de 100 ETEC entre
2010 e 2022, a maioria de baixo vulto financeiro e contratadas de forma
desarticulada de um grande projeto tecnológico nacional. Rauen defende que
as Encomendas Tecnológicas são um dos instrumentos mais poderosos para que o
Estado brasileiro resolva problemas por meio do desenvolvimento tecnológico.
No I Workshop sobre Encomendas Tecnológicas, realizado em
agosto de 2019 em São José dos Campos, ele enfatizou que, sem instrumentos como
a ETEC, que permitam ao Estado Brasileiro assumir riscos tecnológicos inerentes
a desenvolvimentos de soluções que ainda não existem, elas nunca existiriam,
uma vez que a iniciativa privada não investiria no desenvolvimento dessas
soluções.
Com a aprovação da Lei Complementar no 177/2021, que
preserva os recursos do FNDCT de contingenciamentos futuros, vislumbra-se um
cenário favorável de previsibilidade de recursos de fomento à inovação no
Brasil, com arrecadações crescentes e que já alcançam montantes próximos a R$
10 bilhões anuais.
Nesse contexto, é fundamental que existam à disposição do
gestor público um rol adequado de instrumentos para destinação de recursos do
FNDCT, que possam ser escolhidos em função das características de cada projeto,
sob o risco de comprometimento da qualidade do investimento público em
inovação.
É nesse contexto que o Projeto de Lei no 3751/2023, de
autoria da Deputada Luísa Canziani, ganha particular relevância, pela
possibilidade de disponibilizar ao gestor público ferramentas para fomentar
adequadamente o desenvolvimento tecnológico e a inovação no Brasil.
“Fazemos votos para que o processo de aprovação desse PL
seja célere, para que ganhe todo o ecossistema de inovação brasileiro e que,
com isso, ganhe também o Brasil, pelas externalidades positivas, tanto
econômicas quanto sociais, que a inovação produz”, finalizou o presidente da
AIAB.
Informações à imprensa – AIAB
Rossi Comunicação
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