TCU Libera Satélite da Telebras Mas Manda Refazer Contrato Com VIASAT
Olá leitor!
Segue abaixo uma nota postada dia (31/10) no site “Tele.Síntese”
destacando que o Tribunal de Contas da União (TCU) liberou Satélite da Telebras
mas mandou refazer contrato com VIASAT.
Duda Falcão
DESTAQUE - INFRAESTRUTURA
TCU Libera Satélite da Telebras Mas
Manda Refazer Contrato Com VIASAT
O TCU derrubou a liminar que impedia a Telebras contratar
pontos de
banda larga pelo GESAC, reconhece que a estatal agiu
legalmente ao
negociar diretamente um novo contrato com a VIASAT, mas
manda a
Telebras refazer várias cláusulas do contrato negociado
para que Telebras
e VIASAT tenham lucratividades similares, visto como
está, a estatal
ganharia R$ 203 milhões, e a VIASAT, R$ 311 milhões.
Por Miriam Aquino
Tele.Síntese
31 de outubro de 2018
O SGDC sendo embarcado para a Guiana Francesa, em 2017,
semana antes de ser colocado em órbita.
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O Tribunal de Contas da União derrubou
hoje, 31, a liminar que proibia a Telebras prestar serviços de banda larga
pelo seu satélite SGDC para o serviço GESAC e reconheceu também a
legalidade do contrato da estatal, sem licitação, com a empresa
norte-americana VIASAT. Mas mandou mudar várias cláusulas do contrato
firmado entre as duas empresas, no prazo de 90 dias, por entender que estava
desbalanceado em favor da empresa privada.
“O contrato está muito melhor para a VIASAT do que para a Telebras”, afirmou
o relator, ministro Benjamin Zymler.
Entre as mudanças, o Tribunal quer que a Telebras reduza
para R$ 107,58 por mês o pagamento que vai fazer por cada antena VSAT que
será instalada pela VIASAT. Inicialmente, esse valor estava acertado ao
preço R$ 199,00, mas a Telebras fez uma antecipação de R$ 50 milhões para
a empresa privada, o que fez com que o pagamento mensal por antena fosse
negociado em R$ 160, 00. Mas o Tribunal refez as contas e encontrou vários
custos que não poderiam ser aceitos, e acabou mandando a Telebras renegociar
esse pagamento à empresa privada. No final, a Telebras vai ter
lucratividade ( ou VPL positivo de R$ 202,9 milhões) e a VIASAT, de R$ 310,8 milhões.
O TCU quer que esses valores se aproximem.
Para isso, o tribunal também mandou que a Telebras
renegocie as cláusulas de participação de receita entre as duas empresas, de
maneira a fazer com que a VIASAT diminua a sua taxa de retorno. Conforme o
Tribunal, o negócio prevê uma taxa de retorno para a Telebras de 8,95% e para a
VIASAT, de 16,44%. Para tornar mais equitativa essa taxa de retorno, o tribunal
manda a VIASAT aumentar o percentual de receita que irá repassar para a estatal
pela exploração direta do serviço. Conforme o contrato, a VIASAT se propõe a
repassar para a Telebras entre 19 a 21% da receita de cada cliente que for
atender por conta própria. O TCU manda que essa receita seja maior.
O tribunal faz também outras sugestões de mudanças para
ampliar as salvaguardas para a Telebras, como eliminar a cláusula do contrato
que previa o repasse para a Telebras dos impostos de importação dos
equipamentos e das taxas do Fistel pelas prestação do serviço que
deveriam ser pagos pela VIASAT.
Determinou ainda que o atendimento à política do PNBL –
que são mais de 35 mil pontos de banda larga em escolas e postos de saúde – deve
ser obrigatória para a VIASAT, e não optativa, como estava no contrato, e que a
Telebras deva ter uma garantia mínima de repasse de receitas.
Todas as mudanças deverão ser renegociadas em 90 dias,
quando o novo contrato deve ser enviado ao TCU.
TCU DÁ RESPALDO À LEI DAS ESTATAIS
Embora o tribunal tenha feito determinações de mudanças
em diversas cláusulas negociadas entre as duas empresas, a sua decisão
referenda a leitura da Telebras sobre nova Lei
das estatais – a lei 13.303- de que poderia fazer um acordo direto com
qualquer empresa privada, sem precisar fazer nova licitação, como argumentavam
as empresas privadas.
Para o minsistro Zymler, a Lei das Estatais confere
autonomia para as empresas negociarem diretamente contratos privados, visto que
seria muito difícil para a empresa estatal fazer negociações com diferentes
agentes privados, visto que essas empresas normalmente não gostam de apresentar
o seu modelo de negócios.
Para o advogado do SINDISAT, Justiniano Fernandes, o
contrato assinado com a VIASAT teve alterações profundas ao que a Telebras
estipulava no chamamento público. Entre elas, na licitação, as empresas
precisavam dar garantias de 5% do valor do contrato, o que foi suprimido no
contrato atual; teriam que pagar o valor ofertado, usando ou não a capacidade
do satélite. E no modelo de partilha de receitas, segundo o advogado, este
risco mudou completamente. Para as operadoras, a lei das estatais não
permitiria alterações às previstas previamente na licitação. Mas o TCU acabou
concordando que o acordo é legal, conforme a nova legislação. Agora a disputa
está na justiça comum.
VIASAT
Em nota, a VIASAT estar satisfeita com a decisão, mas
preocupada com a exigência de mudanças. “Estamos muito satisfeitos que o
Tribunal de Contas da União tenha reconhecido a legalidade da parceria
Telebras-VIASAT. No entanto, estamos preocupados de que o TCU tenha solicitado
modificações no contrato que possam comprometer a viabilidade do programa do
satélite SGDC-1. Continuaremos a analisar a decisão do TCU e a trabalhar com a
Telebras para determinar se podemos resolver as preocupações levantadas”,
afirma.
VIA DIRETA
Para a Via Direta, a decisão do TCU tem duas facetas.
Uma, a demonstração, alegada até pela empresa, de o contrato firmado entre
Telebras e VIASAT era abusivo. Outra, de equívoco, por considerar que a Lei das
Estatais não está sendo obedecida. “Nós vamos continuar com o processo até o
Supremo. O que houve foi uma terceirização do satélite, em que toda a
capacidade foi vendida para uma só empresa. Isso não é a aplicação da Lei das
Estatais”, afirma Ronaldo Tiradentes, da Via Direta.
Esta reportagem foi atualizada em 1 de novembro com os
posicionamentos de VIASAT e Via Direta.
Fonte: Site Tele.Síntese - http://www.telesintese.com.br/
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