Transparência e Acesso à informação na ETEC de Sistemas Inerciais da AEB: Vergonha!

Olá, leitor!

Dando continuidade a nossa saga pela transparência e acesso a informação no Programa Espacial Brasileiro (PEB), por parte da Agência Espacial Brasileira (AEB), ente central do mesmo, recebemos na data de hoje, finalmente, no apagar das luzes do prazo, a "resposta" para o nosso questionamento sobre o processo do Encomendas Tecnológicas (ETEC) que a AEB vem conduzindo para o desenvolvimento de um Sistema de Navegação Inercial, conforme a nossa publicação "Empresas pré-selecionadas para Encomenda Tecnológica (ETEC): Quais empresas?" (clique aqui).

Imagem: Observatório de Araguari em https://www.observatoriodearaguari.com/2019/02/falta-de-transparencia.html

No pedido de acesso à informação descrito na matéria acima, solicitamos a divulgação dos nomes das empresas selecionadas no processo, nomes esses que misteriosamente foram ocultados, sem nenhum motivo aparente, o que deixa a sociedade prejudicada no seu direito de ter conhecimento sobre a atuação do Estado, tendo como máxima que a transparência e o acesso à informação são a regra e o sigilo a excessão, como determina a Constituição Federal de 1988 (CF88) e a Lei de Acesso a informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). 

Aliás a Lei de Acesso a informação é categórica em seu Art. 3º, no qual define os preceitos que devem reger a Administração Pública quanto a este tema:

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública
V - desenvolvimento do controle social da administração pública. (grifos nossos)

Cabe lembrar que fizemos uma consulta posterior a AEB que foi respondida, conforme visto na matéria "Acesso à informação na AEB: Será isso (a transparência) algo de outro mundo?" (clique aqui). Essa consulta, com um tema tão sensível quanto o do ETEC, foi respondida mais agilmente e tivemos acesso aos nomes das empresas licenciadas a operar lançamentos no Brasil.

Então, sem mais delongas, segue abaixo a resposta esdrúxula e ridícula da AEB para o questionamento sobre as empresas classificadas no ETEC:

Imagem: Resposta da AEB ao questionamento 01217.006774/2020-23.

Assim, segundo a resposta da AEB, o sigilo mantido sobre os nomes dos participantes do ETEC se justificaria pelo fato da  "... negociação com os possíveis fornecedores para esta ETEC da AEB é um processo que envolve informações de pesquisa e desenvolvimento, conforme o que dispõe o § 1º do Art. 7º da Lei de Acesso à informação" (grifos nossos).

Prezado leitor, sem perder tempo com a retórica errática da AEB e de seus "gestores", que pensam que a  sociedade brasileira é composta por ignorantes, segue abaixo o que diz o § 1º do Art. 7º da referida lei (clique aqui):

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:  

...

§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (grifos nossos)

Realmente, a leitura rápida e distraída do texto em questão poderia induzir a credulidade do falso e malicioso argumento, caso não houvesse a ressalva do legislador no referido parágrafo, qual seja: "CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO".

Em sua resposta, malandramente (desculpe, mas não tenho outro adjetivo para isso), o "gestor" da AEB responde ao questionamento fundamentando a negativa  ao acessa à informação com a omissão do techo destacado acima.

Com esse flagrante documental, temos algumas possibilidades:

1) A AEB e o gestor desconhecem a legislação ou não a leram com atenção ou não a interpretaram corretamente (Prova de incompetência);

2) A AEB e o gestor "esqueceram" de justificar a negativa ao pedido em sua plenitude, com as informações sobre a motivação quanto a questões de segurança da sociedade e do Estado que fundamentam o sigilo (Prova de incompetência);

3) A AEB e o gestor fabricaram uma justificativa amputando o dispositivo legal para se moldar a sua vontade de subverter o princípio da transparência e do acesso à informação como regra (Prova de crime, caso não se leve em conta o princípio da Boa-fé").

Quanto a argumentação de que "os diversos atores do setor espacial se conhecem e há risco de prejudicar ou interferir o resultado ou as etapas de contratação" é tão ridícula quanto preconceituosa. Ridícula pelo fato de "diversos" atores do setor brasileiro que trabalham com sistemas de navegação inercial, não enchem uma kombi e todos se conhecem previamente. Além disso é preconceituosa porque sugere que haveria a possibilidade de conluio entre eles, o que é temerário, principalmente quando não há transparência no processo, justamente como a AEB está conduzindo o mesmo.

Já recorremos dessa vergonhosa postura da AEB e vamos seguir em frente, até a AEB começar a respeitar, de fato, o cidadão pagador de impostos.


Sem mais, aguardamos o dia 21/12/2020 para ver se a AEB se emenda ou vai tentar insistir nesse soneto!

Rui Botelho
(Brazilian Space)

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