Decreto Presidencial Que Criou o CDPEB
Olá leitor!
Veja abaixo o Decreto Presidencial do dia (06/02) que
criou o tal Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB).
Duda Falcão
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO N° 9.279, DE 6 DE Fevereiro DE 2018
Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial
Brasileiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial
Brasileiro - CDPEB, com o objetivo de fixar, por meio de resoluções, diretrizes
e metas para a potencialização do Programa Espacial Brasileiro e supervisionar
a execução das medidas propostas para essa finalidade.
Art. 2º São membros titulares do CDPEB os seguintes
Ministros de Estado:
I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, que o coordenará;
II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - da Defesa;
IV - das Relações Exteriores;
V - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VI - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 1º Os membros titulares indicarão ao Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os
seus suplentes, que serão os Secretários-Executivos ou servidores ocupantes de
cargo de natureza especial do próprio órgão ou de outros órgãos ou entidades
vinculados.
§ 2º Em suas ausências ou impedimentos, os membros do CDPEB
serão substituídos pelos respectivos suplentes.
§ 3º O CDPEB poderá convidar representantes de outros órgãos
e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.
Art. 3º O CDPEB se reunirá, ordinária ou
extraordinariamente, por convocação do Coordenador, por meio de Aviso
Ministerial.
§ 1º As reuniões do CDPEB ocorrerão, em primeira convocação,
com a presença da maioria de seus membros ou, quinze minutos após a hora
estabelecida, em segunda convocação, com a presença mínima de dois de seus
membros.
§ 2º As deliberações do CDPEB serão aprovadas pela maioria
dos membros presentes e o Coordenador, além do voto regular, terá o voto de
desempate.
§ 3º A primeira reunião ordinária do CDPEB ocorrerá no prazo
de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e as datas
das próximas reuniões ordinárias serão fixadas na reunião anterior.
Art. 4º O CDPEB poderá constituir grupos técnicos com a
finalidade de assessorar seus membros em temas específicos relevantes para o
Programa Espacial Brasileiro.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as
competências dos grupos técnicos serão estabelecidos pelo CDPEB.
Art. 5º A participação no CDPEB ou nos grupos técnicos será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do CDPEB.
Art. 7º O CDPEB elaborará o seu regimento interno.
Art. 8º Os trabalhos do CDPEB serão concluídos no prazo de
até trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da
República.
MICHEL TEMER
MICHEL TEMER
Sergio Westphalen
Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2018
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2018
Fonte: Site do Planalto - http://www.planalto.gov.br/
Que Deus ilumine!
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