Se não bastasse a farra dos cursos na AEB, também tem o escárnio e a tentativa de intimidação do BS.

Olá, leitor!

Ainda recarregando as energias e preparando as publicações para dar continuidade à matéria "A farra dos cursos na AEB! (Parte I)", publicada em 19/01 último, venho aqui registrar um fato que chegou ao meu conhecimento, que demonstra o quão alguns pseudo-gestores públicos se sentem confortáveis com relação a impunidade e ao baixo nível de cobrança ética, que ainda sobrevivem na Administração Pública Federal (ADF) e na Agência Espacial Brasileira (AEB) encontraram morada confortável.

Além disso, fomos vítimas de uma tentativa de intimidação virtual e vamos botar as cartas na mesa, mantendo a transparência e compromisso com a verdade com o nosso leitor.

Imagem: Crimes cibernéticos.


O Escárnio

Pasme leitor, pois após a publicação da matéria mencionada acima, tomei conhecimento por fonte segura que essa semana um dos gestores da AEB, que não é servidor de carreira e que contribuiu para a criação do Mestrado com a UnB no qual - das 37 vagas (1 delas ocupadas por esse diretor) - somente seis são de servidores de carreira, desfilou pela autarquia usando a camisa do referido Mestrado.

Como tudo na vida tem um simbolismo, como nomear para a AEB pessoas que tiveram passagem pela Alcântara Ciclone Space (ASC), o maior escândalo de malversação de recurso públicos da história do Programa Espacial Brasileiro (PEB), o desfile do deslumbrado e apaniguado gestor, dentro das instalações da autarquia, é uma clara demonstração de escárnio e desprezo por qualquer valor ou reserva moral / ética que deveria ser preservada pela APF e de sentimento de impunidade e de desafio à sociedade pagadora de impostos, que também paga por esta farra desse empregado temporário da APF.

O que essas pessoas tem de trunfo na manga para fazer o que fazem e ainda sapatearem na cara da sociedade desse jeito, sem nenhum tipo de consequência?

Se o Brasil fosse um País sério esse Mestrado "Trem da Alegria" dificilmente ocorreria.

Mesmo que o Brasil fosse um País quase sério, esses gestores que resolveram turbinar seus currículos medianos com os recursos do nosso depauperado PEB, iriam, de vontade própria ou de vontade induzida, pedir demissão.

Mesmo que o Brasil fosse um País não tão sério, no mínimo, os Órgão de Controle iriam pontuar essa clara improbidade / desvio de finalidade e aplicar sanções àqueles que promoveram essa farra!

Mas infelizmente, aquilo que foi descrito como comportamentos abusivos existentes nos governos que permaneceram no poder por 16 anos antes do atual, com menos de 2 já se tornaram praxe, pelo menos na AEB.

E o pior... Com esse desfile da "festa de camisa colorida" do Mestrado AEB-UnB, sabemos que esses pseudo-gestores e quem deveria mandar neles, não estão nem ai com nada ou ninguém!

Quem não deve, não teme, mas quem teme, tenta intimidar!

Apesar de todo o escárnio descrito acima, sabemos que a denúncia feita pelo BS na matéria "A farra dos cursos na AEB! (Parte I)" surtiu efeito e tirou algumas pessoas da zona de conforto, não pelo desfile de "camisa colorida" do gestor da AEB, mas pela tentativa de intimidação sofrida por esse Editor do Brazilian Space que vos escreve.

Como muitas pessoas se mantém no poder pela subserviência e/ou pela cobrança da "taxa do eu sei", as mesmas acreditam que podem intimidar à todos e com isso, continuar a fazer as suas "coisinhas" sossegadamente.

Assim, via mecanismo de comunicação do Blog para comentário das matérias, que aparecem ao final de todas as publicações, utilizando-se do recurso de um comentário anônimo (que o blog mantém para receber denúncias dos seus leitores), alguém que se sentiu incomodado com a nossa matéria ou tomou as dores de alguém que se sentiu incomodado, escreveu um comentário trazendo a baila links e trechos de notícias que dizem respeito a uma investigação e denúncia sofridos por este Editor em 2009 / 2010, sobre uma fraude ocorrida em Órgãos da Administração Pública da Bahia.

Como não temos nada a esconder e o juízo do caso não aceitou os argumentos da denúncia do Ministério Público da Bahia, vamos, diferente dele(s), abrir as cartas e trazer aqui tudo que "ele(s)" tentou(aram) usar para intimidar este Editor e calar o BS.

i) As tentativas de intimidação

Como já descrito acima, as tentativas de intimidação (duas) eram trechos de notícias publicadas na internet tratando sobre a Operação Nêmesis, que identificou e investigou o conluio de fornecedores e de autoridades públicas da Bahia em fraude em licitação para contratação de frota de veículos para a área de segurança pública do Estado.

Vejam abaixo as mensagens anônimas encaminhadas como comentários da matéria "A farra dos cursos na AEB! (Parte I)", enviadas no dia 21 de janeiro de 2021:

Mensagem de intimidação 1

Na primeira mensagem, o autor anônimo (Desconhecido) copiou o trecho da matéria do link trazido na mensagem 2 (vejam a matéria aqui, pois, como já disse, não tenho nada a esconder), destacando o meu nome completo em maiúsculas (RUI CARLOS BOTELHO ALMEIDA DA SILVA). Ambas as mensagens estão associadas como comentários da matéria da "A farra dos curso..."(destaque em azul).

Apesar do pretenso anonimato dos comentários, a mensagem neles constantes é translúcida: "Não venha falar da gente, que você tem telhado de vidro" ou "Se você não parar de falar da gente, vou expor seus podres" ou outras variantes destas.

Só que caro leitor, ainda que esse acontecimento tenha sido algo ruim na minha vida, pois ninguém de respeito gosta de ver o seu nome envolto em uma situação como essa (é lógico!), mesmo tendo sido indiciado no inquérito policial e denunciado pelo Ministério Público da Bahia, em juízo, na análise da denúncia, a juíza encarregada do processo não acolheu os argumentos do MP por flagrante falta de comprovação do meu vínculo com os membros da ORCRIM (Organização Criminosa), fornecedores e gestores do Órgão que estava licitando a contratação de frota de viaturas policiais.

Caso o leitor tenha curiosidade de ver as notícias publicadas em outros sítios da internet, seguem aqui algumas referências:

- Site Bahia Notícias: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/42169-nemesis-bn-tem-acesso-ao-relatorio-de-indiciamento.html

- Site do Jornal Correio da Bahia: https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/ tres-servidores-foram-indiciados-no-inquerito-da-operacao-nemesis/

- Site Escavador: https://www.escavador.com/processos/48654040/processo-2014-0069978-8-do-superior-tribunal-de-justica (Esse traz recursos embargos de reús do processo que seguiu adiante, mas relaciona a pesquisa ao meu nome, pois, apesar da decisão em primeira instância (como será visto à frente) determinar a remoção do meu nome do rol de réus, creio que ainda haja alguma indexação. Vou procurar o meu Advogado, para solicitar a correção disso).

Agora leitor, a pergunta que você se faz (e eu também faria) é: Como Rui Botelho entrou nessa furada?

ii) A furada

Antes de explicar sobre essa "furada", gostaria de lembrar um ditado de autoria atribuída ao filósofo americano Elbert Hubbard, que diz assim: "Nunca se justifique - seus amigos não precisam disso e seus inimigos não vão acreditar em você de qualquer maneira." (tradução livre de "Never explain―your friends do not need it and your enemies will not believe you anyway.", Elbert Hubbard).

No entanto leitor, por mais que essa situação tenha ocorrido muito antes da minha assunção ao cargo de Editor do BS, não só para desbaratar qualquer tentativa intimidação, mas, principalmente, para ser coerente com a proposta do BS em prol da transparência que cobramos e que trazemos para o nosso leitor, vamos tentar explicar o caso o mais sucintamente possível e trazer as informações sobre esse fato para você que acompanha o BS.

Em 2007, um ex-intrutor da minha época de Aluno e Oficial R/2 do Exército Brasileiro, na época já como servidor de carreira do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), foi convidado e assumiu o cargo de Coordenador Geral de Licitações do Estado da Bahia (no 1o ano do Governo do PT na Bahia). Como existiam muitas denúncias de problemas anteriores nas licitações do Estado, ele me convidou para assumir a função de Coordenador Executivo de Licitações do Estado e ser o seu segundo em comando, dada a confiança que ele tem em mim.

Naquele momento, apesar de ter experiência com Licitações, eu tinha acabado de ter sido aprovado para o Mestrado em Mecatrônica da Universidade Federal da Bahia (UFBA), era Pesquisador Colaborador do Laboratório de Sistemas Distribuídos (LaSiD) da UFBA e já era professor em uma Instituição de Ensino Superior (IES) de Salvador - BA. No entanto, pela consideração ao meu antigo instrutor e pela promessa dele que os quadros do setor (Coordenação Central de Licitações - CCL) e a nossa atuação seriam estritamente técnicos, assumi o cargo e o ajudei a implantar o Planejamento Estratégico, o Plano Plurianual de Licitações do Estado e a implantação da Gestão de Processos do setor, dentre outros projetos e ações.

Em 2008, fomos procurados por pessoal de alta patente ligado a área de Segurança Pública (os quais não conhecíamos por sermos de fora da Administração Estadual), por intermédio da Superintendência de Serviços Administrativos (SSA) e da Assessoria Técnica do Gabinete (ATG) do Secretário de Administração do Estado, para orientá-los tecnicamente para a elaboração de um termo de referência e o saneamento da falhas na instrução de um processo para fins licitação, de modo a permitir que os mesmos contratassem um "Serviço de Fornecimento de Frota de Viaturas Policiais", ao invés de adquirir somente as viaturas, sem estrutura de manutenção que a gestão de frota propicia. 

Ou seja, eles queriam mudar o modelo de fornecimento de viaturas de aquisição de bem para prestação de serviços, onde, caso uma viatura quebrasse ou fosse para a manutenção, o prestador do serviço deveria substituí-la por uma reserva, dentro de certos padrões de qualidade (Acordo de Nível de Serviço).

De certo modo, além de ser inédito no Estado, isso parecia coerente e com alguns aspectos positivos, pois, naquele mesmo período, a Bahia vinha sofrendo muito na área de segurança pública, com a migração / expansão de facções criminosas do sudeste do País para o nosso Estado.

O projeto não era nosso, o objeto não era de interesse da CCL, mas, como a referida Coordenação era (e ainda é) o Órgão Central de Licitações do Estado, a mesma possuía dentre as suas atribuições regimentais o dever de "Orientar e dar suporte técnico aos Órgão do Estado na temática de Licitações e Contratos, quando provocada".

Esse trabalho técnico foi supervisionado por mim (com a participação de prepostos dos Órgãos demandantes) e quando findo, informamos ao Órgão demandante que este poderia conduzir o processo licitatório e sugerimos que realizasse o certame na modalidade Pregão Presencial, com seus próprios Pregoeiros Oficiais. 

Eis pois que, para a nossa surpresa, em uma nova reunião com os representantes do Órgão interessado na referida contratação, mais uma vez intermediada pela SSA e pela ATG, nos foi feito o pedido para que a própria CCL, através de um dos seus Pregoeiros Oficiais, realizasse o certame, com a justificativa de ser um objeto nunca licitado antes na Administração Estadual da Bahia e por ter um valor muito substancial. 

Os representantes do Órgão alegaram ainda que os Pregoeiros deles eram inexperientes e não tinham tarimba para conduzir o certame. Como o pedido já havia sido feito de Secretário para Secretário, nós tivemos que realizar o certame do referido Órgão, que, até então, na visão exclusiva do encadeamento lógico e da instrução formal do processo administrativo para fins de contratação, não apresentava nada de suspeito ou temerário.

No entanto leitor, como pode ser lido na matéria e nos autos do processo, antes do certame ser realizado pela CCL e, sem que nós soubéssemos (é óbvio!), houve nos bastidores do submundo empresarial um conluio entre os fornecedores do setor (aos moldes do que ocorreu com o Clube das Empreiteiras da Petrobrás) e, segundo as investigações, com a participação de autoridades de alta patente da Segurança Pública que se beneficiariam do direcionamento do certame para uma empresa.

Ainda durante as oitivas do inquérito policial, eu, meu chefe e a pregoeira, abrimos espontaneamente os nossos sigilos bancários e telefônicos e, cabe ressalvar, nunca fomos presos, conduzidos coercitivamente, nem tivemos nenhum tipo de ação de busca e apreensão em nosso espaço laboral ou residencial.

Inclusive, quando as autoridades policiais pediram a nossa colaboração para obterem uma cópia de todos os volumes dos autos do processo, eu pessoalmente fui entregar os referidos autos, conferindo página a página com os investigadores os documentos copiados e os originais, todos devidamente instruídos e numerados dentro dos melhores padrões que o meu setor trabalhava.

É importante destacar que, como outsiders da Administração Estadual, não conhecíamos e não tínhamos nenhum tipo de relação pessoal com nenhuma das autoridades da SSP envolvidas nas investigações, antes e depois de termos sido apresentados institucionalmente aos mesmo, como mencionado acima.

Também não conhecíamos e não tínhamos nenhum tipo de relacionamento com nenhum dos empresários ou seus prepostos envolvidos no já mencionado conluio.

Relatamos tudo isso nos nossos depoimentos.

Depois que as investigações resultaram em prisões de Procurador(es) do Estado e de altas autoridades da Segurança Pública, procurando pêlo em ovo, a Polícia Civil  da Bahia (ligada à Segurança Pública) resolveu, sem provas robustas (como ligações telefônicas para os demais investigados ou a comprovação de recebimento de alguma vantagem), nos botar nesse "bolo" (eu, meu chefe e a pregoeira), meramente por suposições ou situações circunstanciais isoladas. A partir de um prisma político, acredito (meu opinativo) que para desviar o foco do escândalo unicamente para os Órgãos e altas patentes da própria Secretaria de Segurança Pública (SSP/BA), da qual os investigadores e seus superiores eram integrantes, resolveram nos jogar, como contrapesos, na bacia das almas.

A título de curiosidade, sem nenhum juízo de valor, o Secretário de Segurança Pública da época do inquérito é o mesmo que foi afastado recentemente por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por causa das investigações de vendas de sentenças por desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia. A delegada que conduziu o inquérito que gerou a minha indiciação e posterior denúncia a justiça, era, até pouco tempo, a Chefe de Gabinete do referido ex-secretário e também foi afastada das suas funções de Chefe de Gabinete e da atuação como delegada de polícia civil do Estado, na mesma decisão do STJ.

Como o mundo dá voltas...

iii) Da minha exclusão dos autos do processo

Bem leitor, sei que a novela está grande, mas, como não tememos a verdade, e prezamos pela transparência, vamos aqui transcrever parcialmente a decisão da juíza que excluiu o meu nome do rol de réus do processo, justamente pela falta de provas mínimas que comprovassem o dolo, o meu envolvimento com a ORCRIM e qualquer tipo de benefício (financeiro ou de outra natureza) que motivasse o cometimento do crime, por ação ou inação, na esfera administrativa ou criminal.

Segue abaixo um extrato da decisão do juízo que me exclui do rol de réus do processo, com os trechos mais importantes sobre a decisão destacados em amarelo e outros removidos, por não dizerem respeito a mim ou por serem trechos de instrução ou (longas) citações de jurisprudências:

Diário n. 686 de 29 de Março de 2012
CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL > CAPITAL > 1ª VARA CRIMINAL 

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL 

JUIZ(A) DE DIREITO IVONE RIBEIRO GONCALVES BESSA RAMOS 

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES 

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 

RELAÇÃO Nº 0050/2012 

ADV: JORGE LUIZ MATOS OLIVEIRA (OAB 10363/BA) - Processo 0055236-46.2005.8.05.0001 - Inquerito - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: ********************* - (...)INTIME-SE o advogado Jorge Luiz Matos Oliveira OAB-BA 10363 para tomar ciência da decisão de fls. 154/155 da Ação Penal 0084281-66.2003.8.05.0001, esclarecendo que, em razão da mesma, os presentes autos encontram com tramitação suspensa, devendo serem naquela praticados, destarte, os atos processuais.(...)Cumpra-se. Certifique-se. Publique-se. Intime-se. Salvador (BA), 28 de março de 2012 Ivone Bessa Ramos Juíza de Direito Titular 

ADV: CESAR DE FARIA JUNIOR (OAB 8543/BA), NAIANA DA SILVA LEITE (OAB 28309/BA), AGNALDO VIANA (OAB 2555/BA), SÉRGIO ALEXANDRE MENESES HABIB (OAB 4368/BA), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA (OAB 4997/BA), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA FILHO (OAB 21402/BA), FABIANO CAVALCANTE PIMENTEL (OAB 18374/BA), ROSBERG DE SOUZA CROZARA (OAB 24201/BA), CLAUDIO SANTOS DE ANDRADE (OAB 14134/BA), GAMIL FÖPPEL EL HIRECHE (OAB 17828/BA), GISELA BORGES DE ARAÚJO (OAB 27221/BA), CAROLINNE GIARRUSSO (OAB 23940/BA), NESTOR NERTON FERNANDES TAVORA NETO (OAB 17582/BA), ALANO BERNARDES FRANK (OAB 15387/BA), JORGE SALOMÃO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 14248/BA) - Processo 0086687-50.2009.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: ******************** - ******************** - ******************** - ******************** - ******************** - ******************** - ******************** - ******************** - ******************** - ******************** - ******************** - ******************** - ******************** - ******************** - Rui Carlos Botelho Almeida da Silva - ******************** - ******************** - ******************** - ********************. O Ministério Público do Estado da Bahia, por um de seus Representantes Legais, ofereceu Denúncia contra RUI CARLOS BOTELHO ALMEIDA DA SILVA, …… , e ********************, …… , pela prática do delito capitulado no art. 96, inciso V, da Lei n° 8.666/93, c/c o art. 29 do CP. Ademais, o Órgão Ministerial também denunciou ********************, ********************, ********************, ********************, ********************, ********************, ********************, ********************, ********************, ********************, ********************, ********************, ********************, ********************, ******************** e ********************, todos qualificados nos presentes autos, em virtude da prática dos crimes descritos na Exordial Acusatória de fls. 02/49. Referente à suposta participação dos Denunciados RUI CARLOS BOTELHO ALMEIDA DA SILVA e ******************** em fatos criminosos, narra a Denúncia, em breve síntese, que foi feita uma investigação no intuito de apurar a ocorrência de fraude no processo licitatório nº 0200070255463, modalidade pregão presencial, realizado pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) e destinado à aquisição com manutenção de 150 (cento e cinquenta) viaturas padronizadas para a Polícia Militar do Estado da Bahia, com gestão terceirizada da frota. Revelam os autos que restou apurada a existência de uma organização criminosa integrada por particulares e por Servidores Públicos Civis e Militares de alto escalão, envolvendo também a aquisição da nova frota da Polícia Militar, cuja trama teria sido inicialmente arquitetada pelo ********************, Comandante Geral da PM, bem como pelo ********************, Diretor Adjunto de Planejamento da PM DEPLAN, sendo este último quem preparou todo o projeto de aquisição parcelada com gestão terceirizada, direcionando a contratação à Empresa JÚLIO SIMÕES. O referido processo licitatório causou perplexidade pelo elevado valor que a celebração do contrato custaria aos cofres públicos, pois o preço de cada uma das viaturas, ao final de 30 (trinta) meses, corresponderia a mais de 03 (três) vezes o valor de mercado de tais automóveis, revelando fortes indícios de superfaturamento na proposta. Os orçamentos inicialmente apresentados pelo projeto foram feitos junto às Empresas JÚLIO SIMÕES, OURO VERDE e QUALITY, sendo que o menor valor orçado ultrapassava em mais de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) o valor inicialmente estipulado pela Polícia Militar, além de todas as Empresas consultadas no orçamento terem apresentado o mesmo modelo de veículos, deixando claro, portanto, haver um ajuste prévio entre os Servidores incumbidos de realizar a licitação e as empresas que primeiramente orçaram o objeto contratual. Sob outro prisma, consta na Prefacial Acusatória que, inobstante a existência de Parecer contrário formulado no dia 22/11/2007 pela Procuradoria do Estado, em face de apontadas irregularidades ao projeto de aquisição, a SAEB deu impulso aos trâmites da licitação, publicando o respectivo Edital em 05/10/2007, com carimbo da Procuradoria Geral do Estado PGE e com a rubrica da Denunciada e então Pregoeira Pública ******************** aposta no espaço destinado à rubrica da Procuradora do Estado, sem constar as alterações outrora sugeridas. Indica ainda que, antes da realização do pregão, as Empresas INTERLOCADORA RENT A CAR e TRADEKAR E SERVIÇO LTDA. apresentaram impugnações, alegando, entre outras coisas, que as cláusulas inseridas no supracitado Edital restringiam a participação de várias Empresas. As referidas impugnações foram levadas ao conhecimento do Procurador Geral do Estado que, através de Ofício ao Secretário de Administração do Estado, pediu esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas, inclusive sobre a falsificação da rubrica da Procuradora do Estado. No entanto, deu-se prosseguimento ao processo licitatório, ao que, na sessão concernente ao novo pregão realizado em 21/01/2008, estiveram presentes apenas duas Empresas: a JÚLIO SIMÕES e a LM TRANSPORTES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., as quais ofereceram lances cujos valores variavam irrisoriamente, tendo a primeira delas dado a última proposta no valor de R$ 25.820.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e vinte mil reais). Tal fato demonstraria um nítido ajuste de preços entre essas duas Empresas para que o valor não caísse muito, ficando a proposta final cerca de dois milhões acima da dotação orçamentária inicial apresentada pela PM. Ademais, em face da distorção entre a proposta oferecida pela empresa JÚLIO SIMÕES e a dotação orçamentária original, a Sra. ******************** consultou um preposto da Polícia Militar que se encontrava presente, o qual entrou em contato com o então denunciado ********************, que o autorizou a finalizar o pregão, alegando que, no dia posterior, enviaria a necessária autorização à Pregoeira, o que de fato fez precariamente mediante a transmissão de um e mail. Segundo consignado na peça acusatória, no que tange à participação dos servidores da SAEB, veja-se que RUI CARLOS BOTELHO, à época Coordenador Executivo da Coordenação de Processos Licitatórios, afirmou em seu depoimento policial que o projeto de aquisição da frota da PM foi analisada por ele e por ********************, sendo que, após alguns ajustes, a Secretaria de Administração concordou que a licitação fosse efetivada pela Coordenação de Licitações. 
...
A Denúncia foi recebida em 09.07.2009 (fl. 1.485 vol. 08). Após as devidas citações e apresentações de Respostas à acusação pelos Srs. ******************** e ********************, estes foram excluídos do polo passivo do presente feito, em virtude da falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal e consequente atipicidade do fato (fls. 3.450/3.454 vol. 18; e fls. 3.738/3.753 vol. 19). 
Nesse diapasão, a Inicial individualiza a suposta participação de RUI CARLOS BOTELHO ALMEIDA DA SILVA e de ******************** no contexto fático pré-processual, restando, portanto, prejudicada a preliminar de inépcia da inicial quanto à alegada falta de descrição da conduta. Sob outra vertente, impende repisar que a Denúncia é uma peça que se propõe a demonstrar o cometimento, em tese, de um fato típico e antijurídico, imputado à determinada pessoa, sujeita à efetiva comprovação e à contradita. Para o recebimento da aludida peça, a análise restringe-se em verificar a existência de indícios suficientes da materialidade e da autoria delitiva. Diversamente, impõe a sua rejeição quando não houver indícios da existência de crime, ou, ab initio, seja possível reconhecer, incontestavelmente, a inocência do acusado, ou, ainda, quando não houver, ao menos, indícios de sua participação. Na hipótese, o Órgão Ministerial imputou aos Denunciados RUI CARLOS BOTELHO A. DA SILVA e ******************** a prática do delito capitulado no art. 96, inciso V, da Lei nº 8.666/93. 
...
De outro giro, o tipo penal capitulado no art. 96, inciso V, da Lei nº 8.666/93, assim dispõe, in verbis: Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente: V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato. O aludido delito pune a fraude perpetrada em prejuízo da Fazenda Pública, por tornar mais onerosa o objeto da licitação, sendo o bem jurídico tutelado, portanto "o patrimônio público da entidade que sofre o prejuízo resultante das condutas". Fraudar implica, outrossim, na prática de atos comissivos, por intermédio de artifícios que busquem dissimular a lisura do procedimento licitatório ou a execução do contrato firmado. Nota-se, destarte, que o crime capitulado no art. 96, inciso V, da Lei nº 8.666/93, só é punido em sua modalidade dolosa, ou seja, quando o agente tem a vontade livre e consciente de praticar a conduta objetivando a produção do resultado típico que, in casu, é ludibriar a licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, em prejuízo da Fazenda Pública, com a finalidade de obter lucro abusivo. Ocorre que, examinando o conjunto probatório colhido na fase extrajudicial com o objetivo de embasar a opinio delicti do Órgão Ministerial por ocasião de eventual oferecimento de ação penal, observo que não restaram demonstrados sequer indícios de ter o Denunciado RUI CARLOS BOTELHO A. DA SILVA praticado, dolosamente, atos artificiosos, no bojo do certame que ocorria no âmbito da SAEB, com o objetivo de lesar o Erário. Além de tudo o que foi narrado, o denunciado RUI CARLOS BOTELHO A. DA SILVA, na condição de Coordenador Executivo da Coordenação de Processos Licitatórios da SAEB, obedecia às ordens do Dr. ********************, então Chefe de Gabinete do Secretário da Administração do Estado. O que se percebe, efetivamente, é que o aludido denunciado, no exercício de suas funções, praticou uma conduta omissiva, quando não adotou as providências administrativas cabíveis com a finalidade de apurar a responsabilidade sobre os vícios observados no Edital publicado no dia 05/12/2007. Entretanto, veja se que as irregularidades foram constatadas antes da realização do certame, bem como o Edital foi republicado com as correções no dia 08/01/2008, não perfazendo efeito jurídico, nem qualquer prejuízo à Administração Pública. Depreende-se, igualmente, dos documentos acostados ao presente feito que o denunciado RUI CARLOS BOTELHO ALMEIDA DA SILVA elaborou um relatório que dispunha sobre os fatos supostamente irregulares e apresentava as suas justificativas, encaminhando-o ao Dr. ********************, o qual, por sua vez, dando-se por satisfeito com a apuração, encaminhou a informação ao Procurador-Geral de Estado. Ademais, consoante bem explicita o Denunciado RUI CARLOS BOTELHO A. DA SILVA em sua Resposta à acusação, o processo licitatório posto sob suspeita foi homologado pela autoridade hierarquicamente superior mesmo após o conhecimento dos fatos casualmente irregulares e antes do envio das devidas informações por parte do Denunciado o que indica a percepção, por parte de seu superior, da ausência de vícios insanáveis ao certame. Torna-se necessário que a persecução criminal se respalde em elementos probatórios mínimos, haja vista que ela, por si só, tem o condão de representar indevida interferência na esfera subjetiva do indivíduo, no tocante à sua dignidade; por isso, o recebimento de Denúncia que não se fundamenta em sólido arcabouço probatório acaba por se configurar em constrangimento ilegal.
No caso dos autos, o Órgão Ministerial realmente não se incumbiu de indicar, em sua Peça Acusatória, o necessário dolo na conduta praticada pelo Denunciado RUI CARLOS BOTELHO A. DA SILVA a caracterizar o tipo penal previsto no art. 96, inciso V, da Lei nº 8.666/93. E isto porque inexistem elementos que apontem a aderência subjetiva do aludido Denunciado à narrada fraude cometida no seio do procedimento licitatório. Desta feita, no tocante à imputação formulada contra o Denunciado RUI CARLOS BOTELHO A. DA SILVA, a rejeição da Exordial é medida que se impõe, por se encontrar a acusação desacompanhada dos necessários indícios da presença do elemento subjetivo que perfaz o crime capitulado no art. 96, inciso V, da Lei de Licitações.
...
Em face do exposto, nos termos do art. 395, inciso III, do CPPB, hei por bem REJEITAR, como de fato REJEITO A DENÚNCIA apenas no que se refere ao Sr. RUI CARLOS BOTELHO A. DA SILVA, contra o qual foi imputada a prática do delito ínsito no art. 96, inciso V, da Lei nº 8.666/93. 
...
Decorrido o prazo legal, DÊ-SE BAIXA na Distribuição no que tange ao Sr. RUI CARLOS BOTELHO A. DA SILVA, devendo o Cartório excluir o referido nome da capa do presente feito. 

Caso o leitor queira ler a sentença em seu inteiro teor, clique aqui.

iv) Lições aprendidas

Dessa história toda, aprendi a lição de ser ainda mais intransigente no tocante a instrução processual, tanto na forma quanto na devida motivação dos atos constantes, motivo pelo qual, dentro da AEB era conhecido, muitas vezes pejorativamente, como extremamente legalista, detalhista, "cricri" e inflexível.

Isso não implica em ser mais burocrata e/ou menos eficiente, muito pelo contrário, isso evita retrabalho, aumenta a qualidade do mesmo e ajuda a mitigar os riscos, evitando desperdício de tempo e recursos e situações de exposição e fragilização da imagem  das instituições e das pessoas envolvidas, ou mesmo, o risco de processos administrativos ou judiciais.  

Diferentemente de alguns colegas da AEB, por essa experiência pretérita extremamente desgastante, eu lia e ainda leio (mais ainda) detalhadamente e cautelosamente todos os processo que chegam às minhas mãos, não de lupa, mas de microscópio atômico. Respeitadas as visões de mundo, esses alguns colegas da AEB tinham a premissa de que o processo só dizia respeito a eles do ponto que eles receberam, até onde eles os instruíam e só. Muitos poucos tinham o costume e a vontade de ler detalhadamente, do início ao fim, os processos que recebiam e de analisar falhas de instrução ou de motivação ou de justificativa legal, daquilo que era realizado por outros.

Na minha concepção profissional, todo servidor público é o primeiro a zelar pela correção dos atos administrativos, na forma e no conteúdo, não se confundido ai as suas atribuições com o entendimento dos Órgãos de Assessoramento Jurídico, cujo opinativo não tem poder vinculante, mas, também, os desincumbe de responsabilidade quando um gestor usa do seu poder discricionário (vale lembrar que esse poder não é ilimitado) e não segue as suas orientações.

A mesma coisa vale para o servidor, que ao emitir seus opinativos técnicos (formalmente ou mesmo por e-mail) e os incorporar aos autos, também se desincumbe de responsabilidade quando, por dever de lealdade com a Administração Pública e com o seus chefes imediatos, apresenta recomendações e alertas, e esses seus chefes na linha de subordinação ou vinculação funcional (cabe lembrar que no serviço público civil não existe hierarquia no sentido estrito, somente nas Forças Armadas e Auxiliares), discricionariamente, ignoram ou não se preocupam com tais avisos.

Essas foram as lições aprendidas e os conceitos reforçados em mim, após a situação que vivi naquela investigação, agora usada levianamente para tentar me intimidar.


Finalizando o "Senta, que lá vem a história!"

Assim leitor, chegamos ao final dessa epopéia (desse "Senta, que lá vem a história!"), dizendo em alto e bom som que o Brazilian Space e esse Editor não vão se calar ante a ameaça ou tentativa de intimidação, de quem quer que seja.

Diferentemente dos verdadeiros e honestos servidores de carreira que ainda estão na AEB, não estamos sob o julgo dos gestores da AEB ou de qualquer outro ente público e não podemos ser forçados a assinar documentos ou declarações de sigilo (não previstos em nenhum regramento legal), sendo que a Lei nr 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), a Lei nr 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e outros normativos já preveem os casos em que o servidor público deve manter o sigilo da informação e preveem, também, as sanções para quem viola tais determinações.

Forçar os servidores de carreira da AEB a assinar um documento ridículo como esse é uma clara tentativa de intimidação e foi um dos primeiros atos despóticos e de constrangimento ilegal promovidos pela atual gestão, desde que os "abiguinhos" ciclônicos se reagruparam na Agência, depois do ciclone que varreu R$ 1 bilhão do PEB lá na região de Alcântara-MA.

Esse documento será motivo de uma nova matéria do BS, aguardem.

Em tempo, deixo 7 recados para quem postou anonimamente os comentários de intimidação acreditando que a internet é Terra de Ninguém:

(1) A tentativa de intimidação pode ser encarada como tentativa de cerceamento da atividade de imprensa ou meio de comunicação;

(2) Sou graduado em computação e ministro disciplinas de segurança da informação e auditoria em sistemas em curso de pós-graduação (todos com 360h, como manda o MEC) há mais de 7 anos e já atuei como analista / auditor de sistemas em diversos processos de auditoria e correição em órgão da administração pública, neste tema, desde de 2004;

(3) Apesar da interface de administração de comentários do Blog ocultar os dados do remetente anônimo, o Servidor de Mailing embutido na plataforma Blogger, na qual o Brazilian Space está hospedado, possui os registros de hora, local, cidade ou região de origem da mensagem, IP do computador de origem, IP do Proxy da Rede,  entre outros metadados, justamente para tornar o Blogger seguro e auditável em casos de abusos ou de crimes cibernéticos;

(4) Já entrei em contato com o suporte do Blogger para pedir acesso à essas informações e eles me responderam que basta eu registrar uma Boletim de Ocorrência em uma Delegacia de Crimes Cibernéticos e, caracterizados os indícios de crime, eles podem enviar as informações para a autoridade policial;

(5) De antemão já tenho o dia (21/01/2021, quinta-feira) e horário das postagens (uma às 13:46h e outra às 14:14h), horário de expediente, o que pode permitir relacionar o envio das mensagens como tendo origem em uma estação de trabalho de uma Instituição, por exemplo. Já pensou leitor que desagradável seria se uma certa instituição tivesse seu nome associado a um ato como esse? Aviso de antemão que não adianta trocar o IP da estação, não adianta trocar a placa de rede, ou mesmo sumir com o computador ou da rede toda, tudo fica registrado nos ativos de rede e de roteamento internos da Instituição e da Internet;

(6) Caso a ação tenha sido realizada por um dispositivo móvel, ai a coisa fica mais fácil ainda, pois é possível, através da triangulação das antenas das operadoras identificar a região de onde a mensagem foi enviada e, logicamente, o IMEI do aparelho, o número da operadora, o proprietário do número / aparelho, etc., etc., etc.;e

(7) Não se tratando mais de uma questão de se o autor da mensagem vai ser identificado, mas, de quando, sem nenhum tipo de rancor, caso a pessoa que cometeu esse ato "impensado" queira evitar uma exposição pessoal ou da instituição com quem possui vínculo, fora outras consequências legais / administrativas, e dada a menor gravidade do ato, sugiro entrar em contato com meu advogado, o Dr. Jorge  Salomão, para a elaboração de um acordo extrajudicial, no qual a pessoa pagará somente as custas honorárias do mesmo e mais 30 cestas básicas (pode ser a prestação) para instituições de caridade aqui de Salvador-BA, que daremos a situação por resolvida, desde que essa pessoa não incorra ou ajude outrem a incorrer em atos semelhantes no futuro. Neste acordo, somente o Dr. Jorge Salomão conhecerá a identidade da pessoa, pois eu não faço questão disso, caso o assunto seja resolvido dessa maneira.

Por fim leitor, deixo aqui renovados os meus votos de respeito e de compromisso com a verdade e espero que depois desse "trololó" todo, você não fique com overdose do BS e não deixe de nos acompanhar com nas próximas postagens e vídeos no YouTube.

Obrigado a todos pela confiança e apoio!

Rui Botelho
(Brazilian Space)


Comentários

  1. Nós, leitores e entusiastas, é que agradecemos pela motivação e empenho diário seu Rui, assim como do Duda (que volta e meia aparece) sem se deixar abalar pelas "maracutais" de trupes que adoram defender seu osso.

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    1. Olá MMerlin!

      Obrigado amigo pelo seu reconhecimento, mas hoje os meritos são do Prof. Rui Botelho que vem fazendo um excelente trabalho, e me superando em tudo com competência e propriedade.

      Abs

      Duda Falcão

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  2. quando eu penso que a Alcântara-aeroespace foi criada como moeda de troca de apoio de um partido do Famoso Centrão para abrigar seu presidente com cargos e verbas, presidente esse que sequer conhecia um Busca-pé, como foguete, e agora vejo esse mesmo Centrão chegando faceiro no atual governo ......Vem bomba aí ,Tá ok ?

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    1. Oi Luiz!
      Mais uma vez obrigado pela sua participação!
      Entendo a sua frustração, pois ficamos assim com o que vemos e agradeço pela recordação do ambiente político que gestou a ACS.
      Entendo também a sua associação do cenário atual com o que você mencionou antes, mas peço, com todo respeito e consideração, que não nos permitamos entrar aqui em situações que possam provocar debates ideológicos, pois, com o nível de polarização que temos hoje, o debate técnico tem sido mais influenciado por questões de ideologia do que por fundamentos técnicos.
      Abraço

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  3. Olá Prof. Rui Botelho!

    Parabéns por mais esse artigo esclarecedor e antenado com a verdade dos fatos. A cada dia que passa me convenço que escolhi a pessoa certa para assumir o BS. Continue com seu trabalho o Brasil e a sociedade registrará o seu empenho.

    Abs

    Duda Falcão

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  4. Prezado Professor Rui,

    Parabéns pelo esclarecimento.
    Por um país de instituições mais sérias e sem aparelhamentos!
    A área espacial não pertence a um clubinho, sabe lá com quais intenções, mas à Nação. Espero que autoridades políticas civis e militares, comprometidas com o país, com o espírito de Pátria! estejam observando esse "caminhar" e acertem de vez essa "saga espacial".

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    1. Olá Gustavo!

      Você como sempre muito presente aqui no BS! Obrigado!

      Esse é o pensamento, precisamos fiscalizar o PEB e suas instituições de perto, criticando quando for o caso e apoiando sempre que for preciso.

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  5. UnB?
    Olha que coincidência!
    A farra da AEB no SGDC era com um pessoal da UnB!
    Pura coincidência!
    Não eram funcionários concursados da AEB e, mesmo assim, levou-os para lá!

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    1. Olá anônimo!

      Sei que a decepção e descredito das instituições é grande, mas peço para termos cuidado e não generalizarmos ou estigmatizarmos as entidades.

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  6. a gente precisa agir. o peb nunca vai avaçar se a gente denunciar aqui e nada acontecer. tem que fazer uma ação popular, ir no ministerio público, fazer denuncia, trazer esse dinheiro para as start ups que sofrem para dar um passo pra frente. enquanto uma pessoa formada em nutrição é bancada pela AEB para fazer mestrado (lembrando que a pessoaconforme a planilha da matéria anterior É TERCEIRIZADA!!!) as pessoas que realmente se importam com esse setor não conseguem sequer serem escutadas pelos que "comandam" a agencia.
    o valor desse contrato tem que voltar para AEB. seria a primeira grande lição desses caras. talvez eles parem de agir sem pensar. porque a UNB? porque servidores terceirizados? porque servidores sem vinculo que podem sair amanhã da AEB? porque é melhor investir esse valor em mestrado dessa gente? isso era prioritário para a politica publica espacial? tá sobrando dinheiro na aeb? era só isso? uma denuncia e mais nada? Ainda tentam ameaçar a pessoa que divulga a matéria? e pronto? vamos só olhar? absurdo. simplesmente absurdo? Ministro, faz alguma coisa! ou só tem valor se for na NASA?
    vamo agir. a gente tem que agir

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