Amplitude do Controle do Exército Sobre Minifoguetes
Olá leitor!
Trago agora uma excelente notícia para os
fogueteiros brasileiros postada hoje (31/05) pelo Prof. Carlos Henrique Marchi no "Blog Minifoguete".
Duda Falcão
Amplitude do Controle do
Exército Sobre Minifoguetes
Consegui esclarecer com o Exército algumas dúvidas que
tinha em relação ao controle das atividades com minifoguetes devido ao uso de
propelentes em seus motores.
O objetivo principal era saber como proceder para
legalmente executar atividades de pesquisa, ensino e recreação com minifoguetes
e seus motores. Para isso, dividi as minhas dúvidas em quatro casos descritos a
seguir.
Caso 1:
O motor do minifoguete é uma parte de fogo de
artifício comercial do tipo vara, também chamado de foguete de vara,
comprado em lojas comuns de fogos de artifício. Para usá-lo em um minifoguete,
retira-se geralmente a vara e a cabeça explosiva; existem alguns foguetes de
vara sem cabeça explosiva. Portanto, só o propulsor do foguete de vara é
utilizado. O resto do minifoguete é feito com materiais não metálicos como
plástico, papelão, papel, isopor, madeira balsa etc.
Caso 2:
O motor é próprio para minifoguete, fabricado por
empresa autorizada pelo Exército, como a Boa Vista Modelismo (Bandeirante).
O resto do minifoguete é feito com materiais não metálicos como plástico,
papelão, papel, isopor, madeira balsa etc.
Caso 3:
O motor-foguete é feito com materiais não
metálicos (como PVC e tubo de acrílico) e/ou metálicos (como alumínio e aço),
desenvolvido para pesquisa e ensino. Portanto, o desenvolvimento destes motores
não tem fins comerciais, e é feito em universidades e outras instituições de
ensino ou por estudantes ou não estudantes. O propelente é composto por
um fertilizante (como nitrato de potássio - Krista K) e outro produto
comercial (como açúcar) que são comercializados livremente por não estarem sob
controle do Exército.
Caso 4:
O mesmo caso 3 mas o propelente utiliza um ou mais
produtos controlados pelo Exército como o nitrato de potássio de alta
pureza ou pólvoras.
Para os casos 1, 2 e 3 não é necessário ter
autorização do Exército.
Para o caso 4 é necessário ter autorização do Exército.
Este caso pode ser dividido em duas situações principais. A primeira é quando
uma pessoa física pretende adquirir até 2 kg/semestre de produtos controlados;
é necessário preencher um requerimento e pagar uma taxa; órgãos públicos como
universidades se enquadram nessa situação mas sem o limite de 2 kg/semestre e
são isentas da taxa. A segunda situação refere-se à compra de quantidades
maiores ou com maior frequência; nesta situação é necessário fazer um
certificado de registro no Exército, com uma burocracia maior.
Detalhes sobre o caso 4 podem ser vistos no seguinte
link:
Agradeço as orientações recebidas do Serviço de
Fiscalização de Produtos Controlados da 5a Região Militar do Exército
Brasileiro, de Curitiba (PR).
Conclusão: quase todos os grupos e equipes brasileiras
que trabalham com minifoguetes no Brasil estão de acordo com a legislação do
Exército brasileiro por se enquadrarem nos casos 1, 2 e 3. E quem se enquadra
no caso 4 pode trabalhar legalmente desde que atenda às exigências do Exército.
Fonte: Blog “Minifoguete“ - http://minifoguete.blogspot.com.br
e se eu quiser foguetes para uso comercial como é o caso de empresas com spacex e blue origin?Existe alguma proibição?
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