O Papa Francisco e o Direito Espacial

Olá leitor!

Segue abaixo outro interessante artigo escrito pelo Sr. José Monserrat Filho e postado pelo companheiro André Mileski ontem (28/09) em seu no Blog Panorama Espacial.

Duda Falcão

O Papa Francisco e o Direito Espacial

José Monserrat Filho*

“O século XXI, mantendo um sistema de governança próprio de épocas passadas, assiste à perda de poder dos Estados nacionais, sobretudo porque a dimensão econômico-financeira, de caráter transnacional, tende a prevalecer sobre a política.”-- Papa Francisco, Encíclica Laudato Si' sobre o Cuidado com a Casa Comum, 2015, parágrafo 175.

Ao discursar na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em 25 de setembro, o Papa Francisco1 não falou especificamente sobre o direito espacial, mas sobre o direito internacional, o que, de certo modo, dá no mesmo. O direito espacial internacional é um “Novíssimo Direito”, como bem definiu Haroldo Valadão (1901-1987), nosso pioneiro na matéria, logo após o dia 4 de outubro de 19572, quando o Sputnik-1 inaugurou a Era Espacial.

Mas nem por isso o direito espacial deixa de ser um ramo do direito internacional público. Tanto que o Artigo 3º do Tratado do Espaço de 1967 – o código maior do setor – reza que “as atividades dos Estados (...), relativas à exploração e ao uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, deverão efetuar-se em conformidade com o direito internacional, inclusive a Carta das Nações Unidas, com a finalidade de manter a paz e a segurança internacional e de favorecer a cooperação e a compreensão internacionais”3.

Na realidade, o direito espacial e o direito internacional, em que pesem as peculiaridades do primeiro, são intimamente relacionados. E quanto mais essa relação for reconhecida e se ampliar, melhor para ambos, sobretudo na missão suprema de manter a paz e a segurança internacional, na Terra como no céu. O direito internacional é lex generalis e o direito espacial, lex specialis.4

O Papa Francisco saudou os 70 anos da ONU, fonte do direito internacional contemporâneo, citando, “sem pretender ser exaustivo”, algumas de suas principais conquistas: “a codificação e o desenvolvimento do direito internacional, a construção da normativa internacional dos direitos humanos, o aperfeiçoamento do direito humanitário, a solução de muitos conflitos e operações de paz e reconciliação, e muitas outras aquisições em todos os setores da projeção internacional das atividades humanas”. O direito espacial cobre um setor de projeção global das atividades humanas.

“Todas estas realizações são luzes que contrastam a obscuridade da desordem causada por ambições descontroladas e egoísmos coletivos. Apesar de ainda serem muitos os problemas graves por resolver, é seguro e evidente que, se faltasse toda esta atividade internacional, a humanidade poderia não ter sobrevivido ao uso descontrolado das suas próprias potencialidades”, frisou o Papa. O regime nazista, por exemplo, pagou no Tribunal de Nuremberg5 por seus crimes hediondos. Para o Papa, a ONU deu a “resposta imprescindível” ao “poder tecnológico”, que, posto “nas mãos de ideologias nacionalistas ou falsamente universalistas, é capaz de produzir tremendas atrocidades”.

O Papa abordou, em particular, os problemas da “limitação do poder” e das  guerras. A seu ver, a limitação do poder “é uma ideia implícita no conceito de direito”. Segundo a definição clássica de justiça, lembrou ele, “dar a cada um o que lhe é devido  significa que nenhum indivíduo ou grupo humano pode se considerar onipotente, autorizado a pisar a dignidade e os direitos dos outros indivíduos ou dos grupos sociais.”

Para o Papa, apesar de seus progressos, a ONU tem “constante necessidade de reforma e adaptação aos tempos, avançando no rumo do objetivo final que é conceder a todos os países, sem exceção, participação e incidência reais e equitativas nas decisões”. “Esta necessidade de maior equidade” – salientou ele – “é especialmente verdadeira nos órgãos com capacidade executiva real, como o Conselho de Segurança, os organismos financeiros e os grupos ou mecanismos criados especificamente para enfrentar as crises econômicas”. O Papa, portanto, apoia a reforma do Conselho de Segurança, cuja composição já não reflete a realidade política do mundo. Não por acaso, Alemanha, Brasil, Japão e Índia pleiteiam integrar esse órgão, mesmo sem gozar do direito de veto, um privilégio, aliás, cada vez mais questionado.6

O acesso aos órgãos financeiros, na visão do Papa, “ajudará a limitar qualquer espécie de abuso ou usura especialmente em relação aos países em desenvolvimento. Os organismos financeiros internacionais devem velar pelo desenvolvimento sustentável dos países, evitando uma sujeição sufocante desses países a sistemas de crédito, que, longe de promover o progresso, submetem as populações a mecanismos de maior pobreza, exclusão e dependência”.

Ocorre que hoje, no dizer do Papa, “o panorama mundial apresenta-nos muitos direitos falsos e, ao mesmo tempo, amplos setores sem proteção são vítimas inclusive do mau exercício do poder: o ambiente natural e o vasto mundo de mulheres e homens excluídos são dois setores intimamente unidos entre si, que as relações políticas e econômicas preponderantes transformaram em partes frágeis da realidade. Por isso, é necessário afirmar vigorosamente os seus direitos, consolidando a proteção do meio ambiente e pondo fim à exclusão”.

Daí que, para o Papa, “antes de mais nada, é preciso afirmar a existência de um verdadeiro 'direito ambiental' ”, que, necessariamente, deve ser internacional. Por que? Porque todos os humanos fazem parte do meio ambiente: “Os humanos têm um corpo constituído por elementos físicos, químicos e biológicos, e só podem sobreviver e desenvolver-se se o ambiente ecológico lhes for favorável. Por conseguinte, qualquer dano ao meio ambiente é um dano à humanidade.”

O Papa ressaltou ainda: “O abuso e a destruição do meio ambiente aparecem associados, ao mesmo tempo, com um processo ininterrupto de exclusão. Na verdade, uma ambição egoísta e ilimitada de poder e bem-estar material leva tanto a abusar dos meios materiais disponíveis como a excluir os fracos e os menos hábeis, seja pelo fato de terem habilidades diferentes (deficientes), seja por lhes faltarem conhecimentos e instrumentos técnicos adequados ou revelarem capacidade insuficiente de decisão política.”

E mais: “A exclusão econômica e social é negação total da fraternidade humana e atentado gravíssimo aos direitos humanos e ao meio ambiente. Os mais pobres são os que mais sofrem esses ataques por um triplo e grave motivo: são descartados pela sociedade, ao mesmo tempo são obrigados a viver de desperdícios, e devem sofrer injustamente os efeitos do abuso do ambiente. Tais fenômenos são, hoje, a 'cultura do descarte' tão difundida e inconscientemente consolidada.”

O Papa comemorou a adoção da “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, na Conferência de Paris sobre mudanças climáticas, como “um sinal importante de esperança”. Mas com uma ressalva: os compromissos solenemente assumidos não são suficientes, mesmo se constituem um passo necessário para a solução dos problemas. E voltou a citar a definição clássica de justiça, agora em latim: Iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi. Ou seja: “A justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito.”

Por isso, disse o Papa, “a medida e o indicador mais simples e adequado do cumprimento da nova Agenda para o desenvolvimento será o acesso efetivo, prático e imediato, de todos, aos bens materiais e espirituais indispensáveis: habitação própria, trabalho digno e devidamente remunerado, alimentação adequada e água potável; liberdade religiosa e, mais em geral, liberdade do espírito e educação. Ao mesmo tempo, estes pilares do desenvolvimento humano integral têm um fundamento comum, que é o direito à vida, e, em sentido ainda mais amplo, aquilo a que poderemos chamar o direito à existência da própria natureza humana.”

Para o Papa, “a crise ecológica, junto com a destruição de grande parte da biodiversidade, pode pôr em perigo a própria existência da espécie humana”.

O líder maior da Igreja Católica também se pronunciou contra as guerras. A seu ver, “a guerra é a negação de todos os direitos e uma agressão dramática ao meio ambiente; se se quiser um desenvolvimento humano integral autêntico para todos, é preciso continuar incansavelmente no esforço de evitar a guerra entre as nações e entre os povos.”

Sem o reconhecimento de alguns limites éticos naturais inultrapassáveis e sem a imediata atuação dos referidos pilares do desenvolvimento humano integral, o ideal de “preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra” e “promover o progresso social e um padrão mais elevado de viver em maior liberdade”, conforme a Carta da ONU, “corre o risco de se tornar miragem inatingível ou, pior ainda, palavras vazias que servem como desculpa para qualquer abuso e corrupção ou para promover uma colonização ideológica através da imposição de modelos e estilos de vida anormais, alheios à identidade dos povos e, em última análise, irresponsáveis”.

Os debates sobre a limitação de poder, os superpoderes tecnológicos, a eliminação das guerras, as desigualdades entre pessoas, povos e países, e a defesa do meio ambiente, entre outros temas abordados pelo Papa, são de enorme interesse para o direito espacial, pois trazem perigos às atividades espaciais, sempre muito caras e indispensáveis à vida cotidiana e à segurança da Terra.

Grandes potências – empenhadas naquilo que parece ser uma nova Guerra Fria – preparam-se para instalar armas em órbitas da Terra e transformar o espaço em campo de batalha e teatro de guerra. Corporações bilionárias, com o apoio de seus Estados, arregimentam-se, de forma unilateral, para explorar industrial e comercialmente os mais valiosos recursos naturais da Lua, de asteroides e de outros corpos celestes, sem a imprescindível base jurídica internacional e sem avaliar devidamente o impacto de seus negócios sobre a economia do planeta, com o provável aumento das desigualdades entre os países e os povos, entre os “have” e os “have not”, bem como sobre o meio ambiente dos corpos celestes minerados.

O Instituto de Haia, dos Países Baixos, reuniu, em 5 de dezembro de 2014, cientistas, líderes industriais, engenheiros, diplomatas, juristas e homens públicos de inúmeros países, num diálogo para discutir e propor soluções sobre a falta hoje de um marco legal para a exploração de recursos minerais do espaço.7 O evento concluiu que a comercialização e o uso desses recursos “produzirão consideráveis ganhos econômicos, mas também levantarão questões de distribuição [de renda] e de equidade, porque muitos países, especialmente do hemisfério Sul, ficarão fora do novo setor”. Por isso, participantes do encontro enfatizaram “a necessidade de modelos responsáveis de exploração comercial dos recursos minerais do espaço”, capazes de atender aos interesses de todos os setores envolvidos e não apenas do setor privado.

Por sua vez, o “Estudo Internacional sobre a Governança Global do Espaço”8, lançado em 2015 pelo Instituto de Direito Aeronáutico e Espacial da Universidade McGill, em Montreal, Canadá, para subsidiar a Conferência Internacional sobre o tema, a realizar-se em 2016, considera que “o uso militar do espaço está se expandindo”; “há preocupação crescente com a colocação de armas no espaço”; e “estações espaciais privadas, planos de mineração no espaço, novo turismo espacial comercial e o transporte hipersônico em trajetos suborbitais complicam ainda mais nosso complexo mundo. O estudo assinala ainda que as atividades espaciais já não se limitam às pesquisas científicas. Elas movimentam hoje nada menos de 360 bilhões de dólares, tendo aumentado em 11% desde 2014. Assim, o interesses privado ganha precedência e poder sobre o interesse público. Daí a premência de pensar em fórmulas mais equânimes e justas de governança global do espaço.

* Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial, Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica (IAA) e Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira (AEB). Esse artigo expressa exclusivamente a opinião do autor.

Referências

2) Valladão, Haroldo, Direito Interplanetário e Direito Inter Gentes Planetárias, in Paz, Direito, Técnica, Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1959, pp. 339-431.
3) Ver no site www.sbda.org.br.
4) Cologne Commentary on Space Law, Volume 1 – Outer Space Treaty, Hobe, Schmidt, Schrogl (ed.) and Goh (assist. ed.), Germany: Carl Heymanns Verlag, 2009, p. 65.
5) Regras, João das (Wisemann, Karl), Um novo direito internacional – Nuremberg, Rio de Janeiro: A Nação, 1947. Ver www.vho.org/aaargh/fran/livres6/DASREGRAS.pdf.


Fonte: Blog Panorama Espacial - http://panoramaespacial.blogspot.com.br/

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