TCU Libera Satélite da Telebras Mas Manda Refazer Contrato Com VIASAT

Olá leitor!

Segue abaixo uma nota postada dia (31/10) no site “Tele.Síntese” destacando que o Tribunal de Contas da União (TCU) liberou Satélite da Telebras mas mandou refazer contrato com VIASAT.

Duda Falcão

DESTAQUE - INFRAESTRUTURA

TCU Libera Satélite da Telebras Mas
Manda Refazer Contrato Com VIASAT

O TCU derrubou a liminar que impedia a Telebras contratar pontos de
banda larga pelo GESAC, reconhece que a estatal agiu legalmente ao
negociar diretamente um novo contrato com a VIASAT, mas manda a
Telebras refazer várias cláusulas do contrato negociado para que Telebras
e VIASAT tenham lucratividades similares, visto como está, a estatal
ganharia R$ 203 milhões, e a VIASAT, R$ 311 milhões.

Por Miriam Aquino
Tele.Síntese
31 de outubro de 2018

O SGDC sendo embarcado para a Guiana Francesa, em 2017,
semana antes de ser colocado em órbita.

O Tribunal de Contas da União derrubou hoje, 31, a liminar que proibia a Telebras prestar serviços de banda larga pelo seu satélite SGDC para o serviço GESAC e reconheceu também a legalidade do contrato da estatal, sem licitação, com a  empresa norte-americana VIASAT.  Mas mandou mudar várias cláusulas do contrato firmado entre as duas empresas, no prazo de 90 dias, por entender que estava desbalanceado em favor da empresa privada.  “O contrato está muito melhor para a VIASAT do que para a Telebras”, afirmou o relator, ministro Benjamin Zymler.

Entre as mudanças, o Tribunal quer que a Telebras reduza para R$ 107,58 por mês o pagamento que vai fazer por cada antena VSAT  que será instalada pela VIASAT.  Inicialmente, esse valor estava acertado ao preço  R$ 199,00, mas a Telebras fez uma antecipação de R$ 50 milhões para a empresa privada, o que fez com que o pagamento mensal por antena fosse negociado em R$ 160, 00. Mas o Tribunal refez as contas e encontrou vários custos que não poderiam ser aceitos, e acabou mandando a Telebras renegociar esse pagamento à empresa privada.  No final, a Telebras vai ter lucratividade ( ou VPL positivo de R$ 202,9 milhões) e a VIASAT, de R$ 310,8 milhões. O TCU quer que esses valores se aproximem.

Para isso, o tribunal também mandou  que a Telebras renegocie as cláusulas de participação de receita entre as duas empresas, de maneira a fazer com que a VIASAT diminua a sua taxa de retorno. Conforme o Tribunal, o negócio prevê uma taxa de retorno para a Telebras de 8,95% e para a VIASAT, de 16,44%. Para tornar mais equitativa essa taxa de retorno, o tribunal manda a VIASAT aumentar o percentual de receita que irá repassar para a estatal pela exploração direta do serviço. Conforme o contrato, a VIASAT se propõe a repassar para a Telebras entre 19 a 21% da receita de cada cliente que for atender por conta própria. O TCU manda que essa receita seja maior.

O tribunal faz também outras sugestões de mudanças para ampliar as salvaguardas para a Telebras, como eliminar a cláusula do contrato que previa o repasse para a Telebras dos impostos de importação dos equipamentos e das taxas do Fistel  pelas prestação do serviço que deveriam ser pagos pela VIASAT.

Determinou ainda que o atendimento à política do PNBL – que são mais de 35 mil pontos de banda larga em escolas e postos de saúde – deve ser obrigatória para a VIASAT, e não optativa, como estava no contrato, e que a Telebras deva ter uma garantia mínima de repasse de receitas.

Todas as mudanças deverão ser renegociadas em 90 dias, quando o novo contrato deve ser enviado ao TCU.

TCU DÁ RESPALDO À LEI DAS ESTATAIS

Embora o tribunal tenha feito determinações de mudanças em diversas cláusulas negociadas entre as duas empresas, a sua decisão referenda a leitura  da Telebras sobre nova  Lei das estatais – a lei 13.303- de que poderia fazer um acordo direto com qualquer empresa privada, sem precisar fazer nova licitação, como argumentavam as empresas privadas.

Para o minsistro Zymler, a Lei das Estatais confere autonomia para as empresas negociarem diretamente contratos privados, visto que seria muito difícil para a empresa estatal fazer negociações com diferentes agentes privados, visto que essas empresas normalmente não gostam de apresentar o seu modelo de negócios.

Para o advogado do SINDISAT, Justiniano Fernandes, o contrato assinado com a VIASAT teve alterações profundas ao que a Telebras estipulava no chamamento público. Entre elas, na licitação, as empresas precisavam dar garantias de 5% do valor do contrato, o que foi suprimido no contrato atual; teriam que pagar o valor ofertado, usando ou não a capacidade do satélite. E no modelo de partilha de receitas, segundo o advogado, este risco mudou completamente. Para as operadoras, a lei das estatais não permitiria alterações às previstas previamente na licitação. Mas o TCU acabou concordando que o acordo é legal, conforme a nova legislação. Agora a disputa está na justiça comum.

VIASAT

Em nota, a VIASAT estar satisfeita com a decisão, mas preocupada com a exigência de mudanças. “Estamos muito satisfeitos que o Tribunal de Contas da União tenha reconhecido a legalidade da parceria Telebras-VIASAT. No entanto, estamos preocupados de que o TCU tenha solicitado modificações no contrato que possam comprometer a viabilidade do programa do satélite SGDC-1. Continuaremos a analisar a decisão do TCU e a trabalhar com a Telebras para determinar se podemos resolver as preocupações levantadas”, afirma.

VIA DIRETA

Para a Via Direta, a decisão do TCU tem duas facetas. Uma, a demonstração, alegada até pela empresa, de o contrato firmado entre Telebras e VIASAT era abusivo. Outra, de equívoco, por considerar que a Lei das Estatais não está sendo obedecida. “Nós vamos continuar com o processo até o Supremo. O que houve foi uma terceirização do satélite, em que toda a capacidade foi vendida para uma só empresa. Isso não é a aplicação da Lei das Estatais”, afirma Ronaldo Tiradentes, da Via Direta.


Esta reportagem foi atualizada em 1 de novembro com os posicionamentos de VIASAT e Via Direta.


Fonte: Site Tele.Síntese - http://www.telesintese.com.br/

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