Garantindo a Superioridade Espacial Americana - Ordem Executiva do Governo Trump
Caros entusiastas do BS!
O portal da Casa Branca (White House) publicou, no dia 18/12, uma Ordem Executiva do Presidente Donald Trump que estabelece as diretrizes e ações do governo dos Estados Unidos para garantir a Superioridade Americana no Espaço. Abaixo, apresentamos a íntegra desse documento, traduzido para o português.
O documento nos foi gentilmente enviado pelo Sr. Eugênio Preza, amigo do BS e CEO da startup brasileira EP.SpaceBr, a quem registramos publicamente nossos agradecimentos pela gentileza.
GARANTINDO A SUPERIORIDADE ESPACIAL AMERICANA
Pela autoridade que me é conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, fica determinado o seguinte:
Seção 1. Objetivo.
A superioridade no espaço é uma medida de visão nacional e força de vontade, e as tecnologias que os americanos desenvolvem para alcançá-la contribuem substancialmente para a força, a segurança e a prosperidade da Nação. Os Estados Unidos devem, portanto, adotar uma política espacial que amplie o alcance da descoberta humana, proteja os interesses econômicos e de segurança vitais da Nação, libere o desenvolvimento comercial e estabeleça as bases para uma nova era espacial.
Seção 2. Política.
Minha Administração concentrará sua política espacial no alcance das seguintes prioridades:
(a) Liderar o mundo na exploração espacial e expandir o alcance humano e a presença americana no espaço, por meio de:
(i) retornar americanos à Lua até 2028 por meio do Programa Artemis, para afirmar a liderança americana no espaço, estabelecer as bases para o desenvolvimento econômico lunar, preparar a jornada a Marte e inspirar a próxima geração de exploradores americanos;
(ii) estabelecer elementos iniciais de um posto avançado lunar permanente até 2030, para assegurar uma presença americana sustentada no espaço e possibilitar os próximos passos na exploração de Marte; e
(iii) aprimorar a sustentabilidade e a relação custo-efetividade das arquiteturas de lançamento e exploração, incluindo a viabilização de serviços comerciais de lançamento e a priorização da exploração lunar;
(b) Proteger e defender os interesses vitais nacionais e de segurança econômica dos Estados Unidos no espaço, a partir do espaço e em direção ao espaço, por meio de:
(i) desenvolver e demonstrar tecnologias-protótipo de defesa antimísseis de próxima geração até 2028, para aprimorar progressiva e substancialmente as defesas aéreas e antimísseis da América, conforme a Ordem Executiva 14186, de 27 de janeiro de 2025 (O Domo de Ferro para a América);
(ii) assegurar a capacidade de detectar, caracterizar e neutralizar ameaças aos interesses espaciais dos Estados Unidos desde órbitas terrestres muito baixas até o espaço cislunar, incluindo qualquer posicionamento de armas nucleares no espaço;
(iii) criar uma arquitetura espacial de segurança nacional responsiva e adaptável, acelerando a reforma dos processos de aquisição, integrando capacidades espaciais comerciais e viabilizando a entrada de novos participantes no mercado; e
(iv) fortalecer as contribuições de aliados e parceiros para a segurança espacial dos Estados Unidos e coletiva, inclusive por meio do aumento de gastos com segurança espacial, cooperação operacional, acordos de baseamento e investimentos de aliados e parceiros na base industrial espacial americana;
(c) Fazer crescer uma economia espacial comercial vibrante por meio do poder da livre iniciativa americana, por meio de:
(i) fomentar o crescimento econômico, atrair pelo menos US$ 50 bilhões em investimentos adicionais nos mercados espaciais americanos até 2028 e aumentar a cadência de lançamentos e reentradas por meio de instalações novas e modernizadas, maior eficiência e reformas de políticas;
(ii) demonstrar liderança em espectro em aplicações espaciais para promover a competitividade tecnológica dos Estados Unidos, a eficiência do gerenciamento de espectro e o acesso aos mercados globais; e
(iii) estimular a iniciativa do setor privado e um caminho comercial para substituir a Estação Espacial Internacional até 2030; e
(d) Desenvolver e implantar capacidades e abordagens avançadas para viabilizar o próximo século de conquistas espaciais, por meio de:
(i) otimizar os investimentos em pesquisa e desenvolvimento espacial para alcançar os objetivos espaciais de curto prazo da minha Administração, utilizar tecnologias emergentes e descobertas científicas para ampliar as capacidades das missões e possibilitar descobertas científicas para a liderança de longo prazo da América em ciência e tecnologia;
(ii) viabilizar o uso, em curto prazo, de energia nuclear no espaço, por meio da implantação de reatores nucleares na Lua e em órbita, incluindo um reator de superfície lunar pronto para lançamento até 2030;
(iii) aprimorar a previsão e as operações meteorológicas espaciais e terrestres de alto valor para atender às necessidades na Terra e além, utilizando abordagens de negócios aprimoradas, como contratos de preço fixo firme e modelos “como serviço”, tanto para os segmentos espaciais quanto terrestres;
(iv) viabilizar a sustentabilidade das operações espaciais por meio de abordagens eficazes e responsáveis para o gerenciamento do tráfego espacial; mitigação e remediação de detritos orbitais; e posicionamento, navegação e temporização terrestres e cislunares, inclusive estabelecendo os Estados Unidos como líderes em padrões e serviços nessas áreas; e
(v) estabelecer infraestrutura e padrões terrestres, espaciais e lunares que possibilitem a implementação das prioridades espaciais e uma base industrial espacial robusta.
Seção 3. Implementação.
(a) O Assistente do Presidente para Ciência e Tecnologia (APST) coordenará a implementação geral desta ordem, incluindo:
(i) dentro de 60 dias a partir da data desta ordem, emitir diretrizes para estabelecer uma Iniciativa Nacional para Energia Nuclear Espacial Americana, a fim de alcançar as prioridades de política de energia nuclear estabelecidas nesta ordem, em coordenação com os chefes dos departamentos e agências executivas relevantes identificados pelo APST; e
(ii) dentro de 120 dias a partir da data desta ordem, propor revisões à Diretiva de Política Presidencial 26, de 21 de novembro de 2013 (Política Nacional de Transporte Espacial), para apoiar a implementação desta ordem.
(b) Dentro de 90 dias a partir da data desta ordem, o APST coordenará o desenvolvimento e integrará, em uma única submissão ao Presidente, o seguinte:
(i) um plano do Administrador da Administração Nacional de Aeronáutica e Espaço (NASA), em coordenação com o Diretor do Escritório de Administração e Orçamento (OMB) e o Assistente do Presidente para Política Interna (APDP), para alcançar os objetivos de política desta ordem relativos à liderança mundial na exploração espacial e à expansão do alcance humano e da presença americana no espaço, incluindo planos para mitigar quaisquer lacunas tecnológicas, de cadeia de suprimentos ou de capacidade industrial relevantes para atingir esses objetivos dentro do financiamento disponível;
(ii) os resultados de revisões abrangentes realizadas pelo Secretário de Comércio e pelo Administrador da NASA, em consulta com o Diretor do OMB, de seus respectivos principais programas de aquisição espacial, para identificar quaisquer programas que estejam mais de 30% atrasados em relação ao cronograma com base na linha de base de aquisição do programa, mais de 30% acima do custo com base na linha de base do programa, incapazes de atender a quaisquer parâmetros-chave de desempenho, ou desalinhados com as prioridades desta ordem, juntamente com a descrição das medidas planejadas de mitigação ou correção; e
(iii) um relatório do Secretário da Guerra, em coordenação com o Diretor de Inteligência Nacional (DNI) e o Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional (APNSA), sobre quaisquer lacunas tecnológicas, de cadeia de suprimentos ou de capacidade industrial relevantes para a diretriz desta ordem de aprimorar progressiva e substancialmente as defesas aéreas e antimísseis da América, bem como planos para mitigar tais lacunas dentro do financiamento disponível.
(c) Dentro de 180 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Comércio e o Administrador da NASA reformarão, cada um, os processos de aquisição espacial de suas respectivas agências para apoiar as prioridades espaciais desta ordem e para promover ainda mais a Ordem Executiva 14271, de 15 de abril de 2025 (Garantindo Soluções Comerciais e Custo-Efetivas em Contratos Federais). Essas reformas deverão incorporar o seguinte:
(i) uso das autoridades existentes para melhorar a eficiência e acelerar as aquisições espaciais, incluindo preferência inicial por soluções comerciais e preferência geral pela Autoridade de Outras Transações, Acordos da Lei Espacial, termos comerciais usuais ou quaisquer outros caminhos que promovam aquisições eficazes ou simplificadas;
(ii) uma revisão detalhada de cada função de apoio dentro da força de trabalho federal e contratada da agência, para eliminar tarefas desnecessárias, reduzir duplicações e acelerar a tomada de decisões;
(iii) para o Departamento de Comércio, fortalecer as capacidades para conduzir atividades de aquisição e sustentação espacial de forma que apoie a colaboração com, mas não exija assistência de aquisição da NASA, inclusive recomendando reformas legislativas conforme necessário; e
(iv) para a NASA, alinhar os processos de aquisição e compras focados no espaço entre os centros e atividades da NASA para melhorar a eficiência.
(d) Dentro de 180 dias a partir da data desta ordem, o APNSA, em coordenação com o Secretário da Guerra, o DNI, o APST e os chefes de outras agências relevantes:
(i) implementará uma estratégia de segurança espacial que considere os interesses dos Estados Unidos no espaço, a partir do espaço e em direção ao espaço; aborde as ameaças atuais e projetadas aos interesses espaciais dos Estados Unidos desde órbitas terrestres muito baixas até o espaço cislunar; e incorpore um plano tecnológico para detectar, caracterizar e neutralizar o possível posicionamento, por adversários, de armas nucleares no espaço; e
(ii) implementará um plano para uma arquitetura espacial de segurança nacional responsiva e adaptável, para apoiar a estratégia de segurança espacial e outras prioridades relevantes estabelecidas nesta ordem.
(e) Dentro de 180 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Estado, em coordenação com o Secretário da Guerra e o DNI, implementará um plano para fortalecer as contribuições de aliados e parceiros para a segurança espacial dos Estados Unidos e coletiva.
(f) Dentro de 120 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Comércio coordenará com o APST, o Assistente do Presidente para Política Econômica, o APDP e os chefes das agências relevantes para afirmar a liderança em espectro, o que incluirá a consideração de oportunidades para redistribuição e compartilhamento de espectro, conforme apropriado.
(g) Dentro de 120 dias a partir da data desta ordem, o Administrador da NASA, em coordenação com o Secretário de Estado e o APST, assegurará que os acordos internacionais de cooperação espacial civil envolvendo a NASA apoiem as prioridades de política desta ordem, inclusive iniciando novos acordos e modificando ou encerrando acordos existentes quando apropriado e consistente com as autoridades existentes e obrigações legais.
Seção 4. Revogação.
(a) Esta ordem substitui a Ordem Executiva 14056, de 1º de dezembro de 2021 (O Conselho Nacional do Espaço), que fica, por meio desta, revogada.
(b) A Diretiva de Política Espacial 3, de 18 de junho de 2018 (Política Nacional de Gerenciamento do Tráfego Espacial), é revisada da seguinte forma:
(i) substituindo “livre de taxas diretas aos usuários” por “para uso comercial e outros usos relevantes” nas subseções 3(b) e 4(d); e
(ii) substituindo “fornecido livre de taxas diretas aos usuários” por “disponível para uso comercial e outros usos relevantes” nas subseções 5(a)(ii) e 5(b)(ii).
(c) Na medida em que esta ordem seja inconsistente com qualquer disposição de qualquer Ordem Executiva, Memorando Presidencial ou Diretiva Presidencial anterior, esta ordem prevalecerá.
Seção 5. Definições.
(a) O termo “soluções comerciais” significa qualquer um dos métodos de aquisição de um produto ou serviço comercial descritos na parte 12 do Regulamento Federal de Aquisições, ou outras soluções da indústria financiadas por investimento privado que atendam às necessidades da agência.
(b) O termo “Autoridade de Outras Transações” significa a capacidade do Governo dos Estados Unidos de celebrar contratos que não sejam contratos padrão, subvenções ou acordos de cooperação.
Seção 6. Disposições Gerais.
(a) Nada nesta ordem deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou afetar de outra maneira:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou a seu dirigente; ou
(ii) as funções do Diretor do OMB relacionadas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem será implementada de forma consistente com a legislação aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações orçamentárias.
(c) Esta ordem não se destina a criar, nem cria, qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, exigível judicialmente ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus dirigentes, empregados ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
(d) Os custos de publicação desta ordem serão arcados pela Administração Nacional de Aeronáutica e Espaço.
DONALD J. TRUMP
THE WHITE HOUSE,
December 18, 2025
Brazilian Space
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