CONFEA Publica no DOU Importante Resolução na Área de Engenharia Aeroespacial
Olá leitor!
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA)
publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 03/10 a Resolução de Nº 1.106, DE 28
DE SETEMBRO DE 2018 que, discrimina as atividades e competências profissionais
do engenheiro aeroespacial e insere o título na Tabela de Títulos Profissionais
do Sistema CONFEA/CREA, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Realmente uma grande notícia para os profissionais do setor.
Veja na integra abaixo esta resolução:
Duda Falcão
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA
RESOLUÇÃO Nº 1.106, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Discrimina as atividades e competências profissionais do
engenheiro aeroespacial e insere o título na Tabela de Títulos Profissionais do
Sistema CONFEA/CREA, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 27, alínea "f", da Lei nº
5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando o art. 7º da Lei nº 5.194, de 1966, que se
refere em termos genéricos às atividades profissionais do engenheiro e do
engenheiro agrônomo;
Considerando o Parecer CNE/CES nº 1.362, de 12 de
dezembro de 2001, e a Resolução CNE/CES nº 11, de 11 de março de 2002, que
instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em
Engenharia;
Considerando a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema
CONFEA/CREA, instituída pela Resolução nº 473, de 26 de novembro de 2002;
Considerando o art. 1° da Resolução nº 1.073, de 19 de
abril de 2016, que estabelece normas para a atribuição de títulos, atividades,
competências e campos de atuação profissionais no âmbito das profissões que,
por força de legislação federal regulamentadora específica, forem fiscalizadas
pelo Sistema CONFEA/CREA;
Considerando a necessidade de discriminar as atividades
das diferentes modalidades profissionais da Engenharia e as da Agronomia para
fins de fiscalização de seu exercício profissional, resolve:
Art. 1º Discriminar
as atividades e competências profissionais do engenheiro aeroespacial e inserir
o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA,
para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Art. 2º Compete
ao engenheiro aeroespacial as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194,
de 1966, combinadas com as atividades 1 a 18 do art. 5º, §1º, da Resolução nº
1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a aeronaves e veículos aeroespaciais,
seus sistemas e seus componentes; máquinas, motores e equipamentos; instalações
industriais e mecânicas relacionadas ao campo de atuação; infraestrutura
aeroespacial; operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte
aeroespacial.
Art. 3º As
competências do engenheiro aeroespacial são concedidas por esta resolução sem
prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidos ao engenheiro, ao engenheiro
agrônomo, ao geólogo ou engenheiro geólogo, ao geógrafo e ao meteorologista por
meio de leis ou normativos específicos.
Art. 4º As
atividades e competências profissionais serão concedidas em conformidade com a
formação acadêmica do egresso, possibilitadas outras que sejam acrescidas na forma
disposta em resolução específica.
Art. 5º O
engenheiro aeroespacial integrará o grupo ou categoria Engenharia, modalidade
Mecânica e Metalúrgica.
Parágrafo único. O respectivo título profissional será
inserido na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA conforme
disposto no caput deste artigo e da seguinte forma:
I - título masculino: Engenheiro Aeroespacial;
II - título feminino: Engenheira Aeroespacial; e
III - título abreviado: Eng. Aeroesp.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2018.
Eng. Civ.JOEL KRÜGER
Presidente do Conselho
Fonte: Diário Oficial da União (DOU) - Edição: 191 -
Seção: 1 - Página: 186 – 03/10/2018
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