No 'Apagar das Luzes' AEB Publica Portaria Aprovando Novo PNAE Para o Período 2022-2031

Olá leitora! Olá leitor!
 
No apagar da luzes, o Diário Oficial da União (DOU) do dia (31/12) publicou uma portaria da Agência Espacial Brasileira (AEB), aprovando o novo 'Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE)' para o período de 2022-2031, sem contudo divulgar o teor deste novo documento, como alias deveria ter feito. Aguardemos cenas do próximo capitulo. Abaixo segue na íntegra a portaria como publicada no DOU.
 
Blog Brazilian Space
 
Diário Oficial da União
Publicado em: 31/12/2021 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 418
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Agência Espacial Brasileira
 
PORTARIA Nº 756, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
 
Aprova o PNAE 2022-2031 e dá providências complementares.
 
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto 10.469, de 19 de agosto de 2020, e
 
AO CONSIDERAR o Decreto 1.332, de 8 de dezembro de 1994;
 
AO CONSIDERAR os autos do Processo AEB nº 01350.000521/2019-78;, resolve:
 
Art. 1º Aprovar o conteúdo do Programa Nacional de Atividades Espaciais para o período de 2022 a 2031 - PNAE 2022-2031, constante do Processo AEB nº 01350.000521/2019-78, documento SEI 0138490, nos termos do Decreto 1.332, de 8 de dezembro de 1994, e do Decreto 10.469, de 19 de agosto de 2020.
 
Art. 2º Proceder aos trâmites que visam à formalização do PNAE 2022-2031 de acordo com o arcabouço legal vigente, sob coordenação do Gabinete da Agência Espacial Brasileira-AEB.
 
Art. 3º Encaminhar o PNAE 2022-2031 para editoração gráfica para, em um prazo de até 90 dias após a publicação desta portaria, viabilizar a sua publicação ampla em meios eletrônicos e físicos.
 
Parágrafo único. A Diretoria de Governança do Setor Espacial acompanhará os trabalhos de editoração gráfica, de maneira a assegurar a observância ao documento a que se refere o Art. 1º.
 
Art. 4º Tornar sem efeito o PNAE 2012-2021.
 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA

Comentários

  1. SEI da AEB exige usuário e senha para documento de interesse da sociedade. Ao menos sabemos o número do doc. SEI. Que vergonha!

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    1. Este é mais um percalço de trás dos bastidores no Brasil. Poi é! Para mim, não foi novidade! Sempre foi assim. S agente não tem o conhecimento do teor da publicação e o modo operantes, e eles que detém o poder. Vamos mudar o que? Agora é só esperar e torcer pelo melhor resultado, kkkkkkkkkk!

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