Queda da Lei 8.666 e Incentivo à Docência nos Institutos
Olá leitor!
Veja abaixo um artigo publicado no “Jornal do SindCT” de
agosto de 2013, jornal esse editado pelo "Sindicato dos Servidores Públicos Federais
na Área de C&T (SindCT)", dando destaque ao importante seminário “Código de
Ciência e Tecnologia”, ocorrido dia 04/07 no auditório do Laboratório de
Integração e Testes (LIT) do INPE.
Duda Falcão
SindCT Debate
Queda da Lei 8.666 e Incentivo à
Docência nos Institutos
em Pauta
Ciência, tecnologia e inovação: Projeto de Lei busca
melhorias
Por Shirley Marciano
No último dia 4
de julho foi realizado, no Auditório do LIT - INPE, o seminário “Código de
Ciência e Tecnologia. O Deputado
Sibá Machado, relator do Projeto de Lei 2177/2011, apresentou e esclareceu as principais
dúvidas, tanto sobre o PL quanto sobre a Emenda Constitucional – PEC. O
objetivo é melhorar os processos de desenvolvimento de atividades
voltadas à Ciência, Tecnologia e Inovação.
O projeto é
de autoria de Luiz Elias, secretário Executivo do MCTI. O PL foi apresentado ao
Congresso Nacional pela comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos
Deputados após ser discutido com a comunidade científica, FAPs e CONSECT, como
resultado de uma iniciativa da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
- SBPC.
Sibá explica
que, embora a PEC trate o assunto em diversos aspectos, um dos principais itens
acrescentados é a adoção de mecanismos, especiais ou simplificados, de
contratação de bens e serviços e de controle e tributação. Ou seja, a tão
questionada lei 8.666 pode estar com seus dias contados, caso o projeto seja
aprovado.
Leonel Perondi,
diretor do INPE, relata a necessidade de aprimoramento do processo de
compra de produtos e serviços. Para ele, deveria ser criado um núcleo de gestão
especializado em Direito Administrativo, um grupo que entendesse a complexidade
da legislação. Ele explica ainda que já tiveram diversos problemas relativos a
esta questão porque o técnico e o engenheiro têm formação para outras áreas e
não esta, portanto, além de perderem tempo com este assunto que não dominam,
deixam de fazer o que é por natureza sua função. Perondi destaca também
que a função de Analista, que deveria cuidar deste assunto, praticamente sumiu
da área pública brasileira, ao contrário de outros países, como EUA, que
costuma incentivar.
“Acho importante
todas as questões que foram abordadas aqui no evento. Inclusive, concordo com o
diretor Perondi com relação a fortalecer um núcleo de gestão. Mas, quero dizer
que não adianta ter esta vontade sem que seja facilitada a contratação de novos
servidores com as especificações necessárias para atender tais demandas. Para
dar um exemplo, no último concurso foram disponibilizadas 28 vagas para
Analista, mas somente 8 passaram, ou seja, é preciso rever este mecanismo de
seleção para que possamos realmente resolver este problema”, explica Maria
Virgínia Alves, pesquisadora do INPE.
Ainda na PEC,
vale destacar também que o artigo 219 da CF, deverá ser substituído por um
texto em que coloca explicitamente a importância do estímulo por parte do
Estado para formação e o fortalecimento de empresas inovadoras, bem como a
constituição e a manutenção de polos tecnológicos e a criação, absorção e
transferência de tecnologia. Para efeito de comparação, o novo texto deixa mais
claras as características das empresas que obterão incentivo financeiro por
parte do governo, e acrescenta ainda a importância da transferência de
tecnologia.
O PL 2177/2011
traz à tona assuntos bastante polêmicos, pois em vários aspectos vão contra aos
anseios expostos pelo próprio Ministério de Ciência e Tecnologia, como a
valorização da função docente dos pesquisadores, a autonomia das instituições,
o tão discutido processo de continuidade dos processos dos projetos, a
transferência de tecnologia, dentre outros assuntos, como seguem:
I - a autonomia científica e administrativa das instituições de ciência,
tecnologia e inovação;
II - a promoção e da continuidade dos processos de desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação, com consequências nas esferas
administrativa e financeira;
III - a proteção jurídica aos professores e pesquisadores, considerados
imprescindíveis ao desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social
do País;
IV - a boa-fé de professores e pesquisadores no exercício das
atribuições advindas de suas funções;
V - a promoção e da continuidade dos processos de formação e capacitação
científica e tecnológica;
VI - a eficiência e flexibilização de todas as relações jurídicas
e administrativas indispensáveis para o progresso científico e tecnológico;
VII - a cooperação e interação entre o setor público e privado e entre
as empresas;
VIII - a redução das desigualdades regionais;
IX - a promoção das atividades científicas e tecnológicas como
estratégicas para o desenvolvimento econômico e social;
X - o estímulo à atividade de inovação nas empresas;
XI - o aumento da competitividade empresarial nos mercados nacionais e
internacionais;
XII - a descentralização das atividades de ciência, tecnologia e
inovação;
XIII - o estímulo à constituição de ambientes de inovação;
XIV - o estímulo à proteção da propriedade intelectual e às atividades
de transferência de tecnologia.
“Considero de
suma importância a participação da comunidade científica e da população neste
projeto, pois assim chegaremos a um ideal comum que beneficie a área de
ciência, tecnologia e inovação, a sociedade como um todo e principalmente o
país”, finaliza do Deputado Federal Sibá Machado.
A íntegra do PL está disponível na versão online do Jornal SindCT, no
site www.sindct.org.br
O projeto está aberto para sugestões, comentários e críticas pelos
contatos abaixo:
Gabinete
deputado Sibá Machado
Tel. (61) 3215-3421
Fax.(61) 3215-2421
Fonte: Jornal do SindCT - Edição 24ª - Agosto de 2013
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