Auditoria do Tribunal de Contas Apoia Alteração na Governança da AEB e PEB

Olá leitor!

Segue abaixo uma interessante matéria publicada na edição de Fevereiro e Março do ”Jornal do SindCT“, destacando que uma auditoria realizada pela Secretaria de Controle Externo do Estado de São Paulo (SECEX/SP) do Tribunal de Contas da União (TCU) apoia alteração na governança da AEB e PEB.

Duda Falcão

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

RELATÓRIO FOI DIVULGADO EM DEZEMBRO DE 2016

Auditoria do Tribunal de Contas Apoia Alteração na Governança da AEB e PEB

Auditores do TCU respaldam avaliação do corpo técnico da Agência Espacial de
que é necessária a vinculação direta à Presidência da República, de modo a
coordenar diversos órgãos do Estado

Shirley Marciano
Jornal do SindCT
Edição nº 55
Fevereiro e Março de 2017

Uma auditoria para “identificar possíveis objetivos e ações de controle relativos ao Programa Espacial Brasileiro [PEB], como foco nas atividades relacionadas ao desenvolvimento de satélites pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)” foi realizada entre 18 de julho e 19 de agosto de 2016 pela Secretaria de Controle Externo do Estado de São Paulo (SECEX/SP) do Tribunal de Contas da União (TCU). Dela resultou um relatório com 45 páginas (TC 016.582/2016-0), disponibilizado em dezembro na página digital do TCU. Na visão dos auditores, há um problema de governança no topo do Sistema Nacional de Desenvolvimento de Atividades Espaciais (SINDAE), responsável pela execução do PEB.

Após relatar o histórico de surgimento e progresso do PEB, os auditores traçaram um panorama dos órgãos envolvidos e de seus processos, em especial do INPE e da Agência Espacial Brasileira (AEB), focos principais da pesquisa. Ouviram pessoas, sem nominá-las no relatório, mas, por óbvio, do INPE supõe-se que tenham sido os membros da Coordenação de Engenharia (ETE) e do Laboratório de Integração e Testes (LIT), que são os responsáveis pela execução do desenvolvimento de satélites, além do diretor do instituto. Quanto à AEB, é provável que tenham entrevistado o presidente da Agência e seus diretores. Além disso, visitaram as instalações desses órgãos.

O relatório observa que, embora a AEB seja uma autarquia atualmente vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), compete a ela realizar a coordenação geral de um sistema que envolve outras pastas e órgãos, em especial o Ministério da Defesa (MD), ao qual se subordina o Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA); e no caso de projetos como IncraSat e SCD-Hidro, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Agência Nacional de Águas (ANA) respectivamente.

“Esses fatos constituem indícios de que, com vistas a uma melhor governança do SINDAE, seria recomendável que a AEB estivesse posicionada em um nível superior, à semelhança do previsto no art. 1º de sua lei de criação (lei 8.854/1994), que a vinculava à Presidência da República, respondendo, de modo direto, ao Presidente da República. Nesse nível, a AEB teria maior respaldo institucional para exercer seu papel de coordenação geral. O caráter estratégico de que se reveste esse papel é revelado, em grande medida, pela relação de competências elencadas no art. 3º da Lei 8.854/1994”.

O SINDAE, coordenado pela AEB, é constituído pelo DCTA, que dirige o Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) e o Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI); pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE); e por universidades e empresas privadas. O relatório do TCU deixa claro que esse entendimento de “fragilidades na governança do SINDAE” é do próprio corpo técnico da AEB.

“Baixa Relevância”

O relatório dos auditores registra que, “na apresentação realizada pelas áreas técnicas da AEB para a equipe de levantamento, foram relacionadas, entre as principais dificuldades enfrentadas”, as seguintes:

1) “baixa relevância do Programa Espacial como Programa de Estado”, pois “carece de maior relevância política e estratégica para o país, considerando não só as questões de soberania e autonomia nacionais, mas principalmente pelos importantes retornos socioeconômicos em benefício da sociedade”;

2) “baixa capacidade e descontinuidade no uso do poder de compra do Estado, como instrumento de indução de políticas e desenvolvimentos do setor espacial, voltados para a promoção do desenvolvimento econômico e social do país, e geração de empregos de alto nível de qualificação”;

3) “fragilidades na Governança do Sindae”, cuja concepção (Decreto 1.953/1996) “é ultrapassada e carece de revisão da sua Governança e organização sistêmica do conjunto das suas atividades e ações, da articulação e integração dos seus instrumentos e mecanismos de acompanhamento, avaliação e controle, bem como da integração e coordenação das ações entre os diversos (stakeholders)”.

Ainda segundo a apresentação da AEB, incorporada pelo relatório do TCU, o PEB é complexo, “com caráter multi-institucional e multissetorial”, portanto requer “aperfeiçoamento do modelo do sistema e fortalecimento do papel do seu principal órgão superior de coordenação”. Assim, propôs-se a “revisão do Decreto 1.953/1996 que institui o SINDAE, com realce nos mecanismos de governança (liderança, estratégia e controle) e a gestão de seus processos”. A AEB, acrescenta o documento, entende que “o estabelecimento de políticas, estratégias e prioridades para o setor espacial [deve] ocorrer em instância situada no mais alto nível de decisão político-governamental”. E conclui: “Essa visão da AEB constitui mais um indício da existência de problemas na governança do SINDAE”.

Diversos trechos do relatório apontam ausência de clareza quanto às atribuições do INPE e as da indústria privada, em especial após o surgimento da Visiona. No entanto, assinala-se que essa delimitação de papéis do INPE e da Visiona não consta no Programa Nacional de Atividade Espaciais (PNAE 2012-2021), até porque a empresa joint-venture — associação entre Telebrás, estatal, e Embraer — não havia sido criada à época da formulação desse programa. Por essa razão, o INPE continua voltado ao atendimento das “antigas” diretrizes do programa espacial, e, conforme diz o relatório do TCU, “desalinhado da nova concepção que vem sendo esboçada pela AEB.

Os auditores deram bastante destaque à questão da legislação no que tange à aquisição de bens e serviços. O relatório reforça a tese de que a lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) não contempla as peculiaridades do processo de desenvolvimento tecnológico, dificulta a gestão dos contratos de desenvolvimento de satélites e de seus subsistemas. Disso decorreria a edição das leis 10.973/2004 e 13.243/2016. No entanto, os gestores do INPE informaram que a maior parte dos subsistemas envolvem contratos firmados ainda sob a lei 8.666/1993. E que a lei 10.973/2004 não foi utilizada porque é muito vaga, deixando lacunas quanto à relação que deveria ser estabelecida entre o instituto e as empresas.

Confira aqui a íntegra do documento do TCU:

https://drive.google.com/file/d/0B6pfjGnkcKzqRElIcFp0TlFRdGc/view?usp=sharing


Fonte: Jornal do SindCT - Edição 55ª – Fevereiro e Março de 2017

Comentário: Uma matéria muito interessante realizada pela jornalista Shirley Marciano que em nossa opinião deveria ser discutida e debatida por aqueles que estão envolvidos de alguma forma com as atividades do Programa Espacial Brasileiro (PEB).

Comentários

  1. Respostas
    1. Olá Bernardino!

      Infelizmente ele foi publicado desta forma, deve esta faltando algo.

      Abs

      Duda Falcão
      (Blog Brazilian Space)

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  2. A "Justiça" no Brasil virou uma arma política. Vejam o caso do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, o líder do programa nuclear brasileiro.É preciso olhar isso com cuidado.

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  3. Olá Galera!

    Informo que o link acima foi corrigido e está disponível para consulta.

    Abs

    Duda Falcão
    (Blog Brazilian Space)

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