Termina Terceirização Contratada em 2011 Entre INPE e FUNCATE
Olá leitor!
Segue abaixo uma notícia publicada na edição de nº 43
de dezembro de 2015 do “Jornal do SindCT”, destacando que terminou a
terceirização de sessenta e três trabalhadores contratada pelo INPE e FUNCATE
em 2011.
Duda Falcão
NOSSA PAUTA 3
Termina Terceirização Contratada
em 2011 Entre INPE e FUNCATE
Sessenta e três trabalhadores cumprem aviso prévio
Shirley Marciano
Jornal do SindCT
Dezembro de 2015
Sob dispensa de
licitação e com respaldo de uma revisão da lei 8.666/93, contrato 830/2011
entre o instituto e a fundação privada, no valor de R$ 32,7 milhões, foi
assinado em 19/12/11, findando em 18/12/15. No dia 18 de dezembro de 2015
encerra- se o contrato de terceirização que tem por objeto a prestação de
serviços técnicos especializados de apoio ao desenvolvimento dos satélites
CBERS-3 e 4, PMM-AMZ-1 e 1B.
A equipe vinculada
a este contrato é composta por 63 celetistas, sendo 14 lotados no Laboratório
de Integração e Teste (LIT) e os demais na Coordenação de Engenharia Espacial
(ETE). A saída desses trabalhadores pode comprometer as atividades relacionadas
ao Amazônia- 1 e ao 1B que ainda não foram concluídas.
Esse pessoal
foi integrado como um óbvio subterfúgio para complementar a força de trabalho
do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), por não haver mais mão de
obra suficiente para as atividades finalísticas dos programas espaciais.
Há muito tempo
se pede a reposição de servidores por meio de concurso público, porque todo ano
se aposentam dezenas de servidores, mas até o momento não houve resposta a
estas solicitações por parte do governo federal. Sob dispensa de licitação, o
contrato 830/2011 com a Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologias Espaciais
(FUNCATE), no valor de R$ 32,7 milhões, foi assinado em 19 de dezembro de 2011,
sob o respaldo de uma revisão da lei de licitação, incrementado pela lei 12.349/2010.
Graças à nova redação dada ao artigo 3º da lei 8.666/93, a licitação, além de
se destinar a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e
a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, agora também
objetiva a promoção do “desenvolvimento nacional sustentável”, desde que não
ultrapasse 25% do valor do melhor preço.
Além da
preferência concedida aos produtos manufaturados e serviços nacionais, também
foi introduzido o §7º no artigo 3º da lei 8.666/93, de acordo com o qual, “para
os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e
inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecida margem de
preferência adicional àquela prevista no §5º”.
TCU Questiona
Em 2012 este e
outros contratos com a FUNCATE foram duramente questionados pelo Tribunal de
Contas da União (TCU).
Os principais
pontos elencados foram: a) a FUNCATE foi contratada na qualidade de mera
intermediadora de mão-de-obra juridicamente subordinada ao INPE, em especial
por não existir a definição do objeto pretendido, contrariando a Orientação
Normativa AGU 14/2009 (peça 1, p. 3);
b) não podem
ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias
funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade (art. 1º, §
2º, do Decreto 2.271/1997).
As atividades
que constituem a missão institucional do órgão não podem ser contratadas (art.
9º, inciso II, da Instrução Normativa SLTI 2/2008);
c) o projeto
básico não se fez acompanhar da planilha de custos e formação de preços nos
moldes do artigo 15, inciso XII, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Instrução Normativa
SLTI-MPOG 02/2008, tampouco foi aprovado pela autoridade competente do INPE,
contrariando o disposto no artigo 7º, § 2º, I da Lei 8.666/1993 (peça 1, p.
14);
d) o contrato
foi celebrado sem a respectiva inclusão no Plano Plurianual dos exercícios de
2012 a 2015;
e) a
contratação da FUNCATE é irregular, pois seu Conselho de Curadores e sua
Diretoria são compostos por servidores do INPE, o que é inadmissível em licitação,
por contrariar o disposto no art. 9º, § 3º, inciso I, da Lei 8.666/1993; e
f) todo
acréscimo substancial de despesas, pelo Brasil, voltado ao desenvolvimento do
projeto CBERS-3 e 4 deveria ser submetido à apreciação da Agência Espacial
Brasileira (AEB), ante a existência de ato internacional específico (Parecer
CJU/SJC nº 1/2010) - peça 1, p. 3.
Sem Prorrogar
“Essa lei rompe
um impasse”, disse o à época diretor, Gilberto Câmara, em entrevista ao jornal
O Vale, referindo-se à lei 12.349/2010, por supostamente permitir, por meio da
terceirização, a contratação de funcionários para tocar os projetos do INPE:
“permite que eu saia da situação de completa incapacidade de responder ao
governo, para responder a novos desafios”. Posteriormente, contudo, o TCU apontaria
as inconsistências do contrato com a fundação privada FUNCATE.
“Todos os
questionamentos foram respondidos. Algumas explicações foram aceitas, outras
não. Mas foram cumpridos todos os ajustes solicitados no Acórdão do TCU, de
modo que não houve interrupção no contrato e ele prosseguirá até o último dia
de vigência”, disse ao Jornal do SindCT Marco Antonio Chamon, servidor do INPE
e fiscal do contrato de terceirização. O contrato prevê a possibilidade de
prorrogação por 120 dias.
Porém, Chamón
esclarece que no acordo firmado com os órgãos de fiscalização (TCU e Ministério
Público Federal) ficou estabelecido que o contrato não será prorrogado: “O
pessoal já está cumprindo aviso prévio”.
Ele explica que
foi cumprida a missão pelo menos na parte que trata do CBERS 3 e 4, porque o 3
falhou mas chegou pronto à China e o 4 está em órbita. A PMM- -AMZ-1 e a 1B,
projeto sob a responsabilidade da AEB, continuam sendo integradas. O CBERS-4A,
que tem previsão para ser lançado em 2017, não faz parte do objeto deste
contrato. “A ETE será a área mais afetada com o final desse contrato”, revela
Amauri Montes, coordenador-geral da ETE. “Há mais de um ano vimos insistindo
junto à direção do INPE na busca de alternativas. De imediato, estamos
trabalhando na possibilidade de implementação de bolsas do CNPq. Não é a
solução definitiva, mas uma maneira de se tentar mitigar o problema.
O impacto nos
programas da ETE, CBERS e Amazônia é muito forte”. A Funcate recusou-se a
fornecer ao Jornal do SindCT qualquer informação.
Fonte: Jornal do SindCT -
Edição 43ª - dezembro de 2015
Comentário: Pois é, como eu venho dizendo há anos, não há
o menor compromisso por parte do Governo em conduzir um Programa Espacial com o
compromisso necessário, e só não enxerga isto quem não quer. Volto a insistir,
se a Comunidade Espacial do país não se unir e lutar contra o desinteresse
desse governo de vermes debiloides, irresponsáveis e corruptos com ações realmente efetivas,
esta situação de descaso com o PEB perdurará até que 'por um acaso' a Presidência de Republica seja
ocupada por um político que tenha simpatia pelas atividades espaciais, como
ocorreu na Argentina com os Kirchners.
Tenga en cuenta que los Kirchner ya no están en el gobierno. El nuevo gobierno no tiene el más mínimo interés en invertir en Ciencia y Tecnología, y mucho menos en tecnología espacial. La primavera del plan espacial de Argentina acabó.
ResponderExcluirLamentablemente se vienen años negros para el plan espacial de Argentina.
Saludos desde Argentina
Pepe Motaro: disculpame pero lo que escribiste no tiene ningún asidero real demostrable al día de hoy, solo es una OPINIÓN subjetiva basada en preconceptos partidarios esparcidos maliciosamente, durante el anterior gobierno, en medio de una campaña del miedo desplegada antes de las elecciones. Ante un nuevo Gobierno que apenas inició hace 2 semanas, si yo te pidieras PRUEBAS DEMOSTRABLES reales, al día de hoy no tenés como demostrar lo que escribiste. Fue Macri quien confirmó la permanencia en el cargo de Ministro de Ciencia y Tecnología al Dr. Lino Barañao, y éste aceptó bajo garantías de que las inversiones en I+D por parte del nuevo Gobierno se mantuviera, y si él aceptó es porque el nuevo Presidente le dió los avales necesarios, no creo que vos estés en condiciones mejores que Barañao para discernir sobre esta cuestión. Aparte también se mantuvo al Dr. Conrado Varotto al frente de la Conae, y tampoco se anuló ni uno solo de los contratos con Invap. Y encuentro muy saludable la auditoría interna que se está haciendo en las finanzas de la empresa Arsat S.A. a raíz de denuncias de pago de sobreprecios a proveedores hechas bajo la gestión de su director saliente Matías Bianchi.
ResponderExcluirTe recuerdo que todas las instituciones del sistema de ciencia y tecnología de nuestro país fueron fundadas muchas décadas antes de los Kicrner, y si Argentina al día de hoy está en condiciones de integrar satélites Geo es porque en los 90 los ingenieros de Invap fueron entrenados por la gente del Goddard Space Flight Center en un convenio firmado por el Presidente de ese entonces, y de paso te recuerdo que Invap fue fundado con recursos públicos en Setiembre de 1976, ¿quien estaba en la Rosada en setiembre de 1976?, ah, el que bajaron del cuadro ¿no?
Sería bueno terminar con los mitos re-fundacionales K, como si todo hubiera empezado, creado, inventado o fundado en mayo de 2003, pero no fue así.-
José Martínez