AIAB Defende a Aprovação da 'PL da ETEC' Que, Segundo Está Associação, Será Essencial ao Desenvolvimento Tecnológico e à Inovação

Olá leitores e leitoras do BS!
 
Pois então, segue abaixo uma notícia publicada no ontem (15/08) no site “Defesa Aérea e Naval”, destacando que a ‘Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB) apoia a aprovação, com prioridade, do Projeto de Lei no 3751/2023 de autoria da Deputada Federal LUISA CANZANI DOS SANTOS SILVEIRA (PSD-PR), que tem o objetivo aprimorar a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Saibam mais pela matéria abaixo.
 
Pois então entusiastas do BS, conheçam esse tal Projeto de Lei dessa Deputada pelo link abaixo:
 
 
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AIAB Defende a Aprovação da PL da ETEC Como Essencial ao Desenvolvimento Tecnológico e à Inovação
 
Por Luiz Padilha
15/08/2023 - 18:38
Via: Defesa Aérea e Naval - https://www.defesaaereanaval.com.br
 

A Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB) apoia a aprovação, com prioridade, do Projeto de Lei no 3751/2023 de autoria da Deputada Federal Luisa Canziani, que tem o objetivo de aprimorar a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
 
Em maio passado, representantes da AIAB foram recebidos pela deputada, que é presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados. Naquela ocasião, Julio Shidara, presidente da AIAB, destacou a importância de a Encomenda Tecnológica (ETEC) passar a integrar o rol de instrumentos disponíveis para investimento de recursos do FNDCT em projetos brasileiros de inovação.
 
A ETEC é um dos principais instrumentos de fomento ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, previsto no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei no 13.243/2016), que foi regulamentado pelo Decreto no 9.283/2018 mas que, contudo, ainda não faz parte do rol de instrumentos previstos no artigo 12 da lei no 11.540/2007, para aplicação de recursos do FNDCT.
 
A ETEC é essencial para resolver os grandes problemas nacionais para os quais ainda não existem soluções disponíveis e cujos desenvolvimentos envolvem riscos tecnológicos. Tal situação é bastante comum em setores de elevado conteúdo tecnológico como o aeroespacial, que necessitam incorporar tecnologias de vanguarda em seus produtos para que possam ser competitivos no cenário do mercado global em que atuam. 
 
O desenvolvimento da vacina Oxford AstraZeneca contra a COVID-19 é um benchmark para emprego de ETEC para desenvolver solução para um problema para o qual ainda não existia solução no mercado. 
 
Recente mapeamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA), de autoria do pesquisador André Tortato Rauen, uma das maiores referências nessa área, revelou que houve menos de 100 ETEC entre 2010 e 2022, a maioria de baixo vulto financeiro e contratadas de forma desarticulada de um grande projeto tecnológico nacional. Rauen defende que as Encomendas Tecnológicas são um dos instrumentos mais poderosos para que o Estado brasileiro resolva problemas por meio do desenvolvimento tecnológico. 
 
No I Workshop sobre Encomendas Tecnológicas, realizado em agosto de 2019 em São José dos Campos, ele enfatizou que, sem instrumentos como a ETEC, que permitam ao Estado Brasileiro assumir riscos tecnológicos inerentes a desenvolvimentos de soluções que ainda não existem, elas nunca existiriam, uma vez que a iniciativa privada não investiria no desenvolvimento dessas soluções. 
 
Com a aprovação da Lei Complementar no 177/2021, que preserva os recursos do FNDCT de contingenciamentos futuros, vislumbra-se um cenário favorável de previsibilidade de recursos de fomento à inovação no Brasil, com arrecadações crescentes e que já alcançam montantes próximos a R$ 10 bilhões anuais.
 
Nesse contexto, é fundamental que existam à disposição do gestor público um rol adequado de instrumentos para destinação de recursos do FNDCT, que possam ser escolhidos em função das características de cada projeto, sob o risco de comprometimento da qualidade do investimento público em inovação.
 
É nesse contexto que o Projeto de Lei no 3751/2023, de autoria da Deputada Luísa Canziani, ganha particular relevância, pela possibilidade de disponibilizar ao gestor público ferramentas para fomentar adequadamente o desenvolvimento tecnológico e a inovação no Brasil.
 
“Fazemos votos para que o processo de aprovação desse PL seja célere, para que ganhe todo o ecossistema de inovação brasileiro e que, com isso, ganhe também o Brasil, pelas externalidades positivas, tanto econômicas quanto sociais, que a inovação produz”, finalizou o presidente da AIAB.
 
Informações à imprensa – AIAB
Rossi Comunicação

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