Entidades Pedem Aprovação, Sem Vetos, do Novo Marco Legal de CT&I
Olá leitor!
Segue abaixo uma matéria postada hoje (04/01) no site da “Agência
FAPESP” destacando que entidades pedem aprovação, sem vetos, do Novo Marco Legal de CT&I.
Duda Falcão
Notícias
Entidades Pedem Aprovação, Sem Vetos,
do Novo Marco Legal de CT&I
Elton Alisson
Agência FAPESP
04 de janeiro de 2016
(Foto:
Leandro Negro / Ag.FAPESP)
Em carta à presidente Dilma Rousseff, entidades como SBPC
e CONFAP solicitam a sanção do PLC 77/2015 na forma como
foi aprovado na Câmara
e no Senado.
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A Aliança em
Defesa do Marco Legal da Ciência, Tecnologia & Inovação (CT&I) enviou,
no dia 18 de dezembro, uma carta à presidente Dilma Rousseff ressaltando a
necessidade da sanção do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015 sem vetos, na forma como foi aprovado na Câmara
e no Senado.
A Aliança,
composta por 12 entidades – como a Sociedade Brasileira para o Progresso da
Ciência (SBPC) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à
Pesquisa (CONFAP) – argumenta que o projeto de lei, reconhecido com o novo
Marco Legal de CT&I, "irá permitir maior aproximação entre
pesquisadores e empresas dos setores público e privado".
Além disso,
“promoverá a desburocratização da gestão dos seus projetos e criará ambientes
propícios para a inovação, por meio de diversos mecanismos específicos e da
retirada de gargalos e restrições que ainda dificultam essa interação”.
Aprovado por
unanimidade no Plenário no dia 9 de dezembro, o PLC 77/2015 promove uma série
de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento
científico e tecnológico no país, e foi encaminhado à Presidência da República
para ser sancionado.
De autoria do
deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a proposta regulamenta as parcerias de longo
prazo entre os setores público e privado, dá maior flexibilidade de atuação às
instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e às respectivas
entidades de apoio.
Uma das
inovações do projeto é a possibilidade de dispensa de licitação, pela
administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de
micro, pequenas e médias empresas.
A proposta
também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de
licitação para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de
pesquisa e desenvolvimento (P&D).
O projeto
estabelece a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações
Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia
e inovação. Além disso, prevê a possibilidade de governadores e prefeitos
estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições
nessas áreas.
Outro destaque
na proposta é permitir aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas
instituições públicas o exercício de atividades remuneradas de ciência,
tecnologia e inovação em empresas.
Alteração
na Lei Paulista
A Lei Paulista
de Inovação Tecnológica (Lei Complementar número 1.049/08) contém uma regra que
compartilha os mesmos princípios dessa ideia incorporada no PLC 77/2015, ao
permitir que pesquisadores públicos se licenciem de cargo efetivo ou emprego
público para constituir empresa de base tecnológica ou colaborar com empresas
cujos objetivos envolvam a aplicação de inovação tecnológica que tenha por base
criação de sua autoria.
A regra da Lei
paulista, contudo, não possibilita a realização de atividades complementares
remuneradas por pesquisadores públicos em regime de dedicação integral ou
exclusiva não integrantes de carreiras universitárias.
Os
pesquisadores das universidades públicas paulistas em Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) têm esse direito assegurado por meio
de normas internas das universidades.
Com base nessa
constatação, a FAPESP propôs uma alteração na Lei paulista de modo a permitir
que pesquisadores científicos do Estado de São Paulo, não integrantes de
carreiras universitárias, também possam realizar atividades complementares remuneradas.
A proposta de
alteração estabelece que “o pesquisador científico, em regime de tempo
integral, poderá elaborar pareceres científicos e responder a consultas sobre
assuntos especializados, realizar ensaios ou análises, bem como prestar
serviços e atividades de assessoria, consultoria, perícia, assistência e
orientação profissional, visando à aplicação e difusão dos conhecimentos
científicos, culturais e tecnológicos, desde que autorizado pelo instituto de
pesquisa ao qual estiver vinculado, observado regramento próprio de cada
instituto”.
Para realizar
essas atividades, o pesquisador científico “poderá receber remuneração
adicional, originária de verbas privadas aportadas para relação convencional
que seja estabelecida entre parceiro privado e o instituto de pesquisa ao qual
estiver vinculado, tendo por objeto as atividades a que se refere o art. 7º da
Lei Complementar número 1049, de 19 de junho de 2008”.
As atividades
não poderão ultrapassar o equivalente a oito horas semanais, estabelece a
proposta de alteração.
Fonte: Site da Agência FAPESP
Comentário: Como esta história terminará leitor teremos
de aguardar para ver. Todos sabem que a presidentA DILMA ROUSSEFF é uma completa
debiloide, mas será que é burra também? As coisas não andam nada bem para o
lado dela e criar mais um atrito não ajudaria em nada. Mas enfim, desta
desmiolada inconsequente TUDO É POSSÍVEL. Vamos aguardar.
Parece que muita coisa ai vai na contramão dos esforços de combate a corrução, como FHC fez quando dispensou a Petrobras das licitações, sendo muito criticado hoje em dia.
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