Acesso à informação na AEB: Será isso (a transparência) algo de outro mundo?

Olá, Leitor,

Recentemente postei mais uma matéria ("Empresas pré-selecionadas para Encomenda Tecnológica (ETEC): Quais empresas?") questionando as práticas recorrentes de não observação do princípio da transparência por parte da Agência Espacial Brasileira (AEB), não só no certame de seleção de empresas para o processo de Encomendas Tecnológicas (ETEC), mas, também, quanto ao processo de licenciamento de operadores para o Centro Espacial de Alcântara (CEA).

Na referida matéria postei uma imagem do meu Pedido de Acesso à Informação (como cidadão e não como Editor do BS) formulado através do Portal "Fala.Br", questionando o por que dos nomes da empresas selecionadas no ETEC não terem sido publicizados na publicação da AEB "Empresas pré-selecionadas para Encomenda Tecnológica (ETEC) seguem para etapa de negociação com a AEB", publicada no site da AEB, no dia 18/11/2020.

Infelizmente, passados mais de 11 dias, ainda não tive resposta desse pedido.

No entanto, posteriormente a esse primeiro pedido, também entrei com um Pedido de Acesso à Informação sobre os nomes da empresas licenciadas para operarem no Brasil, questionando a ausência dessas informações nas notícias do site e nas publicações da AEB no Diário Oficial da União (DOU), conforme imagem abaixo:

Diante desse questionamento básico e irrefutável para qualquer instituição de um Estado democrático de direito, vimos a AEB publicar em seu site a matéria "AEB emite as primeiras Licenças de Operador para atividades espaciais a partir do Brasil", no dia 01/12/2020, matéria essa na qual divulga os nomes das duas únicas empresas licenciadas até então.

Já o meu pedido, só foi respondido por e-mail às 20h de ontem, 04/12/2020, nos seguintes termos:

Quanto ao fato do meu pedido ter sido respondido depois da publicação da matéria no próprio site da AEB, acho correto privilegiar o acesso coletivo à informação, em detrimento do individual, mas, sobretudo, não deixa de ser um ato de expressão do princípio da Autotutela da Administração Pública, no qual, a qualquer tempo, o ente ou agente público podem rever seus atos, caso percebam que não agiram dentro dos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e de outros princípios correlatos ou derivados destes, desde que não haja dolo ou má fé.

A publicação da referida matéria não deixa de ser uma forma de reparação ao mal causado a sociedade brasileira, pela falta de transparência promovida pela AEB nesse caso. No entanto, isso não repara o princípio da Publicidade ferido, pois a Portaria nr 182, como documento oficial publicado no DOU, também deveria ser republicada, contendo os nomes das empresas licenciadas e não um nr de processo que dificilmente o cidadão comum terá acesso.

Por outro lado, analisando o texto do ofício emitido pela AEB, o entendimento de que os princípios da publicidade e da transparência são distintos, mas não dissociados ou mutuamente excludentes, não parece fazer parte da compreensão dos gestores da AEB, os quais justificam e defendem a forma canhestra da publicação incompleta da Portaria nr 182, conforme os parágrafos 1 e 2 do ofício resposta.

Ai percebe-se claramente, independentemente das justificativas, a incompreensão de que ao ente público cabe fazer o que está na lei e ao privado fazer o que a lei não proíbe, não o contrário. Isso fica demonstrado, pasme, quando, no parágrafo 3 do ofício o ente público consulta o privado para, com sua anuência, exercer a sua obrigação de tornar públicos os seus atos:

"3.            No entanto, para atender ao seu pleito de transparência, foi realizado contato com as empresas que já obveram sua licença de operador, nos termos da Portaria supramencionada, sendo que ambas concordaram com a divulgação, sendo assim, seguem as informações: .... " ()

Misto de "Pior a emenda que o soneto" com "Vergonha alheia"!

Como dito no requerimento do nosso pedido de informações, entendemos que não cabe a publicação das propostas técnicas ou comerciais dos participantes, considerando que isso comprometeria segredos comerciais dos mesmos, mas a divulgação dos nomes das licenciadas, isso não deveria nem ser motivo de questionamento, muito menos de submissão do público a anuência do privado.

Caso essa condição de anonimato esteja explicita naquele "editalzinho furreco" do processo de licenciamento, que já critiquei a exaustão no Episódio #1 do PEB (Podcast Espacial Brasileiro), isso já seria motivo de impugnação do referido instrumento convocatório, pois, o princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório quanto ao sigilo, salvo em processos de segurança nacional, não podem prevalecer, imotivadamente, sobre os demais princípios da Administração Pública, conforme explicitado anteriormente.

Se nos Estados Unidos, maior potência econômica, militar e espacial do mundo, o Departamento de Defesa (DoD - Department of Defense) torna público os resultados parciais e finais de seus programas de lançamento, com o nome dos vencedores, o que poderia motivar a AEB a obstar as publicações de informações (parciais e/ou finais) dos seus certames?

N-A-D-A!

Será isso (a transparência) algo de outro mundo para a AEB?

Saudações!

Rui Botelho
(Brazilian Space)

PS: Estamos aguardando as informações "secretas" dos nomes das empresas selecionadas no ETEC, antes que os hackers de alguma superpotencia do mal os obtenham e nos tome a liderança mundial em termos de navegação inercial (contém sarcasmo).



Comentários

  1. São muito fuleiros. Parece que estão prestando um favor. Enfim, assim andam muitos setores da Administração Pública: acham que no "quinhãozinho deles" ninguém se mete.

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    1. enquanto isto o governo gasta 2 milhões para vigiar jornalistas e blogueiros que lhe são críticos. https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2020/12/governo-monitoramento-jornalistas-detratores/

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  2. Enquanto isso o governo gasta 2 milhões para vigiar jornalistas e blogueiros que lhe são críticos https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2020/12/governo-monitoramento-jornalistas-detratores/

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