FUNCATE Recebe Quase R$ 4 Milhões Só Para “Gerir” Encomenda do IAE à Avibrás

Olá leitor!

Segue abaixo uma interessante matéria publicada na edição de Abril do ”Jornal do SindCT“, destacando que a Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (FUNCATE) receberá quase R$ 4 Milhões só para “Gerir” encomenda do IAE à Avibrás.

Duda Falcão

FOGUETES PARA O PROJETO VLM-1

FUNCATE Recebe Quase R$ 4 Milhões Só
Para “Gerir” Encomenda do IAE à Avibrás

Novos documentos obtidos pelo Jornal do SindCT indicam que o valor do projeto
chega a R$ 79 milhões. A fundação privada vai ficar com 5% do total

Antonio Biondi e
Napoleão Almeida
Jornal do SindCT
Edição nº 56
Abril de 2017

Reprodução do convênio firmado entre o IAE e a FUNCATE,
com vistas à produção dos motores-foguete.

R$ 79 milhões serão aplicados pelo governo federal, nos próximos anos, no desenvolvimento e produção de seis motores-foguete para o projeto VLM-1, do Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE). Os motores foram encomendados à Avibrás, que receberá ao todo R$ 69 milhões, em números redondos. A gestão financeira do projeto caberá à Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (FUNCATE), entidade privada formalmente sem fins lucrativos. Assim, a FUNCATE reterá para si quase R$ 4 milhões, a título de “despesas de administração” do projeto.

Na edição anterior, o Jornal do SindCT relatou a complexa arquitetura contratual desse projeto: o IAE, a quem cabe toda a coordenação estratégica do projeto, firmou convênio com a FUNCATE, delegando-lhe a aquisição dos motores e a gestão financeira do projeto; a FUNCATE, por sua vez, contratou a Avibrás, encarregando- a da execução da encomenda do IAE. Várias
questões permanecem, contudo, em aberto.

A começar pela opacidade do contrato, com cláusulas que não detalham custos, em especial a remuneração da FUNCATE. É bem verdade que parece não haver obrigatoriedade de que fundações privadas ditas “de apoio” a instituições públicas explicitem a margem que praticam em seus contratos. Dentro da chamada “taxa de administração”, contudo, pode-se dizer que cabe praticamente tudo. Inclusive, eventualmente, a remuneração direta ou indireta dos dirigentes envolvidos. É o que acontece, por exemplo, em algumas fundações privadas “de apoio” às universidades públicas.

Uma vez que não foram obtidas respostas às questões levantadas pela reportagem, foi preciso vasculhar documentos até chegar à taxa praticada pela fundação: 5%. No Sistema de Convênios do governo federal (SICONV) o Jornal do SindCT identificou a taxa praticada pela FUNCATE, a partir de documentos que a registram em números absolutos e percentuais.

No Convênio firmado entre o IAE e a FUNCATE (001/2014) de dezembro de 2014, por exemplo, a Subcláusula Quarta da Cláusula Quinta afirma que: “Serão destinados até 5% (cinco por cento) do total dos recursos financeiros utilizados na execução do objeto deste Convênio para cobertura de despesas operacionais e administrativas da FUNDAÇÃO”. Curioso notar que a Cláusula Sexta, referente à “Execução das Despesas”, afirma em sua Subcláusula Única ser “vedado à FUNDAÇÃO: (...) II. realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar”.

Os R$ 79 milhões previstos no convênio abrangem, dessa forma, as despesas operacionais e administrativas da Fundação, de acordo com a execução do Plano de Trabalho. Que incluem um repasse de R$ 3,95 milhões à FUNCATE para manutenção de pessoal, escritório e afins para o gerenciamento do projeto. A cifra foi aprovada no Parecer 664/2014/CJU-SJC/CGU/ AGU, assinado por Jorge Cesar Silveira Baldassare Gonçalves, advogado da União, e que exige a comprovação das despesas em notas até esse limite máximo de R$ 3,95 milhões, no item C2. Isso inclui a contratação de terceiros, a critério da própria fundação.

Portaria de 17 de dezembro de 2014 assinada pelo brigadeiro engenheiro Leonardo Magalhães Nunes da Silva, diretor do IAE, autoriza a FUNCATE a “operar por Ordem Bancária de Transferência Voluntária-OBTV”, isto é, a sacar livremente para cobrir suas despesas administrativas, até o valor limite fixado pela AGU.

Recursos Humanos e Fotocópias

De tal montante, mais de 80%, ou R$ 3.357.500,00 destinam-se a despesas com pessoal. É a soma da remuneração dos funcionários e diretores da FUNCATE alegadamente envolvidos com a gestão do projeto. Outros R$ 316 mil são reservados para despesas em “materiais de consumo” (não especificados); R$ 197.500,00 são destinados à manutenção da infraestrutura da fundação; e outros R$ 79 mil serão desembolsados com “cópias e impressões”.

Apesar das finalidades indicadas nas rubricas, a remuneração de quase R$ 4 milhões para a “gestora” do projeto parece exagerada. No próprio objeto do convênio, detalhado no site do SICONV, o papel da FUNCATE é o de “apoio na gestão administrativa e financeira na execução do projeto de desenvolvimento tecnológico denominado Veículo Lançador de Microssatélites VLM-1, conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo”. Mais claramente: “O apoio administrativo e financeiro da fundação consistirá na aquisição de bens e serviços, conforme previsto no Plano de Trabalho, de acordo com os prazos, custos máximos e características definidos pelo IAE.”

Basta ler o Plano de Trabalho para perceber-se que o Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), a quem se reporta o Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), tem assento no corpo diretor da FUNCATE. O que leva à seguinte pergunta: por que razão, afinal, o DCTA precisa da FUNCATE para operar fundos e tomar decisões que ele próprio pode realizar, por meio do IAE e de outros órgãos?

Toda a parte operacional do projeto é coordenada pelo IAE, conforme descrito no Plano de Trabalho, cabendo à FUNCATE homologar as escolhas.

De acordo com o convênio firmado com a FUNCATE, o IAE é responsável por aprovar procedimentos técnicos e operacionais, acompanhar a execução orçamentária e financeira, avaliar os resultados previstos no Plano de Trabalho; e, segundo o contrato entre FUNCATE e Avibrás, cabe ao IAE fornecer os parâmetros técnicos e fiscalizar o desenvolvimento dos motores pela Avibrás, com poderes para fazer auditorias e vistorias no local de produção.

A FUNCATE, por sua vez, tem como obrigação simplesmente receber os recursos financeiros e conduzir a execução orçamentária do projeto. Itens como “aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste presente convênio” dão corpo às tarefas da FUNCATE. No entanto, o próprio IAE dispõe de uma Subdiretoria de Administração, com outras três ramificações, como se pode constatar em organograma acessível ao público na Internet. O diretor administrativo do instituto tem como principal missão administrar os projetos do IAE.

Até mesmo a escolha da Avibrás como fabricante dos motores, com dispensa de licitação, é passível de questionamento. Presume--se que a Avibrás seja a única empresa capaz de atender às demandas exigidas no convênio. Porém, tal justificativa deveria constar do parecer 1.689/2015 da fundação, um dos principais anexos do contrato em questão. Ocorre que o
Jornal do SindCT continua sem acesso a este documento, mesmo após repetidos pedidos desde o início da apuração.

Da mesma forma, a proposta da Avibrás não está disponível em nenhuma plataforma online, tampouco via assessoria de imprensa. Apesar da notória qualificação da fabricante, a lei exige transparência em todos os passos do processo — especialmente por se tratar de recursos públicos e relacionados a projetos estratégicos de Estado.

A FUNCATE foi procurada para comentar as questões apontadas, mas não atendeu aos e-mails da reportagem, pelo menos até o fechamento desta edição.

Falta Transparência à Fundação. TCU Apontou Irregularidades

A Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologias Espaciais (FUNCATE), com sede em São José dos Campos (SP), e que se define como “uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos”, realiza a gestão financeira de dezenas de milhões de reais nos projetos do poder público em que se envolve. O foco de atuação da FUNCATE são instituições governamentais de pesquisa. Suas receitas próprias advêm da cobrança de uma “taxa de administração” de 5% sobre os valores que administra.

Apesar de lidar com verbas públicas e registrar em sua página na Internet parte razoável das atividades desenvolvidas, não é fácil localizar nos instrumentos contratuais os dispositivos que tratam da remuneração da FUNCATE. Algo que não coaduna com a necessária transparência e publicidade exigidas na gestão de recursos públicos.

Como padrão, uma cláusula contratual que nunca detalha ganhos e gastos específicos, encontrada também no contrato 01.06.147.0/2011, que tratava da captação de quase R$ 14 milhões para “monitoramento do desmatamento da Amazônia por satélites”, bem como no contrato 01.04.114.0/2011 para o “desenvolvimento de software do projeto TerraLib”, de aproximadamente R$ 2,5 milhões.

“Burocracia”

Uma fonte ligada à fundação declarou em off ao Jornal do SindCT que “é corrente no mercado que nenhuma operação sairia sem a existência da fundação, por conta da burocracia”. Trata-se do sistema de contratações e compras do governo, previsto em lei, cujos procedimentos de licitação seriam exageradamente rigorosos e demorados. Por isso, diz-se, um projeto com esses volumes de serviços e objetos se tornaria um “elefante”. Daí o pretexto para a existência das fundações ditas “de apoio”. O custo- padrão dessa desordem administrativa (e da criação de dificuldades para venda de facilidades) é de 5% a 10%, em média.

Em uma análise crua, a FUNCATE é como um banco, depositário do dinheiro público: recebe a verba, repassa conforme necessidades contratuais estabelecidas pelas partes do próprio governo e, para isso, cobra a “taxa de administração”, ainda que no caso do convênio com o IAE isso conste como percentual destinado à “cobertura de despesas operacionais e administrativas”. Fundada em 1972, a FUNCATE celebra 35 anos em 2017. Seu estatuto prevê a existência de três conselhos: Curador, Fiscal e Diretor. Apenas o presidente do Conselho Diretor é remunerado. O atual presidente é Josiel Urbaninho de Arruda, 57 anos, ex-pesquisador do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespaciais (DCTA) do Comando da Aeronáutica.

Como algumas outras fundações privadas “de apoio”, a FUNCATE também vem sendo utilizada para contratação emergencial de força-de-trabalho, pela via da terceirização. Em 2014, o Tribunal de Contas da União (TCU) apurou irregularidades na administração dos fundos do convênio de cooperação técnico-científica firmado em 2003 entre o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e a FUNCATE. No relatório, o TCU apura “a não contabilização, em sistemas governamentais, de receitas advindas do uso de instalações e equipamentos públicos de propriedade do INPE, além de mão de obra remunerada com recursos da União, em especial no Laboratório de Integração e Testes e no Centro de Previsão de Tempo e Clima, com vistas a apurar a utilização de funcionários da FUNCATE no âmbito do INPE.” O valor ultrapassava R$ 32 milhões.

Terceirizados

Ainda de acordo com o TCU, “verificou-se a existência de funcionários terceirizados atuando na área-fim do INPE nas três unidades auditadas relativamente à prestação de serviços em atendimento a demandas externas oriundas de empresas e instituições públicas”. O relatório aponta a irregularidade de “burla ao instituto do concurso público e terceirização indevida de atividade-fim”. Entre os apontamentos, as constatações de que os profissionais da FUNCATE realizavam trabalhos similares aos dos tecnologistas fixos do MCTi e de que a planilha de custos estava mal formatada.

Mas havia mais: o TCU descobriu retenção de 20% das receitas por parte da FUNCATE, o que excedia em três vezes o limite estabelecido em contrato e por lei. O TCU determinou a revisão do convênio e a devolução de valores ao Tesouro Nacional, mas tolerou o excedente no percentual de retenção, uma vez que, “em razão do tempo transcorrido desde a ocorrência das remunerações irregulares, resta dificultada a restituição proposta”, e ainda, “considerando a normatização mais favorável à FUNCATE (a Portaria Interministerial 507/2011, que estabelece um percentual de remuneração de 15%), resultaria em uma diferença de apenas 5% a restituir”, conforme o relator Augusto Sherman Cavalcanti.

A equipe do Jornal do SindCT não conseguiu retorno da diretoria da FUNCATE para seus pedidos de entrevista até o fechamento dessa edição.

(AB e NA)



Fonte: Jornal do SindCT - Edição 56ª – Abril de 2017

Comentários

  1. A existência das fundações está ligada exatamente ao que diz o texto sobre a burocracia estatal. Em vez de resolverem o problema de uma legislação engessada que só atrapalha quem quer trabalhar sério e não impede a corrupção (basta ler os jornais) criaram fundações para "contornar" o problema. Aí aparecem os oportunistas de ocasião para criticar as Fundações. Se há algo errado não é com as Fundações e sim com os motivos que conduziram à sua existência. Acabe-se com o motivo - a burocracia estatal - e não haverá mais razão de existência para fundações.

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    1. Olá Sr. Heisenberg!

      Uma vez mais sua colocação é bastante pertinente. Concordo em gênero, número e grau.

      Abs

      Duda Falcão
      (Blog Brazilian Space)

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  2. E quando vc tem entre os Conselheiros da FUNCATE um membro do DCTA, pode isso Arnaldo?

    https://www.funcate.org.br/pt/institucional/organograma.php

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  3. O SindCT está preocupado é com a natureza da operação. Se privatizarmos a construção de satélites e lançadores, mesmo que 100% nacionais, o sindicato ficaria louco. Sindicatos no Brasil se pautam pelo viés ideológico. E pior quando são ligados a categorias de servidores públicos.

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