Resoluções do CDPEB - Março e Abril - Parte 2
Olá leitor!
Segue
abaixo a Segunda Parte da Série de Resoluções publicadas desde o dia 02/03 no Diário Oficial da União (DOU) pelo “Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República” estas relacionadas
com as atividades do “Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB)”. Vale muito a pena conferir, guardar e até imprimir esse material.
Duda Falcão
PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA
GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
COMITÊ DE
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO
RESOLUÇÃO
Nº 3, DE 1º DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a constituição de Grupo Técnico do Comitê de
Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro responsável pelas tratativas de
elaboração de acordos de salvaguardas tecnológicas com Estados estrangeiros.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de
Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de
fevereiro de 2018, bem como no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1
- GSI/PR, de 1º de março de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar a constituição de Grupo Técnico com atribuição
para realizar tratativas com o propósito de viabilizar acordos de salvaguardas
tecnológicas com Estados estrangeiros, como forma de potencializar as ações de
fortalecimento do Programa Espacial Brasileiro, conforme aprovado na 1ª Reunião
Plenária do CDPEB, realizada no dia 1º de março de 2018.
Art. 2º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º desta Resolução
será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
e
IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República.
§ 1º A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo do Ministério
das Relações Exteriores, na pessoa do representante designado para esse fim.
§ 2º Os representantes, titular e suplentes, serão indicados pelos
órgãos mencionados nocaput,no prazo de cinco dias corridos, contados a
partir da data de publicação desta Resolução, e designados em ato do Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 3º O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outros
órgãos e entidades cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao
estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos deste Grupo Técnico
será de noventa dias corridos, a contar da data de publicação desta Resolução,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Parágrafo único - O coordenador do Grupo Técnico encaminhará à
Secretaria de Apoio Técnico-Administrativo do CDPEB um relatório parcial dos
trabalhos desenvolvidos, até a metade do prazo estabelecido nocaput,
bem como um relatório final quando do encerramento das atividades do grupo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN
RESOLUÇÃO Nº 4, DE
1º DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a constituição de Grupo
Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro
responsável pelas tratativas de liquidação da empresa pública binacional
Alcântara Cyclone Space (ACS).
O MINISTRO DE ESTADO
CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do
Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de
2018, bem como no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 1º de março
de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar
a constituição de Grupo Técnico com atribuição de realizar as tratativas de
liquidação da empresa pública binacional Alcântara Cyclone Space (ACS),
conforme aprovado na 1ª Reunião Plenária do CDPEB, realizada no dia 1º de março
de 2018.
Art. 2º O Grupo Técnico
de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por representantes dos
seguintes órgãos:
I - Casa Civil da
Presidência da República;
II - Ministério da
Defesa;
III - Ministério das
Relações Exteriores;
IV - Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
V - Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
VI - Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º A coordenação do
Grupo Técnico ficará a cargo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações, na pessoa do representante designado para esse fim.
§ 2º Os representantes,
titular e suplentes, serão indicados pelos órgãos mencionados no caput, no
prazo de cinco dias corridos, contados a partir da data de publicação desta
Resolução, e designados em ato do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República.
§ 3º O Grupo Técnico
poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades cujas participações
sejam consideradas indispensáveis ao estrito cumprimento do disposto nesta
Resolução.
Art. 3º O prazo para
conclusão dos trabalhos deste Grupo Técnico será de noventa dias corridos, a
contar da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período.
Parágrafo único - O
coordenador do Grupo Técnico encaminhará à Secretaria de Apoio
Técnico-Administrativo do CDPEB um relatório parcial dos trabalhos
desenvolvidos, até a metade do prazo estabelecido no caput, bem
como um relatório final quando do encerramento das atividades do grupo.
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO WESTPHALEN
ETCHEGOYEN
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1º DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre
a constituição de Grupo Técnico do Comitê de
Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro responsável pela elaboração de
proposta de equacionamento da questão fundiária e patrimonial do Centro de
Lançamento de Alcântara (CLA).
O MINISTRO DE
ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial
Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no
art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de
fevereiro de 2018, bem como no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução
nº 1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018,
resolve:
Art. 1º Publicar
a constituição de Grupo Técnico com atribuição de
elaborar proposta de equacionamento da questão fundiária e patrimonial do
Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), com vistas à potencialização do
Programa Espacial Brasileiro, conforme aprovado na 1ª Reunião Plenária do
CDPEB, realizada no dia 1º de março de 2018.
Art. 2º O Grupo
Técnico de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por representantes
dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da
Presidência da República;
II - Ministério
da Defesa;
III - Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
IV - Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º A
coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo da Casa Civil da Presidência da
República, na pessoa do representante designado para esse fim.
§ 2º Os
representantes, titular e suplentes, serão indicados pelos órgãos mencionados
no caput, no prazo de cinco dias corridos, contados a partir da data
de publicação desta Resolução, e designados em ato do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República.
§ 3º O Grupo
Técnico poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades cujas
participações sejam consideradas indispensáveis ao estrito cumprimento do
disposto nesta Resolução.
Art. 3º O prazo
para conclusão dos trabalhos deste Grupo Técnico será de noventa dias corridos,
a contar da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período.
Parágrafo único - O coordenador do Grupo Técnico encaminhará à Secretaria de Apoio
Técnico-Administrativo do CDPEB um relatório parcial dos trabalhos
desenvolvidos, até a metade do prazo estabelecido no caput, bem como um
relatório final quando do encerramento das atividades do grupo.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO WESTPHALEN
ETCHEGOYEN
Fonte:
Publicado no DOU de 07/03/2018 - Seção:
1 - Página: 5
RESOLUÇÃO
Nº 9, DE 1º DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a constituição de Grupo Técnico do Comitê de
Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro responsável pela elaboração de
proposta de Plano de Marketing desse Programa.
O MINISTRO
DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa
Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de
fevereiro de 2018, bem como no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução
nº 1 -
GSI/PR, de 1º de março de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar a constituição de Grupo Técnico responsável pela
elaboração de proposta de Plano de Marketing, com vistas à potencialização do
Programa Espacial Brasileiro, conforme aprovado na 1ª Reunião Plenária do
CDPEB, realizada no dia 1º de março de 2018.
Art. 2º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º desta Resolução
será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
e
III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República.
§ 1º A coordenação do Grupo Técnico ficará a
cargo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na pessoa
do representante designado para esse fim.
§ 2º Os representantes, titular e suplentes,
serão indicados pelos órgãos mencionados no caput, no prazo de
cinco dias corridos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, e
designados em ato do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República.
§ 3º O Grupo Técnico poderá convidar
representantes de outros órgãos e entidades cujas participações sejam
consideradas indispensáveis ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos
deste Grupo Técnico será de quarenta dias corridos, a contar da data de
publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN
Fonte:
Publicado no DOU de 07/03/2018 - Seção:
1 - Páginas: 5 e 6
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1º DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a constituição de Grupo
Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro
responsável pela elaboração de proposta de recomposição do quadro de pessoal do
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica do
Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial
Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no
art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, bem como no inciso III do art. 30 do Anexo
da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar a constituição de Grupo
Técnico responsável pela elaboração de proposta de recomposição do quadro de
pessoal do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da
Aeronáutica do Ministério da Defesa, com vistas à potencialização do Programa
Espacial Brasileiro, conforme aprovado na 1ª Reunião Plenária do CDPEB,
realizada no dia 1º de março de 2018.
Art. 2º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º
desta Resolução será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa;
II - Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações; e
IV - Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República.
§ 1º A coordenação do Grupo Técnico ficará a
cargo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na pessoa do
representante designado para esse fim.
§ 2º Os representantes, titular e suplentes,
serão indicados pelos órgãos mencionados no caput, no prazo de
cinco dias corridos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, e
designados em ato do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República.
§ 3º O Grupo Técnico poderá convidar
representantes de outros órgãos e entidades cujas participações sejam
consideradas indispensáveis ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos
deste Grupo Técnico será de noventa dias corridos, a contar da data de
publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período.
Parágrafo único - O coordenador do Grupo
Técnico encaminhará à Secretaria de Apoio Técnico-Administrativo do CDPEB um
relatório parcial dos trabalhos desenvolvidos, até a metade do prazo
estabelecido no caput, bem como um relatório final quando do
encerramento das atividades do grupo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN
Fonte:
Publicado no DOU de 07/03/2018 - Seção:
1 - Página: 6
A mesma conversa de sempre. Não fazemos nada porque não temos gente suficiente. E os que deveriam estar produzindo agora, porque não produzem ? Mais do mesmo. Quem vai pagar mais esse inchaço são os impostos cada vez maiores
ResponderExcluir