Contrato Prevê Uso de 58% da Capacidade do SGDC pela VIASAT, diz Telebras
Olá leitor!
Segue abaixo uma notícia postada ontem (16/05) no site
“TELETIME” destacando que Contrato prevê uso de 58% da capacidade do SGDC pela VIASAT,
diz Telebras.
Duda Falcão
SATÉLITE
Contrato Prevê Uso de 58% da Capacidade
do SGDC pela
VIASAT, diz Telebras
Por BRUNO DO AMARAL
bruno@teletime.com.br
Quarta-feira, 16 de maio de 2018 , 21h07
A Telebras publicou na Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) na noite desta quarta, 16, comunicado ao mercado no qual explica por
diversas vezes o modelo de divisão do contrato com a VIASAT para o uso do
Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC). A
partilha da capacidade na banda Ka (banda civil) estabelecida no acordo prevê
58% para a norte-americana, com cessão temporária de uso, atendimento comercial
e usuários finais; e 42% da capacidade para a estatal, para atendimento direto
ao governo. É quase a mesma proporção que o mercado especulava na época da
divulgação do acordo, em fevereiro.
O controle e operação do SGDC, diz a empresa, é
"exclusivo da Telebras e do Ministério da Defesa", reafirmando ser a
única responsável pela operação e gestão da banda civil (os 30% da capacidade
da banda X são de responsabilidade da Defesa). A companhia ressalta ainda que
"não há risco à soberania nacional", uma vez que a segurança seria
garantida pelo "arranjo estratégico" na divisão de controle e da
operação com o governo.
A Telebras destaca ainda que a exploração da banda Ka é
feita de duas formas: pelo atendimento das demandas do governo, o que é feito
diretamente pela empresa; e o atendimento ao mercado privado, usuários finais,
residências e localidades remotas, "mediante contrato associativo
celebrado entre a Telebras e a VIASAT" – ou seja, os 58% da capacidade
comercial da SGDC são explorados pela norte-americana em parceria.
Com isso, a estatal afirma que não houve transferência de
ativos, do controle ou da responsabilidade da operação da banda civil do
satélite. "Também não há locação ou cessão de uso envolvendo integralmente
a banda civil do satélite." A empresa garante assim que, "ao prover
infraestrutura de telecomunicações satelitais ao mercado, cumpre o objetivo da
companhia previsto no Inciso III do Art. 4º do Decreto nº 7.175/2010, referente
ao Plano Nacional de Banda Larga".
Finaliza o comunicado reafirmando que segue adotando
"todas as medidas legais cabíveis ao caso". Vale lembrar que este noticiário teve acesso a a um estudo comparativo que
mostra pelo menos cinco diferenças importantes entre o edital de 2017 e o
contrato.
Mas vale lembrar que o contrato celebrado com a VIASAT
prevê a possibilidade de que estes limites de uso da capacidade em banda Ka
(banda civil) de 58% (para a empresa norte-americana) e 42% (para a estatal)
sejam alteradas. Ambas as partes podem pedir o uso de capacidade ociosa da
outra, mas isso cria outras condições comerciais de compartilhamento de
receitas entre as duas empresas, na forma de "projetos especiais".
Também existe um comitê formado por integrantes das duas empresas que discutirá
estes projetos.
Fonte: Site TELETIME - http://www.teletime.com.br/
Olá. Sobre a liminar contra a operação da Viasat do satélite SGDC para levar internet a todas regiões do Brasil. Ja se perguntaram porquê dessa liminar? O governo gasta quase 3 bilhões com essa porcaria, e depois ele mesmo lança uma liminar pela PGR pela Raquel Dodge para impedir ele de operar, alegando soberania? Temo que essa liminar na verdade é para impedir pessoas “sem internet e que vão votar praticamente nos mesmos politicos e partidos de sempre” de terem acesso ao “fake news” da internet antes das eleições e assim passando a votar em candidatos alternativos, pois quem tem acesso a internet de qualidade, tem acesso a informações que quiser, e nao apenas a globo lixo, foice de SP etc. Aposto que após as eleições esse satélite vai ser autorizado a funcionar. Quer apostar? É de se pensar. Abraços
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