Portaria do MCTI Abre Conc. Público para Novos Servidores
Olá leitor!
O Diário Oficial da União (DOU) de hoje (30/04)
publicou uma portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), estabelecendo
a realização de 'concurso público' no âmbito das Unidades de Pesquisa para a contratação de diversos profissionais e entre eles profissionais para o
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Abaixo segue a portaria como
publicada no DOU.
Duda Falcão
PORTARIA Nº 270, DE 26 DE ABRIL DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição Federal, em conformidade com a Portaria nº 553, de 08 de
dezembro de 2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP,
publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2011, que autorizou a
realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério;
e
Considerando a necessidade de se estabelecer diretrizes,
normas e procedimentos a serem cumpridos pelas Unidades de Pesquisa - UP deste
Ministério, para a realização do Concurso Público;
Considerando que o atual cenário restritivo das
disponibilidades orçamentárias resultou em um reduzido número de vagas
autorizadas pelo MP, a serem destinadas às diversas Unidades de Pesquisa, de acordo
com critérios de avaliação baseados nas prioridades institucionais, tendo em
vista o Plano Diretor, o Planejamento Estratégico e o Termo de Compromisso de Gestão
de cada Unidade de Pesquisa;
Considerando que no presente quadro restritivo de vagas deve
atender situações críticas caracterizadas por alta prioridade institucional,
uma vez que as vagas concedidas muito diferem das projeções formuladas por cada
Unidade de Pesquisa;
Considerando ser caracterizada a seleção por alta
competição entre candidatos do mais alto nível intelectual nas respectivas áreas e categorias,
para promover a melhoria contínua do seu Quadro de Pessoal;
Considerando a necessidade de se estabelecer normas
gerais para a realização dos concursos públicos no âmbito deste Ministério, em
atendimento ao disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e na
Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002;
Considerando o que estabelece a Lei nº 8.691, de 28 de
julho de 1993, o Decreto nº 1.086, de 14 de março de 1994 e a Resolução nº 2,
de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e
Tecnologia, bem como o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 553/2012;
Considerando, ainda, as diretrizes a serem definidas e
recomendadas pela Comissão de Concurso, instituída pela Portaria nº 263, de 24
de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 2, pág. 8,
de 26 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que a realização de concurso
público no âmbito das Unidades de Pesquisa para o provimento de 69 (sessenta e
nove) cargos de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia,
75 (setenta e cinco) cargos de Tecnologista e 192 (cento e noventa e dois) de Técnico,
da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, 60 (sessenta) cargos de Analista em
C&T e 106 (cento e seis) cargos de Assistente em C&T, da Carreira de
Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, obedecerá a
distribuição conforme discriminado no quadro abaixo.
UNIDADES DE PESQUISA E CARGOS
Pesquisador
CBPF: 12
CTI: 1
CETEM: 2
IBICT: 4
INPA: 11
INPE: 17
INT: 2
INSA: -
LNA: 2
LNCC: 2
MAST: 1
MPEG: 8
ON: 7
TOTAL: 69
Te c n o l o g i s t a
CBPF: -
CTI: 5
CETEM: 3
IBICT: 10
INPA: 2
INPE: 22
INT: 18
INSA: -
LNA: 2
LNCC: 5
MAST: -
MPEG: 1
ON: 7
TOTAL: 75
Técnico
CBPF: 5
CTI: 14
CETEM: 11
IBICT: 4
INPA: 78
INPE: 40
INT: 15
INSA: -
LNA: 5
LNCC: -
MAST: -
MPEG: 11
ON: 9
TOTAL: 192
Analista em C&T
CBPF: 2
CTI: 3
CETEM: -
IBICT: 3
INPA: 2
INPE: 28
INT: 10
INSA: -
LNA: 4
LNCC: 2
MAST: 1
MPEG: 2
ON: 3
TOTAL: 60
Assistente em C&T
CBPF: -
CTI: 11
CETEM: 26
IBICT: -
INPA: -
INPE: -
INT: -
INSA: 9
LNA: 7
LNCC: -
MAST: 20
MPEG: 33
ON: -
TOTAL: 106
§ 1º O ingresso nas carreiras de que trata o caput deste
artigo dar-se-á unicamente por concurso público de provas ou de provas e
títulos e de defesa pública de memorial, quando for o caso, por meio de seleção
de profissionais de alta qualificação, competência e experiência, respeitado o
número de vagas dos respectivos cargos e os requisitos mínimos estabelecidos
pela Lei nº 8.691, de 1993, para cada cargo e classe.
§ 2º O concurso público será realizado para ingresso no
padrão inicial de cada classe das carreiras de que trata o caput deste artigo,
nos termos da legislação vigente, cujos requisitos constarão do edital, em
conformidade com o perfil profissional necessário para o exercício das atividades
previstas para o cargo.
Art. 2º Caberá aos dirigentes das Unidades de Pesquisa
promover a realização de concurso público com vistas ao provimento dos cargos
de Pesquisador, Tecnologista e Técnico constantes do quadro do art.1º desta
Portaria, de acordo com os quantitativos de vagas nele fixados.
§ 1º O Concurso Público para provimento dos cargos de Pesquisador
e Tecnologista de que trata esta Portaria conterá, obrigatoriamente, prova
escrita.
§ 2º Poderá a Unidade de Pesquisa consorciar-se com
outras Unidades para realizar o concurso para provimento dos cargos de
Pesquisador, Tecnologista e Técnico de que trata esta Portaria, de acordo com
os quantitativos de vagas fixados no quadro do art.1º desta Portaria.
§ 3º Poderá a Unidade de Pesquisa proceder à realização
do concurso por meio de entidade pública ou privada especializada, respeitados
os requisitos da legislação vigente e as suas respectivas disponibilidades
orçamentárias.
Art. 3º O concurso para provimento do cargo de Analista
em C&T, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e
Tecnologia, bem como para o cargo de Assistente em C&T, da mesma carreira,
destinados à substituição dos trabalhadores terceirizados no âmbito do MCTI que
estão em desacordo com a legislação vigente, será realizado pela Administração
Central do MCTI, devendo constar do edital os locais onde serão aplicadas as provas,
de acordo com a distribuição das vagas constante no quadro do art. 1º desta
Portaria.
Art.4º Os dirigentes das Unidades de Pesquisa deverão
submeter à Comissão de Concurso instituída pela Portaria MCTI Nº 263, de 26 de
abril de 2012, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados
a partir da data de publicação da presente Portaria, a proposta de edital, para
apreciação e aprovação. O prazo máximo para a publicação dos editais de abertura
para a realização dos concursos públicos é 8 de junho de 2012.
§ 1º A proposta de edital de que trata o caput deste
artigo deverá ser acompanhada de:
I - justificativa fundamentada das razões indicadas como
sendo de alta prioridade institucional para a definição e escolha das áreas,
consoante os perfis propostos e as classes pretendidas nas respectivas
carreiras, tendo em vista as atividades finalísticas da Unidade de Pesquisa, a luz
do seu Plano Diretor e do seu Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação.
II - demonstrativo, da evolução temporal, por perfil
profissional, do quadro de pessoal as áreas, tendo-se por base, além da
situação atual, as projeções para os próximos três anos da redução de pessoal decorrente
de aposentadorias.
§ 2º A Unidade de Pesquisa que não atender ao prazo
fixado no caput deste artigo, terá suas vagas remanejadas para outras Unidades
de Pesquisa, a critério da Comissão de Concurso.
Art. 5º O edital, nos termos da legislação vigente,
deverá conter no mínimo esclarecimentos necessários para as inscrições, número
de vagas disponíveis para cada cargo com sua denominação, classe de ingresso,
remuneração inicial, especificação de prazos, ementa do respectivo programa,
procedimentos do concurso, período previsto de realização, pré requisitos
mínimos para cada cargo, ou classe, conforme descrição do perfil ou perfis profissionais
exigidos, necessidade de renúncia a possíveis direitos e demais exigências específicas,
incluindo o percentual de cargos reservados às pessoas portadoras de
deficiência e critérios de admissão.
Art. 6º Após a apreciação e aprovação da proposta do
edital do Concurso Público, o mesmo retornará à Unidade de Pesquisa para que
seu dirigente o publique no Diário Oficial da União.
Art. 7º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovação poderá avocar toda a documentação do concurso, anulando-o caso tenha
comprovação do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no
seu resultado.
Art. 8º Conforme o art. 3º da Portaria MP 553, de 8 de
dezembro de 2011, compete ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação a responsabilidade pela Verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos, bem
como baixar as respectivas normas, mediante publicação de editais, portarias ou outro ato
administrativo.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Fonte: Diário Oficial da União (DOU) - Seção 1
- pág. 11 - 30/04/2012
Comentário: Apesar de ser uma boa notícia, na
verdade ela é desestimulante, já que enquanto o INPE necessita de algo em torno
de 800 novos servidores ou mais, o MCTI lança edital para contratação de apenas
107 servidores. Realmente fica difícil assim se executar no Brasil um programa
espacial verdadeiramente sério e eficiente. É este o início da reestruturação do PEB prometida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que foi divulgado pelo Raupp dias atrás? Sé é, começou muito mal. Lamentável!
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