TEMER Promulga Protocolo Complemetar do Projeto do Satélite CBERS-4A Com a China
Olá leitor!
O Diário Oficial da União (DOU) do dia (23/11)
publicou um "Decreto Presidencial" assinado em 22/11 pelo Presidente
Michel Temer, promulgando o “Protocolo Complementar Para o Desenvolvimento Conjunto do
Satélite CBERS – 4A” com a China. Segue abaixo o decreto como
publicado no DOU.
Duda Falcão
DECRETO N° 8.908,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Promulga o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento
Conjunto do CBERS - 4A entre o Governo da República Federativa
do
Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo
Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo da República Popular da
China sobre Cooperação em
Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço
Exterior,
firmado em Brasília, em 19 de maio de 2015.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Protocolo Complementar para o
Desenvolvimento Conjunto do CBERS - 4A entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo Quadro entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da
China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do
Espaço Exterior foi firmado em Brasília, em 19 de maio de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo
Complementar por meio do Decreto Legislativo nº 142, de 25 de agosto de 2016; e
Considerando que o Protocolo Complementar entrou em vigor
para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de
setembro de 2016, nos termos de seu Artigo VII;
DECRETA:
Art. 1º Fica
promulgado o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS -
4A ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas
de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior firmado em Brasília, em 19 de maio
de 2015, anexo a este Decreto.
Art. 2º São
sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão
do Protocolo Complementar e ajustes complementares que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput
do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2016; 195º da Independência e
128º da República.
MICHEL TEMER
José Serra
Gilberto Kassab
PROTOCOLO
COMPLEMENTAR PARA O DESENVOLVIMENTO
CONJUNTO
DO CBERS-4A ENTREO
GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA
REPÚBLICA POPULAR DA CHINA AO
ACORDO QUADRO ENTRE O GOVERNO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA
POPULAR DA CHINA SOBRE COOPERAÇÃO EM APLICAÇÕES PACÍFICAS DE
CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPAÇO EXTERIOR
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo
da República Popular da China (doravante denominados coletivamente "as
Partes"),
Recordando o Acordo-Quadro entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação
em Aplicações Pacíficas do Espaço Exterior, Ciência e Tecnologia, assinado em
Pequim, em 08 de novembro de 1994;
Recordando o Protocolo de Cooperação em Tecnologia
Espacial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República Popular da China, assinado em Brasília, em 21 de setembro de 2000;
Recordando o Plano Decenal Sino-Brasileiro de Cooperação
Espacial 2013-2022 entre a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Administração
Nacional do Espaço da China (CNSA), assinado em Guangzhou, na China, em 06 de
novembro de 2013;
Recordando a Carta de Intenções entre a Agência Espacial
Brasileira (AEB) e a Administração Nacional de Espaço da China (CNSA) sobre a
Cooperação Relativa a Novos Satélites, assinada em Pequim, em 09 de dezembro de
2014;
Levando em consideração o Relatório de Trabalho que
especifica os parâmetros técnicos e outros detalhes sobre a construção do
CBERS-4A, aprovado em 20 de abril de 2015;
Considerando o desenvolvimento bem-sucedido do CBERS-1,
CBERS-2, CBERS-2B, CBERS- 3 e CBERS-4; e
Visando manter a continuidade do fornecimento dos dados dos
satélites CBERS,
ACORDARAM O
SEGUINTE:
ARTIGO I
As Partes construirão em conjunto um satélite CBERS-4A,
para garantir o fornecimento contínuo de imagens CBERS, dentro de seus
parâmetros técnicos e a divisão de trabalho especificados no Relatório de Trabalho
aprovado.
ARTIGO II
No CBERS-4A, a divisão das tarefas de desenvolvimento e
do montante de investimentos permanecerão idênticas às dos satélites CBERS-3/4:
50% (cinquenta por cento), respectivamente, para o Brasil e a China.
ARTIGO III
Os trabalhos de Montagem, Integração e Testes (AIT) do
CBERS-4A serão realizados no Brasil, e este satélite será lançado da China por
um Veículo Lançador Longa Marcha. Os custos de lançamento serão compartilhados
como nos satélites CBERS-3/4: 50%, respectivamente, para o Brasil e a China.
ARTIGO IV
O CBERS-4A será lançado em 2018 e seu sistema de
rastreamento, telemetria e controle (TT&C) será semelhante ao dos satélites
CBERS-3/4.
ARTIGO V
As Partes designaram a Agência Espacial Brasileira (AEB)
e a Administração Nacional de Espaço da China (CNSA) como as entidades
responsáveis pela implementação do Protocolo Complementar.
ARTIGO VI
O projeto de cooperação no âmbito deste Protocolo
Complementar cumprirá os princípios gerais acordados entre o Brasil e a China
para o Programa CBERS.
ARTIGO VII
Cada uma das Partes notificará à outra da conclusão das
formalidades necessárias à entrada em vigor deste Protocolo Complementar, o
qual terá vigência a partir da data da última dessas notificações, e
permanecerá em vigor por um período de dez (10) anos.
Feito no dia 19 de maio em 2015 em Brasília, em
duplicata, nos idiomas português, chinês e inglês, sendo todos esses textos
igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o
texto em inglês.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Aldo Rabelo
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
Xu Dazhe
Diretor da Administração Nacional de Ciência, Tecnologia
e Indústria para a Defesa Nacional da China
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Pois é leitor, isto ajudará a manter as empresas
brasileiras envolvidas com este projeto em atividades, além de fazer com que o Laboratório
de Integração e Testes (LIT) do INPE volte a realizar com mais frequência a
função para o qual foi criado. É muito pouco??? Sem duvida que é, mas vale
lembrar que algumas dessas empresas, bem como outras, já estão no momento
envolvidas com o Projeto da PMM - Plataforma Multimissão (uma novela
interminável), bem como também o projeto do primeiro satélite brasileiro que
utilizará está plataforma, ou seja, o Satélite Amazônia-1, a maior novela do
Programa Espacial Brasileiro (PEB) na
atualidade.
Duda Falcão
Fonte: Dário Oficial da União - pág. 10 - Seção 1 -
23/11/2016
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