Lei de Acesso à Informação

Olá leitor!

Veja abaixo um artigo publicado no “Jornal do SindCT” de agosto de 2013, jornal esse editado pelo “Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de C&T (SindCT)”, dando destaque a “Lei de Informação”.

Duda Falcão

Nosso Trabalho

Lei de Acesso à Informação

INSTITUTOS se adequam à nova lei

Por Fernanda Soares


A Lei 12.527, conhecida por Lei de Acesso à Informação, aprovada em novembro de 2011, garante a qualquer cidadão o acesso sobre serviços prestados por órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.

A disponibilidade dos dados em sites    oficiais se tornou obrigatória e apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes ficaram dispensados da divulgação na internet.

Em resumo, qualquer informação que o cidadão solicitar (salvo dados sobre segurança do estado e da sociedade ou informações pessoais) devem ser fornecidas.

Alguns exemplos de divulgação prevista na lei:

- o que o órgão ou empresa pública faz;

- horários de atendimento;

- atribuições de funcionários;

- prestação de contas;

- compras, licitações e contratos;

- página com perguntas e respostas sobre os temas mais solicitados.

Caso a informação que o cidadão procure não conste no site, ele poderá pedir diretamente ao órgão e deve ser atendido imediatamente ou em no máximo 30 dias, caso a demora seja justificável.

Quando o acesso a qualquer informação for negado e a justificativa do órgão se aplicar à lei, o cidadão deve questionar a decisão à autoridade superior. Se não obtiver resposta em até cinco dias, a Controladoria Geral da União deve ser acionada para resolver a questão.

O servidor que desrespeitar o cumprimento da lei pode ser punido com suspensão e responder processo por improbidade administrativa.

Invasão de Privacidade

A divulgação da prestação de contas dos órgãos e empresas públicas trouxe revolta aos servidores.

Os funcionários ficaram preocupados com a divulgação dos seus salários, o que causaria transtornos pessoais. Em casos de remunerações mais altas, o medo era em torno de sequestros.

Em julho de 2012, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, liberou a divulgação dos salários dos servidores públicos federais.

“A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral”, afirmou Britto em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo. “É evidente estar-se diante de matéria constitucional devido a que as decisões impugnadas (que impediam a divulgação dos salários) versam o tema do direito fundamental de acesso à informação pública, de parelha com o princípio igualmente constitucional da publicidade da atuação administrativa”, disse.

No INPE

No site do INPE, estão disponíveis as informações exigidas pela Lei. Para acessar, basta entrar no site da instituição e clicar no link: Acesso à informação.

No site também há modelos de formulários para a solicitação de informações que não estejam disponíveis no momento.

Alguns temas são redirecionados para o site Transparência Pública, que também podem ser acessado através do link: http://www3.transparencia.gov.br/TransparenciaPublica/

No DCTA

No DCTA, por ser um Centro Militar, as informações não estão disponíveis no site da instituição. Porém há a informação de que qualquer cidadão pode solicitar as informações, de acordo com a lei, e orientações de como fazê-lo:

LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO – LAI

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Prezados(as) Senhores(as),

A Controladoria Geral da União (CGU) disponibilizou um sistema único que deverá ser usado por todos os órgãos federais e governamentais para solicitação dos pedidos dos cidadãos. Esse sistema será utilizado apenas pelo cidadão e estará como banner (link) no site da Força Aérea Brasileira (FAB). O banner para o site só estará disponível a partir do dia 16/05, quando a Lei de Acesso a Informação (LAI) entrará em vigor.

Dessa forma, orientamos ao público interno e externo que acessem o seguinte site para protocolarem seus pedidos de informação, de acordo com a Lei de Acesso a Informação (LAI):

PARA PEDIDO DO CIDADÃO - O acesso direto é: www.fab.mil.br/acessoainformacao


Fonte: Jornal do SindCT - Edição 24ª - Agosto de 2013 

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