Publicado no DOU Decreto Presidencial Denunciando o Acordo da ACS

Olá leitor!

Agora é oficial e podemos comemorar finalmente o fim deste desatino. O Diário Oficial da União (DOU) publicou oficialmente na edição de hoje (27/07) um Decreto Presidencial oficializando por parte do Governo Brasileiro a denuncia do acordo sobre a "Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara", decreto este que o leitor pode conferir abaixo.

Com isto, finalmente é o fim deste desatino político irresponsável conduzido por um Governo de PETRALHAS que só trouxe prejuízo ao Programa Espacial Brasileiro desde que foi implantado. Infelizmente diante da falta de seriedade por parte da classe política desse país não acredito que os responsáveis paguem por este desastroso acordo, mas enfim... pelo menos hoje podemos comemorar o fim definitivo deste desatino comercial, tecnológico, financeiro e ecológico. Estamos em festa.

Duda Falcão

DECRETO Nº 8.494, DE 24 DE JULHO DE 2015

Torna pública a denúncia, pela República
Federativa do Brasil, do Tratado entre a
República Federativa do Brasil e a Ucrânia
sobre Cooperação de Longo Prazo na
Utilização do Veículo de Lançamentos
Cyclone-4 no Centro de Lançamento de
Alcântara, firmado em Brasília,
em 21 de outubro de 2003.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VIII, da Constituição, e

Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamento Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21 de outubro de 2003, foi promulgado pelo Decreto nº 5.436, de 28 de abril de 2005;

Considerando que, ao longo da execução do Tratado, verificou-se a ocorrência de desequilíbrio na equação tecnológico-comercial que justificou a constituição da parceria entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia na área do espaço exterior;

Considerando que o Tratado prevê, em seu Artigo 17, a possibilidade de denúncia, produzindo efeitos a partir de um ano, contado da data de notificação por uma das partes,

Considerando que, por meio da Nota SG/1/UCRA/ETEC, de 16 de julho de 2015, do Governo brasileiro ao Governo ucraniano, a parte brasileira indicou à parte ucraniana, nos termos do referido artigo, o desejo de denunciar o Tratado,

DECRETA:

Art. 1º Deixa de vigorar para a República Federativa do Brasil, a partir de 16 de julho de 2016, o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 5.436, de 28 de abril de 2005, a partir de 16 de julho de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Alfredo Graça Lima
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Aldo Rebelo



Fonte: Fonte: Dário Oficial da União - pág. 01 - Seção 1 - 27/07/2015

Comentário: Chamo a atenção do leitor para covardia da "Ogra" debiloide que furtou-se de dar uma posição perante a opinião publica nacional e internacional, transferindo para os seus subordinados esta tarefa difícil calando-se sobre o assunto. Cadê a imprensa deste país? Porque os profissionais de mídia que cobrem diariamente esta debiloide ainda não a questionaram publicamente sobre o assunto? Quando da passagem do presidente da Ucrânia pelo Brasil ela sob defender o acordo perante a mídia nacional e internacional e agora cala-se transferindo este trabalho difícil para os seus subordinados, e ainda por cima conta com a conivência da mídia para se manter calada? Faça-me uma garapa. Aproveito para agradecer ao leitor Marcio Harada pelo envio desta importante notícia.

Comentários

  1. Respostas
    1. Verdade Anonimo, principalmente quando se sabe que este acordo era um desastre pré-anunciado e que a Comunidade Espacial foi contrária desde o início de sua implementação. Mas venceu como sempre os interesses políticos desses energúmenos antipatriotas e deu no que deu.Felizmente acabou.

      Abs

      Duda Falcão
      (Blog Brazilian Space)

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    2. As entidades sérias deste país deveriam pedir a investigação e a punição dos responsáveis pelos desperdícios!
      Há alguém sério neste país?

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    3. Desculpe-me Anônimo!

      De que é mesmo que estamos falando? Pessoas sérias existem sim no Brasil, mas elas são minoria e estão mais preocupadas em sobreviver neste caos, infelizmente para o país.

      Abs

      Duda Falcão
      (Blog Brazilian Space)

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  2. Duda, há quantos anos que você faz campanha para conscientizar as pessoas sobre o desastre que seria se esse projeto(ACS Alcântara) fosse pra frente? Muitos anos né? Então acho que essa é uma grande vitória sua também! Parabéns a todos que conseguiram acabar com esse desastre. Agora só falta os culpados responderem pelos prejuízos para ser perfeito.

    Abs,
    Felipe Dias

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    1. Olá Felipe!

      Não sei bem, mas creio que quase a uns três anos estou nesta campanha, nessa luta difícil de conscientização da sociedade sobre este desatino, e talvez tenha de alguma forma contribuído para o fim do mesmo. Entretanto o que importa aqui é que finalmente este desastre teve um fim, mas Felipe fica a pergunta; Será que esses energúmenos não vão aprontar outra? Confesso que não tenho essa certeza e na verdade temo pelo que possa acontecer, mas enfim... se nem o COMAER parece muito interessado em lutar pelos seus projetos de veículos lançadores, o que podemos esperar???? Não sei amigo, mas, como disse acima, temo pelo que possa acontecer a partir de agora.

      Abs

      Duda Falcão
      (Blog Brazilian Space)

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    2. É verdade. Nunca sabemos o que esperar desses aloprados que deveriam pensar mais no Brasil do que no próprio bolso.

      Abs,
      Felipe Dias

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Olá Stone Vox!

      Simples, houve um ERRO DE DIGITAÇÃO com a data, mas se você reparar na parte do decreto que diz: "Considerando que, por meio da Nota SG/1/UCRA/ETEC, de 16 DE JULHO DE 2015, do Governo brasileiro ao Governo ucraniano, a parte brasileira indicou à parte ucraniana, nos termos do referido artigo, o desejo de denunciar o Tratado", verá que a data correta é 16 DE JULHO DE 2015, data esta refente a carta entregue ao embaixador ucraniano denunciando o acordo, a mesma carta publicada pelo site do Defesanet,com.

      Caso este ERRO DE DIGITAÇÃO tenha sido percebido, isto deverá resultar numa nova publicação no DOU deste DECRETO PRESIDENCIAL, tá ok?

      Abs

      Duda Falcão
      (Blog Brazilian Space)

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    2. A data está correta, mas não vou estragar a surpresa dizendo o motivo kkkk.

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  4. Quem vai responder pelo dano ao Erário ?
    Com a palavra o MPF e o TCU.
    porqueo que este governo de m... tem a dizer não me interessa.

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