GSI da Presidência Publica no DOU Importante Resolução do CEA

Olá leitor!

No dia 26/03 o “Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República” publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução N°11 relacionada com a Sétima Reunião Plenária do “Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB)”. Veja esta interessante resolução e seu anexo. Vale a pena conferir, guardar e até imprimir esse material.

Duda Falcão

Presidência da República

Gabinete de Segurança Institucional

Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Publica as deliberações do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro na Sétima Reunião Plenária. 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição deCOORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO (CDPEB),no uso das suas atribuições e tendo em vista as disposições do § 1º e do caput do art. 4º do Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, e do § 5º e docaputdo art. 5º da Resolução nº 9, de 7 de agosto de 2019, do CDPEB, resolve: 

Art. 1º Publicar as deliberações do Plenário do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, na Sétima Reunião, ocorrida em 4 de março de 2020, na forma do Anexo. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

ANEXO 

DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO

Em reunião do Plenário, realizada no dia 4 de março de 2020, na Sala 97 do 4º andar do Palácio do Planalto, em Brasília, no Distrito Federal, o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB) resolveu: 

Art. 1º Referendar a Resolução nº 10/CDPEB/2020, de 30 de janeiro de 2020, que prorrogou, por cento e oitenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro constituído na forma do art. 2º da Resolução nº 8/CDPEB/2019, de 7 de agosto de 2019, e incluiu como membros convidados desse Grupo o Ministério da Infraestrutura, o Ministério do Turismo e Fundação Nacional de Saúde. 

Art. 2º Prorrogar por noventa dias, a contar de 4 de março de 2020, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro constituído na forma do art. 1º da Resolução nº 8/CDPEB/2019, de 7 de agosto de 2019. 

Art. 3º Aprovar o relatório parcial do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro constituído na forma do art. 2º da Resolução nº 8/CDPEB/2019, de 7 de agosto de 2019. 

Art. 4º Aprovar as diretrizes destinadas a orientar a elaboração do Plano de Consulta às comunidades quilombolas do município de Alcântara, Estado do Maranhão, com vistas a atender ao estabelecido na Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, e autorizar a feitura do mencionado Plano pelo Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro constituído na forma do art. 2º da Resolução nº 8/CDPEB/2019, de 7 de agosto de 2019, conforme proposta constante no anexo do relatório parcial desse subcolegiado. 

Art. 5º Aprovar o Plano de Comunicação com as comunidades quilombolas localizadas na área de interesse do Estado para a consolidação do Centro Espacial de Alcântara, elaborado no âmbito do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro constituído na forma do art. 2º da Resolução nº 8/CDPEB/2019, de 7 de agosto de 2019. 

Art. 6º Aprovar a Matriz de Responsabilidades dos órgãos que integram o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, com as ações voltadas para as políticas públicas destinadas às comunidades que habitam a área de interesse do Estado na consolidação do Centro Espacial de Alcântara, nos seguintes termos: 

I - para o Ministério da Defesa:

a) providenciar, por meio do Comando da Aeronáutica, a execução das mudanças das famílias realocadas, a partir do local onde hoje residem e até o local de suas novas habitações, incluindo o transporte de pessoas e semoventes; e

b) disponibilizar, para as comunidades quilombolas realocadas, por meio do Comando da Aeronáutica, três corredores de acesso à faixa do litoral da área de 12.645haa ser usada pelo Centro Espacial de Alcântara, assegurando medidas de engenharia que impeçam a interdição do leito dos corredores pelas chuvas, bem como o estabelecimento de mecanismos de controle de acesso a esses corredores. 

II - para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) estabelecer, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Regional, ambos articulados com o Governo do Estado do Maranhão e com a Prefeitura Municipal de Alcântara, arranjos produtivos compatíveis com os aspectos fisiográficos e as características demográficas e socioeconômicas das comunidades quilombolas realocadas, bem como os recursos necessários à sua implementação; 

b) realizar, por meio da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, chamada pública para identificação de práticas coerentes com a vocação da agricultura e da pecuária familiares das comunidades quilombolas, bem como para orientação sobre as técnicas selecionadas para essas comunidades; 

c) elaborar e custear, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, projeto de reassentamento com base no mapeamento fundiário e no cadastramento socioeconômico, dentro da área total disponível para a realocação das comunidades; e

d) indicar, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, frações do terreno compatíveis com os reassentamentos de cada comunidade quilombola, considerando, para fins de planejamento, que a área de consolidação do Centro Espacial de Alcântara será desocupada. 

III - para o Ministério da Educação:

a) definir as diretrizes para a construção de escolas, quando necessárias, e articular a disponibilização dos recursos necessários para essa finalidade; e 

b) articular com o Governo do Estado do Maranhão e a Prefeitura Municipal de Alcântara a lotação de profissionais da educação para a região das comunidades quilombolas do município, bem como a mobília e a manutenção de eventuais escolas construídas. 

IV - para o Ministério da Cidadania: 

a) definir diretrizes e articular a disponibilização dos recursos necessários para a construção de espaços de convivência, com base nos projetos de reassentamento das comunidades quilombolas afetadas, e em conformidade com os programas já existentes no âmbito do Ministério da Cidadania; 

b) avaliar, em conjunto com as comunidades quilombolas afetadas e os gestores dos poderes estadual e municipal, a viabilidade de implantação de um equipamento social, nos moldes do conhecido como Estação Cidadania, integrado ao projeto arquitetônico de reassentamento, para servir a todas as comunidades da região; e 

c) avaliar, pelo Programa de Aquisição de Alimentos, a compra de alimentos produzidos nas agrovilas, após o reassentamento, de acordo com os normativos e regramentos daquele Programa. 

V - para o Ministério da Saúde:

a) definir o memorial descritivo, prover os recursos necessários e contratar a construção de postos de saúde, quando necessários, para atendimento compartilhado pelas comunidades quilombolas; e 

b) articular com o Governo do Estado do Maranhão as lotações de profissionais de saúde nos postos de saúde eventualmente construídos para atendimento compartilhado pelas comunidades quilombolas. 

VI - para o Ministério de Minas e Energia: 

a) coordenar a implantação, articular a disponibilização de recursos e a implantação da infraestrutura necessária ao fornecimento de energia elétrica para as comunidades quilombolas reassentadas. 

VII - para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: 

a) promover, por meio da Agência Espacial Brasileira, com a colaboração do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, ações midiáticas do atual Centro de Lançamento de Alcântara e do futuro Centro Espacial de Alcântara, como forma de fomentar o turismo na região; e

b) preparar, por meio da Agência Espacial Brasileira, com a colaboração do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, as estruturas do atual Centro de Lançamento de Alcântara e do futuro Centro Espacial de Alcântara para atendimento ao público voltado ao turismo espacial. 

VIII - para o Ministério do Turismo:

a) articular com as comunidades, por meio da Fundação Cultural Palmares e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a implantação de espaços religiosos e a recomposição de áreas e instalações compatíveis com as existentes nos espaços hoje habitados pelos quilombolas, para a prática de atos religiosos, promovendo os recursos necessários para essa finalidade; 

b) elaborar e implementar projeto de um museu dedicado aos aspectos históricos e culturais das comunidades quilombolas, com ênfase nas peculiaridades dos povos que habitam a região da península de Alcântara, no Maranhão, provendo os recursos necessários para tal finalidade e estabelecendo mecanismos de governança, diretamente ou por meio de suas entidades vinculadas; e 

c) inserir, por meio do Instituto Brasileiro de Turismo, a região de Alcântara, Estado do Maranhão, nas ações de promoção do turismo no território nacional. 

IX - para o Ministério do Desenvolvimento Regional:

a) articular, com Governo do Estado do Maranhão e com a Prefeitura Municipal de Alcântara, a implantação de malha viária e suas estruturas pertinentes, inclusive as redes pluviais, para cada comunidade quilombola diretamente afetada pela consolidação do Centro Espacial de Alcântara, 

b) articular a disponibilização dos recursos necessários para a implantação da malha viária e suas estruturas pertinentes e supervisionar sua execução; e 

c) definir as diretrizes para a construção de moradias para as famílias quilombolas que serão realocadas da área destinada à Consolidação do Centro Espacial de Alcântara, bem como articular a disponibilização dos recursos necessários para essa finalidade. 

X - para a Fundação Nacional de Saúde:

a) planejar a implementação e a implantação da infraestrutura necessária ao fornecimento de água potável para as comunidades quilombolas, articular a disponibilização dos recursos necessários para alcançar esse objetivo e supervisionar a execução dos trabalhos; e 

b) planejar a implementação e a implantação da infraestrutura necessária ao esgotamento sanitário para as comunidades quilombolas, articular a disponibilização dos recursos necessários para alcançar esse objetivo e supervisionar a execução dos trabalhos. 

Art. 7º Fica estabelecido o dia 20 de agosto de 2020 como data da próxima reunião do Plenário do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.


Fonte: Publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 27/03/2020 - Edição: 60 - Seção: 1 - Página: 3

Comentário: Pois é leitor, tá aí notícia relacionada com a implementação do futuro CEA (Centro Espacial de Alcântara), notícia esta que já era esperada em algum momento. Com essa notícia finalizo as atividades do Blog BRAZILIAN SPACE e a partir de quarta-feira (01/04) estará online a nossa carta de despedida.

Comentários

  1. Caro Duda,

    Parabéns pelo seu esforço, praticamente solitário, na divulgação e fomento do setor espacial brasileiro. Caso ache interessante pense em um canal no youtube, contando a história do PEB, entrevistas e notícias. Você tem muita contribuição a dar ao país.

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    Respostas
    1. Olá Gustavo!

      Obrigado pelo reconhecimento ao meu trabalho amigo, mas já dei a minha contribuição, e nesse momento não acredito mais no PEB. Tá na hora de outros mais jovens, com gás e mais esperança fazerem a sua parte. Pra mim chega, foram quase 11 anos ininterruptos. Deixei um grande legado, que agora deve ser seguido por outros, quem sabe até com mais competência. Vou ficar na torcida.

      Abs

      Duda Falcão
      (Blog Brazilian Space)

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