GSI da Presidência Publica no DOU Importante Resolução do CEA
Olá leitor!
No dia 26/03 o “Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República” publicou no Diário
Oficial da União (DOU) a Resolução N°11 relacionada com a Sétima
Reunião Plenária do “Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial
Brasileiro (CDPEB)”. Veja esta interessante resolução e seu anexo.
Vale a pena conferir, guardar e até imprimir esse material.
Duda Falcão
Presidência da República
Gabinete de Segurança Institucional
Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Publica as deliberações do Comitê de Desenvolvimento do
Programa Espacial Brasileiro na Sétima Reunião Plenária.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição deCOORDENADOR DO COMITÊ DE
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO (CDPEB),no uso das suas
atribuições e tendo em vista as disposições do § 1º e do caput do art. 4º do
Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, e do § 5º e docaputdo art. 5º
da Resolução nº 9, de 7 de agosto de 2019, do CDPEB, resolve:
Art. 1º Publicar as deliberações do Plenário do
Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, na Sétima Reunião,
ocorrida em 4 de março de 2020, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
ANEXO
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
ESPACIAL BRASILEIRO
Em reunião do Plenário, realizada no dia 4 de março de
2020, na Sala 97 do 4º andar do Palácio do Planalto, em Brasília, no Distrito
Federal, o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB)
resolveu:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 10/CDPEB/2020,
de 30 de janeiro de 2020, que prorrogou, por cento e oitenta dias, o prazo para
conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do
Programa Espacial Brasileiro constituído na forma do art. 2º da Resolução nº
8/CDPEB/2019, de 7 de agosto de 2019, e incluiu como membros convidados desse
Grupo o Ministério da Infraestrutura, o Ministério do Turismo e Fundação
Nacional de Saúde.
Art. 2º Prorrogar por noventa dias, a contar de 4
de março de 2020, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do
Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro constituído na forma
do art. 1º da Resolução nº 8/CDPEB/2019, de 7 de agosto de 2019.
Art. 3º Aprovar o relatório parcial do Grupo
Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro
constituído na forma do art. 2º da Resolução nº 8/CDPEB/2019, de 7 de agosto de
2019.
Art. 4º Aprovar as diretrizes destinadas a
orientar a elaboração do Plano de Consulta às comunidades quilombolas do
município de Alcântara, Estado do Maranhão, com vistas a atender ao
estabelecido na Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, e
autorizar a feitura do mencionado Plano pelo Grupo Técnico do Comitê de
Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro constituído na forma do art. 2º
da Resolução nº 8/CDPEB/2019, de 7 de agosto de 2019, conforme proposta
constante no anexo do relatório parcial desse subcolegiado.
Art. 5º Aprovar o Plano de Comunicação com as
comunidades quilombolas localizadas na área de interesse do Estado para a
consolidação do Centro Espacial de Alcântara, elaborado no âmbito do Grupo
Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro
constituído na forma do art. 2º da Resolução nº 8/CDPEB/2019, de 7 de agosto de
2019.
Art. 6º Aprovar a Matriz de Responsabilidades dos
órgãos que integram o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial
Brasileiro, com as ações voltadas para as políticas públicas destinadas às
comunidades que habitam a área de interesse do Estado na consolidação do Centro
Espacial de Alcântara, nos seguintes termos:
I - para o Ministério da Defesa:
a) providenciar, por meio do Comando da
Aeronáutica, a execução das mudanças das famílias realocadas, a partir do local
onde hoje residem e até o local de suas novas habitações, incluindo o
transporte de pessoas e semoventes; e
b) disponibilizar, para as comunidades quilombolas
realocadas, por meio do Comando da Aeronáutica, três corredores de acesso à
faixa do litoral da área de 12.645haa ser usada pelo Centro Espacial de
Alcântara, assegurando medidas de engenharia que impeçam a interdição do leito
dos corredores pelas chuvas, bem como o estabelecimento de mecanismos de
controle de acesso a esses corredores.
II - para o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento:
a) estabelecer, por meio do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento
Regional, ambos articulados com o Governo do Estado do Maranhão e com a
Prefeitura Municipal de Alcântara, arranjos produtivos compatíveis com os
aspectos fisiográficos e as características demográficas e socioeconômicas das
comunidades quilombolas realocadas, bem como os recursos necessários à sua
implementação;
b) realizar, por meio da Agência Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural, chamada pública para identificação de
práticas coerentes com a vocação da agricultura e da pecuária familiares das
comunidades quilombolas, bem como para orientação sobre as técnicas
selecionadas para essas comunidades;
c) elaborar e custear, por meio do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária, projeto de reassentamento com base
no mapeamento fundiário e no cadastramento socioeconômico, dentro da área total
disponível para a realocação das comunidades; e
d) indicar, por meio do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária, frações do terreno compatíveis com os reassentamentos de
cada comunidade quilombola, considerando, para fins de planejamento, que a área
de consolidação do Centro Espacial de Alcântara será desocupada.
III - para o Ministério da Educação:
a) definir as diretrizes para a construção de
escolas, quando necessárias, e articular a disponibilização dos recursos
necessários para essa finalidade; e
b) articular com o Governo do Estado do Maranhão e
a Prefeitura Municipal de Alcântara a lotação de profissionais da educação para
a região das comunidades quilombolas do município, bem como a mobília e a
manutenção de eventuais escolas construídas.
IV - para o Ministério da Cidadania:
a) definir diretrizes e articular a disponibilização dos
recursos necessários para a construção de espaços de convivência, com base nos
projetos de reassentamento das comunidades quilombolas afetadas, e em
conformidade com os programas já existentes no âmbito do Ministério da
Cidadania;
b) avaliar, em conjunto com as comunidades
quilombolas afetadas e os gestores dos poderes estadual e municipal, a
viabilidade de implantação de um equipamento social, nos moldes do conhecido
como Estação Cidadania, integrado ao projeto arquitetônico de reassentamento,
para servir a todas as comunidades da região; e
c) avaliar, pelo Programa de Aquisição de
Alimentos, a compra de alimentos produzidos nas agrovilas, após o
reassentamento, de acordo com os normativos e regramentos daquele Programa.
V - para o Ministério da Saúde:
a) definir o memorial descritivo, prover os
recursos necessários e contratar a construção de postos de saúde, quando
necessários, para atendimento compartilhado pelas comunidades quilombolas; e
b) articular com o Governo do Estado do Maranhão
as lotações de profissionais de saúde nos postos de saúde eventualmente
construídos para atendimento compartilhado pelas comunidades quilombolas.
VI - para o Ministério de Minas e Energia:
a) coordenar a implantação, articular a disponibilização
de recursos e a implantação da infraestrutura necessária ao fornecimento de
energia elétrica para as comunidades quilombolas reassentadas.
VII - para o Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações:
a) promover, por meio da Agência Espacial Brasileira, com
a colaboração do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, ações
midiáticas do atual Centro de Lançamento de Alcântara e do futuro Centro
Espacial de Alcântara, como forma de fomentar o turismo na região; e
b) preparar, por meio da Agência Espacial Brasileira, com
a colaboração do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, as estruturas
do atual Centro de Lançamento de Alcântara e do futuro Centro Espacial de
Alcântara para atendimento ao público voltado ao turismo espacial.
VIII - para o Ministério do Turismo:
a) articular com as comunidades, por meio da Fundação
Cultural Palmares e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,
a implantação de espaços religiosos e a recomposição de áreas e instalações
compatíveis com as existentes nos espaços hoje habitados pelos quilombolas,
para a prática de atos religiosos, promovendo os recursos necessários para essa
finalidade;
b) elaborar e implementar projeto de um museu
dedicado aos aspectos históricos e culturais das comunidades quilombolas, com
ênfase nas peculiaridades dos povos que habitam a região da península de
Alcântara, no Maranhão, provendo os recursos necessários para tal finalidade e
estabelecendo mecanismos de governança, diretamente ou por meio de suas
entidades vinculadas; e
c) inserir, por meio do Instituto Brasileiro de
Turismo, a região de Alcântara, Estado do Maranhão, nas ações de promoção do
turismo no território nacional.
IX - para o Ministério do Desenvolvimento Regional:
a) articular, com Governo do Estado do Maranhão e
com a Prefeitura Municipal de Alcântara, a implantação de malha viária e suas
estruturas pertinentes, inclusive as redes pluviais, para cada comunidade
quilombola diretamente afetada pela consolidação do Centro Espacial de
Alcântara,
b) articular a disponibilização dos recursos necessários
para a implantação da malha viária e suas estruturas pertinentes e
supervisionar sua execução; e
c) definir as diretrizes para a construção de
moradias para as famílias quilombolas que serão realocadas da área destinada à
Consolidação do Centro Espacial de Alcântara, bem como articular a
disponibilização dos recursos necessários para essa finalidade.
X - para a Fundação Nacional de Saúde:
a) planejar a implementação e a implantação da
infraestrutura necessária ao fornecimento de água potável para as comunidades
quilombolas, articular a disponibilização dos recursos necessários para alcançar
esse objetivo e supervisionar a execução dos trabalhos; e
b) planejar a implementação e a implantação da
infraestrutura necessária ao esgotamento sanitário para as comunidades
quilombolas, articular a disponibilização dos recursos necessários para alcançar
esse objetivo e supervisionar a execução dos trabalhos.
Art. 7º Fica estabelecido o dia 20 de agosto de
2020 como data da próxima reunião do Plenário do Comitê de Desenvolvimento do
Programa Espacial Brasileiro.
Fonte: Publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 27/03/2020
- Edição: 60 - Seção: 1 - Página: 3
Comentário: Pois é leitor, tá aí notícia relacionada com
a implementação do futuro CEA (Centro Espacial de Alcântara), notícia esta que
já era esperada em algum momento. Com essa notícia finalizo as atividades do
Blog BRAZILIAN SPACE e a partir de quarta-feira (01/04) estará online a nossa
carta de despedida.
Caro Duda,
ResponderExcluirParabéns pelo seu esforço, praticamente solitário, na divulgação e fomento do setor espacial brasileiro. Caso ache interessante pense em um canal no youtube, contando a história do PEB, entrevistas e notícias. Você tem muita contribuição a dar ao país.
Olá Gustavo!
ExcluirObrigado pelo reconhecimento ao meu trabalho amigo, mas já dei a minha contribuição, e nesse momento não acredito mais no PEB. Tá na hora de outros mais jovens, com gás e mais esperança fazerem a sua parte. Pra mim chega, foram quase 11 anos ininterruptos. Deixei um grande legado, que agora deve ser seguido por outros, quem sabe até com mais competência. Vou ficar na torcida.
Abs
Duda Falcão
(Blog Brazilian Space)