Transparência e Acesso à informação na ETEC de Sistemas Inerciais da AEB: O limite entre a incompetência, a soberba e a Ilicitude.

Olá, leitor!

Continuando a nossa saga, que não tem nada de instigante quanto a nonalogia Star Wars, seguimos em frente informando e deixando exposta para a sociedade e a comunidade espacial brasileira, mindset e modus operandi reinante na Agência Espacial Brasileira (AEB), quando o tema é transparência e obediência aos demais preceitos ligados ao acesso à informação e ao controle social do governo.

Essa saga começou quando solicitamos a AEB os nomes das empresas que foram selecionadas para a fase de negociação do processo de ETEC de Sistemas de Navegação Inercial (veja aqui), iniciado em meados do primeiro semestre deste ano.

De todas as maneiras possíveis, mesmo quando interpelada via manifestação, a AEB impediu o nosso acesso, como cidadão, aos nomes dos selecionados, alegando, sem a devida motivação legal, que só o faria quando da assinatura do contrato, como foi efetivamente feito no último dia 23/12/2020 (veja aqui).

Para resumir, temos a seguinte sequência de fatos:

25/06/2020 - A AEB publica a última atualização do cronograma da ETEC, depois de vários atrasos e descumprimentos dos prazos do cronograma do ETEC pela própria AEB que só publicava os adiamentos, depois dela mesma descumpri-los (veja a matéria "AEB retifica prazo de entrega do PDTI do ETEC de Sistemas Inerciais: A série se arrasta." aqui);

27/09/2020 - Findo o novo prazo para as empresas participantes do ETEC entregarem o PDTI (que era anteriormente 15/09/2020), a AEB não publicou os nomes das empresas que cumpriram com a entrega e as que perderam o prazo, como deveria ser normalmente;

05/10/2020 O BS esperou uma semana pela publicação da AEB no Diário Oficial da União (DOU) ou no seu site, mas isso não ocorreu. Então começamos a cobrar  (veja a matéria "Prazo de entrega do PDTI da ETEC de Sistemas Inerciais tem mais de uma semana encerrado e a AEB não atualiza nenhuma informação sobre isso.aqui);

18/11/2020 - A AEB publica no seu site que vai iniciar a fase de negociação com os consórcios selecionados, alardeando que finalizaria o processo em 15/12/2020 (o que, mais uma vez não aconteceu, como todos sabemos), veja aqui;

24/11/2020 - Após diversos questionamento dos leitores, o BS publicou a matéria "Empresas pré-selecionadas para Encomenda Tecnológica (ETEC): Quais empresas?" (veja aqui), cobrando a divulgação dos nomes das empresas e apresentando o pedido de acesso à essa informação, formulado pelo seu editor no canal Fala.Br (aqui);

14/12/2020 - No limite do prazo de resposta, a AEB (através de um dos seus coordenadores) responde de forma, no mínimo, canhestra ao pedido de acesso à informação negando, imotivadamente, o acesso aos nomes das empresas. O BS publica a matéria "Transparência e Acesso à informação na ETEC de Sistemas Inerciais da AEB: Vergonha!" (veja aqui), desmontando a alegação da AEB. O editor do BS dá entrada, no mesmo canal Fala.Br, a recurso em 1a instância solicitando a divulgação dos nomes das empresas selecionadas e o despacho/ nome da autoridade que definiu o sigilo da ETEC, no tocante ao "... SIGILO .... IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO", constante do § 1º do Art. 7º da Lei de Acesso à Informação;

21/12/2020 - Mais uma vez no limite do prazo de resposta, a AEB (através de um dos seus diretores) responde  negativamente o recurso em 1a instância, repetindo o mesmo texto da resposta anterior, sem justificar "... SIGILO .... IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO" previsto no  § 1º do Art. 7º da Lei de Acesso à Informação. O BS publica a matéria "Transparência e Acesso à informação na ETEC de Sistemas Inerciais da AEB: Vergonha ou Ilicitude?" (veja aqui), desmontando a alegação da AEB, e o seu editor dá entrada, no mesmo canal Fala.Br, com um recurso em 2a instância, denunciando a ilegalidade cometida, solicitando a apuração dos fatos e a divulgação dos nomes das empresas selecionadas e o despacho/ nome da autoridade que definiu o sigilo da ETEC, no tocante ao "... SIGILO .... IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO", constante do § 1º do Art. 7º da Lei de Acesso à Informação, sob pena de enquadramento em ilícito previsto no Inc. I do Art. 32 da própria Lei de Acesso à Informação;

23/12/2020 - A AEB divulga no DOU o Extrato de Dispensa de Licitação constando o nome das empresas líderes dos consórcios selecionados para fins de contratação e realiza evento on-line para celebração de tais resultados (veja aqui).

Assim, aguardamos novamente o limite do prazo de resposta (28/12/2020), para AEB (através do seu Presidente, Sr. Carlos Moura) responder ao recurso em 2a instância apresentando os nomes das empresas selecionadas, os quais já haviam sido divulgados parcialmente, como visto acima.

No entanto, essa resposta tardia e (supostamente) propositalmente protelada, veio sem enfrentar e responder o questionamento sobre qual ato administrativo e qual autoridade classificou como sigilosas as informações dos nomes da empresas selecionadas para fins de negociação da ETEC, amparado pelo "... SIGILO .... IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO", constante do § 1º do Art. 7º da Lei de Acesso à Informação e sem citar nenhum tipo de apuração sobre o ocorrido.

Importante lembrar que no § 2º do Art. 7º da Lei de Acesso à Informação define que a informação pode ser classificada como parcialmente sigilosa, logo, o nome das empresas poderia ter sido divulgado há mais tempo, sem comprometer as informações sensíveis, já que não existe justificativa plausível para que a informação dos nomes da empresas seja "... IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO"

Art. 7o, 
 
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. 

Nunca é demais enfatizar para os gestores públicos que a eles cabe fazer somente o que a Lei prevê e, no tocante ao acesso à informação, esta prevê no seu Inc. I do Art. 32 o seguinte:

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:  I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

.... 

Assim, seguindo dentro do que nos é de direito e como cidadãos e responsáveis pelo controle social do Estado, entramos com recurso perante a Controladoria Geral da União (CGU) para que apure aquilo para o que o Presidente da AEB fez ouvidos moucos ou vistas grossas.

Rui Botelho
(Brazilian Space)













Comentários

  1. Vocês poderiam comprar um domínio pro site deixar de ser .blogspot pr ser so .com, e criem uma campanha no catarse q certamente muita gente vai querer ajudar

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    1. Excelente ideia, Raul Carlos. Aproveitem os vídeos das lives já feitas no blog, e links para os podcasts. Crie um modelo de membros no youtube para angariar recursos.
      Quanto ao tema, prezado Professor Rui, veja o link postado no grupo Agência Espacial Brasileira, no face: https://futuroastronomo.com.br/politica-espacial/2021/01/aeb-abre-consulta-publica-sobre-a-divulgacao-de-dados-da-agencia/?fbclid=IwAR3Nzch2bWDzW50aoAB8VA4i6coc7w_iu62uWXIgevbV2dnOunL0XL9OyMI . Acho que a pressão feita por você surtiu algum efeito. Será?

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