Ação Contra Parceria Telebras/VIASAT Fica em Manaus
Olá leitor!
Segue abaixo uma notícia postada ontem (18/06) no site “Tele.Síntese”
destacando que a Ação contra parceria Telebras/ VIASAT vai ficar em Manaus.
Duda Falcão
DESTAQUE
Ação Contra Parceria Telebras/VIASAT
Fica em Manaus
Por Miriam Aquino
Tele.Síntese
18 de junho de 2018
Foto Murucutu
Manaus, Amazonas.
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Duas novas decisões foram tomadas na semana passada
dentro do processo judicial iniciado pela empresa Via Direta, de Manaus, contra
a Telebras
em relação à parceria com a norte-americana VIASAT, para a exploração do
satélite brasileiro SGDC.
No dia 11 de junho, o desembargador Souza Prudente
aceitou o recurso da estatal e cancelou o depósito de R$ 5,1 milhões que a
Telebras teria que fazer em juízo, mas aumentou a multa diária de R$ 100 mil
para R$ 200 mil caso a empresa não mantenha suspensas as operações com a VIASAT.
No dia 12 de junho, a juíza federal Maria Fraxe, negou o
pedido da União e da Telebras, para que o processo deixasse o fórum de Manaus e
passasse a tramitar em Brasília, onde é a sede da estatal.
Para a juíza Fraxe, no entanto, a ação de reparação de
dano – impetrada pela Via Direta – deve tramitar no local do dano. Para manter
o seu entendimento de que possui competência para apreciar e julgar a ação, a
juíza invoca a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmén
Lúcia, que manteve
a liminar contra o acordo e não questionou tão pouco a competência
jurisdicional do processo.
Multa
Em referência ao depósito de R$ 5,1 milhões, o
desembargador Prudente decidiu acatar o recurso das Telebras porque entendeu
que o contrato entre as duas partes, sem marcas pretas, havia sido entregue à
justiça e, por isso, só deverá prevalecer a multa caso a empresa mantenha a
prestação do serviço com os equipamentos da VIASAT, como ocorria em duas
escolas públicas em Roraima.
O processo aponta também que a VIASAT constituiu
representação no Brasil há um mês da assinatura do contrato com a Telebras, sob
o nome de Exede Rio. Para a justiça, as empresas ainda terão que dar mais
esclarecimentos sobre essa representação, visto que a Exede Rio só aparece na
primeira folha e na última folhas do contrato. “Ainda não ficaram claras para
esse juízo as razões do desaparecimento da Exede Rio do bojo do contrato de
parceria e as razões para o surgimento de denominações que não constaram da
qualificação do instrumento”, escreveu Fraxe.
Fonte: Site Tele.Síntese - http://www.telesintese.com.br
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