Resoluções do CDPEB - Março e Abril - Parte 2

Olá leitor!

Segue abaixo a Segunda Parte da Série de Resoluções publicadas desde o dia 02/03 no Diário Oficial da União (DOU) pelo “Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República” estas relacionadas com as atividades do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB)”. Vale muito a pena conferir, guardar e até imprimir esse material.

Duda Falcão

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a constituição de Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro responsável pelas tratativas de elaboração de acordos de salvaguardas tecnológicas com Estados estrangeiros.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, bem como no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, resolve:

Art. 1º Publicar a constituição de Grupo Técnico com atribuição para realizar tratativas com o propósito de viabilizar acordos de salvaguardas tecnológicas com Estados estrangeiros, como forma de potencializar as ações de fortalecimento do Programa Espacial Brasileiro, conforme aprovado na 1ª Reunião Plenária do CDPEB, realizada no dia 1º de março de 2018.

Art. 2º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Defesa;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo do Ministério das Relações Exteriores, na pessoa do representante designado para esse fim.

§ 2º Os representantes, titular e suplentes, serão indicados pelos órgãos mencionados nocaput,no prazo de cinco dias corridos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, e designados em ato do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos deste Grupo Técnico será de noventa dias corridos, a contar da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Parágrafo único - O coordenador do Grupo Técnico encaminhará à Secretaria de Apoio Técnico-Administrativo do CDPEB um relatório parcial dos trabalhos desenvolvidos, até a metade do prazo estabelecido nocaput, bem como um relatório final quando do encerramento das atividades do grupo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a constituição de Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro responsável pelas tratativas de liquidação da empresa pública binacional Alcântara Cyclone Space (ACS).

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.  do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, bem como no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, resolve:

Art. 1º Publicar a constituição de Grupo Técnico com atribuição de realizar as tratativas de liquidação da empresa pública binacional Alcântara Cyclone Space (ACS), conforme aprovado na 1ª Reunião Plenária do CDPEB, realizada no dia 1º de março de 2018.

Art. 2º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Defesa;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

V - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

VI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na pessoa do representante designado para esse fim.

§ 2º Os representantes, titular e suplentes, serão indicados pelos órgãos mencionados no caput, no prazo de cinco dias corridos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, e designados em ato do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos deste Grupo Técnico será de noventa dias corridos, a contar da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Parágrafo único - O coordenador do Grupo Técnico encaminhará à Secretaria de Apoio Técnico-Administrativo do CDPEB um relatório parcial dos trabalhos desenvolvidos, até a metade do prazo estabelecido no caput, bem como um relatório final quando do encerramento das atividades do grupo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a constituição de Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro responsável pela elaboração de proposta de equacionamento da questão fundiária e patrimonial do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA).

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, bem como no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, resolve:

Art. 1º Publicar a constituição de Grupo Técnico com atribuição de elaborar proposta de equacionamento da questão fundiária e patrimonial do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), com vistas à potencialização do Programa Espacial Brasileiro, conforme aprovado na 1ª Reunião Plenária do CDPEB, realizada no dia 1º de março de 2018.

Art. 2º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Defesa;

III - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo da Casa Civil da Presidência da República, na pessoa do representante designado para esse fim.

§ 2º Os representantes, titular e suplentes, serão indicados pelos órgãos mencionados no caput, no prazo de cinco dias corridos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, e designados em ato do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos deste Grupo Técnico será de noventa dias corridos, a contar da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Parágrafo único - O coordenador do Grupo Técnico encaminhará à Secretaria de Apoio Técnico-Administrativo do CDPEB um relatório parcial dos trabalhos desenvolvidos, até a metade do prazo estabelecido no caput, bem como um relatório final quando do encerramento das atividades do grupo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

Fonte: Publicado no DOU de 07/03/2018 - Seção: 1 - Página: 5

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a constituição de Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro responsável pela elaboração de proposta de Plano de Marketing desse Programa.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.  do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, bem como no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, resolve:

Art. 1º Publicar a constituição de Grupo Técnico responsável pela elaboração de proposta de Plano de Marketing, com vistas à potencialização do Programa Espacial Brasileiro, conforme aprovado na 1ª Reunião Plenária do CDPEB, realizada no dia 1º de março de 2018.

Art. 2º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Defesa;

II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na pessoa do representante designado para esse fim.

§ 2º Os representantes, titular e suplentes, serão indicados pelos órgãos mencionados no caput, no prazo de cinco dias corridos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, e designados em ato do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos deste Grupo Técnico será de quarenta dias corridos, a contar da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

Fonte: Publicado no DOU de 07/03/2018 - Seção: 1 - Páginas: 5 e 6

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a constituição de Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro responsável pela elaboração de proposta de recomposição do quadro de pessoal do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.  do Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, bem como no inciso III do art. 30 do Anexo da Resolução nº 1 - GSI/PR, de 1º de março de 2018, resolve:

Art. 1º Publicar a constituição de Grupo Técnico responsável pela elaboração de proposta de recomposição do quadro de pessoal do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, com vistas à potencialização do Programa Espacial Brasileiro, conforme aprovado na 1ª Reunião Plenária do CDPEB, realizada no dia 1º de março de 2018.

Art. 2º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Defesa;

II - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na pessoa do representante designado para esse fim.

§ 2º Os representantes, titular e suplentes, serão indicados pelos órgãos mencionados no caput, no prazo de cinco dias corridos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, e designados em ato do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao estrito cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos deste Grupo Técnico será de noventa dias corridos, a contar da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Parágrafo único - O coordenador do Grupo Técnico encaminhará à Secretaria de Apoio Técnico-Administrativo do CDPEB um relatório parcial dos trabalhos desenvolvidos, até a metade do prazo estabelecido no caput, bem como um relatório final quando do encerramento das atividades do grupo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

Fonte: Publicado no DOU de 07/03/2018 - Seção: 1 - Página: 6

Comentários

  1. A mesma conversa de sempre. Não fazemos nada porque não temos gente suficiente. E os que deveriam estar produzindo agora, porque não produzem ? Mais do mesmo. Quem vai pagar mais esse inchaço são os impostos cada vez maiores

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