Edital de Convocação para Assembleia de Fundação - Aliança das Startups Espaciais Brasileiras (ASB)

 

COMISSÃO ORGANIZADORA DE FUNDAÇÃO



Edital de Convocação para Assembleia de Fundação


A Comissão Organizadora de Fundação da ALIANÇA DAS STARTUPS ESPACIAIS BRASILEIRAS - ASB (com sede em Alcântara - MA) convida as Startups Espaciais Brasileiras, nas pessoas dos seus representantes ou sócios com poder de representação, e demais pessoas interessadas para a Assembléia de Fundação, sob a forma de uma associação, da ALIANÇA DAS STARTUPS ESPACIAIS BRASILEIRAS - ASB, a ser realizada virtualmente, conforme previsto no artigo 5o da Lei no 14.010/2020 (publicada em 10 de Junho de 2020), no dia 15 de outubro de 2020, às 20:30 horas (horário de Brasília),  utilizando uma ferramenta de reuniões virtuais, para participarem da mesma, na qualidade de sócios fundadores, caso expressem tal vontade e possuam as condições para o enquadramento como membro efetivo ou membro colaborador.


Na referida ocasião serão eleitos os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva e será discutido e votado o Estatuto Social da ASB.


Os anexos A, B e C do presente Edital trazem mais informações sobre a realização da Assembleia e de como participar da mesma.


Salvador - BA, 07 de outubro de 2020.


RUI CARLOS BOTELHO ALMEIDA DA SILVA

Presidente da Comissão

CPF: 678.685.685-34


CARLOS ROBERTO ALBUQUERQUE DIAS SILVA

Vice-Presidente

CPF: 256.685.103-44


CARLOS CÁSSIO OLIVEIRA

Membro

CPF: 133.466.445-53




Edital de Convocação para Assembleia de Fundação da Aliança das Startups Espaciais Brasileiras



ANEXO A - Dos procedimentos para acesso, habilitação e participação na Assembleia de Fundação no Formato Virtual


  1. Considerando a situação excepcional da COVID-19 todos os atos praticados para fins de Fundação da Aliança das Startups Espaciais Brasileiras - ASB, na forma de uma associação sem fins lucrativos, estão sendo realizados de forma virtual, conforme documentos em do anexos C e com o previsto no artigo 5o da Lei no 14.010/2020, de 10 de Junho de 2020. (Vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14010.htm) e no Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm).


  1. Pessoas jurídicas ou físicas poderão participar da Assembleia de Fundação da Aliança de Startups Espaciais Brasileiras - ASB e poderão requerer associar-se a mesma, já na referida assembleia, desde que apresentem as condições para tal e encaminhe todas as informações e documentações exigidas para fins de habilitação, tendo o direito de ser declarada como membro fundador, caso aprovada a sua associação.


§ 1o - As pessoas jurídicas que podem se associar como startups espaciais, portanto membros efetivos da ASB, são aquelas que atuam no desenvolvimento de projetos, produtos e serviços com foco no mercado espacial e suas aplicações e que atendem aos requisitos que definem Microempresas (ME) ou Empresas de Pequenos Porte (EPP), conforme o previsto no Art. 3º e nos § 1º e § 2º do Art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


§ 2o - As pessoas jurídicas que que atendem aos requisitos que definem Microempresas (ME) ou Empresas de Pequenos Porte (EPP), conforme o previsto no Art. 3º e nos § 1º e § 2º do Art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mas não atuem no mercado espacial, e as pessoas físicas que desejem apoiar as startups espaciais poderão associa-se como membros colaboradores.


§ 3o - Após a publicação do Edital de Convocação, os interessados podem habilitar sua participação na Assembleia, preferencialmente, através do preenchimento do formulário no anexo B, registrando-se ou encaminhando os documentos para o e-mail alianca.asb@gmail.com, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário de início da Assembleia.


§ 4o - Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) informamos que os dados encaminhados serão utilizados para fins de registro da associação, motivo pelo qual tal encaminhamento e o comparecimento a sessão implica em anuência com essa condição.


§ 5o - A habilitação não exclui os interessados de comparecerem ao ambiente de reunião virtual, no dia e hora marcados para a realização da Assembleia, não sendo da responsabilidade da Comissão de Organização ou da ASB qualquer problema de conexão por parte do interessado.


§ 6o - A veracidade e completude das informações fornecidas pelos interessados é de total responsabilidade dos mesmo, ressalvando-se que qualquer tipo de irregularidade implicará na inabilitação para participar da Assembleia, independentemente das medidas legais cabíveis.


§ 7o - É pré-requisito do interessado garantir uma estrutura adequada de internet e equipamentos que suportem transmissão de áudio e vídeo, não sendo recomendado o acesso em trânsito e/ou uso de telefonia móvel 3G/4G em razão de eventuais instabilidades, devendo ser utilizada internet banda larga ou similar.


§ 8o - Recomenda-se o acesso dos interessados à ferramenta de transmissão simultânea da Assembleia com no mínimo 30 minutos de antecedência para ajustes na conexão.


§ 9o - Será realizada, 48 horas antes da assembleia, uma reunião aberta a todos os interessados para esclarecimentos de dúvidas e testes da plataforma de transmissão no link encaminhado como resposta ao cadastro do interessado.


  1. As pessoas jurídicas que sejam reconhecidamente startups espaciais poderão, por intermédio de um dos seus representantes, participar da assembleia apresentar propostas e votar na eleição, individual, dos 03 (três) membros do Conselho Fiscal e da eleição de uma chapa para os 04 (quatro) cargos da Diretoria Executiva da ASB (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro), bem como votar pela aprovação do Estatuto.

§ 1o - Cada startup espacial só terá direito a um único voto, independente da quantidade de sócios ou representantes legais que estejam participando da Assembleia.


§ 2o - Cada startup espacial só terá direito a apresentar um único representante para concorrer e assumir os cargos do Conselho Fiscal e da Diretoria, independente da quantidade de sócios ou representantes que estejam participando da Assembleia.


§ 3o - Os cargos eletivos do Conselho ou da Direção da Associação não pertencem a startup a qual o representante está vinculado, mas à pessoa eleita, sendo vedada a transferência ou derrogação do mandato para outro membro da mesma startup assumir, seja por renúncia ou por qualquer outro motivo de vacância, devendo tal cargo ser ocupado pela ordem de sucessão e de substituição definida em regulamento da Associação.


§ 4o - As startups espaciais que participarem da Assembleia e manifestarem expressamente o desejo de associação com a Aliança das Startups Espaciais Brasileiras - ASB, serão nomeadas como Membros Efetivos Fundadores da ASB.


§ 5o - As startups espaciais que participarem da Assembleia e não manifestarem expressamente o desejo de associação com a Aliança das Startups Espaciais Brasileiras - ASB, não poderão ser nomeadas como Membros Efetivos Fundadores da ASB.


  1. As pessoas jurídicas (ME ou EPP) que não sejam reconhecidas como startups do setor espacial, por intermédio de um dos seus representantes, bem como as pessoas físicas que desejem se associar a ASB poderão participar da assembleia e apresentar propostas ou emendas, mas não poderão votar na eleição dos membros do Conselho Fiscal e dos cargos eletivos da Direção da associação, estando também impedidos de votar pela aprovação Estatuto.


§ 1o - As pessoas jurídicas que não sejam startups do setor espacial, por intermédio de um dos seus representantes, bem como as pessoas físicas em geral que manifestarem expressamente o desejo de Associação com a Aliança das Startups Espaciais Brasileiras - ASB, serão nomeadas como Sócios Colaboradores Fundadores da ASB.


§ 2o - Caso as pessoas físicas manifestem expressamente o desejo de associação com a Aliança de Startups Espaciais Brasileiras - ASB estas serão nomeadas como Sócios Colaboradores Fundadores da ASB.


  1. As pessoas jurídicas que não sejam reconhecidas como startups do setor espacial, por intermédio de um dos seus representantes, bem como as pessoas físicas associadas poderão assumir funções não eletivas, além de atividades de apoio e suporte da ASB, tais como: Consultoria, Comissões (Permanentes ou não), Comitês, Grupos de Trabalho, Assessoria Técnica e etc.


Parágrafo Único - A participação nas atividade e funções acima, e outras afins, ocorrerá por decisão da Assembleia Geral da ASB, do Conselho Fiscal ou da Presidência da Aliança.


  1. A sessão virtual da Assembleia de Fundação será iniciada, em primeira chamada, no horário previsto e com a admissão dos interessados que tenham procedido com a suas devidas identificações e habilitações, devendo a Comissão proceder uma segunda chamada após 30 minutos, caso não haja um quorum de votantes igual ou superior à quantidade de cargos eletivos: 03 (três) do Conselho de Administração e 04 (quatro) da Diretoria Executiva.


§ 1o - A participação na Assembleia de Fundação é um ato voluntário e não obrigatório, motivo pelo qual aqueles que comparecerem devem ter ciência de que a reunião será gravada, para fins de registro da ASB.


§ 2o - Os casos omissos serão votados pelas startups espaciais, de acordo com os critérios de associatividade e elegibilidade do item 2 deste anexo.



Edital de Convocação para Assembleia de Fundação da Aliança das Startups Espaciais Brasileiras



ANEXO B - Formulário de Cadastro de Habilitação (Pessoa Jurídica)


FORMULÁRIO PESSOA JURÍDICA (V.2)


É startup espacial? [    ] Sim   [    ] Não


Deseja se associar a ASB? [    ] Sim   [    ] Não


CNPJ:_________________________________________


Razão Social: ______________________________________________


Nome de Fantasia: __________________________________________


SÓCIOS

Representante

Nome:________________________________________________

CPF:________________________

e-mail:________________________________________________

Telefone: (     ) ___________________________________________


Demais

Nome:________________________________________________

CPF:________________________


Nome:________________________________________________

CPF:________________________


Nome:________________________________________________

CPF:________________________


Endereço:__________________________________________________


Município:__________________________________________________


Estado: ____________________________________________________


Data: Assinatura:


<<Anexar Documento com foto do representante>>

<<Anexar Documento de registro da Empresa com nome dos sócios>>





Edital de Convocação para Assembleia de Fundação da Aliança das Startups Espaciais Brasileiras



ANEXO C - Formulário de Cadastro de Habilitação (Pessoa Física)


FORMULÁRIO PESSOA FÍSICA (V.2)



Deseja se associar a ASB? [    ] Sim   [    ] Não


Nome: ____________________________________________________


CPF: ___________________


E-mail: ___________________________________________________


Telefone: (   ) ______________________________________________


Endereço: __________________________________________________

      __________________________________________________


Município: __________________________________________________


Estado: ____________________________________________________


Data: Assinatura:



<<Anexar documento com foto>>


 

Comentários

  1. Boa noite Prof. Rui Botelho!

    Como ex-editor do Brazilian Space, bem como também e principalmente cidadão brasileiro, quero aqui nesse momento parabenizar o senhor, o Prof. Carlos Roberto, o Comandante Cássio e a todos que diretamente ou indiretamente contribuíram para a criação desta Aliança, que hoje talvez seja a única esperança do país de realizar ações realmente significativas no espaço. Parabéns a todos vcs, vou ficar na torcida. Grande abraço em todos é sucesso sempre.

    Duda Falcão

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  2. Será a redenção do PEB? Espero que sim.

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