Lei de Acesso à Informação
Olá leitor!
Veja abaixo um artigo publicado no “Jornal do SindCT” de agosto de
2013, jornal esse editado pelo “Sindicato dos Servidores Públicos Federais na
Área de C&T (SindCT)”, dando destaque a “Lei de Informação”.
Duda Falcão
Nosso Trabalho
Lei de Acesso à Informação
INSTITUTOS
se adequam à nova lei
Por Fernanda Soares
A Lei 12.527, conhecida por Lei de Acesso à Informação, aprovada
em novembro de 2011, garante a qualquer cidadão o acesso sobre serviços
prestados por órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.
A disponibilidade dos dados em sites oficiais se
tornou obrigatória e apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes
ficaram dispensados da divulgação na internet.
Em resumo, qualquer informação que o cidadão solicitar (salvo
dados sobre segurança do estado e da sociedade ou informações pessoais) devem
ser fornecidas.
Alguns exemplos de divulgação prevista na lei:
- o que o órgão ou empresa pública faz;
- horários de atendimento;
- atribuições de funcionários;
- prestação de contas;
- compras, licitações e contratos;
- página com perguntas e respostas sobre os temas mais
solicitados.
Caso a informação que o cidadão procure não conste no site, ele
poderá pedir diretamente ao órgão e deve ser atendido imediatamente ou em no
máximo 30 dias, caso a demora seja justificável.
Quando o acesso a qualquer informação for negado e a justificativa
do órgão se aplicar à lei, o cidadão deve questionar a decisão à autoridade
superior. Se não obtiver resposta em até cinco dias, a Controladoria Geral da
União deve ser acionada para resolver a questão.
O servidor que desrespeitar o cumprimento da lei pode ser punido
com suspensão e responder processo por improbidade administrativa.
Invasão de Privacidade
A divulgação da prestação de contas dos órgãos e empresas
públicas trouxe revolta aos servidores.
Os funcionários ficaram preocupados com a divulgação dos seus
salários, o que causaria transtornos pessoais. Em casos de remunerações mais
altas, o medo era em torno de sequestros.
Em julho de 2012, o presidente do Supremo Tribunal Federal,
Carlos Ayres Britto, liberou a divulgação dos salários dos servidores públicos
federais.
“A remuneração dos agentes públicos constitui informação de
interesse coletivo ou geral”, afirmou Britto em entrevista ao jornal O Estado
de São Paulo. “É evidente estar-se diante de matéria constitucional devido a
que as decisões impugnadas (que impediam a divulgação dos salários) versam o
tema do direito fundamental de acesso à informação pública, de parelha com o
princípio igualmente constitucional da publicidade da atuação administrativa”,
disse.
No INPE
No site do INPE, estão disponíveis as informações exigidas pela
Lei. Para acessar, basta entrar no site da instituição e clicar no link: Acesso
à informação.
No site também há modelos de formulários para a solicitação de
informações que não estejam disponíveis no momento.
Alguns temas são redirecionados para o site Transparência
Pública, que também podem ser acessado através do link: http://www3.transparencia.gov.br/TransparenciaPublica/
No DCTA
No DCTA, por ser um Centro Militar, as informações não estão
disponíveis no site da instituição. Porém há a informação de que qualquer
cidadão pode solicitar as informações, de acordo com a lei, e orientações de
como fazê-lo:
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO – LAI
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Prezados(as) Senhores(as),
A Controladoria Geral da União (CGU) disponibilizou um sistema
único que deverá ser usado por todos os órgãos federais e governamentais para
solicitação dos pedidos dos cidadãos. Esse sistema será utilizado apenas pelo
cidadão e estará como banner (link) no site da Força Aérea Brasileira (FAB). O
banner para o site só estará disponível a partir do dia 16/05, quando a Lei de
Acesso a Informação (LAI) entrará em vigor.
Dessa forma, orientamos ao público interno e externo que acessem
o seguinte site para protocolarem seus pedidos de informação, de acordo com a
Lei de Acesso a Informação (LAI):
PARA PEDIDO DO CIDADÃO - O acesso direto é: www.fab.mil.br/acessoainformacao
Fonte: Jornal do SindCT - Edição 24ª - Agosto de 2013
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